| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de saldos de dotações orçamentárias entre os órgãos e concede limites para suplementações do orçamento fiscal estabelecido pela Lei 726/2021. |
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6 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de saldos de dotações orçamentárias entre os órgãos e concede limites | Gin 2 | para suplementações do orçamento fiscal (are é JCbÃo 4 estabelecido pela Lei 726/2021”. — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município, estabelecido pela Lei 726 de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e do manual de procedimentos contábeis estabelecidos na 8º Edição do Manual de contabilidade Aplicada ao Setor Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do Tesouro Nacional, poderá o executivo se utilizar do saldo das dotações orçamentárias de “Reservas de contingências” que integra o Orçamento do PREVCAB para fins de abertura de créditos suplementares e adicionais ao orçamento fiscal. Art. 3º Fica concedido o limite adicional de 7% (sete por cento) da despesa fixada na Lei 726/2021, para a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal, durante a execução orçamentária do exercício de 2022. Art. 4º Sem prejuízo da autorização contida nô art. 3º fica autorizada a abertura de créditos adicionais destinados às despesas constantes neste artigo respeitado os seguintes valores: I - as suplementações de dotações que tenham como fonte de recursos as transferências vinculadas do SUS (Sistema Único de Saúde) até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações ou que utilize como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro de exercícios anteriores; I - as suplementações de dotações vinculadas ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação afésosimite de/R$ 6 IN 0MEQUanm milhine apuçcentes mil xeais) mediante a PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.b 65 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 761, de 9/11/2022) utilização de recursos oriundos da anulação de dotações ou que utilize como fonte o excesso de arrecadação do próprio fundo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos em todo o exercício financeiro de 2022. Cabeceira Grande, 9 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. CERA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br