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norma nº 378/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 378 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a presença de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e eventos similares realizados pela Câmara Municipal de Buritis/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 378 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE
INTÉRPRETE OU TRADUTOR DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM
TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES,
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, E OUTRAS
SITUAÇÕES E EVENTOS SIMILARES
REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL
DE BURITIS/MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências
públicas, comissões e demais eventos realizados pelas casas legislativas.
$1º Por eventos similares entendem-se aqueles realizados em ambientes virtuais, quando
houver transmissão ao vivo ou gravação com possibilidade de acesso público, garantindo a
acessibilidade a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
$2º O intérprete ou tradutor de LIBRAS deverá ser disponibilizado de forma que sua atuação
seja visível ao público, com o devido destaque na transmissão, seja ela presencial ou virtual.
Art. 2º A presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na
Câmara Municipal de Buritis se dará nas seguintes situações:
1 - sessões ordinárias e extraordinárias:
II - sessões solenes;
HI - audiências públicas;
IV - eventos oficiais promovidos no âmbito da Câmara Municipal;
V — atendimento aos munícipes que necessitem da tradução e interpretação de libras junto à
Câmara de Vereadores de Buritis/MG.
Art. 3º. O Poder legislativo municipal poderá também utilizar em sua comunicação oficial a
linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) a fim de ampliar e adaptar formas de acessibilidade,
bem como promover campanhas a fim de difundir a importância da comunicação em libras no
município de Buritis-MG.
Art. 4º. A contratação do profissional para atuar na tradução e interpretação da Lingua
Brasileira de Sinais-LIBRAS deverá observar as exigências contidas na Lei Federal nº 10.436,
de 24 de abril de 2002, com alterações posteriores, e ainda, em legislação congênere que
aplicável. o sad, Av)
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br —- camaraburitismgO gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
N q ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. As despesas para execução
desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta resolução entre vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025.
Wania Akaujo de Sousa Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
Danilo Botelho de Arabyjo
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 17/02/2025 por 07
votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovado em segunda votação no dia 24/02/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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