| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais rr ÚWIMRRREI![j:;!;újIjryrr!y!ywyEZ===========]][[[]222=22[[[[L— LEI COMPLEMENTAR Nº 185 DE 28 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta c ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar com a seguinte redação: ' “Art. 28 (...): 1! - Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: . H — Analista Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga com dedicação integral” “Art. 6º (...): |— Vice-Diretor de 05 (cinco) vagas para 06 (seis) vagas.” Art. 8º (...): 1/2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS é ESTADO DE MINAS GERAIS Neumsas/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO IV QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMRNTO EFETIVO CARGA HORÁRIA VAGAS SEMANAL Professor P-I — Ensino Religioso [| 06. | 25H/A Art. 11 (...): 1.3. Direção e Coordenação Educacional —- DCE CÓDIGO DENOMINAÇÃO VAGAS | VENCIMENTO DCE 4 Diretor II 03 R4 4.625,56 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data/de ouipuicação / / | ADO Rufino Clovis Folador “—Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal 2/2.