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norma nº 187/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025 que criou cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 28
DE MAIO DE 2025 QUE CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E ALTERA O NÚMERO DE
VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009 E NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 92, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 80, inciso Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º, A Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025,
que cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de
vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas
constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei
Complementar nº-92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6% (..):
I- Vice-Diretor de 06 (seis) vagas para 07 (sete) vagas.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 3º. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo I da
Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas de
Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional — FCE, passando a vigorar
de forma abaixo indicada: ,
Código | Denominação Vagas | Vencimento
FCE2 | Vice-Diretor 07 | Até 30%
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento 2025 e exercícios seguintes.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Executivo Municipal
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