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norma nº 1637/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1637 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL
PREVENTIVA PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município
de Buritis/MG o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado aos Pro-
fissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Programa consistirá em ações destinadas à prevenção de estresse, fadiga,
sindrome do pânico, sindrome de burnout, depressão potencializada em virtude da
ação docente, e quaisquer outras enfermidades de ordem psíquica desenvolvidas em
decorrência do exercício do magistério.
Parágrafo único. A adesão ao Programa é voluntária, sendo facultativo a participação
do servidor, não gerando qualquer direito ou obrigação.
Art. 3º. O programa tem por finalidade:
|- A promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças pro-
fissionais mentais dos profissionais da educação;
Il — Fomentar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem
psíquica dos profissionais da educação que deverão ser realizados por meio de
atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de
fala para esses profissionais, promovendo aprendizagens, a partir da vivência,
para o enfrentamento das dificuldades reais da prática docente;
Ill — Identificar os profissionais da educação portadores de enfermidades de or-
dem psíquica causada em virtude da função, promovendo o tratamento dentro
do sistema municipal de saúde pública com atendimento preferencial desti-
nado a esse tipo de enfermidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 4º. O programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para os profissionais da
educação da rede pública municipal de ensino será desenvolvido, conjuntamente, pe-
las Secretarias Municipais de Educação de Saúde.
Art. 5º. O Programa terá caráter de saúde preventiva e seu funcionamento será regu-
lamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. .
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ao
a N
o JFINO CLÓVIS FOLADOR A
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025
por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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