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norma nº 1627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja.
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EO ESTADO DE MINAS GERAIS
Neumisus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 1627 DE 28 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES-MAIO LARANJA.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes-Maio
Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas
de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em
parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 3º, As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as
Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção.
Art. 4º, A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais
já disponíveis no Município, vedada à criação de despesas adicionais.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Du
imoClovisFolador
” Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Proposição de Lei nº 015/2025, de autoria da vereadora Waninha

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