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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaInstitui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2922

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-10-27 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 244, sob o n.º 8687, ás 13:40hs, dia 27.10.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2021 



Institui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá ou­tras providências





	A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: 



 		Art. 1º O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que per­mita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no Poder Legisla­tivo. 



 		Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá manifestar sobre as proposições legislativas em tramitação na Câ­mara Municipal. 



 		Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conheci­mento dos vereadores, independentemente dos resultados das enquetes.



 		Art. 3º As indicações de proposições de iniciativas do Poder Legislativo para serem colocadas para consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal.



 		Parágrafo único. Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câ­mara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio. 



 		Art. 4º As consultas serão incluídas mensalmente no sítio da Câmara Muni­cipal, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua pro­mulgação.



 		Art. 5º As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados. 





 		Parágrafo único. Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e senha pessoal. 



 		Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 







Cabeceira Grande, 15 de outubro de 2021









Vereadora REJANE ENFERMEIRA

Presidente





Vereador ROBINHO ALVES

Vice-Presidente





Vereador JOAQUIM DE SALVIANO

1º Secretário







Vereador KARLYSSON NAZARÉ

2º Secretário 











































JUSTIFICATIVA



 		A presente proposição possui o objetivo de viabilizar outros meios de participação direta dos cidadãos nas atividades da Casa, no caso manifestando sua opinião sobre proposituras em trâmite, o que fortalece a aproximação da sociedade com a Câmara Municipal. 



 		Independente do assunto ser polêmico ou não, é preciso reconhecer que há assuntos que merecem ser objeto do debate público pela sociedade cabeceirense além das audiências públicas já existente para essa finalidade. 



 		Assim, a importância de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa. 



 		A proposição cria a consulta popular nos moldes existente do Senado Federal, porém as indicações das consultas das proposições são realizadas pelos líderes dos blocos partidárias da Câmara Municipal, na ordem alfabética, no máximo 3 (três) pesquisas por mês. Sali­enta que as decisões da enquete não vinculam nenhuma atividade legislativa. 



 		No mais, para segurança e lisura da manifestação dos cidadãos, faz-se necessário existir um cadastro simples prévio de informações úteis para identificar a participação na consulta.



 		Por todo o exposto, espera-se o apoio dos nobres colegas na aprovação desta matéria, que atende apresenta conteúdo de relevante interesse público, consentâneo com o nosso sistema representativo. 



Cabeceira Grande, 15 de outubro de 2021







Vereadora REJANE ENFERMEIRA

Presidente





Vereador ROBINHO ALVES

Vice-Presidente





Vereador JOAQUIM DE SALVIANO

1º Secretário





Vereador KARLYSSON NAZARÉ

2º Secretário 

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