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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL DE MINAS E CABECEIRA GRANDE.
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-02-19 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-02-19 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 207, sob o n.º 6918, ás 14:08hs, dia 19.02.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

J ! X \ S j c â m a r a m u n i c i p a l d e c a b e c e i r a g
E S T A D O D E M IN A S G E R A I S ty* PROJETO DE LEI N°. 00 /2018
Declara de utilidade pública a Associação 
de Diversidades Culturais e Sociais de 
Palmital de Minas e Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
III. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande decreta e ele, cm seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diversidades 
Culturais e Sociais de Palmital de Minas e Cabeceira Grande - ADCSPCG.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na duta de sua publicação.
Cabeceira Grande. 19 de fevereiro de 2018; 22° da instalação do
Município.
VEREADOR JOAQU4M DF. SALVIANO
Presidente
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES 
M ftaxixdú. M Num ere-se. p< ) PubSqut-se.
u á /Tw . a;
PRESIDENTE
a â
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDF-Mr, 
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS 
folhasJ x 2 3 _ so b o m*
A s ( ? ? , _ HORAS.
g i i TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO-CEP38.625-000 - CABECEOU GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: mtw.cubettiragranJe.mg.leg.br
E-M A IL: camaraa emeg.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
EU GILSON CARLOS TEIXEIRA, CASADO, MAIOR, CAPAZ, PASTOR TITULAR DA
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CABECEIRA GRANDE E PRESIDENTE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), PORTADOR DO CPF: 
075.024.066-03 ID: 14.460.229 SSP/MG, RESIDENTE E DOMICIUADO NA RUA PEDRO 
COSTA N“667, CABECEIRA GRANDE-MG. NESTE ATO REPRESENTANDO A INSTITUIÇÃO 
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E 
SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE (ADCSPCG), SITUADA POR SUA SEDE NA 
RUA JOVIANO FRANCISCO LOPES N*68, PALMITAL DE MINAS CABECEIRA GRANDE-MG 
INSCRITA NO CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CNPJ: 27.411.645/0001-73, SÃO 
COMPOSTAS DE PESSOAS IDÔNEAS E DE BOA FÉ E QUE NENHUM DOS CARGOS DE 
DIRETORIA SÃO REMUNERADOS E SE ENCONTRA EM PLENO GOZO DE 
FUNCIONAMENTO.
CABECEIRA GRANDE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (CMAS)
PASTOR TITULAR DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE
CABECEIRA GRANDE.
GILSON CARLOS TEIXEIRA
Ludimilta dos Santos Andrao. • Intervent 
Luis Gaia Alves • Substituto 
Cmthia Duarte da Cosí* - Escrevente 
Rua Pedro Cose n* 514. Centro • Fuoe (jõ; 3677-8032 
CEP 38.625-000 - Cabeceira Grande - MG
Oficio do Registro Civil e Tcieíloneío de No
Cf® 00230
Côt-ecoifâ M y ÍK -J f
Cinlhia Duarte da Cosia
Escrevente Autorizada
Cf»c* rsçsstro CM-1 Taboflooata do Noías 
Catwcein - MG - Carlos Gmteno StfwtvJ! - TatwMo
,RocooN^coy»v^dMW9ts)a(»)3aineturaí$) ~
O Ls-O L__
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇAO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS "Associação de 
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande"
Na data de 4 de novembro de 2016, às 18:30, no seguinte local: 
Rua Sebastião Jacinto S/N, Cabeceira Grande, Palmital
reuniram-se em Assembléia Geral os fundadores da Associação de Diversidades Culturais e 
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande, conforme lista de presença em anexo, com a 
finalidade de constituir uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, 
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Foram debatidos os seguintes pontos de pauta:
• criação da Associação
• discussão e aprovação do Estatuto da Associação
• eleição e posse dos membros da administração da Associação
A Assembléia Geral foi instaurada em primeira chamada, tendo sido aclamada como 
Presidenta a Sra. Gernilta Tavares da Câmara Paiva e como Secretário o Sr. W erikis Câmara ■ 
Paiva, que lavra a presente ata.
Após a leitura da ordem do dia pela Sra. Presidenta, iniciaram-se as discussões, conforme se 
segue.
*
Deliberação 1: Constituição da Associação e aprovação de seu Estatuto
Foram distribuídas cópias do Estatuto da Associação aos presentes e, em seguida, procedeu￾se à sua leitura. Foram, então, realizadas as seguintes intervenções:
Os objetivos da associação, responsabilidade dos sócios e direitos e deveres dos 
associados.
