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norma nº 1659/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
t
LEI Nº 1659 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº
1.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA DE
VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de "Valores das Diárias de Viagem do Poder Executivo", constante do
item 1 do Anexo | da Lei Municipal nº 1.291, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a redação e os valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, em 13 de abril de 2026.
<=Préfeito Municipal de Buritis-MG
Ref. PL nº 006/2026. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 009/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP: 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(Nova redação do item 1 do Anexo | da Lei Municipal nº 1.291/2013)
1. Valores das Diárias de Viagem do Poder Executivo
Localidade Cargo Parcela de | Parcela de | Valor - Total
Hospedagem Alimentação da Diária
Prefeito RS 257,40 R$ 257,40 RS 514,80
Municípios com até | Vice-Prefeito,
100.000 habitantes | Secretários e | R$ 171,60 R$ 137,50 R$ 309,10
Cargos DAS
Demais cargos e | R$ 137,50 R$ 137,50 R$ 275,00
Colaboradores
Prefeito RS 281,60 R$ 281,60 R$ 563,20
Vice-Prefeito,
Secretários e | R$ 257,40 R$ 137,50 R$ 394,90
Municípios de | Cargos DAS
100.001 até | Demais cargos e
200,000 habitantes | Colaboradores R$ 171,60 R$ 137,50 R$ 309,10
Prefeito R$ 429,00 R$ 343,20 R$ 772,20
Capital Federal Vice-Prefeito, RS 257,40 R$ 257,40 R$ 514,80
Secretários e
Cargos DAS
Demais cargos | R$ 171,60 R$ 155,10 RS 326,70
Colaboradores
Capitais de Estado e | Prefeito R$ 429,00 R$ 343,20 $ 772,20
Municípios com | Vice-Prefeito, RS 257,40 R$ 171,60 R$ 429,00
mais de 200.000 | Secretários e
habitantes Cargos DAS
Demais cargos e | R$ 206,80 R$ 147,40 R$ 354,20
Colaboradores

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