| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis. |
| native_id | 2368 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1641 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE BURITIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.744.448/0001-37, com sede na Avenida Pedro Valadares Versiane, nº 705, Centro, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. INO CLÓVIS FOLADOR Prefeito Municipal de Buritis-MG Ref. PL nº 040/2025. Autoria: De autoria da vereadora Waninha. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 031/2025.