| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja. |
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$ 82 EO ESTADO DE MINAS GERAIS Neumisus” Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais » PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 1627 DE 28 DE MAIO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES-MAIO LARANJA. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes-Maio Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio. Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil. Art. 3º, As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção. Art. 4º, A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada à criação de despesas adicionais. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Du imoClovisFolador ” Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Proposição de Lei nº 015/2025, de autoria da vereadora Waninha