Ao final do debate, os presentes deliberaram pela constituição da Associação, que adotará a 
denominação Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira 
Grande e iniciará as suas atividades na data prevista de 01/02/2017, tendo como sede o 
seguinte endereço:
Rua Joviano Francisco Lopes N°68, Palmital de Minas - Cabeceira Grande MG
Ainda, decidiu-se pela aprovação integral do texto-proposta de Estatuto da Associação, 
conforme cópia anexa a esta ata, apresentando a votação o seguinteresultado:
Votos favoráveis: 6 (seis)
Votos contrários: 0 (zero)
Abstenções: 0 (zero)
Deliberação 2: Eleição e posse dos membros da administração
Em seguida, passou-se à votação dos membros da administração da Associação, a qual 
respeitou o seguinte procedimento, conforme as normas aplicáveis:
Através da participação em trabalhos voluntários e socioeducativos em eventos do 
grupo “Junto e MisturadoM (base fundadora da associação), concíentização e 
consetimento do trabalho em equipe.
Após transcorrida a votação de maneira regular, respeitadas todas as formalidades, 
alcançou-se o seguinte resultado:
• Cargo n. 1: Diretor - Presidente
Candidatos:
Gernilta Tavares da Câmara: 6 (seis) votos
1»
Candidato eleito para o cargo: Gernilta Tavares da Câmara, estado civil: casada, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Doméstica, data de nascimento: 07/08/1972, 
Carteira de Identidade (RG) n. 1431907, expedida por 5SPDF, CPF n. 648.006.341-
15, residente em:
Rua Joviano Francisco Lopes N*68, Palmital - Cabeceira Grande MG 
• Cargo n. 2: Secretário 
Candidatos:
W erikis Câmara Paiva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: W erikis Câmara Paiva, estado civil: solteiro, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Autônomo, data de nascimento: 21/12/1995, 
Carteira de Identidade (RG) n. 2 857 177, expedida por SSPDF, CPF n. 123.009.796-
16, residente em:
Rua Joviano Francisco Lopes N°68, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 3: Tesoureiro
2
Candidatos:
Ivonildo José dos Passos: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Ivonildo José dos Passos, estado civil: casadòr - 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Autônomo, data de nascimento: 04/10/1976, 
Carteira de Identidade (R6) n. MG-10.774.324, expedida por SSPMG, CPF n. 
058.020.106-65, residente em:
Rua Modesto Pires N°150, Palmita! - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 4: Vice - Secretário
t
Candidatos:
Eugenia Alves Fernandes: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Eugenia Alves Fernandes, estado civil: viúva, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Aposentada, data de nascimento: 24/10/1966, 
Carteira de Identidade (RG) n. MG-12.501.519. expedida por SSPMG, CPF n. 
061.630.976-70, residente em:
Rua Celso Viana f\Tl49, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 5: Vice - Presidente 
Candidatos: *
Edivan José da Silva: 6 (seis) votos
Candidato eleito poro o cargo: Edivan José da Silva, estado civil: casado, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Fazendeiro, data de nascimento: 10/06/1949, 
Carteira de Identidade (RG) n. 811427, expedida por SSPDF, CPF n. 121.298.281-91, 
residente em:
Fazenda Região das Lages, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 6: Vice - Tesoureiro
Candidatos:
Maria Valdiza Alves Silva: 6 (seis) votos
3
Candidato eleito poro o cargo: Maria Valdiza Alves Silva, estado civil: casada, 
nacionalidade: Brasíliera, profissão: Autônoma, data de nascimento: 02/oQ/1Qft«
Cargo n. 7: l c Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Rubens de Oliveira Silva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Rubens de Oliveira Silva, estado civil: casado, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Fazendeiro, data de nascimento: 27/03/1957, 
Carteira de Identidade (RG) n. 611.173, expedida por SSPDF, CPF n. 189756231-49, 
residente em:
Rua Silvestre Lopes N°575, Palmital - Cabecefra Grande 
Cargo n. 8: 2o Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Julio Mendonça Pereira: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Julio Mendonça Pereira, estado civil: casado, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Autônomo, data de nascimento: 
18/12/1950,Carteira de Identidade (RG) n. MG-18.512.229, expedida por SSPMG, 
CPF n. 442.426.706-72, residente em:
Rua Cristalina N°51, Palmital - Cabeceira Grande - MG
Cargo n. 9: 3° Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Emivan Albino de Paiva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Emivan Albino de Paiva , estado civil: casado, 
nacionalidade: Brasileira, profissão: Pedreiro, data de nascimento:
03/10/1970,Carteira de Identidade (RG) n. M 5 651 093, expedida por SSPMG, CPF 
n. 923.141.986-20, residente em:
Rua Joviano Francisco Lopes N*68, Palmital - Cabeceira Grande - MG
252520465-49, residènte em:
Carteira de Identidade (RG) n. MG-12.887.316, expedida por SSPMG, CPF
Rua Cristalina N*47, Palmital * Cabeceira Grande MG
*
4
Cargo n. 10: 4® Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Candidato eleito para o cargo: Maria Jose dos Passos, estado civil:
Maria Jose dos Passos: 6 (seis) votos
nacionalidade: Brasileira, profissão: Aposentada, data de nascimento: 
15/ll/1956,Carteira de Identidade (RG) n. MG-6.346.877, expedida porSSPMG, 
CPF n. 897.340.926-34, residente em:
Rua Sebastião Jacinto N°343, Palmital - Cabeceira Grande - MG
Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo se pronunciar, deu-se por encerrada 
esta Assembléia Geral, lavrando-se a presente ata que. lida e julgada conforme, segue 
assinada pela Sra. Presidenta e por mim. Secretário, que a redigi.
