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norma nº 756/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 756 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre os cargos de agentes políticos, os em comissão, as funções de confiança e as gratificações da administração direta do Poder Executivo.
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5% Doi
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
3]
Dispõe sobre os cargos de agentes
unia) não Gon putadors (o | políticos, os em comissão, as funções de
6 (9 9, z20v% | confiança e as gratificações da
pes 7400725 E | administração direta do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da
Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de
confiança da administração direta do Poder Executivo. aplicando-se, subsidiariamente,
no que couber, aos órgãos e entidades da Administração Indireta, compreendendo:
I- os cargos de agentes políticos;
H - a criação de cargos em comissão, funções de confiança e
gratificações;
HI - a transformação de cargos em comissão, funções de confiança e
gratificações; e
IV — Vetado.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por unidade administrativa os
órgãos, departamentos ou setores da administração direta ou indireta e identificados
como unidade prestadora de serviços públicos.
N .
É sos ,
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5 Dia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 2 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
CAPÍTULO II
DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 3º O cargo de Secretário Municipal é o agente político vinculado ao
Poder Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com subsídio fixado
em Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal.
8 1º A cada Secretaria Municipal instituída por lei corresponde um cargo
de Secretário Municipal.
$ 2º É equiparado a Secretário Municipal:
I- o cargo de Administrador Distrital de Palmital de Minas;
II - o cargo de Chefe de Gabinete;
HI - Vetado; e
IV - Vetado.
Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal, além de outras previstas
na Lei Orgânica do Município:
I - a direção superior da pasta para a qual for nomeado, exercendo a
direção administrativa, orçamentária e funcional;
II - receber e exercer os poderes delegados pelo Prefeito, inclusive o de
ordenador de despesas e o de independência da gestão administrativa, orçamentária e
financeira;
HI - delegar poderes às chefias a ele diretamente subordinadas, desde
que previamente autorizado pelo Prefeito;
IV - baixar atos administrativos - portarias, instruções normativas,
resoluções ou regimentos internos - para disciplinar, no âmbito de sua pasta, suas
atividades e a aplicação de leis, decretos e atos normativos municipais, estaduais ou
federais;
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
V - assumir a coordenação ou supervisão de projetos, campanhas, ações
ou atividades delegadas pelo Prefeito:
VI - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados a sua pasta;
VII - subscrever, juntamente com o Prefeito, os atos administrativos que
tenham reflexo nas áreas de atuação de sua pasta;
VIII - comparecer ou prestar esclarecimentos à Câmara Municipal sobre
assuntos de sua pasta;
IX - avocar responsabilidades das unidades administrativas vinculadas a
sua pasta;
X - delegar, temporariamente, responsabilidades de uma unidade
administrativa para outra, desde que ambas sejam vinculadas a sua pasta, por meio de
ato administrativo; e
XI - opinar sobre as proposições legislativas aprovadas pela Câmara
Municipal, quando o assunto envolver sua pasta, inclusive sugerindo a aposição de
vetos.
8 1º Os atos do Secretário Municipal, expedidos nos termos do inciso IV
do caput, somente poderão ser publicados depois de ouvida a Procuradoria.
2º A avocação e a delegação de competências depende de que a nova
pessoa detenha capacidade técnica e legal para exercer tais responsabilidades, quando
exigido.
$3º O Secretário Municipal de Administração e Planejamento tem como
atribuição especial auxiliar o Prefeito na direção geral do Poder Executivo, realizando
a interlocução e resolvendo conflitos entre as Secretarias Municipais e seus titulares,
inclusive podendo exercer as atribuições do inciso IV do caput deste artigo quando o
ato abranger mais de uma Pasta.
Art. 5º Os ocupantes de cargos de Agente Político se submetem ao
regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de
horários.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
Parágrafo único. A exceção à regra estipulada no caput, em relação ao
exercício de outras atividades, ocorrerá quando estas atividades, potencialmente, não
caracterizem conflitos de interesses com as atribuições do cargo.
