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norma nº 760/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 760 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAltera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, que “Estatui normas para regulamentar o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.”
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 760, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018,
que “Estatui normas para regulamentar o
Liam 4 Ao A bm parcelamento do solo urbano e dá outras
t providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. TA Observadas as disposições da Lei nº 607, de 26 de outubro de 2018,
e da Lei nº 683, de 1º de julho de 2020, a área mínima dos imóveis ocupados até a data
de publicação desta lei será de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), com
testada mínima de 8m (oito metros). ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de outubro de 2022; 26º da Instalação do Município.
LD ARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(dcabeceiragrande.mg.gov.br

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