| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010 DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, I, do artigo 203 da Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O $ 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. É de 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de maio de 2025. WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG DANILO BOTELHO DE ARAÚJ Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria dos vereadores: Robertinho, Dr. Fernando, e Didé. Aprovada em primeira votação no dia 05/05/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovada em segunda votação no dia 19/05/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com 21/05/2025, 09:46 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E3624E 3E/686cdd86681 2fbf1 22dc5aBbeBf8094f686cdd86681 2fbf122dcSaBbeBfs094f CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ES e ae ca ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E Sr CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010 DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, T, do artigo 203 da Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânic Art. 1º. 0 & 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis- MG passa a vigorar com a seguinte redação: e 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de maio de 2025. WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG DANILO BOTELHO DE ARAÚJO Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria dos vereadores: Robertinho, Dr. Fernando, e Didé. Aprovada em primeira votação no dia 05/05/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovada em segunda votação no dia 19/05/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Publicado por: Andressa Alves Brandão Código Identificador:E3624E3E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/05/2025. Edição 4024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 11