| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. |
| native_id | 2325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 184 DE 01 DE ABRIL DE 2025. Cria cargo de provimento efetivo, altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, e cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009, e altera número de vagas do cargo em comissão de Diretor Escolar Ill e da função de confiança de Vice-Diretor, constantes na Lei Complementar nº092, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, com o respectivo vencimento e número de vagas na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores: | - Assistente de Sala de Aula com vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) com 25 (vinte e cinco) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos, número de vagas e atribuições, vinculados na Secretaria Municipal de Educação: I - Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; a) atribuições: Promover visitas as instituições de ensino e correlatas, para acompanhamento do processo de ensino dentro da sala de aula; acompanhamento dos planejamentos semestrais; análise dos resultados das avaliações externas com relatórios das competências e habilidades não alcançadas; acompanhamento da frequência escolar; analisar os relatórios PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais dos conselhos de classe; elaborar pareceres técnicos e relatórios para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação; zelar pela correção conceitual, didática e metodológica de avaliações e simulados; promover o levantamento de dados e consequente catalogação; participar de reuniões de módulo Il; contribuir intelectualmente em capacitações e cursos de gestores, pedagogos e professores; b) Escolaridade: Formação em Nível Superior em Pedagogia com Especialização na área da Educação; c) Forma de Provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo. Il - Assessor Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois e seiscentos reais) e 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; a) Atribuições: Prestar assessoria jurídica à Secretaria Municipal de Educação, emitindo pareceres e orientações sobre assuntos jurídicos relacionados às atividades educacionais; acompanhar processos administrativos e judiciais que envolvam a área da educação; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, portarias e outros instrumentos jurídicos de interesse da pasta; prestar orientação jurídica sobre legislação educacional, inclusive quanto à aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas pertinentes; realizar interface com o setor juridico do município quando necessário; auxiliar na elaboração de normas e regulamentos internos; atuar como suporte jurídico em processos de organização escolar, planejamento pedagógico, inclusão educacional e demais políticas públicas do setor educacional; b) escolaridade: Formação em Nível Superior em Direito, com registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); c) forma de Provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Ficam alteradas as seguintes vagas do cargo de provimento efetivo da Lei Complementar nº63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores: | - Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) de 30 (trinta) vagas para 35 (trinta e cinco) vagas; PREFEITURA MÚNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Il - Secretária Escolar de 20 (vinte) vagas para 21 (vinte e uma) vagas. Art. 4º Fica alterado um dos requisitos mínimos para o provimento do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca, da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, passando a vigorar da forma abaixo indicada: “Art. 24. As carreiras dos cargos dos servidores da educação são as seguintes: VII — Para o cargo de Auxiliar de Biblioteca: a) Classe A — Ensino Técnico em Biblioteca; Art. 5º Ficam alteradas as seguintes vagas do cargo de provimento em comissão de Direção e Coordenação Educacional - DCE, da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e alterações posteriores: | - Diretor Escolar Ill de 02 (duas) vagas para 03 (três) vagas. Art. 6º Ficam alteradas as seguintes vagas da Função de Confiança Educacional — FCE, da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e alterações posteriores: | - Vice-Diretor de 04 (quatro) vagas para 06 (seis) vagas. Art. 7º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos), passando a vigorar da forma abaixo indicada: 13 — DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DE SALA DE AULA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar na integração de alunos da Educação regular com necessidades especiais em sala de aula junto ao professor nos anos iniciais ou finais; auxiliar nas atividades extracurriculares; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais auxiliar nos projetos desenvolvidos pelo professor regente e professor de apoio; auxiliar na participação das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade; seguir as orientações do apoio pedagógico, tendo como função primordial acompanhar os alunos público-alvo da educação regular e ou especial que precisam de ajuda para realizar atividades (também extraclasse), sob orientação do(a) professor(a) regente, de apoio e/ou Pedagogo(a) escolar, ser responsável pela higienização, alimentação e locomoção do aluno público-alvo da Educação regular e ou especial, caso necessário, conforme prevê a Política Nacional de Educação Especial de 2008; tomar conhecimento do planejamento semanal realizado pelo(a) professor(a) regente e de apoio, entre outras. O assistente de sala de aula deve ser um mediador e promovedor do processo de inclusão. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Instrução em nível superior em Pedagogia ou Normal Superior ou em processo de graduação em uma das duas graduações citadas. Art. 8º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, referente à tabela de cargos efetivos dos profissionais da Educação, passando a vigorar da forma abaixo indicada: ANEXO IV QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Auxiliar de Biblioteca 03 30 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Instrutor de Informática 02 40 horas Instrutor de Música 06 20 horas Monitor da Educação Infantil 63 30 horas Pedagogo 14 30 horas Professor P-I 167 25 horas Professor P-I! - Biologia 01 18 H/A Professor P-Il - Ciências 15 18 H/A Professor P-ll -- Educação 06 18 H/A Artística Professor P-ll — Educação 10 18 H/A Física Professor P-ll — Educação 06 18 H/A Religiosa Professor P-lIl - Espanhol 03 18 H/A | Professor P-Il - Física 01 18 H/A Professor P-il - Geografia | 18 18 H/A Professor P-Il - História 18 18 H/A Professor P-Il - Inglês 07 18 H/A Professor P-Il — Matemática 19 18 H/A Professor P-Il — Português 24 18 H/A Professor P-Il - Química 01 18 H/A Secretária Escolar 2i 30 horas Assistente de Sala de Aula 25 30 horas | Professor AEE 35 25 horas | Professor de Apoio Escolar 06 25 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Professor P-I — Educação 10 25 horas Física Professor P-I — Educação 06 18 H/A Religiosa Art. 9º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos), passando a vigorar da forma abaixo indicada: “13 - DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Técnico em Biblioteca e noções de Informática.” Art. 10. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o artigo 26 da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, passando a vigorar da forma abaixo indicada: “Art. 26. Os cargos em Comissão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura são os seguintes: | - Analista Pedagógico; Il - Assessor Jurídico Educacional; Art. 11. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da Lei Complementar.nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de Diretor Ill, atinente à Direção e Coordenação Educacional — DCE, passando a vigorar da forma abaixo indicada: 1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais Código Denominação Vagas Vencimento DCE 4 Diretor III 03 R$ 2.300,00 Art. 12. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional — FCE, passando a vigorar da forma abaixo indicada: 2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE Código Denominação Vagas Gratificação FCE2 Vice-Diretor 06 Até 30% Art. 13. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 2025 e exercícios seguintes. Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. refeito Municipal de Buritis Ref. Proposição de Lei Complementar de nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal.