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norma nº 191/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 28 DE AGOSTO DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA CRIAR CARGOS COMISSIONADOS, ALTERAR VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NOMENCLATURAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAR CARREIRAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 28 DE
AGOSTO DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 30
DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº
092 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA CRIAR
CARGOS COMISSIONADOS, ALTERAR VENCIMENTOS
DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO
EFETIVO, ALTERAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO,
ALTERAR NOMENCLATURAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAR
CARREIRAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frotas, com
vencimento de R$ 4.456,56 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e
seis centavos) e regime de dedicação integral, com uma vaga.
Art. 2º. O vencimento do cargo de Coordenador de Projetos Agrícolas passa de R$ 2.309,97
(dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.268,82 (três mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º. O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Meio Ambiente passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Básica
à Saúde, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e
quarenta e três centavos), com uma vaga.
Art. 5º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do TEA APOIO, com
vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três
centavos), com uma vaga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 6º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de
Reabilitação, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais
e quarenta e três centavos), com uma vaga.
Art. 72º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência
Farmacêutica passa de R$ 3.806,07 (três mil, oitocentos e seis reais e sete centavos) para
R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 8º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo de Apoio
ao TFD, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito
centavos), com uma vaga.
Art. 9º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Humanização e
Ações Sociais, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e
oito centavos), com uma vaga.
Art. 10. O vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Alimentação de
Dados de Programa do SUS passa de R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa
e sete centavos) para R$ 2.286,87 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete
centavos), e seu número de vagas passa de 1 (uma) para 3 (três).
Art. 11. O cargo de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS passa a ser
denominado Coordenador Técnico da Secretaria Executiva dos Conselhos do SUAS, e seu
vencimento passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete
centavos) para R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art. 12. O cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional passa a ser
denominado Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional |, e seu vencimento
passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 13. O cargo de Diretor da Proteção Social Especial passa a ser denominado Chefe do
Departamento da Proteção Social Especial (PSE), com o vencimento fixado em R$ 2.078,97
(dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 14. O cargo de Chefe do Departamento de Segurança Alimentar / UADAF passa a ser
denominado Coordenador de Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e seu vencimento
passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
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Art. 15. Fica criado o cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Il, com
vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com uma vaga.
Art. 16. Fica criado o cargo de Coordenador do Programa Sopão/Pão e Leite, com
vencimento de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga. á
Art. 17. Fica criado o cargo de Coordenador da Cozinha Comunitária, com vencimento de
R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga.
Art. 18. Fica criado o cargo de Coordenador da Vigilância Socioassistencial, com vencimento
de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com uma vaga.
Art. 19. Fica criado o cargo de Coordenador da Horta do PAV, com vencimento de R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais), com uma vaga.
Art. 20. O vencimento do cargo de Assistente Judiciário passa de R$ 2.775,25 (dois mil,
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais).
Art. 21. O vencimento do cargo de Chefe do Departamento do Cadastro Único passa de R$
2.537,38 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) para R$ 3.900,00
(três mil e novecentos reais).
Art. 22. O vencimento do cargo de Chefe do Departamento da Proteção Social Básica (PSB)
passa de R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 23. O vencimento do cargo de Coordenador de Centro de Referência em Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) passa de R$3.118,46 (três mil, cento e
dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 24. O vencimento do cargo de Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS
passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 25. O vencimento do cargo de Coordenador do PAV passa de R$ 2.299,49 (dois mil,
duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) para R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
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Art. 26. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência da Mulher (CRM)
passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 27. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis
centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 28. O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta
e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 29. O vencimento do cargo de Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV) passa de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e
quarenta e seis centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 30. O vencimento do cargo de Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais
passa de R$ 3.349,45 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco
centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 31. O vencimento do cargo de Técnico de Referência do SUAS passa de R$ 3.349,45 (três
mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 4.300,00 (quatro
mil e trezentos reais).
Art. 32. Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo de
Monitor de Educação Infantil de 63 (sessenta e três) para 83 (oitenta e três) vagas.
Art. 33. Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo de
Pedagogo de 14 (quatorze) para 15 (quinze) vagas.
Art. 34. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Lazer, com vencimento de R$
2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com
uma vaga.
Art. 35. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Juventude, com vencimento de
R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),
com uma vaga.
Art. 36. Fica criado o cargo de Coordenador dos prestadores de serviços de cumprimento
de penas alternativas, com vencimento de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete
reais e quarenta e seis centavos), com uma vaga.
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Art. 37. Fica criado o cargo de Coordenador de Vilas, com vencimento de R$ 2.887,46 (dois
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com uma vaga.
Art. 38. O vencimento do cargo de Chefe de Parques e Jardins passa de R$ 2.887,46 (dois
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 39. O vencimento do cargo de Supervisor de iluminação Pública e Rural passa de R$
2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.409,60 (três
mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos).
