| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o equacionamento do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência de Buritis, e dá outras providências. |
| native_id | 2329 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS SER ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1622 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência de Buritis e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015 e considerando o Parecer Autorial do exercício de 2025, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, fica instituído o Plano de Amortização por Aportes Mensais, indicado no Parecer Atuarial do Exrcício de 2025, ano base 2024, conforme os seguintes Aportes: Plano de Amortização por Aportes Mensais 2025 2026 2027 R$ 1.393.152,36 2028 R$ 1.440.632,42 2029 R$ 1.488.922,77 2030 R$ 1.538.034,86 R$ 1.587.980,30 R$ 1.638.770,85 2033 R$ 1.690.418,40 2034 R$ 1.742.935,04 2035 R$ 1.796.332,96 2036 R$ 1.850.624,55 2037 R$ 1.905.822,34 2038 R$ 1.961.939,02 2039 R$ 2.018.987,45 2040 R$ 2.076.980,65 2041 R$ 2.135.931,82 2042 R$ 2.195.854,32 2043 R$ 2.256.761,68 2044 R$ 2.318.667,59 2045 R$ 2.381.585,95 2046 R$ 2.405.401,81 2047 R$ 2.429.455,83 2048 R$ 2.453.750,38 2049 R$ 2.478.287,89 2050 R$ 2.503.070,77 2051 R$ 2.528.101,47 2052 R$ 2.553.382,49 2053 R$ 2.278.916,31 2054 R4 2.604.705,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ——PTÉIÁÉRIÀÁZS?!]!]]!]UP]!JT] PE Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário que tratam da matéria de equacionamento de Déficit Técnico Atuarial no município de Buritis/MG em especial a Lei n$1593 de 01 de julho de 2024. . úfiho Clovis Folador Prefeito municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 014/2025, de autoria do Executivo Municipal.