Cabeceira Grande, Minas Gerais (MG), 4 de novembro de 2016.
*
Gernilta Tavares da Câmara Paiva
Presidenta
— __
W erikis Câmara Paiva
Secretário
MEMBROS EMPOSSADOS NESTA ASSEMBLÉIA GERAL:
5
U. ^ Â a h \ ut^JrjL
Gernllta Tavares da Câmara, eleito para o cargo: Diretor - Presidente
v-.^: ■ >- •___ .v t ________ s '..v ".y
W erikis Câmara Paiva, eleito paro o cargo: Secretário
^r. ' g p t
tJV^VIí Í í t __<■/& t— I ò----------
ivonildo José dos Passos, eleito para o cargo: Tesoureiro
a
~wÂ-> L \^ZXr
Eugenia Alves Fernandes, eleito para o cargo: Vice - Secretário
'• / ‘ÍW r
Edivan José da Silva, eleito paro o cargo: Vice - Presidente
«
— O r i .
À J.n J d ' i r . : . ' l c/=r
Maria Valdiza Alves Silva, eleito paro o cargo: Vice - Tesoureiro
Rubens de Oliveira Silva, eleito para o cargo: I o Conselheiro Fiscal
~V* .'//// . ^
Júlio Mendonça Pereira, eleito para o cargo: V Conselheiro Fiscal
Emivan Albino de Paiva, eleito para o cargo: B° Conselheiro Fiscal
IL L*___ L. t e l - p
Maria Jose dos Passos, eleito para o cargo. 4o Conselheiro Fiscal
Oficio do reflfcbO Q v í ô Tabofa«W|0 <3o Notas 
Cabeeskc Granót - MG • Cart&s Gfobcno ScfrimitJt - Ttóofião 
•Autenticação*
0 pretenfe óxumonto 6 cópia fiol do que mo 
foi apresentado. Dow Fô.
Cabeceira G ™ * • fcJG. 0 (T I (jÚ I »- T t?
m l -___________________________ L
Cinihia Duarte da Costa
Escrevente Autorizada
™ es • Substituto
f
*
ESTATUTO SOCIAL
DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS 
Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 12. Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande 
(ADCSPCG), doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, 
constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas 
expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.
Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, 
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Art. 22. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:
Rua Joviano Francisco Lopes N"68, Palmital de Minas - Cabeceira Grande MG
Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá 
manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos 
termos deliberados em Assembléia Geral.
Art. 32. A Associação é constituída por prazo indeterminado.
Art. 42. São objetivos da Associação:
I. Incentivar e promover a cultura;
II. Promover a educação profissional;
III. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e a conservação do meio 
ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
IV. Promover programas sociais;
V. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
VI. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: 
crianças, adolecentes. jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, pessoas com 
deficiência física e todas as minorias da sociedade;
VII. Promoção de programas de desenvolvimento econômico
VIII. Promover o voluntariado;
IX. Promover a segurança alimentar e nutricional;
g
1
X. Promover ações, programas e atividades direcionadas a concepção dos objetivos 
contantes desse estatuto.
Parágrafo Único - A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, 
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou 
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente n 
consecução do seu objetivo social.
Art. 52. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, 
orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer 
outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.
Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser observados pela 
Associação os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
economicidade e da eficiência.
Art. 65. O exercido social iniciar-se-á em l õ de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, 
em conformidade ao ano civil.
