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norma nº 1652/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera o art. 1º da lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 1652 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 680 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1995.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
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Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78,
inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pesjuenos
Produtores Rurais do Vale do São Vicente — ASPROVALES, entidade civil
de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNP) nº 00.846.557/0001-
48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MIG, recepcionada
nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei
Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Buritis/MG, em. 24 de fevereiro de 2026.
ia LOVIS FO
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Ref. PL nº 003/2026. Autoria: De autoria do Vereador Danilão da Tunerária. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 002/2025.

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