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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento, Produção e Comercialização Veredas da Campininha-ADPCVC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1646 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO,
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
VEREDAS DA CAMPININHA — ADPCVC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento, Pro-
dução e Comercialização Veredas da Campininha — ADPCVC, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
sob o nº 55.749.379/0001-29, com sede no Lote 39, Projeto de Assentamento Vanderli
Ribeiro dos Santos, Distrito de Vila Serrana, zona rural de Buritis-MG, nos termos da
Lei Municipal nº 736-A, de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho
de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, em 26 de novembro de 2025.
efeito Municipal de Buritis-MG
Ref. PL nº 044/2025. Autoria: De autoria do vereador Danilão da Funerária. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº
036/2025.

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