Art. 78. A critério da Assembíeia Geral, a organização e o funcionamento da Associação 
poderão, ainda, ser regulados através de Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 88. A Associação será composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas 
físicas ou jurídicas, que serão admitidas através do seguinte procedimento:
- A Partir de assembíeia e aceitação dos sócios fundadores e demais associados;
- Ter pleno conhecimento do estatuto da Associação;
- Concordar e manter em dias suas mensalidades;
-Ter conhecimento e compreensão das regras e punições estabelecidas no referido 
estatuto;
- Manter-se presente nas reuniões mensais, justificando convincentemente sua 
ausência.
Art. 99. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: pessoas presentes no momento de fundação da Associação,
b) Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades 
desenvolvidas pela Associação e que se disponham para a consecução de seus fins;
c) Associados contribuintes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, 
bens, direitos para a manutenção da Associação;
d) Associados honorários: pessoas que. no exercício de suas atividades particulares ou 
profissionais, tenham se destacado no campo de atuação da Associação, colaborando 
para a realização de seus fins.
Art. 10. São deveres do associado: * /
I. respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas ' 
aprovadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação 
brasileira;
II. agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
III. cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
IV. quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as 
datas e as quantias determinadas pela Assembléia Geral;
V. participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e 
demais atividades para as quais tenha sido designado;
VI. exercer com responsabilidade os cargos para o <juais tenha sido indicado para a 
Assembléia Geral, inclusive e especialmente aqueles de adrmnistração e fiscalização.
Art. 11. São direitos do associado:
I. participar das atividades da Associação;
II. apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da 
Associação;
III. participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembléia 
Geral, com direito a voz e a voto.
Parágrafo único. Somente os associados fundadores, os efetivos e os contribuintes poderão 
se candidatar e ser eleitos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 12. Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembieia 
Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, representé-la em 
qualquer circunstancia que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.
«
Art. 13. Os associados, de qualquer das categorias supra-mencionadas, não responderão 
individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou 
pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos deliberativos, administ 
fiscalizatórios.
Art. 14. O associado poderá ser desligado da Associação:
I. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida ao 
Conselho Diretor, desde que não esteja em débito com suas obrigações;
II. por expulsão devidamente analisada pelo Conselho Diretor;
III. pela dissolução da Associação;
IV. pelo seu falecimento, em se tratando de pessoa física;
V. pela extinção da pessoa jurídica associada.
Art. 15. A expulsão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida pelo Conselho 
Diretor, após realizado procedimento disciplinar Interno, no qual tenham sido garantidos ao 
associado-acusado a ampla defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido 
pelo menos uma das seguintes hipóteses de expulsão por justa causa:
I. praticar atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou 
material;
II. descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembléia Geral ou 
pelo Conselho Diretor;
III. deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, nos termos previstos 
pelo Regulamento Interno e pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
IV. apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática 
de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1®. O procedimento de expulsão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante 
requisição de qualquer associado.
§ 2®. O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra o associado￾acusado, inclusive notificando-o para a apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o 
relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua 
tramitação.
§ 32. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela expulsão 
ou aplicação de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado desta 
decisão, o associado-acusado poderá recorrer á Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) 
dias.
§ 4e. A confirmação da expulsão do associado dependerá do voto favorável da maiõfteao 
simples dos associados presentes na Assembléia Geral.
CAPÍTULO III • DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:
I. a Assembléia Geral dos associados;
II. o Conselho Diretor;
III. o Conselho Fiscal.
Seçõo 1 - Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembléia Geral constitui-se no órgão máxirqp de deliberação da Associação e 
será composta por todos os associados regularmente registrados, independente de sua 
categoria, desde que em dia com as suas obrigações.
Art. 18. A Assembléia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses 
seguintes à finalização de cada exercício fiscal, para:
I. apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos 
relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;
II. eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, findo o seu mandato;
III. apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. No caso do inciso II, a Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada com 
antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que 
se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 19. A Assembléia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a 
qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para 
tratar das seguintes questões:
I. propor e apreciar alterações neste estatuto social;
II. destituir membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
III. instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;
IV. decidir sobre a dissolução da Associação;
V. decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Diretor que 
determinou a expulsão de associado;
VI. deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;
VII. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer titulo, de bens patrimoniais da 
Associação;
VIII. deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da 
Associação, além das expressamente mencionadas nfste estatuto.
Art. 20. A convocação da Assembléia Geral serâ realizada pelo Conselho Diretor e, se inerte 
este, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo 
dos seus direitos.
