| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, que “Estatui normas para regulamentar o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.” |
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5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 760, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, que “Estatui normas para regulamentar o Liam 4 Ao A bm parcelamento do solo urbano e dá outras t providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. TA Observadas as disposições da Lei nº 607, de 26 de outubro de 2018, e da Lei nº 683, de 1º de julho de 2020, a área mínima dos imóveis ocupados até a data de publicação desta lei será de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 8m (oito metros). ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de outubro de 2022; 26º da Instalação do Município. LD ARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(dcabeceiragrande.mg.gov.br