Art. 40. O vencimento do cargo de Chefe de Obras passa de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos
e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Art. 41. O vencimento do cargo de Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas passa
de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais) para R$ 3.240,96 (três mil, duzentos e
quarenta reais e noventa e seis centavos).
Art. 42. Fica criado o cargo de Supervisor de Estradas, com vencimento de R$ 3.000,00 (três
mil reais), com uma vaga.
Art. 43. Fica criado o cargo de Coordenador de Estradas, com vencimento de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), com uma vaga.
Art. 44. Fica criado o cargo de Coordenador de Pontes, com vencimento de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), com uma vaga.
Art. 45. Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Guardas e Vigias, com vencimento
de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),
com uma vaga.
Art. 46. O vencimento do cargo de Bioquímico | permanece em R$ 5.911,50 (cinco mil,
novecentos e onze reais e cinquenta centavos).
Art. 47. O vencimento do cargo de Bioquímico Il passa de R$ 5.911,50 (cinco mil, novecentos
e onze reais e cinquenta centavos) para R$ 6.207,07 (seis mil, duzentos e sete reais e sete
centavos).
Art. 48. Fica criada a carreira para o cargo de Auxiliar de Administração, constante da Lei
Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007.
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|- O cargo de Auxiliar de Administração passa a ser denominado Auxiliar de Administração
|, e seu vencimento passa de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos dezoito reais) para R$
1.821,60 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
Art. 49. Fica criado o cargo de Auxiliar de Administração Il, com 2 (duas) vagas, com
vencimento inicial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), exigindo-se formação de
nível superior em administração de empresas ou áreas afins e pós-graduação.
8 1º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Administração Il com seu respectivo
vencimento inicial conforme disposto no caput deste artigo, terá progressão funcional em
conformidade com o Anexo V da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007.
8 2º Ficam alterados os anexos: |, III, V e VII da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto
de 2007, para alteração de nomenclatura de cargo de Auxiliar de Administração, para cargo
de Auxiliar de Administração |, e para criação do cargo de Auxiliar de Administração Il.
Art. 50. Fica criada a carreira para o cargo de Desenhista, constante da Lei Complementar
nº 038 de 28 de agosto de 2007.
|- O cargo de Desenhista passa a ser denominado Desenhista |, sem alteração em seus
vencimentos.
Art. 51. Fica criado o cargo de Desenhista Il, com 1 (uma) vaga, e vencimento inicial de
R$3.000,00 (três mil reais), acessível por promoção e exigindo-se, para investidura,
formação de nível superior em Engenharia.
& 1º, A tabela salarial do cargo de Desenhista Il, com seu vencimento inicial conforme
disposto no caput deste artigo, terá progressão funcional em conformidade com o Anexo V
da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto de 2007.
8 2º. Ficam alterados os anexos: |, III, IV e VIl da Lei Complementar nº 038 de 28 de agosto
de 2007, para alteração de nomenclatura de cargo de Desenhista para cargo de Desenhista
|, e para inclusão do cargo de Desenhista Il.
Art. 52. O vencimento do cargo de Advogado, constante do Anexo V da LC nº 038/2007, de
28 de agosto de 2007, tem seu vencimento inicial “Nível/Grau XVIII — A” alterado de
R$3.464,95 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
para R$ 4.384,95 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos),
com 01 (uma) vaga.
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Art. 53. As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso Vit do artigo 24 da Lei Complementar 063 de 30
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, ZA) exquasuaca
VII-.. sê
a) Classe A — Ensino Técnico em Biblioteca;
b) Classe B — Ensino Superior;
c) Classe C— Ensino Superior em qualquer área educacional.
8 1º O inciso Ill do 8 8º do artigo 35 da Lei Complementar 053, de 30 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ill - Vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B,
acrescido de 14,43% (quatorze vírgula quarenta e três por cento).
8 2º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca, constante do Anexo XIV da Lei
Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[| ANEXO XIV — AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
2.721,01
A - Ensino
2.911,48 | 3.115,28 | 3.333,35 | 3.566,69 | 3.816,36 | 4.083,50 | 4.369,35 | 4.675,20 | 5.002,47
Técnico em | 2.543,00
Biblioteca
|B - Ensino
upar
io em 2.670,15 | 2.857,06 | 3.057,05 | 3.271,05 | 3.500,02 | 3.745,02 | 4.007,18 | 4.287,68 | 4.587,81 | 4.908,96 | 5.252,59
qualquer
área
C - Superior
em área de 3.269,33 | 3.498,18 | 3.743,06 | 4.005,07 | 4.285,43 | 4.585,41 | 4.906,39 | 5.249,83 | 5.617,32 | 6.010,53
educação
Art. 54. O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Bucal | passa
de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 2.018,00 (dois mil e dezoito
reais). ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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t
Art. 55. O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Bucal Il passa
de R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) para R$
2.169,80 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 56. Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo em comissão de Assessor Jurídico,
passando o quantitativo total de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Art. 57. As alterações de criação, nomenclaturas e vencimentos de cargos de provimento
em comissão, dispostas nos artigos 1º ao 31; artigos 34 ao 45; e artigo 56 desta Lei
Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 92, de 10 de
dezembro de 2013.
