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norma nº 755/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 755 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaRevisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014.
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65% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 755, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Revisa o Plano de Amortização para
Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande na forma que especifica
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro
de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande,
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro
periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403,
de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do
Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico,
apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2022 e
consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos
para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei.
8 1º Vetado
8 2º Vetado.
8 3º Vetado. o
8 4º Vetado.
Era
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 755, de 21/9/2022)
Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, para o
exercício de 2021 a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo
Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores
ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados
inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da
remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se
torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores
(isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para
fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar - ARCS, com base em parecer atuarial
constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses de até a
data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial
de exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em
vigor do presente Diploma Legal.
Cabeceira Grande, 21 de setembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
E AQ
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES.
ANEXO ÚNICO A ou ROPE MINAS ERAS SETEMBRO DE 2022.
ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
6 ABECEIR À
GRANDE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
VALORES ESTIMADOS
2022 16.808.038,56 352.097,22 17.279.535,23 2,87%
2023 17.279.535,23 564.128,56 17.562.103,89 4,63%
2024 17.562.103,89 859.805,50 17.562.841,48 7,03%
2025 17.562.841,48 883.139,08 17.540.281,63 7,21%
2026 17.540.281,63 903.957,49 17.495.797,94 7,39%
2027 17.495.797,94 930.997,27 17.422.094,76 7,57%
2028 17.422.094,76 955.087,89 | 17.320.689,52 7,15%
2029 17.320.689,52 980.426,25 17.188.977,06 7,93%
2030 17.188.977,06 1.005.602,66 17.025.634,28 8,11%
2031 II 17.025.634,28 1.026.339,65 16.833.550,71 8,29%
2032 16.833.550,71 1.052.850,25 16.605.544,44 8,47%
2033 16.605.544,44 1.076.118,10 16.343.098,02 8,65%
2034 16.343.098,02 1.099.709,88 16.044.199,95 8,83%
2035 16.044.199,95 1.118.576,59 15.711.789,16 9,01%
2036 15.711.789,16 1.134.110,55 15.347.556,27 9,19%
2037 15.347.556,27 1.150.952,51 14.948.634,02 9,37%,
2038 14.948.634,02 1.145.207,67 14.535.909,42 9,37%
2039 14.535.909,42 1.135.779,10 14.112.389,88 9,37%
2040 14.112.389,88 1.134.212,83 13.669.684,15 9,37%
2041 13.669.684,15 1.134.396,83 13.205.101,85 9,37%,
2042 13.205.101,85 1.134.388,69 12.717.763,15 9,37%
2043 12.717.763,15 1.132.765,21 12.208.168,34 9,37%
2044 12.208.168,34 1.126.457,57 11.679.911,01 9,37%,
2045 11.679.911,01 1.125.749,60 11.126.477,05 9,37%
2046 11.126.477,05 1.125.351,12 10.546.323,30 9,37%
2047 10.546.323,30 1.124.830,69 9.938.262,46 9,37%,
2048 9.938.262,46 1.126.628,13 9.298.609,18 9,37%
2049 9.298.609,18 1.127.072,79 8.627.168,24 9,37%
2050 8.627.168,24 1.129.400,96 7.920.498,53 9,37%
2051 7.920.498,53 1.127.488,54 7.181.114,42 9,37%
2052 7.181.114,42 1.131.488,29 6.401.500,73 [9,37%
2053 6.401.500,73 1.135.303,47 5.579.870,80 9,37%
2054 5.579.870,80 1.138.721,28 4.714.563,19 9,37%
2055 4.714.563,19 1.141.138,35 3.804.438,44 9,37%
2056 3.804.438,44 1.140.240,92 2.850.615,01 9,37%
2058 1.849.795,33 1.139.133,05 801.302,24 9,37%,
2059 801.302,24 1.140.346,24 0,00 9,37%
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Y
65 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
“CRESCENTES - POR ÓRGÃO - ANUAL
2022 352.097, 838,33 8.185,65 8.283,65 3.789,60
2023 564.128,56 530.832,01 13.585,07 13.490,45 6.221,03