CAPÍTULO HI
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 6º Cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Prefeito ou, por delegação deste, do Secretário Municipal e dividir-se-
ão nas seguintes categorias:
I - de Natureza Especial - NE;
II - de Direção Superior - DS;
HI - de Assessoramento Superior — AS;
IV - de Direção ou Chefia - DC;
V - de Assessoramento Pessoal - AP.
8 1º Os cargos em comissão de Natureza Especial - NE - correspondem
aos que, pela experiência administrativa ou responsabilidade técnica, sejam difíceis de
encontrar no mercado de trabalho e, neste caso, tenham vencimento superior ao
subsídio fixado para o Secretário Municipal.
8 2º Os cargos de Direção Superior - DS, e os de Assessoramento
Superior - AS, correspondem àqueles de direção ou assessoramento imediatamente
subordinados ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos cargos de Natureza
Especial, podendo, também, atuar na direção ou assessoramento dos demais órgãos da
administração pública municipal.
8 3º Os cargos de Direção ou Chefia - DC correspondem àqueles que
atuam na coordenação e no apoio gerencial em órgãos de nível intermediário ou de
atuação direta junto à população.
8 4º Os cargos de Assessoramento Pessoal - AP correspondem àqueles
que prestam assessoria direta aos ocupantes de cargos de agentes políticos ou em
comissão nas áreas de pessoal, operacional ou de agenda e compromissos.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
Art. 7º O ato de nomeação de pessoas para cargo em comissão deverá
conter:
I - o nome completo da pessoa nomeada:
II - os dados do documento de identificação pessoal;
HI - o cargo para o qual está sendo nomeado;
IV - a unidade administrativa que irá dirigir, chefiar ou assessorar;
V - a Secretaria Municipal ou entidade da administração indireta estará
subordinado; e
VI - a data de início do exercício das atribuições do cargo.
8 1º Os nomeados para cargo em comissão poderão ser dispensados da
assinatura de termo de posse, desde que constante do ato de nomeação tal informação,
de modo que a posse e o exercício serão presumidas com a nomeação.
8 2º Observada a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD poderão ser
omitidos informações constantes do ato de nomeação.
Art. 8º Os cargos em comissão estão descritos no Anexo I desta Lei, com
seus respectivos quantitativos, vencimentos, requisitos especiais para nomeação e
atribuições específicas.
8 1º São requisitos gerais para ocupação de cargos em comissão, de
todas as categorias:
I - ter idade igual o superior a 18 (dezoito) anos:
IH - ter reputação ilibada e idoneidade moral;
HI - ter perfil profissional, experiência profissional ou formação
acadêmica compatível com o cargo ou com as responsabilidades que irá assumir; €
IV - não se enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no
inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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ii CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
$ 2º Considerando a quantidade de funções de confiança constantes do
Anexo II, 10% (dez por cento) do total de cargos em comissão. desprezada a fração,
deverão ser providos por servidores de carreira.
Art. 9º É atribuição comum de todos os cargos em comissão exercer o
conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes às competências da
unidade administrativa para a qual for lotado.
$ 1º Os cargos em comissão de natureza especial, de direção superior e
de direção ou chefia, tem como atribuições especiais:
I - dirigir os servidores, os serviços e a elaboração de documentos,
atuando como representante do Prefeito e do Secretário Municipal no exercício destes
atos, salvo expressa determinação em contrário;
H - controlar os registros de pontos e a assiduidade dos servidores;
HI - atuar em nome da unidade administrativa, representando-a e
respondendo pelos atos que praticar;
IV - controlar e ter sob sua guarda os bens patrimoniais da unidade
administrativa;
V - manter o superior hierárquico informado das questões e ações sob
sua responsabilidade;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas ou determinadas
pelo superior hierárquico:
VII - estabelecer metas individuais ou coletivas de trabalho para os
servidores sob sua chefia;
+
VIII - realizar, nos termos legais e regulamentares, a avaliação de
desempenho de seus subordinados, submetendo os recursos ao seu superior
hierárquico; e
IX - avocar para si ou delegar para outro servidor sob sua chefia o
exercício temporário das atribuições de seus subordinados, desde que seja capaz de
fato e de direito para exercê-las.
