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norma nº 1641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis.
native_id2368

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matéria 959 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1641 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE
BURITIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de
Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.744.448/0001-37, com sede na Avenida
Pedro Valadares Versiane, nº 705, Centro, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal
nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
INO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Ref. PL nº 040/2025. Autoria: De autoria da vereadora Waninha. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 031/2025.

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