br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 1639/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG para a construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, e dá outras providências.
native_id2364

Originating matéria

matéria 948 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1639 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO
URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
BURITIS/MG PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES
POPULARES VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA ENTIDADES, MEDIANTE CHAMAMENTO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano de propri-
edade do Município de Buritis/MG, com a finalidade exclusiva de construção de habi-
tações populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Art. 2º. A seleção da entidade responsável pela execução do projeto dar-se-á por meio
de chamamento público, a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal, observadas
as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º. A área do terreno a ser doada está devidamente registrada no Cartório de Re-
gistro de Imóveis sob a matrícula nº 19.538, sendo o Bairro Extrema Il, contendo 144
lotes, conforme descrição técnica e georreferenciada constante no anexo único desta
Lei.
Art. 4º, O valor do imóvel foi estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), conforme documento de matrícula do imóvel.
Art. 5º. A escritura pública de doação conterá cláusula de retrocessão, determinando
que, caso não seja viabilizado o financiamento no prazo de 2 (dois) anos a contar da
lavratura da escritura, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Muni-
cípio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 6º. O terreno objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para a finali-
dade prevista nesta Lei, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 29/09/2025
por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

open original →