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norma nº 1629/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1629 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio que Menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal de Buritis aprovou, e ele, SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o povo Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município
de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando
a numeração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº
01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos
Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de
ambos os Municípios.
5 1º. O convênio previsto no Caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto
Municipal de Araguari nº 617/2024.
8 2º. O Convênio referido reger-se-à pelas cláusulas e condições conforme minuta
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios
para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e
prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Buritis no Estado de Minas Gerais a celebrar
os atinenetes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a
prorrogação do seu prazo de vigência 1/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em ci le esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. dia
* Prefeitó Municipal de Buritis-MG
Ref. Proposição de Lei nº 020/2025 de autoria do Executivo Municipal

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