| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG para a construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1639 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano de propri- edade do Município de Buritis/MG, com a finalidade exclusiva de construção de habi- tações populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Art. 2º. A seleção da entidade responsável pela execução do projeto dar-se-á por meio de chamamento público, a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º. A área do terreno a ser doada está devidamente registrada no Cartório de Re- gistro de Imóveis sob a matrícula nº 19.538, sendo o Bairro Extrema Il, contendo 144 lotes, conforme descrição técnica e georreferenciada constante no anexo único desta Lei. Art. 4º, O valor do imóvel foi estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme documento de matrícula do imóvel. Art. 5º. A escritura pública de doação conterá cláusula de retrocessão, determinando que, caso não seja viabilizado o financiamento no prazo de 2 (dois) anos a contar da lavratura da escritura, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Muni- cípio. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 6º. O terreno objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para a finali- dade prevista nesta Lei, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.