| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera o art. 1º da lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 1652 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 680 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. 4 Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pesjuenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente — ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNP) nº 00.846.557/0001- 48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MIG, recepcionada nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Buritis/MG, em. 24 de fevereiro de 2026. ia LOVIS FO Prefeito Municipal de Buritis-MG Ref. PL nº 003/2026. Autoria: De autoria do Vereador Danilão da Tunerária. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 002/2025.