8 2º Os cargos em comissão de assessoramento superior tem como
atribuições especiais:
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65% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
I - assessorar as unidades administrativas no exercícios de suas
competências e responsabilidades, emitindo pareceres ou elaborando minutas de
documentos, de modo a resguardar o Prefeito ou o Secretário Municipal ou o Cargo
em Comissão de Direção Superior ou de Direção ou Chefia de eventuais riscos ou
delitos administrativos, criminais ou civis; e
II - analisar documentos e emitir parecer técnico opinativo.
8 3º Os cargos em comissão de assessoramento pessoal tem como
atribuições especiais:
I- cuidar das agendas de trabalho e de atendimento do assessorado;
H - acompanhar ou representar o assessorado em eventos ou reuniões;
HI - analisar documentos e separar para assinatura do assessorado;
IV - realizar a interlocução entre o assessorado e os órgãos ou unidades
administrativas que este lida; e
V - manter sigilo e segredo das informações que ouvir, presenciar ou
participar, de modo a preservar a confiança para com o assessorado.
8 4º O Prefeito ou o Secretário Municipal poderá delegar ou determinar
atribuições não previstas nesta Lei para os ocupantes de cargos em comissão, desde
que relacionadas à atividade da administração pública municipal e que estas sejam de
direção, chefia ou assessoramento, ainda que mescle as categorias de cargos em
comissão previstas no artigo 6º desta Lei.
Art. 10 São assegurados aos Secretários Municipais a conversão em
pecúnia de todo o período de férias, bem como a acumulação de períodos até o fim do
mandato do Prefeito.
$ 1º À conversão em pecúnia pode ser no total do período acumulado ou
em tantas parcelas quantas forem o período de férias acumuladas.
$ 2º O gozo das férias poderá ser dividido, a critério do Secretário
Municipal, em períodos de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 11 Os servidores comissionados se submetem ao regime de integral
dedicação ao serviço, com o cumprimento mínimo de 40h (quarenta horas) semanais
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
de trabalho, que poderão ser registradas em sistema eletrônico de ponto, a critério do
Secretário Municipal.
$ 1º O exercício de atividades laborais que supere o mínimo estipulado
no caput não gera direito ao recebimento de horas extras, sendo permitido, contudo, o
registro em banco de horas para compensação a critério da chefia imediata.
8 2º As horas registradas em banco de horas terão validade de até 60
(sessenta) dias, período após o qual o banco de horas será zerado, ainda que tenha
horas em haver.
8 3º Caso o servidor não cumpra a jornada mínima de trabalho numa
semana, deverá repor tais horas no prazo de duração do banco de horas, sob pena de
ter descontadas as horas não trabalhadas.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 12 As funções de confiança são de livre designação e dispensa do
Prefeito ou, por delegação deste, do Secretário Municipal e dividir-se-ão nas seguintes
categorias:
I- de Direção ou Chefia - FDC; e
II - de Assessoramento - FA.
8 1º As funções de confiança de direção ou chefia visam designar
servidores efetivos para dirigir unidades administrativas, responsabilizar-se pela chefia
de servidores ou auxiliar na direção de unidades administrativas.
+ . .
8 2º As funções de confiança de assessoramento visam designar
servidores efetivos para atuar como assessores de cargos de agente político ou em
comissão.
Art. 13 O ato de designação dos servidores efetivos para as funções de
confiança deverá observar o estabelecido no artigo 7º desta Lei.
Parágrafo único. A designação de servidor efetivo para o exercício de
função de confiança não implica no afastamento do servidor do exercício das
atribuições de seu cargo efetivo, devendo o ato de designação dispor sobre tal questão.
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65 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
Art. 14 As funções de confiança estão descritas no Anexo II desta Lei,
com seus respectivos quantitativos, valor da gratificação, requisitos especiais para
designação e atribuições específicas.