§ 1$. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência 
da realização da Assembléia Geral.
§ 28. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que 
ocorrerá a Assembléia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.
§ 32. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada via correio 
eletrônico ou físico diretamente ao associado, através dos endereços e contatos por ele 
informados.
1*
Art. 21. Para a instalação da Assembléia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que 
será realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o 
inicio, a Assembléia Geral será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos 
casos em que outro quorum seja exigido.
Art. 22. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas 
por maioria simples dos presentes.
Seção 2 - Do Conselho Diretor
Art. 23. O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegfodo, de natureza executiva e 
administrativa, responsável por formular e organizar as atividades da Associação.
?
c) Secretário.
a) Diretor-Presidente;
b) Tesoureiro;
•*
Art. 25. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de: 3 anos. sendo 
permitida a reeleição por até 1 (uma) vez. por períodos iguais e consecutivos.
Art. 26. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas pela 
Assembléia Geral:
I. coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
II. celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou 
internacionais, buscando realizar os fins da Associação;
III. formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às 
atividades da Associação;
IV. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades, o balanço 
patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da 
Associação durante o exercício fiscal anterior;
V. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o plano de ação anual, com previsão de 
despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;
VI. elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou 
privados;
VII. receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
VIII. instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos 
associados, podendo, ao final, estabelecer-lhes penalidades. Inclusive a expulsão;
IX. convocar a Assembléia Geral;
X. cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações e 
aquelas proferidas pela Assembléia Geral;
XI. representar e defender os interesses dos associados;
XII. administrar os bens patrimoniais da Associação;
XIII. contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação.
4
Art. 27. 0 Conselho Diretor se reunirá:
I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associa
Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feit&peio Diretor-Presidente da 
Associação ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Diretor.
Art. 28. Compete ao Diretor-Presidente:
I. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação, sempre 
que notificado ou quando for conveniente aos interesses desta;
II. presidir a Assembléia Geral e o Conselho Diretor;
III. nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver 
necessidade;
IV. executar demais funções a ele designadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho 
Diretor.
Art. 29. Compete ao Secretário:
I. organizar e coordenar os serviços de secretaria;
II. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à 
secretaria;
III. secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembléia Geral, redigindo e 
subscrevendo as suas respectivas atas;
IV. responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação ds Associação, 
prestando os devidos esclarecimentos e mantendo contato constante com órgãos de 
imprensa e de comunicação;
V. executar demais funções a ele designadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho
Diretor. «
Art. 30. Compete ao Tesoureiro:
I. organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua 
transparência e equilíbrio orçamentário;
II. manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
III. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;
IV. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que sol~*—
V. executar demais funções a ele designadas pela Assembléia Geral ou pelo C
Diretor.
Seçõo 3 - Do Conselho Fiscal
Art. 3 1 .0 Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das contas e das 
atividades contábeis e financeiras da Associação.
Art. 3 2 .0 Conselho Fiscal será formado por 6 (seis) membros, eleitos em Assembléia Geral, 
juntamente com o Conselho Diretor, para um mandato de: 3 anos, sendo permitida a 
reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos.
Art. 33. São atribuições do Conselho Fiscal:
I. examinar periodicamente os livros e papéis da Associação e o estado da caixa e da 
carteira, devendo os membros do Conselho Diretor prestar-lhes todas as informações 
solicitadas;
II. avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e 
demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação;
III. avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação qpual eiaborado pelo Conselho 
Diretor, opinando sobre as despesas e as receitas nele contidas;
IV. denunciar imediatamente a Assembleia.Geral os erros, fraudes ou crimes verificados, 
sugerindo providências úteis à Associação;
V. opinar sobre despesas extraordinárias.
Art. 34. O Conselho Fiscal se reunirá:
I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor-Presidente da 
Associação ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 35. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, c
«
Seçõo 4 - Das eleições
uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associados isentos, que não este
Art. 36. Para se candidatarem aos cargos, os associados deverão se organizar em chap.
em que estarao especificadas as datas de inscnção de chapas, de campanha eleitoral e de 
votação, dentre outras questões relevantes.
Art. 39. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão atribuídas aos 
associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.
Art. 40. Os associados que, devidamente eleitos em Assembléia Geral, ocupem os cargos 
mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a 
verificação de uma das seguintes hipóteses:
I. mal uso ou dilapidação do patrimônio social;
II. abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões 
consecutivas do órgão do qual faça parte;
III. ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na 
Associação;
IV. prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou 
material;
V. desobediência ãs normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembléia Geral 
ou pelo Conselho Diretor;
VI. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de 
atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1®. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembléia Geral, mediante 
requisição do Conselho Fiscal, de qualquer membro do Conselho Diretor ou de, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) dos associados.
concorrendo aos cargos competidos.
