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norma nº 185/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025 que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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matéria 906 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
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LEI COMPLEMENTAR Nº 185 DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de
2025 que cria cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão e altera o número de
vagas de cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e funções gratificadas
constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de
10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhes conferem os artigos 80, incisos Il e 105, inciso VIII, todos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta c ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 184, de 01 de abril de 2025; passa a vigorar
com a seguinte redação: '
“Art. 28 (...):
1! - Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
04 (quatro) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: .
H — Analista Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais), e 01 (uma) vaga com dedicação integral”
“Art. 6º (...):
|— Vice-Diretor de 05 (cinco) vagas para 06 (seis) vagas.”
Art. 8º (...):
1/2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
é ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumsas/ Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS
CARGOS DE PROVIMRNTO EFETIVO
CARGA HORÁRIA
VAGAS
SEMANAL
Professor P-I — Ensino Religioso [| 06. | 25H/A
Art. 11 (...):
1.3. Direção e Coordenação Educacional —- DCE
CÓDIGO DENOMINAÇÃO VAGAS | VENCIMENTO
DCE 4 Diretor II 03 R4 4.625,56
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data/de ouipuicação
/ / |
ADO
Rufino Clovis Folador
“—Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal
2/2.

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