Parágrafo único. Os requisitos para designação para função de confiança
são os mesmos para nomeação de cargo em comissão estabelecido no $ 1º do artigo 8º
desta Lei.
Art. 15 O servidor efetivo receberá, pelo efetivo exercício de função de
confiança, gratificação pecuniária pela assunção do encargo que representa a função.
Parágrafo único. Os afastamentos remunerados, previstos no Estatuto do
Servidor, somente permitirão a percepção da gratificação pelo designado para função
de confiança se este afastamento não for superior a 30 (trinta) dias, período após o
qual o servidor deverá ser dispensado da função.
Art. 16 São atribuições gerais das funções de confiança de direção ou
chefia:
I - exercer o conjunto de atribuições e de responsabilidades
correspondentes às competências da unidade administrativa para o qual for lotado; e
H - as atribuições estabelecidas no $ 1º do artigo 9º desta Lei.
Art. 17 São atribuições gerais das funções de confiança de
assessoramento as estabelecidas nos 88 2º e 3º do artigo 9º desta Lei.
Art. 18 O Prefeito ou o Secretário Municipal poderá delegar ou
estabelecer atribuições não previstas nesta Lei para os ocupantes de funções de
confiança, desde que relacionadas à atividade da administração pública municipal e
que estas sejam de direção, chefia ou assessoramento, ainda que mescle as categorias
de funções de confiança previstas no artigo 12 desta Lei.
Art. 19 Os servidores efetivos designados para o exercício de função de
confiança se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, nos termos do
artigo 11 desta Lei.
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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
Subseção única
Das Funções de Confiança de Diretor Escolar
Art. 20 Vetado
CAPÍTULO V
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 21 As gratificações por encargo são as estabelecidas no Anexo II
desta Lei.
$ 1º A gratificação por encargo poderá ser concedida a servidores
efetivos, comissionados ou com contrato por tempo indeterminado junto à
administração.
$2º A gratificação por encargo não afasta o servidor do exercício das
atribuições de seu cargo, sendo que o encargo será acrescido em suas
responsabilidades.
8 3º Os servidores que perceberem a gratificação por encargo
continuarão exercendo a jornada de trabalho habitual de seu cargo, vedado o
pagamento de horas extras.
$ 4º A gratificação por encargo poderá ser cumulada com outra
gratificação por encargo.
8 5º A gratificação por encargo, estipulada neste artigo:
I - não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor efetivo,
. . 1: +
nem para aposentadoria ou disponibilidade; e
H - não será paga ao servidor quando este se afastar ou se licenciar,
remunerada ou não, por qualquer motivo, do exercício das atribuições de seu cargo.
Art. 22 O Prefeito poderá conceder gratificação de dedicação integral -
GDI para o servidor efetivo que receber o encargo de estar a disposição do serviço
público no regime de integral dedicação ao serviço, nos termos do artigo 11 desta Lei.
$ 1º A gratificação estipulada no caput será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) por mês, sendo permitida até 9 (nove) concessões.
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ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
82º A gratificação estipulada neste artigo:
I- não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor efetivo,
nem para aposentadoria ou disponibilidade; e
II - não será paga ao servidor quando este se afastar ou se licenciar, por
qualquer motivo, do exercício das atribuições de seu cargo, salvo durante as férias (até
o limite de uma por ano), juntamente com a gratificação natalina e nas licenças saúde
que não supere um mês por ano.
Art. 23 Os servidores nomeados para cargo em comissão e os designados
para funções de confiança poderão perceber gratificação comissionada (GC) de ate
25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada sobre:
I- o vencimento do cargo em comissão;
H - a gratificação estabelecida no Anexo I; ou
HI - a gratificação estabelecida no Anexo II.
Parágrafo único. O cálculo da gratificação comissionada (CG) seguirá a
mesma opção a que se refere o artigo 24.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIDORES EFETIVOS NOMEADOS PARA CARGO EM COMISSÃO
Art. 24 O servidor efetivo que for nomeado para cargo em comissão
deverá optar:
I- pelo vencimento do cargo em comissão, estabelecido no Anexo I; ou
3
I - pelo percebimento da gratificação estabelecida no Anexo I.
$ 1º A opção que trata o caput deste artigo é do servidor nomeado, que
poderá exercê-la ou modificá-la a qualquer tempo, com efeitos financeiros para o mês
imediatamente subsequente à opção.
8 2º Caso o servidor não realize a opção, receberá a remuneração do
cargo em comissão.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 12 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
8 3º Quando o servidor optar pelo disposto no inciso II do caput deste
artigo, continuará percebendo as vantagens permanentes de seu cargo efetivo.
Art. 25 O servidor efetivo que for nomeado para cargo de Secretário
Municipal ou equiparado poderá realizar uma das opções previstas nos incisos do
caput do artigo 24, sendo que a gratificação prevista no inciso II será equivalente a
50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal, mantidas as
vantagens do cargo efetivo.
Parágrafo único. O servidor efetivo que for nomeado para cargo de
Secretário Municipal, ou equiparado, poderá optar, também, por gratificação
equivalente a diferença entre o subsídio do cargo de Secretário e o seu vencimento,
mantidas as vantagens do cargo efetivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26 Os atuais ocupantes de cargos em comissão e de Secretário
Municipal não poderão modificar a opção remuneratória estabelecida pelo Capítulo VI
desta Lei quando ela implicar em aumento de despesa, salvo se o limite de gasto com
pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estiver inferior a 94% (noventa e
quatro por cento) do teto.
Art. 27 Considerando as transformações realizadas por esta Lei poderá
ser dispensada a exoneração ou o desligamento dos servidores com a consequente
nomeação ou designação para os cargos/funções transformados, desde que
permaneçam as mesmas pessoas nos respectivos cargos, funções ou gratificações
transformadas e os mesmos vencimentos ou gratificações.
CAPÍTULO VII ”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Integram a presente Lei:
I - o Anexo Í, com a relação de cargos comissionados, os requisitos
especiais para nomeação, o valor do vencimento e da gratificação pecuniária pelo seu
exercício, bem como, o respectivo quantitativo;
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 13 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
H - o Anexo II, com a relação das funções de confiança, os requisitos
especiais para nomeação, o valor da gratificação pecuniária pelo seu exercício e o
respectivo quantitativo:
HI - o Anexo III, com a relação das gratificações por encargo, a
descrição do encargo a ser atribuído ao servidor, o valor da gratificação pecuniária
pelo seu exercício e o respectivo quantitativo:
IV - o Anexo IV, com a lotação dos cargos em comissão, das funções de
confiança e das gratificações por encargo nas respectivas unidades administrativas;
V - o Anexo V, com a relação de cargos em comissão, funções
gratificadas e gratificações por encargo transformados com as alterações introduzidas
por esta Lei;
VI - o Anexo VI, com a relação de cargos em comissão, funções
gratificadas e gratificações por encargo criadas por esta Lei; e
VII - o Anexo VII, com a relação das funções de confiança extintas para
readequação da estrutura administrativa e para impedir o aumento de despesa.
Art. 29. Revogam-se:
I-0s$$2ºe3º da Leinº 8, de 13 de fevereiro de 1997;
II - os artigos 16 e 29 da Lei nº 317, de 5 de março de 2010;
II - o Anexo II da Lei nº 367, de 22 de dezembro de 2011;
IV-a Lei nº 430, de 28 de abril de 2014;
V-aLeinº 450, de 2 de dezembro de 2014:
VI-a Lei nº 470, de 1º de julho de 2015; e
VII - o Parágrafo único do artigo 34 e o artigo 35 da Lei nº 500, de 21 de
junho de 2016: e
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t CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 da Lei n.º 756, de 26/9/2022)
VIII - a Lei nº 622, de 28 de março de 2019.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2022; 26º da Instalação do
ELD AMORIM DUARTE
Prefeito
Município.
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PREFEITURA DE
ABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DOS CARGOS EM COMISSÃO
NE | Procurador Geral | Bacharel em Direito | pgs 72320 | R$2.800,00 | 01
com registro na OAB
DS Diretor - Não há - R$ 3.200,00 | R$ 1.600,00 02
Ser servidor titular de
cargo efetivo e estável
na União, em qualquer
Estado, no Distrito
Federal ou em
qualquer Município e
possuir formação de
nível superior ou
especialização nas
áreas de administração
pública, de
contabilidade pública
ou de orçamento
Controladora,
DS Ouvidora e
Corregedora Geral
R$ 2.830,40 | R$ 1.360,00 01
público
DS Superintendente - Não há - R$ 2.830,40 | R$ 1.360,00 01
AS Peer Ai - Não há - R$ 2.444,80 | R$ 1.200,00 | 01
Secretaria >
DC Supervisor - Não há - R$ 1.873,60 | R$800,00 | 06
AP Assu de - Não há - R$ 1.873,60 | R$800,00 | 05
Gabinete
AP | Assessor Executivo - Não há - R$ 1.873,60 R$ 800,00 01
AP Assessor - Não há - R$ 1.563,20 | R$800,00 | 04
Administrativo
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N ” ,
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AP nisi - Não há - R$ 1.415.220 | R$720,00 | 03
Serviços
DC Coordenador - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 02
AP siga - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 | 01
Orçamentista
DC Membro da ido - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 | 01
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Estabelecidos na Subseção
FDC Diretor Escolar Única do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05
Lei
FA Assessor 01 - Não há - R$ 1.440,00 01
FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01
Pertencer ao quadro
permanente da
FDC Pregoeiro administração e possuir R$ 1.200,00 01
capacitação específica na
área de licitações públicas
FDC Gestor 01 - Não há - . R$ 1.040,00 01
FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 03
FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01
FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
o: CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pertencer ao quadro
permanente da
FDC Membro CPL e EA | administração e possuir R$ 600,00 02
capacitação específica na
área de licitações públicas
FDC Vice-Diretor Previsto no $ 2 do art. 12 R$ 600,00 03
Escolar desta Lei
— 4 +—
FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01
FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04
FDC Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO
Coordenador de
ACE
E ificaçõ E E
1.Tabela de Ceratt icações por Encargo
Coordenar a equipe de Agentes de Combate a
Endemias, controlando a frequência dos
servidores e as atividades exercidas.
R$ 750,00
01
Governanta da
Casa Lar
Praça São José s/n.º
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
——
Supervisionar o funcionamento da Casa Lar,
cuidando dos internos e das condições de
funcionamento.
R$ 500,00
01
, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -
CEP.: 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (CC), DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA (FC) E DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO (GE)
1.Quadro de Lotação:
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria de Convênios CC | AS | Assessor de Secretaria | 01
Assessoria de Relações Públicas Cc | AP Assessor de Serviços 01
Assessoria de Conselhos Municipais | CC | AP Assessor Executivo 01
SUBTOTAL 03
CONTROLADORIA, OUVIDORIA E CORREGEDORIA GERAL
Controladora, Ouvidora
Gabinete do Controlador cc | DS e Compor Cred 01
SUBTOTAL 01
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador Cc | NE Procurador Geral 01
SUBTOTAL > 01
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE PALMITAL DE MINAS
Gabinete do Administrador CC | AP | Assessor Administrativo | 01
Departamento Administrativo FC | FDC Gerente 02 | 01
Departamento de Serviços do Distrito | CC | DC Coordenador 01
SUBTOTAL
03
N
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ) NO '
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário Assessor 04
Diretor
Pregoeiro
Departamento de Licitações e
Contratos
FC | FDC | Membro da CPL e EA
Membro da CPL e EA
Assessor Administrativo
Supervisor
Departamento de Planejamento e
Compras Assessor Orçamentista
Cc Diretor 01
Departamento de Recursos Humanos | FC | FA Assessor 01
=== l====
Assessor de Serviços
