| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação Monte Moriá Fazenda Terapêutica |
| native_id | 2365 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1640 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE MORIÁ FAZENDA TERAPÊUTICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Monte Moriá Fazenda Te- rapêutica, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.572.815/0001-22, com sede na Ro- dovia MG-400 Buritis/Formoso, km 13 à esquerda, mais 2 km, Fazenda Pernambuco, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012. Art. 2º, Para fins de declaração de utilidade pública de associações e fundações cons- tituídas no âmbito do Município de Buritis/MG, aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Prefeito Municipal de Buritis-MG Referente ao Projeto de Lei nº 036/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovada na votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.