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norma nº 1631/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação Amor ao Próximo, inscrita no CNPJ nº 04.730.307/0001-80.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1631 DE 01 DE JULHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública a Associação
Amor ao Próximo, inscrita no CNPJ nº
04.740.307/0001-80.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Amor
ao Próximo, sediada no município de Buritis-MG.
Art. 2º, Fica reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei Mnicipal nº 736-A de
14 de julho de 1997 e da lei municipal nº1249 de 31 de julho de 2012, a Associação
Amor ao Próximo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.307/0001-80, com sede na
Avenida Urucuia, 1298, centro, Buritis-MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* “RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Ref. Proposição de Lei nº 027/2025 de autoria da vereadora Waninha, aprovado em votação única votação no
dia 30/06/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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