br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 1650/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id2383

Originating matéria

matéria 983 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1650 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro
de 2026, compreendendo:
|- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
I|- O orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos
e fundos.
Art. 2º. A receita total do Município é estimada em R$ 196.000.000,00 (cento e noventa
e seis milhões de reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos
recursos e classificação econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO R$ 196.000.000,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria | R$ 29.676.124,70
Contribuições R$ 15.464.456,93
Receita Patrimonial R$ 4.223.041,50
Receita de serviços RS 3.000,00
Transferências Correntes R$ 164.669.016,87
Outras Receitas Correntes R$ 1.901.560,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS .
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 --BURITIS - Minas Gerais
!
Receitas correntes — Intra-orçamentárias
Contribuições — Intra-orçamentárias R$ 2.801.400,00
SUBTOTAL R$ 218.741.600,00 |
Dedução para formação do FUNDEB - R$ 22.743.600,00
SUBTOTAL - R$ 22.743.600,00
Receitas de Capital
Transferências de capital R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00
Art. 3º. A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 196.000.000,00
(cento e noventa e seis milhões reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta Lei.
|— as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções
de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa R$ 9.127.000,00
Judiciária R$ 274.849,00
Administração R$ 22.461.969,35
Segurança Pública R$ 615.500,00
Assistência Social R$ 9.834.542,00
Previdência Social R$ 18.974.486,90
Saúde R$ 55.287.038,37
Educação R$ 49.614.645,07
Cultura R$ 3.570.000,00
Urbanismo R$ 2.248.000,00
Saneamento R$ 240.917,00
Gestão Ambiental R$ 20.000,00
Agricultura R$ 4.062.723,75
Comércio e Serviços R$ 63.000,00
Energia R$ 800.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Transporte R$ 7.752.776,00
Desporto e Lazer . R$ 1.894.850,00
| Encargos Especiais R$ 9.150.000,00
Reserva de Contingência = = RS 7.702,56
TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00
Il — as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal de Buritis R$ 9.127.000,00
Gabinete e Secretaria R$ 2.636.800,00
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 11.360.202,56
Secretaria Municipal de Fazenda . R$ 10.270.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 49.614.645,07
Secretaria Municipal de Obras Públicas RS 7.434.780,75
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 5.957.723,75
Secretaria Municipal de Saúde R$ 55.287.038,37
Secretaria Municipal de Ação Social R$ 9.469.542,00
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer R$ 2.821.850,00
Secretaria Municipal de Transportes o R$ 7.752.776,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.704.000,00
Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb R$ 20.563.641,50
TOTAL GERAL o ne R$ 196.000.000,00
Hli — As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por
categoria e subcategorias econômicas:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais R$ 99.197.688,37
Juros e Encargos Da Dívida R$ 1.500.000,00
| Outras Despesas Correntes R$ 76.944.109,57
SUBTOTAL o o R$ 177.641.797,94
Despesas de Capital
Investimentos R$ 11.850.499,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Amortização Da Dívida R$ 6.500.000,00
SUBTOTAL R$ 18.350.499,50
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 7.702,56
SUBTOTAL RS 7.702,56
TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Il — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026,
podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o
limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
HI — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026,
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até
o limite de 100,00% (cem por cento).
Iv — Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 5º. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par atender o disposto no inciso III,
do 8 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de
cada mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2026.
Buritis/MG, em 24 de dezembro de 2025.
ito Municipal de Buritis-MG
Compõe a esta Lei o ANEXO ÚNICO composto das páginas enumeradas de 1 a 352.
Ref. PL nº 038/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 039/2025.

open original →