| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a presença de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e eventos similares realizados pela Câmara Municipal de Buritis/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 378 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE INTÉRPRETE OU TRADUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, E OUTRAS SITUAÇÕES E EVENTOS SIMILARES REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/MG. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, comissões e demais eventos realizados pelas casas legislativas. $1º Por eventos similares entendem-se aqueles realizados em ambientes virtuais, quando houver transmissão ao vivo ou gravação com possibilidade de acesso público, garantindo a acessibilidade a pessoas surdas ou com deficiência auditiva. $2º O intérprete ou tradutor de LIBRAS deverá ser disponibilizado de forma que sua atuação seja visível ao público, com o devido destaque na transmissão, seja ela presencial ou virtual. Art. 2º A presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Câmara Municipal de Buritis se dará nas seguintes situações: 1 - sessões ordinárias e extraordinárias: II - sessões solenes; HI - audiências públicas; IV - eventos oficiais promovidos no âmbito da Câmara Municipal; V — atendimento aos munícipes que necessitem da tradução e interpretação de libras junto à Câmara de Vereadores de Buritis/MG. Art. 3º. O Poder legislativo municipal poderá também utilizar em sua comunicação oficial a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) a fim de ampliar e adaptar formas de acessibilidade, bem como promover campanhas a fim de difundir a importância da comunicação em libras no município de Buritis-MG. Art. 4º. A contratação do profissional para atuar na tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais-LIBRAS deverá observar as exigências contidas na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com alterações posteriores, e ainda, em legislação congênere que aplicável. o sad, Av) Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br —- camaraburitismgO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS N q ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. As despesas para execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta resolução entre vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025. Wania Akaujo de Sousa Lemos Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG Danilo Botelho de Arabyjo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 17/02/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovado em segunda votação no dia 24/02/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com