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norma nº 1648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 1580 de 02 de abril de 2024, que fixa o subsídio dos agentes políticos do Município de Buritis para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
S
Í ESTADO DE MINAS GERAIS
Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais
t
LEI Nº 1648 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 3º DA LEI DA LEI Nº 1580 DE
02 DE ABRIL DE 2024, QUE FIXA O
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE BURITIS PARA A
LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.580 de 02 de abril de 2024 que dispõe sobre os subsídios
dos Agentes Políticos para a Legislatura de 2025-2028 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 32, O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais farão jus a 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem
remuneradas com o acréscimo do terço constitucional sobre o
valor do subsídio mensal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025.
]
> FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Ref. PL nº 045/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 038/2025.

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