| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 28 DE AGOSTO DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA CRIAR CARGOS COMISSIONADOS, ALTERAR VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NOMENCLATURAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAR CARREIRAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 28 DE AGOSTO DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA CRIAR CARGOS COMISSIONADOS, ALTERAR VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NOMENCLATURAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAR CARREIRAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frotas, com vencimento de R$ 4.456,56 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e regime de dedicação integral, com uma vaga. Art. 2º. O vencimento do cargo de Coordenador de Projetos Agrícolas passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.268,82 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Art. 3º. O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Meio Ambiente passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 4º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica à Saúde, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), com uma vaga. Art. 5º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do TEA APOIO, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), com uma vaga. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 6º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Reabilitação, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), com uma vaga. Art. 72º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência Farmacêutica passa de R$ 3.806,07 (três mil, oitocentos e seis reais e sete centavos) para R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). Art. 8º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo de Apoio ao TFD, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), com uma vaga. Art. 9º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Humanização e Ações Sociais, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), com uma vaga. Art. 10. O vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Alimentação de Dados de Programa do SUS passa de R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 2.286,87 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), e seu número de vagas passa de 1 (uma) para 3 (três). Art. 11. O cargo de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS passa a ser denominado Coordenador Técnico da Secretaria Executiva dos Conselhos do SUAS, e seu vencimento passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Art. 12. O cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional passa a ser denominado Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional |, e seu vencimento passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 13. O cargo de Diretor da Proteção Social Especial passa a ser denominado Chefe do Departamento da Proteção Social Especial (PSE), com o vencimento fixado em R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). Art. 14. O cargo de Chefe do Departamento de Segurança Alimentar / UADAF passa a ser denominado Coordenador de Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e seu vencimento passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 15. Fica criado o cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Il, com vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com uma vaga. Art. 16. Fica criado o cargo de Coordenador do Programa Sopão/Pão e Leite, com vencimento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga. á Art. 17. Fica criado o cargo de Coordenador da Cozinha Comunitária, com vencimento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga. Art. 18. Fica criado o cargo de Coordenador da Vigilância Socioassistencial, com vencimento de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com uma vaga. Art. 19. Fica criado o cargo de Coordenador da Horta do PAV, com vencimento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga. Art. 20. O vencimento do cargo de Assistente Judiciário passa de R$ 2.775,25 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Art. 21. O vencimento do cargo de Chefe do Departamento do Cadastro Único passa de R$ 2.537,38 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Art. 22. O vencimento do cargo de Chefe do Departamento da Proteção Social Básica (PSB) passa de R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 23. O vencimento do cargo de Coordenador de Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) passa de R$3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$4.000,00 (quatro mil reais). Art. 24. O vencimento do cargo de Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 25. O vencimento do cargo de Coordenador do PAV passa de R$ 2.299,49 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 26. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência da Mulher (CRM) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 27. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 28. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 29. O vencimento do cargo de Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) passa de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 30. O vencimento do cargo de Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais passa de R$ 3.349,45 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 31. O vencimento do cargo de Técnico de Referência do SUAS passa de R$ 3.349,45 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Art. 32. Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil de 63 (sessenta e três) para 83 (oitenta e três) vagas. Art. 33. Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo de Pedagogo de 14 (quatorze) para 15 (quinze) vagas. Art. 34. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Lazer, com vencimento de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com uma vaga. Art. 35. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Juventude, com vencimento de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com uma vaga. Art. 36. Fica criado o cargo de Coordenador dos prestadores de serviços de cumprimento de penas alternativas, com vencimento de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com uma vaga. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 37. Fica criado o cargo de Coordenador de Vilas, com vencimento de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com uma vaga. Art. 38. O vencimento do cargo de Chefe de Parques e Jardins passa de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 39. O vencimento do cargo de Supervisor de iluminação Pública e Rural passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.409,60 (três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos). Art. 40. O vencimento do cargo de Chefe de Obras passa de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 41. O vencimento do cargo de Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas passa de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais) para R$ 3.240,96 (três mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Art. 42. Fica criado o cargo de Supervisor de Estradas, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com uma vaga. Art. 43. Fica criado o cargo de Coordenador de Estradas, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com uma vaga. Art. 44. Fica criado o cargo de Coordenador de Pontes, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com uma vaga. Art. 45. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Guardas e Vigias, com vencimento de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com uma vaga. Art. 46. O vencimento do cargo de Bioquímico | permanece em R$ 5.911,50 (cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos). Art. 47. O vencimento do cargo de Bioquímico Il passa de R$ 5.911,50 (cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos) para R$ 6.207,07 (seis mil, duzentos e sete reais e sete centavos). Art. 48. Fica criada a carreira para o cargo de Auxiliar de Administração, constante da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais |- O cargo de Auxiliar de Administração passa a ser denominado Auxiliar de Administração |, e seu vencimento passa de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos dezoito reais) para R$ 1.821,60 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Art. 49. Fica criado o cargo de Auxiliar de Administração Il, com 2 (duas) vagas, com vencimento inicial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), exigindo-se formação de nível superior em administração de empresas ou áreas afins e pós-graduação. 8 1º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Administração Il com seu respectivo vencimento inicial conforme disposto no caput deste artigo, terá progressão funcional em conformidade com o Anexo V da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007. 8 2º Ficam alterados os anexos: |, III, V e VII da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007, para alteração de nomenclatura de cargo de Auxiliar de Administração, para cargo de Auxiliar de Administração |, e para criação do cargo de Auxiliar de Administração Il. Art. 50. Fica criada a carreira para o cargo de Desenhista, constante da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007. |- O cargo de Desenhista passa a ser denominado Desenhista |, sem alteração em seus vencimentos. Art. 51. Fica criado o cargo de Desenhista Il, com 1 (uma) vaga, e vencimento inicial de R$3.000,00 (três mil reais), acessível por promoção e exigindo-se, para investidura, formação de nível superior em Engenharia. & 1º, A tabela salarial do cargo de Desenhista Il, com seu vencimento inicial conforme disposto no caput deste artigo, terá progressão funcional em conformidade com o Anexo V da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007. 8 2º. Ficam alterados os anexos: |, III, IV e VIl da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007, para alteração de nomenclatura de cargo de Desenhista para cargo de Desenhista |, e para inclusão do cargo de Desenhista Il. Art. 52. O vencimento do cargo de Advogado, constante do Anexo V da LC nº 038/2007, de 28 de agosto de 2007, tem seu vencimento inicial “Nível/Grau XVIII — A” alterado de R$3.464,95 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para R$ 4.384,95 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com 01 (uma) vaga. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 53. As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso Vit do artigo 24 da Lei Complementar 063 de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art, ZA) exquasuaca VII-.. sê a) Classe A — Ensino Técnico em Biblioteca; b) Classe B — Ensino Superior; c) Classe C— Ensino Superior em qualquer área educacional. 