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norma nº 762/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 762 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de saldos de dotações orçamentárias entre os órgãos e concede limites para suplementações do orçamento fiscal estabelecido pela Lei 726/2021.
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6 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o remanejamento, a transposição e a
transferência de saldos de dotações
orçamentárias entre os órgãos e concede limites
| Gin 2 | para suplementações do orçamento fiscal
(are é JCbÃo 4 estabelecido pela Lei 726/2021”.
—
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado
o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações
das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município,
estabelecido pela Lei 726 de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e do
manual de procedimentos contábeis estabelecidos na 8º Edição do Manual de contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do Tesouro
Nacional, poderá o executivo se utilizar do saldo das dotações orçamentárias de “Reservas
de contingências” que integra o Orçamento do PREVCAB para fins de abertura de créditos
suplementares e adicionais ao orçamento fiscal.
Art. 3º Fica concedido o limite adicional de 7% (sete por cento) da despesa
fixada na Lei 726/2021, para a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal,
durante a execução orçamentária do exercício de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo da autorização contida nô art. 3º fica autorizada a abertura
de créditos adicionais destinados às despesas constantes neste artigo respeitado os seguintes
valores:
I - as suplementações de dotações que tenham como fonte de recursos as
transferências vinculadas do SUS (Sistema Único de Saúde) até o limite de R$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil reais) mediante a utilização de recursos oriundos da anulação
de dotações ou que utilize como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro de
exercícios anteriores;
I - as suplementações de dotações vinculadas ao FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação afésosimite de/R$ 6 IN 0MEQUanm milhine apuçcentes mil xeais) mediante a
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.b
65 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 761, de 9/11/2022)
utilização de recursos oriundos da anulação de dotações ou que utilize como fonte o excesso
de arrecadação do próprio fundo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos em
todo o exercício financeiro de 2022.
Cabeceira Grande, 9 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
CERA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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