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norma nº 10/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010 DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para
alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal
de Buritis-MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição, I, do artigo 203 da Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I do
artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O $ 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º. É de 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de maio de 2025.
WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
DANILO BOTELHO DE ARAÚJ
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria dos vereadores: Robertinho, Dr.
Fernando, e Didé. Aprovada em primeira votação no dia 05/05/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto
contrário, aprovada em segunda votação no dia 19/05/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
21/05/2025, 09:46
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E3624E 3E/686cdd86681 2fbf1 22dc5aBbeBf8094f686cdd86681 2fbf122dcSaBbeBfs094f
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010 DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para
alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal
de Buritis-MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, T, do artigo 203 da
Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânic
Art. 1º. 0 & 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis-
MG passa a vigorar com a seguinte redação:
e 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de maio de 2025.
WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
DANILO BOTELHO DE ARAÚJO
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de
autoria dos vereadores: Robertinho, Dr. Fernando, e Didé. Aprovada
em primeira votação no dia 05/05/2025 por 08 votos favoráveis e
nenhum voto contrário, aprovada em segunda votação no dia
19/05/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Publicado por:
Andressa Alves Brandão
Código Identificador:E3624E3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/05/2025. Edição 4024
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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