| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os cargos de agentes políticos, os em comissão, as funções de confiança e as gratificações da administração direta do Poder Executivo. |
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5% Doi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 3] Dispõe sobre os cargos de agentes unia) não Gon putadors (o | políticos, os em comissão, as funções de 6 (9 9, z20v% | confiança e as gratificações da pes 7400725 E | administração direta do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança da administração direta do Poder Executivo. aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aos órgãos e entidades da Administração Indireta, compreendendo: I- os cargos de agentes políticos; H - a criação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; HI - a transformação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e IV — Vetado. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por unidade administrativa os órgãos, departamentos ou setores da administração direta ou indireta e identificados como unidade prestadora de serviços públicos. N . É sos , Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Dia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (FIs. 2 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) CAPÍTULO II DOS AGENTES POLÍTICOS Art. 3º O cargo de Secretário Municipal é o agente político vinculado ao Poder Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com subsídio fixado em Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal. 8 1º A cada Secretaria Municipal instituída por lei corresponde um cargo de Secretário Municipal. $ 2º É equiparado a Secretário Municipal: I- o cargo de Administrador Distrital de Palmital de Minas; II - o cargo de Chefe de Gabinete; HI - Vetado; e IV - Vetado. Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal, além de outras previstas na Lei Orgânica do Município: I - a direção superior da pasta para a qual for nomeado, exercendo a direção administrativa, orçamentária e funcional; II - receber e exercer os poderes delegados pelo Prefeito, inclusive o de ordenador de despesas e o de independência da gestão administrativa, orçamentária e financeira; HI - delegar poderes às chefias a ele diretamente subordinadas, desde que previamente autorizado pelo Prefeito; IV - baixar atos administrativos - portarias, instruções normativas, resoluções ou regimentos internos - para disciplinar, no âmbito de sua pasta, suas atividades e a aplicação de leis, decretos e atos normativos municipais, estaduais ou federais; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) V - assumir a coordenação ou supervisão de projetos, campanhas, ações ou atividades delegadas pelo Prefeito: VI - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados a sua pasta; VII - subscrever, juntamente com o Prefeito, os atos administrativos que tenham reflexo nas áreas de atuação de sua pasta; VIII - comparecer ou prestar esclarecimentos à Câmara Municipal sobre assuntos de sua pasta; IX - avocar responsabilidades das unidades administrativas vinculadas a sua pasta; X - delegar, temporariamente, responsabilidades de uma unidade administrativa para outra, desde que ambas sejam vinculadas a sua pasta, por meio de ato administrativo; e XI - opinar sobre as proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal, quando o assunto envolver sua pasta, inclusive sugerindo a aposição de vetos. 8 1º Os atos do Secretário Municipal, expedidos nos termos do inciso IV do caput, somente poderão ser publicados depois de ouvida a Procuradoria. 2º A avocação e a delegação de competências depende de que a nova pessoa detenha capacidade técnica e legal para exercer tais responsabilidades, quando exigido. $3º O Secretário Municipal de Administração e Planejamento tem como atribuição especial auxiliar o Prefeito na direção geral do Poder Executivo, realizando a interlocução e resolvendo conflitos entre as Secretarias Municipais e seus titulares, inclusive podendo exercer as atribuições do inciso IV do caput deste artigo quando o ato abranger mais de uma Pasta. Art. 5º Os ocupantes de cargos de Agente Político se submetem ao regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Essa Du " PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) Parágrafo único. A exceção à regra estipulada no caput, em relação ao exercício de outras atividades, ocorrerá quando estas atividades, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições do cargo. CAPÍTULO HI DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 6º Cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito ou, por delegação deste, do Secretário Municipal e dividir-se- ão nas seguintes categorias: I - de Natureza Especial - NE; II - de Direção Superior - DS; HI - de Assessoramento Superior — AS; IV - de Direção ou Chefia - DC; V - de Assessoramento Pessoal - AP. 8 1º Os cargos em comissão de Natureza Especial - NE - correspondem aos que, pela experiência administrativa ou responsabilidade técnica, sejam difíceis de encontrar no mercado de trabalho e, neste caso, tenham vencimento superior ao subsídio fixado para o Secretário Municipal. 