| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera o anexo VI da Lei Complementar nº 072/2010 e aumenta o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete. |
| native_id | 2378 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
4 PREFEITURA MÚNICIPAL DE BURITIS $ Í ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2010 E AUMENTA O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE GABINETE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inciso Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no anexo VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais). Art. 22. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Complementar nº 151 de 05 de janeiro de 2022. Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025. OVIS FOLADOR Prefeito Municipal de Buritis Ref. PLC nº 008/2025. Autoria: Mesa Diretora. Aprovado Conf. Prop. de Lei Compl. nº 006/2025. dl