| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a comemoração da Semana Farropilha. |
| native_id | 2363 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1638 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG, A COMEMORAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada para celebrar a Revolução Farroupilha ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845. Art. 28. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada nos dias 13 a 20 de setembro de cada ano, para celebrar a Revolução Farroupilha, ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. To Prefeito Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.