8 2º Os cargos de Direção Superior - DS, e os de Assessoramento Superior - AS, correspondem àqueles de direção ou assessoramento imediatamente subordinados ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos cargos de Natureza Especial, podendo, também, atuar na direção ou assessoramento dos demais órgãos da administração pública municipal. 8 3º Os cargos de Direção ou Chefia - DC correspondem àqueles que atuam na coordenação e no apoio gerencial em órgãos de nível intermediário ou de atuação direta junto à população. 8 4º Os cargos de Assessoramento Pessoal - AP correspondem àqueles que prestam assessoria direta aos ocupantes de cargos de agentes políticos ou em comissão nas áreas de pessoal, operacional ou de agenda e compromissos. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Sis Re PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 ' site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) Art. 7º O ato de nomeação de pessoas para cargo em comissão deverá conter: I - o nome completo da pessoa nomeada: II - os dados do documento de identificação pessoal; HI - o cargo para o qual está sendo nomeado; IV - a unidade administrativa que irá dirigir, chefiar ou assessorar; V - a Secretaria Municipal ou entidade da administração indireta estará subordinado; e VI - a data de início do exercício das atribuições do cargo. 8 1º Os nomeados para cargo em comissão poderão ser dispensados da assinatura de termo de posse, desde que constante do ato de nomeação tal informação, de modo que a posse e o exercício serão presumidas com a nomeação. 8 2º Observada a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD poderão ser omitidos informações constantes do ato de nomeação. Art. 8º Os cargos em comissão estão descritos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos, vencimentos, requisitos especiais para nomeação e atribuições específicas. 8 1º São requisitos gerais para ocupação de cargos em comissão, de todas as categorias: I - ter idade igual o superior a 18 (dezoito) anos: IH - ter reputação ilibada e idoneidade moral; HI - ter perfil profissional, experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com as responsabilidades que irá assumir; € IV - não se enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Eru, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br ii CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) $ 2º Considerando a quantidade de funções de confiança constantes do Anexo II, 10% (dez por cento) do total de cargos em comissão. desprezada a fração, deverão ser providos por servidores de carreira. Art. 9º É atribuição comum de todos os cargos em comissão exercer o conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade administrativa para a qual for lotado. $ 1º Os cargos em comissão de natureza especial, de direção superior e de direção ou chefia, tem como atribuições especiais: I - dirigir os servidores, os serviços e a elaboração de documentos, atuando como representante do Prefeito e do Secretário Municipal no exercício destes atos, salvo expressa determinação em contrário; H - controlar os registros de pontos e a assiduidade dos servidores; HI - atuar em nome da unidade administrativa, representando-a e respondendo pelos atos que praticar; IV - controlar e ter sob sua guarda os bens patrimoniais da unidade administrativa; V - manter o superior hierárquico informado das questões e ações sob sua responsabilidade; VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas ou determinadas pelo superior hierárquico: VII - estabelecer metas individuais ou coletivas de trabalho para os servidores sob sua chefia; + VIII - realizar, nos termos legais e regulamentares, a avaliação de desempenho de seus subordinados, submetendo os recursos ao seu superior hierárquico; e IX - avocar para si ou delegar para outro servidor sob sua chefia o exercício temporário das atribuições de seus subordinados, desde que seja capaz de fato e de direito para exercê-las. 8 2º Os cargos em comissão de assessoramento superior tem como atribuições especiais: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ANNA . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br 65% Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) I - assessorar as unidades administrativas no exercícios de suas competências e responsabilidades, emitindo pareceres ou elaborando minutas de documentos, de modo a resguardar o Prefeito ou o Secretário Municipal ou o Cargo em Comissão de Direção Superior ou de Direção ou Chefia de eventuais riscos ou delitos administrativos, criminais ou civis; e II - analisar documentos e emitir parecer técnico opinativo. 