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norma nº 189/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o anexo VI da Lei Complementar nº 072/2010 e aumenta o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete.
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4 PREFEITURA MÚNICIPAL DE BURITIS
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Í ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 072/2010 E AUMENTA O VENCIMENTO
DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO
DE GABINETE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 80, inciso Il e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no
anexo VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações
posteriores, passa a ser o valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 22. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
em especial a Lei Complementar nº 151 de 05 de janeiro de 2022.
Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025.
OVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. PLC nº 008/2025. Autoria: Mesa Diretora. Aprovado Conf. Prop. de Lei Compl. nº 006/2025.
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