| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente. |
| native_id | 1073 |
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5 Data GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$12.215.201,04 (doze milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e um reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 — LRF, conforme os programas discriminados nos incisos de [a XXXIII deste artigo. I Execução de obra de Pavimentação Asfáltica em PMF (Pré-misturado a Frio), na Rua Bela Vista, no Distrito de Palmital de Minas, no âmbito do CTR nº 1065.837- 92/2019 - CONVENIO 889477/2019 -MDR | Valor Global: R$ 288.588,71 Repasse: R$ 238.750,00 Contrapartida: R$ 49.838,71, Fonte de recursos 1.00 e 1.24; N Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, no Município de Cabeceira Grande/MG. CONVENIO 854467/2017 - FUNASA Valor Global: R$ 500.000,00. Fonte de recursos 1.24; HI Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Cabeceira Grande/MG. Convenio 857607/2017 - FUNASA Valor Global: R$ 500.000,00 Repasse: R$ 500.000,00. Fonte de recursos 1.24; > IV Pavimentação asfáltica em vias Urbanas, deste Município. Contrato Repasse 908380/2020 - MDR Valor Global: R$ 457.300,71 Repasse: R$ 384.205,00 Contrapartida: R$ 73.095,38. Fonte de recursos 1.00 e 1.24; V Aquisição de 01 (um) Trator com implementos agrícolas. Convenio 908085/2020 - MAPA Valor Global: R$ 271.265,00 Repasse: R$ 191.000,00 Contrapartida: R$ 80.265,00. Fonte de recursos 1.00 e 1.24; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br 5% Cotia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 763, de 9/11/2022) VI Aquisição de máquinas agrícolas - Escavadeira Hidráulica Convenio 911196/2021 - MAPA Valor Global: R$ 788.000,00 Repasse: R$ 410.650,00 Contrapartida: R$ 377.350,00. Fonte de recursos 1.00 e 1.24; vI Pavimentação asfáltica em vias Urbanas, deste Município Convenio 917941/2021 - MAPA Valor Global: R$ 437.094,95 Repasse: R$ 335.755,00 Contrapartida: R$ 101.339,95. Fonte de recursos 1.00 e 1.24; VII Execução de obras Transferência Especial - Estadual Ampliação/Reforma Estruturas do SANECAB Valor Global: R$ 300.000,00. Fonte de recursos 1.69; : IX Aquisição de Equipamentos/Execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENIO - Ministério Economia Valor Global: R$ 150.000,00. Fonte de recursos 1.64; x Aquisição de Equipamentos/Execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENIO Valor Global: R$ 200.000,00. Fonte de recursos 1.64; xI Aquisição de Equipamentos/Execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENTO - Ministério Economia Valor Global: R$ 200.000,00. Fonte de recursos 1.64; XI Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde - FNS | Valor Global: R$ 100.000,00. Fonte de recursos 1.23; XI Pavimentação Asfáltica em vias urbafias do município- SEGOV Valor Global: R$ 300.000,00 Repasse: R$ 300.000,00. Fonte de recursos 1.69; XIV Aquisição de 01 (um) Veículo de Passeio 5 lugares - SEGOV Valor Global: R$ 78.613,33 Repasse: R$ 77.826,87 Contrapartida: R$ 786,46. Fonte de recursos 1.00 e 1.69; XV Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Escolares- Convenio 1261000823/2022 - Recursos SEE Valor Global: R$ 100.000,00. Fonte de recursos Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br oi CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 763, de 9/11/2022) XVI Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Escolares - - Recursos SEE Valor Global: R$ 100.002,35 Repasse: R$ 100.000,00 Contrapartida: R$ 2,35. Fonte de recursos 1.71; XVII Construção de Quadra Poliesportiva, na Escola Mun. Joaquim Mendonça - Recursos SEE Valor Global: R$ 575.000,00. Fonte de recursos 1.71; XvII Aquisição de Veículos (Ônibus e Van Escolar) Emenda Voluntária - Recursos SEE Valor Global: R$ 1.498.799,99. Fonte de recursos 1.71; XIX Aquisição de Equipamentos/Execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência Do Estado- SEGOV - Convenio 98846 Valor Global: R$ 1.000.000,00. Fonte de recursos 1.69; XX Aquisição de Equipamentos/Execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência Do Estado- SEGOV - Convenio 99161 Valor Global: R$ 300.000,00. Fonte de recursos 1.69; XXI Aquisição de Equipamentos/execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência Do Estado- SEGOV - Convenio 97869 Valor Global: R$ 90.000,00. Fonte de recursos 1.69; XXII Aquisição de Equipamentos/execução de obras em contra Partida a transferência - de Outros Recursos - Transferência Do Estado- SEGOV 98846 Valor Global: R$ 100.000,00. Fonte de recursos 1.69: XXIII Aquisição de Equipamentos/execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENIO Valor Global: R$ 200.000,00. Fonte de recursos 1.64; XXIV Aquisição de Equipamentos/execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENIO Valor Global: R$ 100.000,00. Fonte de recursos 1.64; XXV Aquisição de Equipamentos/execução de obras em contra Partida a transferência de Outros Recursos - Transferência da União - Ministério da Economia CONVENIO Valor Global: R$ 100.000,00. Fonte de recursos 1.64; XXVI Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde - FNS Valor Global: R$ 283.817,00. Fonte de recursos 1.23; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 763, de 9/11/2022) 65% Caia XXVII Aparelho FES Radiográfico Exame Extraoral - SES Valor Global: R$ 227.902,00. Fonte de recursos 1.55; XXVII Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde - SES | Valor Global: R$ 283.817,00. Fonte de recursos 1.55; XXIX Aquisição de Pá Carregadeira - SEGOV Valor Global: R$ 750.000,00. Fonte de recursos 1.69: XXX Aquisição de Caminhão Pipa - SEGOV Valor Global: R$ 450.000,00. Fonte de recursos 1.69; XXXI | Pavimentação Asfáltica em vias urbanas - EMG Acordo Vale Valor Global: R$ 1.485.000,00. Fonte de recursos 1.68. Art. 2º Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º, o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de emendas parlamentares, convênios e repasses vinculados aos programas e projetos Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 9 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br