Departamento de Patrimônio e
Teplagia cc | DC Supervisor
FC | FDC Gerente 03 01
Departamento de Serviços Gerais
Cc | AP Assessor de Serviços 02
SUBTOTAL 16
+
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Gabinete do Secretário Cc | AS Assessor de Gabinete 01
Departamento de Arrecadação e FC | FDC Gestor 02 01
Tributos
Departamento de Contabilidade FC | FDC Gestor 01 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Bs AA «+
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
Dad GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Regularização
Imobiliária Gestor 02 01
SUBTOTAL 04
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01
Departamento de Transporte Escolar e . . | . 00
Universitário
Departamento Pedagógico do - - 00
Departamento de Prestação de Contas | CC | DC Supervisor 01
FC | FDC Diretor Escolar 01
Escola Municipal Professora Hozana
FC | FDC | Vice-Diretor Escolar 01
Escola Municipal Mãe Bela FC | FDC Diretor Escolar 01
Escola Municipal Tia Elza FC | FDC Diretor Escolar 01
Escola Municipal Margarida Gomes | FC | FDC Diretor Escolar 01
Ferreira FC | FDC | Vice-Diretor Escolar | 01
Escola Municipal Joaquim de FC | FDC Diretor Escolar 01
Mendonça FC | FDC | Vice-Diretor Escolar 01
SUBTOTAL " 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01
FC | FDC Gerente 01 01
Departamento de Vigilância em Saúde =
GE - Coordenador de ACE 01
Departamento de Regulação e FC | FDC Gerente 03 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: seczs000 8 (UR:
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ouvidoria FC | FA Assessor 03 01
Cc | DS Superintendente 01
Departamento de Atenção Primária à EC | FA Assessor 02 01
Saúde LS
FC | FDC Gestor 02 01
SUBTOTAL 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cc | AP Assessor de Gabinete 01
Gabinete do Secretário
FC A Assessor 04 01
Departamento de Estradas, Mecânica e | CC | DC Supervisor 01
Engenharia
SUBTOTAL 03
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário Cc | AP Assessor de Gabinete 01
SUBTOTAL 0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Gabinete do Secretário Cc | AP Assessor de Gabinete 01
SUBTOTAL 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Departamento de Cultura e Turismo | CC | DC Coordenador 01
SUBTOTAL oq
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ARA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 =
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
fe CABECEIRA
são GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
om
Ri
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário cc | AP Assessor de Gabinete 01
Cc | DC Supervisor 01
Departamento de Programas Sociais | CC | AP | Assessor Administrativo | 01
GE - Governanta da Casa Lar | 01
J
Departamento de Assistência Social | CC | DC Supervisor 01
SUBTOTAL - | 0s
J
TOTAL (SOMA SUBTOTAIS) E
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE
CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES
Assessor Especial de
Gabinete
Cc 01/ AG - Secretário Municipal 01
Assessor de Relações
CC Públicas e Comunicaçãoe |01| CC | AS Assessor de Secretaria 01
Gestão de Convênios
Diretor de Departamento de >
EC Desenvolvimento Rurale |/01| CC | AP Assessor Executivo 01
Econômico
ES
cc Controladoria Geral do 01! cc | DS Controladora, Ouvidora 01
Município e Corregedora Geral
DS
Assistente Especial de
CE 01] CC | AP | Assessor Administrativo | O1
Governo
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 GRANA .
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
de CABECEIRA
3 ( GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Departamento de
cc 01| FC | FDC Gerente 02 01
Recursos Humanos
Cc Corregedoria 01) FC | FA Assessor 04 01
Superintendente
CC | Administrativo de Compras e |01| CC | DS Diretor 01
Suprimentos
[sa
FC Membro da CPL 02| FC | FDC | Membro da CPLeEA | 02
Cc Chefe de Divisão 01| CC | AP | Membro da CPL e EA 01
EC Assistente Especial de 01| CC | AP | Assessor Administrativo | 01
Governo
E
Diretor de Departamento de
Ce obras e trânsito, limpezae |01| CC | DC Supervisor 01
Fiscalização Urbana
Coordenador Especial de
Cc Licitações de Maior 01| CC | DS Diretor 01
Complexidade
cc | Coordenador de Folhade ny | po | pa Assessor 01 o1
Pagamento
cc | AssistentcEspecialde | 61] cc | AP | Assessor Administrativo | 01
Governo
|
Diretor do Departamento de à
Gestão de Estradas de .