Art. 38. A votação sera secreta.
Seçõo 5 - De outras disposições
§ 2®. A Assembieia Geral designará comissão especiahcomposta por 3 (três) ou mais 
associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentada
contra o gestor-acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pel 
elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar d 
início de sua tramitação.
$ 3«. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembléia Geral deverá ser convocada 
ímediatamente, para analisar o relatório final e deliberar^obre a destituição do assoüado￾acusado.
§ 49. A destituição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal dependerá do 
voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 41. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a Associação 
poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de 
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da 
participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS
«1
Art. 42. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:
I. bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou 
que tenham sido por eia adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, 
nacionais ou internacionais, associadas ou não;
II. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela 
Associação;
III. contribuições dos associados;
IV. produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da 
Associação;
V. subvenções ou auxílios governamentais.
41
Art. 43. A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus gestores lucros, 
bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.
Art. 44. Todo o patrimônio e todas as receitas eventualmente percebidas pela Associação 
serão aplicadas na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo os 
gastos e bens necessários à sua manutenção e ao seu funcionamento administrativo.
Art. 45. A prestação de contas da Associação observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de 
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao 
relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões 
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os è disposição para exame de 
qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o 
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto devermos de parceria, conforme 
previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será 
feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI - OAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 46. As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no todo ou em 
parte, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. Para que passem a integrar o texto do estatuto, as modificações propostas 
deverão ter a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 47. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não 
ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Art. 48. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será deliberada em Assembléia 
Geral especialmente convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 
(dois terços) dos associados.
Art. 49. Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser 
doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e ^tividades similares à da presente 
Associação e com atuação na mesma região.
Parágrafo único. Inexistente instituição com estas especificações, a Assembléia Geral deverá 
definir o destino do patrimônio remanescente.
Art. 50. Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio 
social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição 
igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único. Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua -
qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial 
disponivel que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que [o
persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos 3 
termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULOS VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor e referendados pela 
Assembléia Geral.
Art. 52. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia 
Geral e revogará todas as disposições contrárias.
d a ~
Estatuto social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em Cabeceira Grande (distrito de Palmital), Minas Gerais (MG), na data de 4 de
novembro de 2016,
v
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ludimilta dos Santos Andrade - Interventora 
Luís Gaia Alves - Substituto 
Cinthia Duarte da Costa • Escrevente 
Rua Pedro Costa, n* 514 Cenfro * Fone (38) 3677-8032 
CEP 38 625-000 - Cabeceira Grande - MG
conforme ata e lista de presença em anexo.
Cfioo do e Ijto&ocato de Notas
Cdb«ceira Gwvte - MG • Carfw Oofctfto ScfrnwJI - Taoeàác. 
•Autefltjcjjçôo￾O prwen» documon* è oôpi# Ifei do que me 
W •çnuttaóo. Dou Fé.
CARTORIO DE R EGISTRO DE TÍTU LO S E
C HPJ 09 C38 ^5
Ru» X S • C eem
Fone (3613676-3637 Acaí^-TO OèOmr Sçrahes Fenece ■ | t^erfOCOLO 37617 sei 7063 -V PA 5 J»
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Cabeceir* i x I r,
Cinlhia Duarte da Costa
Esaevem e Autonzada
ij2 u L
OFICIO N° 039/2017
MUNICÍPIO de cabeceira grande
ESTADO DE MINAS GERAIS
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
CABECEIRA GRANDE. 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Uma. Presidente da Associação de Diversidades Culturais c Sociais de Palmital e 
Cabeceira Grande-ADCSPC
Com meus cordiais cumprimentos venho por pane do Prefeito Municipal Odilon de 
Oliveira e Silva, pedir a vossa senhoria que seja feita a indicação de 02 (dois) membros de 
vossa Associação, para compor o Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2017-2019.
Ademais, solicito que seja discriminado qual destes indicados será membro 
efetivo/titular e qual será membro suplente, até a data de 17 de novembro dc 2017. para que 
possa dar inicio ao exercício do referido conselho municipal.
Justifico a solicitação uma vez observada a relevância deste conselho quanto ao 
objetivo de promover condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua 
dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuízo das diretrizes nacionais da política nacional do 
idoso, conforme a LEI MUNICIPAL N° 086, DE 04 DE MAIO DE 2.000, em seu artigo Io: 
"...A política municipal do idoso tem por objetivo promover condições que assegurem
amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuízo das
diretrizes nacionais da política nacional do idoso."