8 1º O inciso Ill do 8 8º do artigo 35 da Lei Complementar 053, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Ill - Vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 14,43% (quatorze vírgula quarenta e três por cento). 8 2º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca, constante do Anexo XIV da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [| ANEXO XIV — AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 2.721,01 A - Ensino 2.911,48 | 3.115,28 | 3.333,35 | 3.566,69 | 3.816,36 | 4.083,50 | 4.369,35 | 4.675,20 | 5.002,47 Técnico em | 2.543,00 Biblioteca |B - Ensino upar io em 2.670,15 | 2.857,06 | 3.057,05 | 3.271,05 | 3.500,02 | 3.745,02 | 4.007,18 | 4.287,68 | 4.587,81 | 4.908,96 | 5.252,59 qualquer área C - Superior em área de 3.269,33 | 3.498,18 | 3.743,06 | 4.005,07 | 4.285,43 | 4.585,41 | 4.906,39 | 5.249,83 | 5.617,32 | 6.010,53 educação Art. 54. O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Bucal | passa de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 2.018,00 (dois mil e dezoito reais). , PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais t Art. 55. O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Bucal Il passa de R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 2.169,80 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 56. Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, passando o quantitativo total de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas. Art. 57. As alterações de criação, nomenclaturas e vencimentos de cargos de provimento em comissão, dispostas nos artigos 1º ao 31; artigos 34 ao 45; e artigo 56 desta Lei Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013. Art. 58. As alterações de carreira e vencimentos de cargos de provimento efetivo, dispostas nos artigos 46 a 52, desta Lei Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007. Art. 59. As alterações de vagas e vencimentos de cargos de provimento efetivo do quadro da educação, dispostas nos artigos 32, 33 e 53 desta Lei Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009. Parágrafo único. Em virtude do aumento de vagas e alteração promocional aos cargos mencionados nos artigos: 32, 33 e 53,0 Anexo IV da Lei Complementar nº 063/2009, de 30 de dezembro de 2009; passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV (Lei nº 063/2009) QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Auxiliar de Biblioteca 03 30 horas Instrutor de Informática 02 40 horas Instrutor de Música 06 20 horas Monitor da Educação Infantil 83 30 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Pedagogo 15 30 horas Professor P-I 167 25horas - | Professor P-Il - Biologia 01 | 18 H/A Professor P-Il - Ciências E 15 18 H/A | Professor P-Il — Educação Artística 06 18 H/A Professor P-Il — Educação Física 10 18 H/A Professor P-Il — Educação Religiosa 06 18 H/A Professor P-Il - Espanhol 03 18 H/A Professor P-Il - Física r 01 | 18 H/A Professor P-Il - Geografia [o 18 | 18 H/A Professor P-Il - História 18 18 H/A Professor P-Il - Inglês 07º |: 18 H/A Professor P-Il - Matemática 19 18 H/A | Professor P-Il — Português ru 18 H/A Professor P-Il - Química 01º | 18 H/A | Secretária Escolar 21 30 horas = js Servente Escolar 123 30 horas Assistente de Sala de Aula 25 30 horas "| Professor AEE 35 25 horas Professor de Apoio Escolar 06 25 horas Professor P-| - Educação Física o 10 FE 25 horas Professor P-| - Educação Religiosa 06 25 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art. 60. As atribuições detalhadas e os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei constam no Anexo | desta lei. Art. 61. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 62. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Buritis/MG, em 24 de fevereiro de 2026. Prefeito Municipal de Buritis Ref. PLC nº 007/2025. Autoria: Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei Compl. nº 001/2026. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO | ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CRIADOS CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES MÍNIMOS Coordenador de|Ensino Médio | Gerenciar e coordenar a frota de veículos e Frotas Completo máquinas; planejar e controlar a manutenção preventiva e corretiva; otimizar o uso dos equipamentos, controlando rotas, consumo de combustível e insumos; gerir a documentação, licenciamentos e seguros; supervisionar os operadores e motoristas. Coordenador de | Nível Superior | Coordenar, planejar, monitorar e avaliar as Atenção Básica em Saúde ações e equipes da Atenção Primária à Saúde; garantir o cumprimento das políticas e metas do Ministério da Saúde; supervisionar as Unidades Básicas de Saúde; promover a integração da rede e a melhoria contínua dos indicadores de saúde. Coordenador do | Nível Superior | Coordenar, planejar e executar as ações e TEA APOIO em serviços da rede de apoio a pessoas com Saúde/Educação | Transtorno do Espectro Autista (TEA); articular a integração entre saúde, educação e assistência social; promover a capacitação de profissionais e orientar as famílias; monitorar os atendimentos e resultados. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Coordenador - de | Graduação em | Gerenciar a assistência farmacêutica Assistência Farmácia municipal; coordenar os processos de Farmacêutica aquisição, armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos e insumos; garantir o cumprimento das normas sanitárias; supervisionar as equipes das farmácias e almoxarifado da saúde. Coordenador da| Nível Superior | Coordenar a gestão da unidade de Unidade de | em acolhimento institucional; garantir a execução Acolhimento Il Humanas/Social | dos Planos de Atendimento Individual (PIA); supervisionar a equipe técnica e os cuidadores; zelar pela segurança, bem-estar e desenvolvimento integral dos acolhidos; articular com a rede de proteção e o sistema de justiça. Coordenador do|Ensino Médio | Gerenciar a logística de produção e Programa Completo distribuição de alimentos dos programas Sopão/Pão e Leite sociais; controlar a aquisição de insumos, o preparo e a entrega dos alimentos; supervisionar a equipe e garantir as boas práticas de higiene e manipulação; monitorar o atendimento às famílias beneficiadas. Coordenador da|Ensino Médio | Coordenar as atividades da cozinha Cozinha Completo comunitária, incluindo o planejamento de Comunitária cardápios, a gestão de insumos e a produção de refeições; promover ações de educação alimentar e fomentar a participação da comunidade e a geração de renda; garantir a segurança alimentar dos nutricional; usuários. 12 Coordenador - da Vig. Socioassistencial Nível Superior em Humanas/Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Coordenar a coleta, o processamento, a análise e a disseminação de informações sobre as demandas e vulnerabilidades sociais do município; elaborar diagnósticos socioterritoriais; monitorar os serviços, programas e benefícios da assistência social; subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas do SUAS. Coordenador da Horta do PAV Ensino Médio Completo Gerenciar a produção da horta comunitária vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); planejar o cultivo, o manejo e a colheita; coordenar a distribuição dos alimentos para as entidades socioassistenciais; promover a capacitação dos participantes e a sustentabilidade do projeto. Chefe de Depto. de Lazer Ensino Médio Completo Planejar, organizar e executar a política municipal de lazer; elaborar e coordenar o calendário de eventos recreativos, esportivos e culturais; gerenciar o uso de espaços públicos como parques e quadras; fomentar a criação de programas e atividades para diferentes visando a integração faixas etárias, comunitária. Chefe de Depto. de Juventude Ensino Médio Completo Desenvolver, implementar e coordenar políticas públicas para a juventude; criar e gerir programas de capacitação profissional, cultura, empreendedorismo e primeiro emprego; articular ações com conselhos de juventude e outras entidades; promover O] protagonismo juvenil e a participação social. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Coord. de Penas | Ensino Médio | Gerir a aplicação de penas de prestação de Alternativas Completo serviços à comunidade, em articulação com o Poder Judiciário; receber e alocar os prestadores de serviço conforme suas habilidades; supervisionar a execução das tarefas nos órgãos municipais; controlar a frequência e emitir relatórios de cumprimento ao juízo competente. Coordenador de|Ensino Médio | Atuar como representante da gestão municipal Vilas Completo nas vilas e distritos; inspecionar a qualidade dos serviços públicos (iluminação, limpeza, estradas); receber, registrar e encaminhar as demandas dos moradores às secretarias competentes; atuar como mediador de conflitos e facilitador da comunicação. Supervisor de | Ensino Médio | Supervisionar diretamente as equipes de Estradas Completo campo na execução dos serviços de manutenção, recuperação e patrolamento das estradas vicinais; inspecionar trechos e identificar necessidades de reparo; controlar o uso de maquinário e materiais; garantir o cumprimento do cronograma de trabalho. 14 Av. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Coordenador - de Estradas Ensino Médio Completo Planejar estrategicamente a manutenção e melhoria da malha viária rural; elaborar o cronograma anual de manutenção; gerenciar os recursos destinados às estradas; articular projetos com administradores regionais e comunidades; fiscalizar a execução dos serviços. Coordenador de Pontes Chefe de Depto. de Guardas e Vigias Ensino Médio Completo Assegurar a segurança e a trafegabilidade das pontes e bueiros do município; técnicas periódicas; planejar e serviços de manutenção e recuperação estrutural; manter um cadastro técnico atualizado da condição de todas as estruturas e programar intervenções. realizar vistorias contratar Auxiliar Administração Il Administração ou áreas afins e Pós-Graduação Ensino Médio | Comandar a equipe de vigilância patrimonial Completo do município; elaborar e gerenciar as escalas de serviço e a distribuição dos postos; supervisionar a atuação dos guardas e vigias; gerir o controle de acesso aos prédios públicos e responder a ocorrências de segurança. de | Nível Superior | Executar tarefas administrativas de alta em complexidade; analisar e instruir processos que demandem conhecimento técnico aprofundado; elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos; propor melhorias em fluxos e procedimentos; dar suporte à tomada de decisão dos gestores. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Desenhista Il Nível Superior | Elaborar projetos, plantas, desenhos técnicos e em Engenharia | memoriais descritivos de alta complexidade para obras e serviços de engenharia; utilizar software CAD para criar e modificar projetos arquitetônicos, estruturais e de infraestrutura; interpretar dados de levantamentos topográficos; compatibilizar projetos complementares. 16