Art. 58. As alterações de carreira e vencimentos de cargos de provimento efetivo, dispostas
nos artigos 46 a 52, desta Lei Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei
Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007.
Art. 59. As alterações de vagas e vencimentos de cargos de provimento efetivo do quadro
da educação, dispostas nos artigos 32, 33 e 53 desta Lei Complementar, alteram os anexos
pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Em virtude do aumento de vagas e alteração promocional aos cargos
mencionados nos artigos: 32, 33 e 53,0 Anexo IV da Lei Complementar nº 063/2009, de 30
de dezembro de 2009; passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV (Lei nº 063/2009)
QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Auxiliar de Biblioteca 03 30 horas
Instrutor de Informática 02 40 horas
Instrutor de Música 06 20 horas
Monitor da Educação Infantil 83 30 horas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Pedagogo 15 30 horas
Professor P-I 167 25horas - |
Professor P-Il - Biologia 01 | 18 H/A
Professor P-Il - Ciências E 15 18 H/A
|
Professor P-Il — Educação Artística 06 18 H/A
Professor P-Il — Educação Física 10 18 H/A
Professor P-Il — Educação Religiosa 06 18 H/A
Professor P-Il - Espanhol 03 18 H/A
Professor P-Il - Física r 01 | 18 H/A
Professor P-Il - Geografia [o 18 | 18 H/A
Professor P-Il - História 18 18 H/A
Professor P-Il - Inglês 07º |: 18 H/A
Professor P-Il - Matemática 19 18 H/A |
Professor P-Il — Português ru 18 H/A
Professor P-Il - Química 01º | 18 H/A
| Secretária Escolar 21 30 horas =
js
Servente Escolar 123 30 horas
Assistente de Sala de Aula 25 30 horas "|
Professor AEE 35 25 horas
Professor de Apoio Escolar 06 25 horas
Professor P-| - Educação Física o 10 FE 25 horas
Professor P-| - Educação Religiosa 06 25 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art. 60. As atribuições detalhadas e os requisitos para investidura nos cargos criados por
esta Lei constam no Anexo | desta lei.
Art. 61. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 62. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, em 24 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal de Buritis
Ref. PLC nº 007/2025. Autoria: Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei Compl. nº 001/2026.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO |
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CRIADOS
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
MÍNIMOS
Coordenador de|Ensino Médio | Gerenciar e coordenar a frota de veículos e
Frotas Completo máquinas; planejar e controlar a manutenção
preventiva e corretiva; otimizar o uso dos
equipamentos, controlando rotas, consumo de
combustível e insumos; gerir a documentação,
licenciamentos e seguros; supervisionar os
operadores e motoristas.
Coordenador de | Nível Superior | Coordenar, planejar, monitorar e avaliar as
Atenção Básica em Saúde ações e equipes da Atenção Primária à Saúde;
garantir o cumprimento das políticas e metas
do Ministério da Saúde; supervisionar as
Unidades Básicas de Saúde; promover a
integração da rede e a melhoria contínua dos
indicadores de saúde.
Coordenador do | Nível Superior | Coordenar, planejar e executar as ações e
TEA APOIO em serviços da rede de apoio a pessoas com
Saúde/Educação | Transtorno do Espectro Autista (TEA); articular
a integração entre saúde, educação e
assistência social; promover a capacitação de
profissionais e orientar as famílias; monitorar
os atendimentos e resultados.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Coordenador - de | Graduação em | Gerenciar a assistência farmacêutica
Assistência Farmácia municipal; coordenar os processos de
Farmacêutica aquisição, armazenamento, controle de
estoque e distribuição de medicamentos e
insumos; garantir o cumprimento das normas
sanitárias; supervisionar as equipes das
farmácias e almoxarifado da saúde.
Coordenador da| Nível Superior | Coordenar a gestão da unidade de
Unidade de | em acolhimento institucional; garantir a execução
Acolhimento Il Humanas/Social | dos Planos de Atendimento Individual (PIA);
supervisionar a equipe técnica e os cuidadores;
zelar pela segurança, bem-estar e
desenvolvimento integral dos acolhidos;
articular com a rede de proteção e o sistema
de justiça.
Coordenador do|Ensino Médio | Gerenciar a logística de produção e
Programa Completo distribuição de alimentos dos programas
Sopão/Pão e Leite sociais; controlar a aquisição de insumos, o
preparo e a entrega dos alimentos;
supervisionar a equipe e garantir as boas
práticas de higiene e manipulação; monitorar
o atendimento às famílias beneficiadas.
