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norma nº 1638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a comemoração da Semana Farropilha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1638 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG,
A COMEMORAÇÃO DA SEMANA
FARROUPILHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a
comemoração da Semana Farroupilha, realizada para celebrar a Revolução
Farroupilha ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845.
Art. 28. Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a
comemoração da Semana Farroupilha, realizada nos dias 13 a 20 de setembro de cada
ano, para celebrar a Revolução Farroupilha, ocorrida no Sul do Brasil, no período de
1835 a 1845.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
To Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025
por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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