Atenciosamente,
t h a y a n n e V í^ s a Nt o s SOUZA
Assessor ia e Gestão da Sala dos Conselhos Municipais
[h a ja m dos Santos Souza
Imvíçm Tkaicw ét Gdtfo do« CmmAm I mIdpéi
tatraoifc i basto* m GMfc m Utm küi kart
A Senhora
Gemilta Câmara de Paiva
Presidente da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Cabeceira Grande e 
Palmital-ADCSPC
Cabeceira Grande - MG CEP 38.625-000
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro - Cabeceira Grande-MCr - CEP. 38.625-000
I EL: (38) 3677-8036
CARTORIQ DE KfcGtSTRQ DE TÍTULOS
ÍT J^ no ■ Tj*° ■ CO"*?***»
C A X TtJTO 3 £ P K JW T S Ç K TÍTU LO S E DO 
_ S *io W tn w o : A SR 7364J
T E R M O D E A B E R T T 3^ ? # ™ »
0»fc«TM S.TKÍ-JI Rctc- d» Total
<7.4= 2.Ô4 *6 -0 1 B6.77|
Contém ests livro 100 folhas numeradas tipograficamente e seguidamente 
do número Um (01) ao número Cem (100), que servirá de livro número 01 
(um), de ATA, da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de 
Palmital e Cabeceira Grande, desta cidade de Cabeceira Grande - Estado 
de Minas Gerais, levará neste termo e no de encerramento a rubrica
( \*vJ2p ), que faço u so .
' #
Cabeceira Grande - MG 4 de novembro de 2016
OFICIO N° 039/2017
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
CABECEIRA GRANDE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
lima. Presidente da .Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e 
Cabeceira Grande-ADCSPC
*
Cora meus cordiais cumprimentos venho por pane do Prefeito Municipal Odilon de 
Oliveira e Silva, pedir a vossa senhoria que seja feita a indicação de 02 (dois) membros de 
vossa Associação, para compor o Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2017-2019.
Ademais, solicito que seja discriminado qual destes indicados será membro 
efetivo/titular e qual será membro suplente, até a data de 17 de novembro de 2017, para que 
possa dar inicio ao exercício do referido conselho municipal.
Justifico a solicitação uma vez observada a relevância deste conselho quanto ao 
objetivo de promover condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite á sua 
dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuízo das diretrizes nacionais da política nacional do 
idoso, conforme a LEI MUNICIPAL N° 086, DE 04 DE MAIO DE 2.000. em seu anigo Io: 
“....4 política municipal do idoso tem por objetivo promover condições que assegurem
amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-esíar, sem prejuízo das
diretrizes nacionais da política nacional do idoso."
Atenciosamente,
T H A Y A N N k ^ ^ ^ ^ T O S SOUZA
Assessor ia e Gestão da Sala dos Conselhos Municipais
It o jú u e dos Santos Souza
W n p t T k u m é G m & t o C m é m t r ir iiÉ
toMiuâiCaMtofcaMcaAMtftoftta»
À Senhora
Gemilta Câmara de Paiva
Presidente da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Cabeceira Grande e 
Palmital-ADCSPC
Cabeceira Grande - MG CEP 38.625-000
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro - Cabeceira Grandc-MG - CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036
29/022017 Comprovaria cje inscrição soe S-tuação Cacas traí - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situaçao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jun
RFB a sua atualização cadastral. ^
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSO A JURÍDICA
NUM ERO D E W SC RJÇAO
27.411.645/0001 * 73 
MATRIZ
CO M PRO VAN TE D E IN SC R IÇ Ã O E D E 
SITU A Ç Ã O C A D A S T R A L
CATA 0 6 A 8EP 7U R A
21/02/2017
NOME EMPRESARIAL
ASSO CIA CAO D E D IV ER SIC A D ES C U LTU R A IS E SO CIAIS DE PALM ITAL E C A B E C E IR A GRAN D E
TITULO DD ESTAéELECW ENTO (NOME DE FAKTASíA)
ASSO CIA CAO D E D IV ER SID A D ES C U LTU R A IS E SO CIAIS
c õ õ tso ? o escr jçAo o a ít iv c a o c e c o n o m c a pr in c pa l
94.9S-5-00 - Atividades asso ciativas nâo esp ecificad as anteriorm enie
CODC-G E DESCR. 
