| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1637 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PREVENTIVA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Buritis/MG o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado aos Pro- fissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º. O Programa consistirá em ações destinadas à prevenção de estresse, fadiga, sindrome do pânico, sindrome de burnout, depressão potencializada em virtude da ação docente, e quaisquer outras enfermidades de ordem psíquica desenvolvidas em decorrência do exercício do magistério. Parágrafo único. A adesão ao Programa é voluntária, sendo facultativo a participação do servidor, não gerando qualquer direito ou obrigação. Art. 3º. O programa tem por finalidade: |- A promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças pro- fissionais mentais dos profissionais da educação; Il — Fomentar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem psíquica dos profissionais da educação que deverão ser realizados por meio de atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para esses profissionais, promovendo aprendizagens, a partir da vivência, para o enfrentamento das dificuldades reais da prática docente; Ill — Identificar os profissionais da educação portadores de enfermidades de or- dem psíquica causada em virtude da função, promovendo o tratamento dentro do sistema municipal de saúde pública com atendimento preferencial desti- nado a esse tipo de enfermidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 4º. O programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para os profissionais da educação da rede pública municipal de ensino será desenvolvido, conjuntamente, pe- las Secretarias Municipais de Educação de Saúde. Art. 5º. O Programa terá caráter de saúde preventiva e seu funcionamento será regu- lamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. . Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ao a N o JFINO CLÓVIS FOLADOR A Prefeito Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.