CC Hodagem, Manutenção de 01) CC | DC Supervisor 01
Veículos e Maquinas
a
cc | Diretor do Departamento de | gy | pç | ppg Gerente 03 01
Finanças e Contabilidade
Cc Chefe de Divisão 02) CC | AP Assessor de Serviços 02
a
CC | Coordenador de Tesouraria |01| CC | AS Assessor de Gabinete 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: a *
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor de Departamento
Cc Enilrdr 01| FC | FDC Gestor 02 01
Tributário
rc | TesomeiradoFundode | gy 1 o | FDC Gestor 01 01
Saúde
Coordenador de Patrimônio
Imobiliário e Programas de
CC | Regularização Imobiliáriae |01] FC | FDC Gestor 02 01
licitação de média
complexidade
Cc amard a Map a 01) CC | DC Supervisor 01
Educação e transporte escolar
Cc Diretor Escolar 05 | FC | FDC Diretor Escolar 05
Diretor de Departamento de
Cc Inspeção e Vigilância 01| FC | FDC Gerente 01 01
Sanitária
FG Coordenação Geral 01| GE - Coordenador de ACE 01
Diretor de Departamento de
EC Fiscalização, Receita e 01) FC | FA Assessor 03 01
Cadastramento Imobiliário
Coordenador de Vigilância,
Promoção, Atenção Primária
à Saúde e Gerenciamento da
Área de Enfermagem
Cc 01) CC | DS Superintendente 01
Es
Coordenador de
CC | Gerenciamento de Unidades |01 | FC | FA Assessor 02 01
Básicas de Saúde
Diretor de Departamento de
Cc Licitações, Patrimônio, 01] CC | AP Assessor de Gabinete 01
Almoxarifado e Tecnologia
Cc Ouvidoria Geral 01| CC | AP Assessor 04 01
Ee]
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CNTINAM
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 5
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QQcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
HE) CABECEIRA
ds GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe de Divisão Cc | AP Supervisor 01
Diretor de Departamento de
Ele Cultura
01] CC | AP Assessor de Gabinete 01
Diretor de Departamento de
Gestão de Projetos
EC Desportivos e Ações de 01
Entretenimento, bem-Estar e
Cc | AP Assessor de Gabinete 01
Cultura
|
co) Susmedasaitnda |] oa) me Coordenador 01
Governamental
cc Coordenador Social 01 CC | AP Assessor de Gabinete 01
CC Coordenadoria do CRAS |01| CC | DC Supervisor 01
Assistente Especial de
Es Governo
01| CC | AP | Assessor Administrativo | 01
Diretor de Departamento -
as Gestor Bolsa Família
01) CC | DC Supervisor 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO
va ipo | Cat. | Nom
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria de Relações Públicas CC | AP Assessor de Serviços 01
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE PALMITAL DE MINAS
Departamento de Serviços no Distrito | CC | DC Coordenador 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento de Planejamento e
Compras
CC | AP | Assessor Orçamentista | 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01
Departamento de Regulação » FC | FDC Gerente 03 o!
Ouvidoria >
Departamento de Atenção Primária à FC | FDC Gestor 02 01
Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Departamento de Programas Sociais | GE - Governanta da Casa Lar | 01
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
6)
(ABEL DE
tes UABECEIRA
a (, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ds
“a
TOTAL DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO - NOVOS
ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS
* Nome 7 latura : | Qua “Valor Total :
Gerente de Auditoria
Governamental e de Transparência | 01 | R$ 1.901,10
e Integridade |
Presidente da CPL 01 R$ 590,00
Membro da CPL 01 | R$ 1.147,30
Membro da CPL 01 R$ 413,00
Total R$ 4.051,40
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br

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