2024 859.805,50 809.057,22 20.705,42 20.561,21 9.481,66
2025 883.139,08 831.013,58 21.267,32 21.119,20 9.738,97
2026 903.957,49 850.603,23 21.768,66 21.617,05 9.968,55
2027 | 930.997,27 876.047,04 22.419,82 22.263,67 10.266,74
2028 955.087,89 898.715,75 22.999,96 22.839,77 10.532,40
2029 “+ 980.426,25 922.558,57 23.610,15 23.445,71 10.811,83
2030 1.005.602,66 | 946.248,99 24.216,43 24.047,77 11.089,46
2031 1.026.339,65 | 965.762,03 24.715,81 24.543,67 11.318,14
2032 1.052.850,25 | 990.707,89 25.354,23 25.177,64 11.610,49
2033 1.076.118,10 | 1.012.602,40 25.914,55 25.734,06 11.867,09
2034 1.099.709,88 | 1.034.801,72 26.482,68 26.298,23 12.127,25
2035 1.118.576,59 | 1.052.554,86 26.937,02 26.749,40 12.335,30
2036 1.134.110,55 | 1.067.171,97 27.311,10 27.120,88 12.506,61
2037 | 1.150.952,51 | 1.083.019,86 27.716,68 27.523,64 12.692,33
2038 | 1.145.207,67 | 1.077.614,10 27.578,33 27.386,25 12.628,98
2039 1.135.779,10 | 1.068.742,04 27.351,28 27.160,78 12.525,01
2040 1.134.212,83 | 1.067.268,21 27.313,56 27.123,33 12.507,74
2041 1.134.396,83 | 1.067.441,35 27.317,99 27.127,73 12.509,76
2042 1.134.388,69 | 1.067.433,69 27.317,79 27.127,53 12.509,67
2043 1.132.765,21 | 1.065.906,03 27.278,70 27.088,71 12.491,77
2044 1.126.457,57 | 1.059.970,69 27.126,80 26.937,87 12.422,21
2045 1.125.749,60 | 1.059.304,51 27.109,75 26.920,94 12.414,41
2046 [1.125.351,12 1.058.929,54 27.100,16 26.911,41 12.410,01
2047 1.124.830,69 | 1.058.439,83 27.087,62 26.898,96 12.404,27
2048 1.126.628,13 | 1.060.131,18 27.130,91 26.941,95 12.424,09
2049 1.127.072,79 | 1.060.549,60 27.141,62 26.952,58 12.429,00
2050 1.129.400,96 | 1.062.740,35 27.197,68 27.008,26 12.454,67
2051 1.127.488,54 | 1.060.940,81 27.151,63 26.962,52 12.433,58
2052 1.131.488,29 | 1.064.704,48 27.247,95 27.058,17 12.477,69
2053 1.135.303,47 | 1.068.294,47 27.339,82 27.149,41 12.519,76
2054 1.138.721,28 | 1.071.510,55 27.422,13 27.231,14 12.557,45
2055 1.141.138,35 | 1.073.784,96 27.480,34 27.288,94 12.584,11
2056 1.140.240,92 | 1.072.940,50 27.458,73 27.267,48 12.574,21
2057 1.140.499,82 | 1.073.184,12 27.464,96 27.273,67 12.577,07
2058 1.139.133,05 | 1.071.898,03 27.432,05 27.240,99 12.561,99
2059 1.140.346,24 | 1.073.039,61 27.461,26 27.270,00 12.575,37
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 RARE
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
do
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 03: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ÓRGÃO — MENSAL
2022 29.341,44 27.653,19 682,14 690,30 315,80
2023 47.010,71 44.236,00 1.132,09 1.124,20 518,42
2024 71.650,46 67.421,44 1.725,45 1.713,43 790,14
2025 73.594,92 69.251,13 1.772,28 1.759,93 811,58
2026 75.329,79 70.883,60 1.814,06 1.801,42 830,71
2027 77.583,11 73.003,92 1.868,32 1.855,31 855,56
2028 79.590,66 74.892,98 1.916,66 1.903,31 877,70
2029 81.702,19 76.879,88 1.967,51 IE 1.953,81 900,99
2030 83.800,22 78.854,08 2.018,04 2.003,98 924,12
2031 85.528,30 80.480,17 2.059,65 2.045,31 943,18
2032 87.737,52 82.558,99 | 2.112,85 2.098,14 967,54
2033 89.676,51 84.383,53 2.159,55 2.144,51 988,92
2034 91.642,49 86.233,48 2.206,89 || 2.191,52 1.010,60
2035 93.214,72 87.712,91 2.244,75 | 2.229,12 | 1.027,94
2036 94.509,21 88.931,00 2.275,93 2.260,07 1.042,22
2037 95.912,71 90.251,66 2.309,72 2.293,64 1.057,69
2038 95.433,97 89.801,18 2.298,19 2.282,19 1.052,42
2039 94.648,26 89.061,84 2.279,27 2.263,40 1.043,75
2040 94.517,74 88.939,02 2.276,13 2.260,28 1.042,31
2041 94.533,07 88.953,45 2.276,50 2.260,64 1.042,48
2042 94.532,39 88.952,81 2.276,48 2.260,63 1.042,47
2043 94.397,10 88.825,50 2.273,23 2.257,39 1.040,98
2044 93.871,46 88.330,89 2.260,57 2.244,82 1.035,18
2045 93.812,47 88.275,38 2.259,15 2.243,41 1.034,53
2046 93.779,26 88.244,13 2.258,35 2.242,62 1.034,17
2047 93.735,89 88.203,32 2.257,30 2.241,58 1.033,69
2048 93.885,68 88.344,27 2.260,91 2.245,16 | 1.035,34
2049 93.922,73 88.379,13 2.261,80 2.246,05 1.035,75
2050 94.116,75 | "88.561,70 2.266,47 2.250,69 1.037,89
2051 93.957,38 88.411,73 2.262,64 2.246,88 1.036,13
2052 94.290,69 88.725,37 2.270,66 2.254,85 1.039,81
2053 94.608,62 89.024,54 2.278,32 2.262,45 1.043,31
2054 94.893,44 89.292,55 2.285,18 2.269,26 1.046,45
2055 95.094,86 89.482,08 2.290,03 2.274,08 1.048,68
2056 95.020,08 89.411,71 2.288,23 2.272,29 | 1.047,85
2057 95.041,65 89.432,01 2.288,75 2.272,81 1.048,09
2058 94.927,75 89.324,84 2.286,00 2.270,08 1.046,83
2059 95.028,85 89.419,97 2.288,44 2.272,50 1.047,95
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