Coordenador da|Ensino Médio | Coordenar as atividades da cozinha
Cozinha Completo comunitária, incluindo o planejamento de
Comunitária cardápios, a gestão de insumos e a produção
de refeições; promover ações de educação
alimentar e fomentar a
participação da comunidade e a geração de
renda; garantir a segurança alimentar dos
nutricional;
usuários.
12
Coordenador - da
Vig.
Socioassistencial
Nível Superior
em
Humanas/Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Coordenar a coleta, o processamento, a análise
e a disseminação de informações sobre as
demandas e vulnerabilidades sociais do
município; elaborar diagnósticos
socioterritoriais; monitorar os serviços,
programas e benefícios da assistência social;
subsidiar o planejamento e a avaliação das
políticas do SUAS.
Coordenador da
Horta do PAV
Ensino Médio
Completo
Gerenciar a produção da horta comunitária
vinculada ao Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA); planejar o cultivo, o manejo e
a colheita; coordenar a distribuição dos
alimentos para as entidades socioassistenciais;
promover a capacitação dos participantes e a
sustentabilidade do projeto.
Chefe de Depto. de
Lazer
Ensino Médio
Completo
Planejar, organizar e executar a política
municipal de lazer; elaborar e coordenar o
calendário de eventos recreativos, esportivos e
culturais; gerenciar o uso de espaços públicos
como parques e quadras; fomentar a criação
de programas e atividades para diferentes
visando a integração
faixas etárias,
comunitária.
Chefe de Depto. de
Juventude
Ensino Médio
Completo
Desenvolver, implementar e coordenar
políticas públicas para a juventude; criar e gerir
programas de capacitação profissional,
cultura, empreendedorismo e primeiro
emprego; articular ações com conselhos de
juventude e outras entidades; promover O]
protagonismo juvenil e a participação social.
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Coord. de Penas | Ensino Médio | Gerir a aplicação de penas de prestação de
Alternativas Completo serviços à comunidade, em articulação com o
Poder Judiciário; receber e alocar os
prestadores de serviço conforme suas
habilidades; supervisionar a execução das
tarefas nos órgãos municipais; controlar a
frequência e emitir relatórios de cumprimento
ao juízo competente.
Coordenador de|Ensino Médio | Atuar como representante da gestão municipal
Vilas Completo nas vilas e distritos; inspecionar a qualidade
dos serviços públicos (iluminação, limpeza,
estradas); receber, registrar e encaminhar as
demandas dos moradores às secretarias
competentes; atuar como mediador de
conflitos e facilitador da comunicação.
Supervisor de | Ensino Médio | Supervisionar diretamente as equipes de
Estradas Completo campo na execução dos serviços de
manutenção, recuperação e patrolamento das
estradas vicinais; inspecionar trechos e
identificar necessidades de reparo; controlar o
uso de maquinário e materiais; garantir o
cumprimento do cronograma de trabalho.
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Av.
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Coordenador - de
Estradas
Ensino Médio
Completo
Planejar estrategicamente a manutenção e
melhoria da malha viária rural; elaborar o
cronograma anual de manutenção; gerenciar
os recursos destinados às estradas; articular
projetos com administradores regionais e
comunidades; fiscalizar a execução dos
serviços.
Coordenador de
Pontes
Chefe de Depto. de
Guardas e Vigias
Ensino Médio
Completo
Assegurar a segurança e a trafegabilidade das
pontes e bueiros do município;
técnicas periódicas; planejar e
serviços de manutenção e
recuperação estrutural; manter um cadastro
técnico atualizado da condição de todas as
estruturas e programar intervenções.
realizar
vistorias
contratar
Auxiliar
Administração Il
Administração
ou áreas afins e
Pós-Graduação
Ensino Médio | Comandar a equipe de vigilância patrimonial
Completo do município; elaborar e gerenciar as escalas
de serviço e a distribuição dos postos;
supervisionar a atuação dos guardas e vigias;
gerir o controle de acesso aos prédios públicos
e responder a ocorrências de segurança.
de | Nível Superior | Executar tarefas administrativas de alta
em complexidade; analisar e instruir processos
que demandem conhecimento técnico
aprofundado; elaborar relatórios gerenciais e
pareceres técnicos; propor melhorias em
fluxos e procedimentos; dar suporte à tomada
de decisão dos gestores.
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Desenhista Il Nível Superior | Elaborar projetos, plantas, desenhos técnicos e
em Engenharia | memoriais descritivos de alta complexidade
para obras e serviços de engenharia; utilizar
software CAD para criar e modificar projetos
arquitetônicos, estruturais e de infraestrutura;
interpretar dados de levantamentos
topográficos; compatibilizar projetos
complementares.
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