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norma nº 1622/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre o equacionamento do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência de Buritis, e dá outras providências.
native_id2329

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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
SER ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1622 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do
Instituto de Previdência de Buritis e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015
e considerando o Parecer Autorial do exercício de 2025, faz saber que a Câmara
Municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, fica instituído o
Plano de Amortização por Aportes Mensais, indicado no Parecer Atuarial do Exrcício de
2025, ano base 2024, conforme os seguintes Aportes:
Plano de Amortização por Aportes Mensais
2025
2026
2027 R$ 1.393.152,36
2028 R$ 1.440.632,42
2029 R$ 1.488.922,77
2030 R$ 1.538.034,86
R$ 1.587.980,30
R$ 1.638.770,85
2033 R$ 1.690.418,40
2034 R$ 1.742.935,04
2035 R$ 1.796.332,96
2036 R$ 1.850.624,55
2037 R$ 1.905.822,34
2038 R$ 1.961.939,02
2039 R$ 2.018.987,45
2040 R$ 2.076.980,65
2041 R$ 2.135.931,82
2042 R$ 2.195.854,32
2043 R$ 2.256.761,68
2044 R$ 2.318.667,59
2045 R$ 2.381.585,95
2046 R$ 2.405.401,81
2047 R$ 2.429.455,83
2048 R$ 2.453.750,38
2049 R$ 2.478.287,89
2050 R$ 2.503.070,77
2051 R$ 2.528.101,47
2052 R$ 2.553.382,49
2053 R$ 2.278.916,31
2054 R4 2.604.705,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
——PTÉIÁÉRIÀÁZS?!]!]]!]UP]!JT] PE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário que tratam da matéria de equacionamento de Déficit Técnico
Atuarial no município de Buritis/MG em especial a Lei n$1593 de 01 de julho de 2024.
. úfiho Clovis Folador
Prefeito municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 014/2025, de autoria do Executivo Municipal.

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