8 3º Os cargos em comissão de assessoramento pessoal tem como atribuições especiais: I- cuidar das agendas de trabalho e de atendimento do assessorado; H - acompanhar ou representar o assessorado em eventos ou reuniões; HI - analisar documentos e separar para assinatura do assessorado; IV - realizar a interlocução entre o assessorado e os órgãos ou unidades administrativas que este lida; e V - manter sigilo e segredo das informações que ouvir, presenciar ou participar, de modo a preservar a confiança para com o assessorado. 8 4º O Prefeito ou o Secretário Municipal poderá delegar ou determinar atribuições não previstas nesta Lei para os ocupantes de cargos em comissão, desde que relacionadas à atividade da administração pública municipal e que estas sejam de direção, chefia ou assessoramento, ainda que mescle as categorias de cargos em comissão previstas no artigo 6º desta Lei. Art. 10 São assegurados aos Secretários Municipais a conversão em pecúnia de todo o período de férias, bem como a acumulação de períodos até o fim do mandato do Prefeito. $ 1º À conversão em pecúnia pode ser no total do período acumulado ou em tantas parcelas quantas forem o período de férias acumuladas. $ 2º O gozo das férias poderá ser dividido, a critério do Secretário Municipal, em períodos de 5 (cinco) dias úteis. Art. 11 Os servidores comissionados se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, com o cumprimento mínimo de 40h (quarenta horas) semanais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 RANA . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) de trabalho, que poderão ser registradas em sistema eletrônico de ponto, a critério do Secretário Municipal. $ 1º O exercício de atividades laborais que supere o mínimo estipulado no caput não gera direito ao recebimento de horas extras, sendo permitido, contudo, o registro em banco de horas para compensação a critério da chefia imediata. 8 2º As horas registradas em banco de horas terão validade de até 60 (sessenta) dias, período após o qual o banco de horas será zerado, ainda que tenha horas em haver. 8 3º Caso o servidor não cumpra a jornada mínima de trabalho numa semana, deverá repor tais horas no prazo de duração do banco de horas, sob pena de ter descontadas as horas não trabalhadas. CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 12 As funções de confiança são de livre designação e dispensa do Prefeito ou, por delegação deste, do Secretário Municipal e dividir-se-ão nas seguintes categorias: I- de Direção ou Chefia - FDC; e II - de Assessoramento - FA. 8 1º As funções de confiança de direção ou chefia visam designar servidores efetivos para dirigir unidades administrativas, responsabilizar-se pela chefia de servidores ou auxiliar na direção de unidades administrativas. + . . 8 2º As funções de confiança de assessoramento visam designar servidores efetivos para atuar como assessores de cargos de agente político ou em comissão. Art. 13 O ato de designação dos servidores efetivos para as funções de confiança deverá observar o estabelecido no artigo 7º desta Lei. Parágrafo único. A designação de servidor efetivo para o exercício de função de confiança não implica no afastamento do servidor do exercício das atribuições de seu cargo efetivo, devendo o ato de designação dispor sobre tal questão. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 A RINTO : PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin)cabeceiragrande.mg.gov.br 65 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) Art. 14 As funções de confiança estão descritas no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos, valor da gratificação, requisitos especiais para designação e atribuições específicas. Parágrafo único. Os requisitos para designação para função de confiança são os mesmos para nomeação de cargo em comissão estabelecido no $ 1º do artigo 8º desta Lei. Art. 15 O servidor efetivo receberá, pelo efetivo exercício de função de confiança, gratificação pecuniária pela assunção do encargo que representa a função. Parágrafo único. Os afastamentos remunerados, previstos no Estatuto do Servidor, somente permitirão a percepção da gratificação pelo designado para função de confiança se este afastamento não for superior a 30 (trinta) dias, período após o qual o servidor deverá ser dispensado da função. Art. 16 São atribuições gerais das funções de confiança de direção ou chefia: I - exercer o conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade administrativa para o qual for lotado; e H - as atribuições estabelecidas no $ 1º do artigo 9º desta Lei. Art. 17 São atribuições gerais das funções de confiança de assessoramento as estabelecidas nos 88 2º e 3º do artigo 9º desta Lei. Art. 18 O Prefeito ou o Secretário Municipal poderá delegar ou estabelecer atribuições não previstas nesta Lei para os ocupantes de funções de confiança, desde que relacionadas à atividade da administração pública municipal e que estas sejam de direção, chefia ou assessoramento, ainda que mescle as categorias de funções de confiança previstas no artigo 12 desta Lei. Art. 19 Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, nos termos do artigo 11 desta Lei. