| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS E PROMOVE ALTERAÇÕES DE FAIXA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Nº 083/2009 Cabeceira Grande (MG), 25 de Maio de 2009. Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata de alterações nos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 082 de 14 de Março de 2000 e alterado para adequações via da edição de leis posteriores. A matéria tem dois objetivos: o primeiro, criar cargos para ajustar o quadro de pessoal às necessidades de mão-de-obra para a prestação de serviços públicos, especialmente na área de educação. O segundo, readequar compensatoriamente os vencimentos básicos de alguns cargos que deixaram de ser beneficiados por ocasião da edição das Leis 215/2005, 240/2007, 260/2007, 273/2008, 284/2008, promotores de alterações salariais positivas ou redução de carga horária para os demais cargos do quadro. As modificações propostas alteram enquadramentos em novas faixas de vencimentos e criam cargos novos, efetuando adequações de natureza isonômicas e supridoras de necessidades de mais mão-de-obra em várias áreas do serviço público municipal, sendo que as modificações introduzidas resumem-se às seguintes situações: • Alteração de faixa salarial de cargos de provimento efetivo da Prefeitura, para atender ao princípio da isonomia e atualização salarial em relação aos demais cargos: Nome do Cargo De: Para: R$ Auxiliar Administrativo I Faixa 01 Faixa 03 4,00 Auxiliar Administrativo II Faixa 02 Faixa 04 98,00 Auxiliar Administrativo III Faixa 05 Faixa 07 74,00 Recepcionista/Telefonista Faixa 02 Faixa 04 98,00 Mestre de Ofício Faixa 04 Faixa 06 44,00 Técnico de Enfermagem Faixa 07 Faixa 08 289,00 Fiscal de Posturas e Obras Faixa 09 Faixa 09-A 331,00 Fiscal de Tributos Faixa 09 Faixa 09-A 331,00 Fiscal Sanitário Faixa 09 Faixa 09-A 331,00 • Extinção de Cargo no quadro de provimento efetivo da Prefeitura: Nome do Cargo Extinção Motivo Técnico de Laboratório 01 cargo A SES/MG não autorizou a criação de laboratório público de análises clinicas. o Criação de novos cargos de provimento efetivo: Cargo Qtde. Motivo Fiscal de Postura e Obras 01 Dotar a Administração Distrital de Palmital de Minas de agente público para o exercício das funções do cargo Vigia 06 Suprir demandas para proteção do patrimônio público em instalações novas. Monitor de Creche 05 Atender a demanda de salas de aula com ensino inclusivo, para auxiliar nos cuidados de alunos portadores de necessidades especiais. Servente Escolar 04 Atender demanda criada por recomendação da Vigilância Sanitária, que impede os servidores que cuidam de instalações sanitárias de atenderem na cantina e no refeitório das escolas. Professor PI 06 Suprir demandas na área do Ensino Infantil, para atender nas creches públicas. Professor PII 03 Suprir demandas na área de Ensino Infantil, para conteúdos diversificados que exigem formação específica. Supervisor Escolar 02 Suprir demandas da área do Ensino Infantil. Auxiliar de Serviços Gerais 04 Suprir demandas de conservação e limpeza de instalações físicas das áreas de administração e saúde. Motorista 02 Suprir demandas criadas com a adoção de escalas para os serviços de transportes de pacientes. Enfermeira 01 Suprir demanda em face da segmentação dos profissionais da área, para atender com exclusividade cada uma das equipes de PSF local. Isto posto, e considerando tratar-se de modificações passíveis de afetar potencialmente os limites de gastos com pessoal fixados na Constituição, a matéria obedece rigorosamente ao disposto nos Artigos 31 a 32 da LDO vigente (Lei Municipal nº 286 de 30 de Junho de 2008), e seu impacto financeiro está previsto na Lei Orçamentária deste exercício, inserindo-se dentro dos limites de expansão dos gastos com pessoal que foram fixados na LDO vigente, ipsis literis: “Art. 31 – Até o dia 31 de Julho de 2009 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF, nos termos do que dispõe o art. 169, § 1º, II (da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos nas dotações de pessoal da lei orçamentária para 2009. Art. 32 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, durante o exercício de 2009, a expansão dos gastos com pessoal de cada um dos Poderes não poderá exceder — em porcentual da Receita Corrente Líquida — aquela que se verificar no exercício de 2008 acrescida de dez por cento (10%), desde que obedecido o limite prudential