Não Info
)€$CftiCtoCASATIVCAD ÊS 6ÇOKOM ICA3 SECUNDARIAS
C O O ;30% D ESCR ICÃ O D A NATUREZA JU RtDiUA
399-9 - A ssociação Privada___________
LCGRA/j OUSO
R JOVIANO PRAN CISCO LO PES
NUMERO 
68 *
COMPLEMENTO
CEP EAjsaaDíSTPrro MUNJCIPK5 UF
38.625-000 C EN TRO C A B EC E IR A G RAN D E MG
E«0€R EÇ O EiE'RO ?i>CO 
W KW ERIKIS@ GM AIL.COM
TELEFOME 
(38) 9735-9913
tl.T E f cO f RATM> HtoPOS SAVcL (t"R ;
aiTUAÇAOCADASTHAí
ATIVA
DATA DA SÍTUAÇÀO CADASTRAL
21/02/2017
MOT .VC OE 5D UAÇÂO CADASTRAL
SJTUaÇAo ESPECW . DATA DA SiTUAÇ AO ESPECIA L
Aprovado peis Instrução Normativa RFB n° 1.634. de 06 de maio de 2C16. 
Emitido no dia 29/03/2017 ès 16:37:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
C Copyright Receita Federal do Brasil - 29/03/2017
*
n e p ./A r.vw rscfe-.ta ta z e rd a g c v b f^ ç sso Q ju -.-^ c a O N P J/c n c ire v ^ m p íe ssa c tl.T io -^ n c í^ a g ir^ asp
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCLAiS DE PALMITAL
E CABECEIRA GRANDE
Comido as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da Associação de 
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande a comparecerem no dia 
4 de novembro de 2016, às 16 horas, à Rua Sebastião Jacinto S/N, Cabeceira Grande ( 
Palmital), para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que 
será discutido c votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de 
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Gemilta Tavares da Câmara
*
Convocantes
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Cabeceira Grande, 15 de Oumbro de 2016
25012017 Comprovante da Inscrição e tíe Situação CacSssxrsJ - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdic3 e. se houver qualotter divergência, providencie junto 
RFB a sua atualização cadastral
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
V J U £ f* 0 O E ‘*.6C RjÇÀQ
27.411.645/0001-73 
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 
SITUAÇÃO CADASTRAL
; Data ce
í 21/02/2017
N CM c -EM FRESA RIAl
ASSO CiACAO DE D IVERSID AO ES C U LTU R A IS E SO CIAIS DE PALM ITAL E C A B EC E IR A GRAN DE
T n _ '.Z 0 0 E5TAüQ £CM @ <TO ;NO fc*E C E FA-NTASiA.
ASSO CiACAO DE D IVERSID AD ES C U LTU R A IS E SO CIAIS
COOlOCcCESCRlÇÃOCAATmCiCEKO^ÔMlCAPfH.NCfAI.
94,99-5-00 - Atividades asso ciativas não especificad as antenormente
CÓOíCC £ DESCRIÇÃO DAS A^TV^AOtlS EC C N ÍW C A S Sc CUNCASIAS
Nâo informada
C 0 .. .3 0 c C E S C « fÇ Â C OA »-ATUREZA JV Z lc ,-Z ■' 
399-9 - A ssociação Privada___________
-QGajQ OURO
P. JCVtAN C FRA N CISCO LO PES
NUMERO
68
íc a ip l ê m e n t o
rs- ÉSRRÕÔiSTRrrD municípc •JF
38.625-000 C EN TRO C A B EC E IR A GRAN DE MG
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21/02/2017
W7T1VU D £ ãíTVAÇAO CADASTftAi
S :'U AÇÃO OA-A JA 5 IT ..A Ç ÍC E55ECJAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634 de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 29/03/2017 ás 16:37:43 (data e hora de Brasília). Páci~3 1/1
C Copyright Receita Federal do Brasil - 29 03 2017
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LISTA DE PRESENÇA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA 
ASSOCIAÇÃO DE ADVERSIDADES CULTURAL E SOCIAL DE PALMITAI
A.C.S.P
DISTRITO DE PALMITAL /CABECEIRA GRANDE MG 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
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Cinthia Duaxic da Costa 
Escrçveflte Autorizada
) do Registro Civil e Tabelionato de Notas 
Ttilta dos Santos Andrade - Interventora 
Gaia Alves-Substituto 
tia Duarte da Costa - Escrevente 
>eto Costa. n‘ 514. Centro - Fone: (38) 367T-B032
•ms Mtjw'.. fjatorpirs Grande * MG

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