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) Subseção única Das Funções de Confiança de Diretor Escolar Art. 20 Vetado CAPÍTULO V DAS GRATIFICAÇÕES Art. 21 As gratificações por encargo são as estabelecidas no Anexo II desta Lei. $ 1º A gratificação por encargo poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados ou com contrato por tempo indeterminado junto à administração. $2º A gratificação por encargo não afasta o servidor do exercício das atribuições de seu cargo, sendo que o encargo será acrescido em suas responsabilidades. 8 3º Os servidores que perceberem a gratificação por encargo continuarão exercendo a jornada de trabalho habitual de seu cargo, vedado o pagamento de horas extras. $ 4º A gratificação por encargo poderá ser cumulada com outra gratificação por encargo. 8 5º A gratificação por encargo, estipulada neste artigo: I - não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor efetivo, . . 1: + nem para aposentadoria ou disponibilidade; e H - não será paga ao servidor quando este se afastar ou se licenciar, remunerada ou não, por qualquer motivo, do exercício das atribuições de seu cargo. Art. 22 O Prefeito poderá conceder gratificação de dedicação integral - GDI para o servidor efetivo que receber o encargo de estar a disposição do serviço público no regime de integral dedicação ao serviço, nos termos do artigo 11 desta Lei. $ 1º A gratificação estipulada no caput será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, sendo permitida até 9 (nove) concessões. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EBD q PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) 82º A gratificação estipulada neste artigo: I- não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor efetivo, nem para aposentadoria ou disponibilidade; e II - não será paga ao servidor quando este se afastar ou se licenciar, por qualquer motivo, do exercício das atribuições de seu cargo, salvo durante as férias (até o limite de uma por ano), juntamente com a gratificação natalina e nas licenças saúde que não supere um mês por ano. Art. 23 Os servidores nomeados para cargo em comissão e os designados para funções de confiança poderão perceber gratificação comissionada (GC) de ate 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada sobre: I- o vencimento do cargo em comissão; H - a gratificação estabelecida no Anexo I; ou HI - a gratificação estabelecida no Anexo II. Parágrafo único. O cálculo da gratificação comissionada (CG) seguirá a mesma opção a que se refere o artigo 24. CAPÍTULO VI DOS SERVIDORES EFETIVOS NOMEADOS PARA CARGO EM COMISSÃO Art. 24 O servidor efetivo que for nomeado para cargo em comissão deverá optar: I- pelo vencimento do cargo em comissão, estabelecido no Anexo I; ou 3 I - pelo percebimento da gratificação estabelecida no Anexo I. $ 1º A opção que trata o caput deste artigo é do servidor nomeado, que poderá exercê-la ou modificá-la a qualquer tempo, com efeitos financeiros para o mês imediatamente subsequente à opção. 8 2º Caso o servidor não realize a opção, receberá a remuneração do cargo em comissão. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 És Du i PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br 65% Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) 8 3º Quando o servidor optar pelo disposto no inciso II do caput deste artigo, continuará percebendo as vantagens permanentes de seu cargo efetivo. Art. 25 O servidor efetivo que for nomeado para cargo de Secretário Municipal ou equiparado poderá realizar uma das opções previstas nos incisos do caput do artigo 24, sendo que a gratificação prevista no inciso II será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal, mantidas as vantagens do cargo efetivo. Parágrafo único. O servidor efetivo que for nomeado para cargo de Secretário Municipal, ou equiparado, poderá optar, também, por gratificação equivalente a diferença entre o subsídio do cargo de Secretário e o seu vencimento, mantidas as vantagens do cargo efetivo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 26 Os atuais ocupantes de cargos em comissão e de Secretário Municipal não poderão modificar a opção remuneratória estabelecida pelo Capítulo VI desta Lei quando ela implicar em aumento de despesa, salvo se o limite de gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estiver inferior a 94% (noventa e quatro por cento) do teto. Art. 27 Considerando