de 51,30% da Receita Corrente Líquida consoante determina o art. 71 da LRF. ” Para demonstrar o atendimento ao princípio legal, o quadro abaixo aponta os dois limites supramencionados que devem ser observados na alteração do quadro: Diretrizes da LDO % RCL R$ RCL em 2008: 100% 12.061.938,24 Porcentual da RCL - Teto de acréscimo dos gastos com pessoal em 2009: 10% 1.206.193,82 Limite Prudential a ser obedecido: 51,30% 6.187.774,32 Gastos com Pessoal em 2008: 44,67% -5.387.602,14 Limite fixado para expansão de gastos c/ pessoal em 2009: (s/ RCL) 6,63% 800.172,18 Porcentual do Limite onerado por Propositura de lei em apreciação: 3,40% 0,22% -27.265,00 Saldo do Limite: 96,60% 6,41% 772.907,18 Porcentual do Limite onerado por esta Propositura de lei: 56,97% 3,65% -440.370,60 Saldo do Limite: 43,02% 2,76% 332.536,58 Diretrizes da LDO % RCL R$ RCL em 2008: 100% 12.061.938,24 Gastos com Pessoal em 2008: 44,67% 5.387.602,14 Limite fixado p/expansão - gastos c/ pessoal/2009: 10% (s/ RCL) 4,46% 538.760,14 Porcentual do Limite onerado por esta Propositura de lei: 81,73% 3,65% -440.370,60 Porcentual do Limite onerado por Propositura de lei em apreciação: 3,40% 0,22% -27.265,00 Saldo do Limite: 13,20% 0,59% 71.124,54 Com efeito, com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, a analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após tais alterações, aponta para um acréscimo potencial dos gastos nas despesas de pessoal anual da administração direta, da ordem de R$440.370,60 - valor que se enquadra dentro do limite de expansão autorizado pela LDO vigente. Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do que dispõe o inciso II de seu Art. 16, declaro que tais alterações não provocarão aumento de despesa de duração continuada além do limite de expansão permitido e que tais modificações não contrariam dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. Visando uma análise mais apurada e criteriosa das modificações nos Quadros, tomo a liberdade de encaminhar uma planilha contendo as projeções realizadas para a situação atual em comparação com a situação almejada, de sorte que os senhores vereadores possam inteirarse do alcance da medida. Informo que, para fins destes estudos, a planilha já considerou os vencimentos reajustados pela revisão de 6,66% concedida a partir de fevereiro deste exercício. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, requerendo ainda, nos termos regimentais, que sua tramitação e apreciação se façam em regime de urgência, tendo em vista a limitação de prazo contida na LDO que só permite tais alterações se aprovadas e implantadas até o dia 30 de junho deste exercício. Renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Elcana Vaz da Silva Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI N.º /2009 Cria e extingue cargos e promove alterações de faixa de vencimentos do quadro de pessoal efetivo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Fiscal de Postura e Obras, 06 cargos de Vigia, 05 cargos de Monitor de Creche, 04 cargos Servente Escolar, 06 cargos de Professor PI, 03 cargos de Professor PII, 02 cargos de Supervisor Escolar, 04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 cargos de motorista, e 01 cargo de enfermeiro. Art. 2º – Fica extinto 01 cargo de Técnico de Laboratório. Art. 3º – São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo: I – O cargo de Auxiliar Administrativo I passa a integrar a faixa 03 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. II – Os cargos de Auxiliar Administrativo II, Recepcionista/Telefonista, passam a integrar a faixa 04 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. III - O cargo de Auxiliar Administrativo III passa a integrar a faixa 07 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. IV – O cargo de Mestre de Ofício passa a integrar a faixa 06 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. V – Os cargos de Técnico de Enfermagem passam a integrar a faixa 8 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. VI – Os cargos de Fiscal de Postura e Obras, Fiscal de Tributos e Fiscal Sanitário, passam a integrar a faixa 09-A da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 4º – O Prefeito Municipal fica autorizar a instituir por decreto, as tabelas consolidadoras do quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 25 de maio de 2009. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal