| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 1580 de 02 de abril de 2024, que fixa o subsídio dos agentes políticos do Município de Buritis para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS S Í ESTADO DE MINAS GERAIS Ngurmis MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38.660-000 - BURITIS - Minas Gerais t LEI Nº 1648 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA O ART. 3º DA LEI DA LEI Nº 1580 DE 02 DE ABRIL DE 2024, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.580 de 02 de abril de 2024 que dispõe sobre os subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura de 2025-2028 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32, O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus a 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem remuneradas com o acréscimo do terço constitucional sobre o valor do subsídio mensal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025. ] > FOLADOR Prefeito Municipal de Buritis-MG Ref. PL nº 045/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 038/2025.