| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025 que criou cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 28 DE MAIO DE 2025 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inciso Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, A Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº-92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Art. 2º. A Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6% (..): I- Vice-Diretor de 06 (seis) vagas para 07 (sete) vagas.” PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 3º. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional — FCE, passando a vigorar de forma abaixo indicada: , Código | Denominação Vagas | Vencimento FCE2 | Vice-Diretor 07 | Até 30% Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 2025 e exercícios seguintes. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLOVIS FOLADOR Prefeito Municipal de Buritis Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Executivo Municipal 2