as transformações realizadas por esta Lei poderá ser dispensada a exoneração ou o desligamento dos servidores com a consequente nomeação ou designação para os cargos/funções transformados, desde que permaneçam as mesmas pessoas nos respectivos cargos, funções ou gratificações transformadas e os mesmos vencimentos ou gratificações. CAPÍTULO VII ” DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Integram a presente Lei: I - o Anexo Í, com a relação de cargos comissionados, os requisitos especiais para nomeação, o valor do vencimento e da gratificação pecuniária pelo seu exercício, bem como, o respectivo quantitativo; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) H - o Anexo II, com a relação das funções de confiança, os requisitos especiais para nomeação, o valor da gratificação pecuniária pelo seu exercício e o respectivo quantitativo: HI - o Anexo III, com a relação das gratificações por encargo, a descrição do encargo a ser atribuído ao servidor, o valor da gratificação pecuniária pelo seu exercício e o respectivo quantitativo: IV - o Anexo IV, com a lotação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações por encargo nas respectivas unidades administrativas; V - o Anexo V, com a relação de cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações por encargo transformados com as alterações introduzidas por esta Lei; VI - o Anexo VI, com a relação de cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações por encargo criadas por esta Lei; e VII - o Anexo VII, com a relação das funções de confiança extintas para readequação da estrutura administrativa e para impedir o aumento de despesa. Art. 29. Revogam-se: I-0s$$2ºe3º da Leinº 8, de 13 de fevereiro de 1997; II - os artigos 16 e 29 da Lei nº 317, de 5 de março de 2010; II - o Anexo II da Lei nº 367, de 22 de dezembro de 2011; IV-a Lei nº 430, de 28 de abril de 2014; V-aLeinº 450, de 2 de dezembro de 2014: VI-a Lei nº 470, de 1º de julho de 2015; e VII - o Parágrafo único do artigo 34 e o artigo 35 da Lei nº 500, de 21 de junho de 2016: e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: secas . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br t CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.º 756, de 26/9/2022) VIII - a Lei nº 622, de 28 de março de 2019. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2022; 26º da Instalação do ELD AMORIM DUARTE Prefeito Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DOS CARGOS EM COMISSÃO NE | Procurador Geral | Bacharel em Direito | pgs 72320 | R$2.800,00 | 01 com registro na OAB DS Diretor - Não há - R$ 3.200,00 | R$ 1.600,00 02 Ser servidor titular de cargo efetivo e estável na União, em qualquer Estado, no Distrito Federal ou em qualquer Município e possuir formação de nível superior ou especialização nas áreas de administração pública, de contabilidade pública ou de orçamento Controladora, DS Ouvidora e Corregedora Geral R$ 2.830,40 | R$ 1.360,00 01 público DS Superintendente - Não há - R$ 2.830,40 | R$ 1.360,00 01 AS Peer Ai - Não há - R$ 2.444,80 | R$ 1.200,00 | 01 Secretaria > DC Supervisor - Não há - R$ 1.873,60 | R$800,00 | 06 AP Assu de - Não há - R$ 1.873,60 | R$800,00 | 05 Gabinete AP | Assessor Executivo - Não há - R$ 1.873,60 R$ 800,00 01 AP Assessor - Não há - R$ 1.563,20 | R$800,00 | 04 Administrativo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N ” , PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AP nisi - Não há - R$ 1.415.220 | R$720,00 | 03 Serviços DC Coordenador - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 02 AP siga - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 | 01 Orçamentista DC Membro da ido - Não há - R$ 1.415,20 | R$720,00 | 01 ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Estabelecidos na Subseção FDC Diretor Escolar Única do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05 Lei FA Assessor 01 - Não há - R$ 1.440,00 01 FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01 Pertencer ao quadro permanente da FDC Pregoeiro administração e possuir R$ 1.200,00 01 capacitação específica na área de licitações públicas FDC Gestor 01 - Não há - . R$ 1.040,00 01 FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 03 FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01 FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br o: CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Pertencer ao quadro permanente da FDC Membro CPL e EA | administração e possuir R$ 600,00 02 capacitação específica na área de licitações públicas FDC Vice-Diretor Previsto no $ 2 do art. 12 R$ 600,00 03 Escolar desta Lei — 4 +— FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01 FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04 FDC Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02 ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO Coordenador de ACE E ificaçõ E E 1.Tabela de Ceratt icações por Encargo Coordenar a equipe de Agentes de Combate a Endemias, controlando a frequência dos servidores e as atividades exercidas. R$ 750,00 01 Governanta da Casa Lar Praça São José s/n.º PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br —— Supervisionar o funcionamento da Casa Lar, cuidando dos internos e das condições de funcionamento. R$ 500,00 01 , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (CC), DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) E DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO (GE) 1.Quadro de Lotação: GABINETE DO PREFEITO Assessoria de Convênios CC | AS | Assessor de Secretaria | 01 Assessoria de Relações Públicas Cc | AP Assessor de Serviços 01 Assessoria de Conselhos Municipais | CC | AP Assessor Executivo 01 SUBTOTAL 03 CONTROLADORIA, OUVIDORIA E CORREGEDORIA GERAL Controladora, Ouvidora Gabinete do Controlador cc | DS e Compor Cred 01 SUBTOTAL 01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador Cc | NE Procurador Geral 01 SUBTOTAL > 01 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE PALMITAL DE MINAS Gabinete do Administrador CC | AP | Assessor Administrativo | 01 Departamento Administrativo FC | FDC Gerente 02 | 01 Departamento de Serviços do Distrito | CC | DC Coordenador 01 SUBTOTAL 03 N Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ) NO ' PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Gabinete do Secretário Assessor 04 Diretor Pregoeiro Departamento de Licitações e Contratos FC | FDC | Membro da CPL e EA Membro da CPL e EA Assessor Administrativo Supervisor Departamento de Planejamento e Compras Assessor Orçamentista Cc Diretor 01 Departamento de Recursos Humanos | FC | FA Assessor 01 === l==== Assessor de Serviços Departamento de Patrimônio e Teplagia cc | DC Supervisor FC | FDC Gerente 03 01 Departamento de Serviços Gerais Cc | AP Assessor de Serviços 02 SUBTOTAL 16 + SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Gabinete do Secretário Cc | AS Assessor de Gabinete 01 Departamento de Arrecadação e FC | FDC Gestor 02 01 Tributos Departamento de Contabilidade FC | FDC Gestor 01 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Bs AA «+ PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA Dad GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Regularização Imobiliária Gestor 02 01 SUBTOTAL 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01 Departamento de Transporte Escolar e . . | . 00 Universitário Departamento Pedagógico do - - 00 Departamento de Prestação de Contas | CC | DC Supervisor 01 FC | FDC Diretor Escolar 01 Escola Municipal Professora Hozana FC | FDC | Vice-Diretor Escolar 01 Escola Municipal Mãe Bela FC | FDC Diretor Escolar 01 Escola Municipal Tia Elza FC | FDC Diretor Escolar 01 Escola Municipal Margarida Gomes | FC | FDC Diretor Escolar 01 Ferreira FC | FDC | Vice-Diretor Escolar | 01 Escola Municipal Joaquim de FC | FDC Diretor Escolar 01 Mendonça FC | FDC | Vice-Diretor Escolar 01 SUBTOTAL " 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01 FC | FDC Gerente 01 01 Departamento de Vigilância em Saúde = GE - Coordenador de ACE 01 Departamento de Regulação e FC | FDC Gerente 03 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: seczs000 8 (UR: PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Ouvidoria FC | FA Assessor 03 01 Cc | DS Superintendente 01 Departamento de Atenção Primária à EC | FA Assessor 02 01 Saúde LS FC | FDC Gestor 02 01 SUBTOTAL 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Cc | AP Assessor de Gabinete 01 Gabinete do Secretário FC A Assessor 04 01 Departamento de Estradas, Mecânica e | CC | DC Supervisor 01 Engenharia SUBTOTAL 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Gabinete do Secretário Cc | AP Assessor de Gabinete 01 SUBTOTAL 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Gabinete do Secretário Cc | AP Assessor de Gabinete 01 SUBTOTAL 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO Departamento de Cultura e Turismo | CC | DC Coordenador 01 SUBTOTAL oq Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ARA PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 = site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br fe CABECEIRA são GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS om Ri SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário cc | AP Assessor de Gabinete 01 Cc | DC Supervisor 01 Departamento de Programas Sociais | CC | AP | Assessor Administrativo | 01 GE - Governanta da Casa Lar | 01 J Departamento de Assistência Social | CC | DC Supervisor 01 SUBTOTAL - | 0s J TOTAL (SOMA SUBTOTAIS) E ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES Assessor Especial de Gabinete Cc 01/ AG - Secretário Municipal 01 Assessor de Relações CC Públicas e Comunicaçãoe |01| CC | AS Assessor de Secretaria 01 Gestão de Convênios Diretor de Departamento de > EC Desenvolvimento Rurale |/01| CC | AP Assessor Executivo 01 Econômico ES cc Controladoria Geral do 01! cc | DS Controladora, Ouvidora 01 Município e Corregedora Geral DS Assistente Especial de CE 01] CC | AP | Assessor Administrativo | O1 Governo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 GRANA . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br de CABECEIRA 3 ( GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Departamento de cc 01| FC | FDC Gerente 02 01 Recursos Humanos Cc Corregedoria 01) FC | FA Assessor 04 01 Superintendente CC | Administrativo de Compras e |01| CC | DS Diretor 01 Suprimentos [sa FC Membro da CPL 02| FC | FDC | Membro da CPLeEA | 02 Cc Chefe de Divisão 01| CC | AP | Membro da CPL e EA 01 EC Assistente Especial de 01| CC | AP | Assessor Administrativo | 01 Governo E Diretor de Departamento de Ce obras e trânsito, limpezae |01| CC | DC Supervisor 01 Fiscalização Urbana Coordenador Especial de Cc Licitações de Maior 01| CC | DS Diretor 01 Complexidade cc | Coordenador de Folhade ny | po | pa Assessor 01 o1 Pagamento cc | AssistentcEspecialde | 61] cc | AP | Assessor Administrativo | 01 Governo | Diretor do Departamento de à Gestão de Estradas de . CC Hodagem, Manutenção de 01) CC | DC Supervisor 01 Veículos e Maquinas a cc | Diretor do Departamento de | gy | pç | ppg Gerente 03 01 Finanças e Contabilidade Cc Chefe de Divisão 02) CC | AP Assessor de Serviços 02 a CC | Coordenador de Tesouraria |01| CC | AS Assessor de Gabinete 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: a * PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Departamento Cc Enilrdr 01| FC | FDC Gestor 02 01 Tributário rc | TesomeiradoFundode | gy 1 o | FDC Gestor 01 01 Saúde Coordenador de Patrimônio Imobiliário e Programas de CC | Regularização Imobiliáriae |01] FC | FDC Gestor 02 01 licitação de média complexidade Cc amard a Map a 01) CC | DC Supervisor 01 Educação e transporte escolar Cc Diretor Escolar 05 | FC | FDC Diretor Escolar 05 Diretor de Departamento de Cc Inspeção e Vigilância 01| FC | FDC Gerente 01 01 Sanitária FG Coordenação Geral 01| GE - Coordenador de ACE 01 Diretor de Departamento de EC Fiscalização, Receita e 01) FC | FA Assessor 03 01 Cadastramento Imobiliário Coordenador de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem Cc 01) CC | DS Superintendente 01 Es Coordenador de CC | Gerenciamento de Unidades |01 | FC | FA Assessor 02 01 Básicas de Saúde Diretor de Departamento de Cc Licitações, Patrimônio, 01] CC | AP Assessor de Gabinete 01 Almoxarifado e Tecnologia Cc Ouvidoria Geral 01| CC | AP Assessor 04 01 Ee] Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CNTINAM PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 5 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QQcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE HE) CABECEIRA ds GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe de Divisão Cc | AP Supervisor 01 Diretor de Departamento de Ele Cultura 01] CC | AP Assessor de Gabinete 01 Diretor de Departamento de Gestão de Projetos EC Desportivos e Ações de 01 Entretenimento, bem-Estar e Cc | AP Assessor de Gabinete 01 Cultura | co) Susmedasaitnda |] oa) me Coordenador 01 Governamental cc Coordenador Social 01 CC | AP Assessor de Gabinete 01 CC Coordenadoria do CRAS |01| CC | DC Supervisor 01 Assistente Especial de Es Governo 01| CC | AP | Assessor Administrativo | 01 Diretor de Departamento - as Gestor Bolsa Família 01) CC | DC Supervisor 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO va ipo | Cat. | Nom GABINETE DO PREFEITO Assessoria de Relações Públicas CC | AP Assessor de Serviços 01 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE PALMITAL DE MINAS Departamento de Serviços no Distrito | CC | DC Coordenador 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Departamento de Planejamento e Compras CC | AP | Assessor Orçamentista | 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gabinete do Secretário FC | FA Assessor 04 01 Departamento de Regulação » FC | FDC Gerente 03 o! Ouvidoria > Departamento de Atenção Primária à FC | FDC Gestor 02 01 Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Departamento de Programas Sociais | GE - Governanta da Casa Lar | 01 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br 6) (ABEL DE tes UABECEIRA a (, GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ds “a TOTAL DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO - NOVOS ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS * Nome 7 latura : | Qua “Valor Total : Gerente de Auditoria Governamental e de Transparência | 01 | R$ 1.901,10 e Integridade | Presidente da CPL 01 R$ 590,00 Membro da CPL 01 | R$ 1.147,30 Membro da CPL 01 R$ 413,00 Total R$ 4.051,40 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br