| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1650 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: |- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; I|- O orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º. A receita total do Município é estimada em R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO R$ 196.000.000,00 RECEITAS POR FONTE DE RECURSO Receitas Correntes Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria | R$ 29.676.124,70 Contribuições R$ 15.464.456,93 Receita Patrimonial R$ 4.223.041,50 Receita de serviços RS 3.000,00 Transferências Correntes R$ 164.669.016,87 Outras Receitas Correntes R$ 1.901.560,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS . Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 --BURITIS - Minas Gerais ! Receitas correntes — Intra-orçamentárias Contribuições — Intra-orçamentárias R$ 2.801.400,00 SUBTOTAL R$ 218.741.600,00 | Dedução para formação do FUNDEB - R$ 22.743.600,00 SUBTOTAL - R$ 22.743.600,00 Receitas de Capital Transferências de capital R$ 2.000,00 SUBTOTAL R$ 2.000,00 TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00 Art. 3º. A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei. |— as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa R$ 9.127.000,00 Judiciária R$ 274.849,00 Administração R$ 22.461.969,35 Segurança Pública R$ 615.500,00 Assistência Social R$ 9.834.542,00 Previdência Social R$ 18.974.486,90 Saúde R$ 55.287.038,37 Educação R$ 49.614.645,07 Cultura R$ 3.570.000,00 Urbanismo R$ 2.248.000,00 Saneamento R$ 240.917,00 Gestão Ambiental R$ 20.000,00 Agricultura R$ 4.062.723,75 Comércio e Serviços R$ 63.000,00 Energia R$ 800.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Transporte R$ 7.752.776,00 Desporto e Lazer . R$ 1.894.850,00 | Encargos Especiais R$ 9.150.000,00 Reserva de Contingência = = RS 7.702,56 TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00 Il — as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Câmara Municipal de Buritis R$ 9.127.000,00 Gabinete e Secretaria R$ 2.636.800,00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 11.360.202,56 Secretaria Municipal de Fazenda . R$ 10.270.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 49.614.645,07 Secretaria Municipal de Obras Públicas RS 7.434.780,75 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 5.957.723,75 Secretaria Municipal de Saúde R$ 55.287.038,37 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 9.469.542,00 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer R$ 2.821.850,00 Secretaria Municipal de Transportes o R$ 7.752.776,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 3.704.000,00 Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb R$ 20.563.641,50 TOTAL GERAL o ne R$ 196.000.000,00 Hli — As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categoria e subcategorias econômicas: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais R$ 99.197.688,37 Juros e Encargos Da Dívida R$ 1.500.000,00 | Outras Despesas Correntes R$ 76.944.109,57 SUBTOTAL o o R$ 177.641.797,94 Despesas de Capital Investimentos R$ 11.850.499,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Amortização Da Dívida R$ 6.500.000,00 SUBTOTAL R$ 18.350.499,50 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 7.702,56 SUBTOTAL RS 7.702,56 TOTAL GERAL R$ 196.000.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento. HI — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00% (cem por cento). Iv — Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 5º. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par atender o disposto no inciso III, do 8 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Buritis/MG, em 24 de dezembro de 2025. ito Municipal de Buritis-MG Compõe a esta Lei o ANEXO ÚNICO composto das páginas enumeradas de 1 a 352. Ref. PL nº 038/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 039/2025.