br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 381/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 381 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a Ouvidoria do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.
native_id2381

Originating matéria

matéria 936 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇAO Nº 381 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI A OUVIDORIA DO
LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Buritis-MG, a Ouvidoria do
Legislativo.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo é o mecanismo de interlocução entre a Câmara
Municipal de Buritis e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao Poder Legislativo.
Art. 2º. Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I-receber, analisar e encaminhar às unidades administrativas da Câmara Municipal e/ou órgãos
competentes as manifestações, feitas por meio eletrônico, correspondência convencional ou
verbal reduzida a termo, da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
II - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
HI - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações
não forem de competência da Ouvidoria do Legislativo;
IV - organizar, com o auxílio das unidades técnicas competentes, os mecanismos e canais de
acesso dos interessados à Ouvidoria do Legislativo;
V - facilitar o amplo acesso do usuário, simplificando seus procedimentos e orientando os
cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria do
Legislativo:
VI - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e
os abusos constatados por intermédio de seus canais;
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 D e,
www.buritis.meg.leg.br - camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade à Câmara Municipal;
VIII - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças por ela almejadas;
IX - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
X - elaborar e colocar à disposição da sociedade formulários simplificados e de fácil
compreensão para a apresentação das manifestações previstas no inciso I, facultada ao usuário
sua utilização;
XI - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das
demandas previstas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na
prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 13.460 de 26 de junho de 2017;
XII - elaborar e manter atualizada, junto ao Controle Interno, a Carta de Serviços ao Usuário,
nos termos da Lei Federal n.º 13.460 de 26 de junho de 2017; e
XIII - observar as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário
dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal, nos termos da
Lei Federal n.º 13.460 de 26 de junho de 2017.
81º. A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento,
as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo uma única vez,
por igual período, mediante justificativa.
82º. As demandas recebidas via Lei de Acesso à Informação obedecerão aos seus prazos e
procedimentos próprios.
83º. As demandas recebidas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, que não sejam
os mecanismos e canais previstos pelo inciso IV do artigo 2º desta Resolução, serão prontamente
encaminhadas à Ouvidoria do Legislativo.
84º. Concluído o atendimento, a Ouvidoria do Legislativo, com o auxílio do Departamento de
Comunicação, realizará pesquisa de satisfação com o cidadão ou entidade atendida, nos termos
da Lei Federal n.º 13.460, de 25 de junho de 2017.
Art. 3º. Será designado servidor efetivo, com nível de formação superior, para exercer as
atividades de ouvidoria.
Parágrafo único. Pelo exercício da função de confiança da ouvidoria do Legislativo, o servidor
efetivo fará jus a gratificação, nos termos da Resolução nº208/2010 e suas alterações, que
contém a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Buritis-MG.
Art. 4º. O Departamento de Comunicação auxiliará na ampla divulgação cobre a existência da
Ouvidoria do Legislativo, e sobre seu papel junto à sociedade.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br - camaraburitismg O gmail.com aÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
do orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, em 26 de agosto de 2025.
WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
DANILO BOTELHO DE A JO
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Resolução nº 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em primeira votação no dia 18/08/2025
por 08 votos favoráveis e 00 votos contrários. Aprovado em segunda votação no dia 25/08/2025 por 07 votos favoráveis e 00
votos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br - camaraburitismg O gmail.com

open original →