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norma nº 1635/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera o art. 1º da Lei 1.618, de 10 de março de 2025, para incluir a premiação do Campeonato de Vôlei de Quadra, e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1635 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI 1.618, DE 10 DE
MARÇO DE 2025, PARA. INCLUIR A
PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE VÔLEI
DE QUADRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025, fica acrescido do inciso XV,
com a seguinte redação:
XV — Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, tendo como premiação
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
- IS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
25/08/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 01/09/2025
por 06 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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