| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os cargos de agentes políticos, os em comissão, as funções de confiança e as gratificações da administração direta do Poder Executivo”, e a Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar.” |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os cargos de agentes políticos, os em comissão, as funções de confiança e as gratificações da administração direta do Poder Executivo”, e a Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar.” de Computadores (intornet), n ca Municipal e da Legistação vigente. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele , em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. O Prefeito definirá a jornada de trabalho dos servidores efetivos designados para funções de confiança, dentre uma das seguintes opções: I - de integral dedicação ao serviço, nos mesmos termos do artigo 11 desta Lei; ou, W - de 20h (vinte horas) semanais, quando estiver no acúmulo legal de cargo. Parágrafo único. O servidor que exercer jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da gratificação que lhe for devida conforme disposto no Anexo II da presente Lei.” “Art. 19-A. O designado para a função de Diretor Escolar, em regime de integral dedicação ao serviço, poderá perceber verba indenizatória de direção escolar (VIDE) no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando tiver apenas um cargo de provimento efetivo de até vinte e cinco horas semanais.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei n.º 756, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte texto depois da Tabela de Cargos em Comissão: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Eus E fo . site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.brl tv 3 ANybÃRgit., CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 764, de 28/11/2022) "1.Atribuições especiais (AE) dos cargos em comissão: 1.1. Membro da CPL e EA: 1.1.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos licitatórios; 1.2. Assessor Orçamentista: 1.2.1. Assessorar os Secretários Municipais na elaboração dos Termos de Referência dos processos licitatórios, visando melhorar o planejamento de aquisições e contratações públicas, bem como levantar orçamento junto ao comércio local; 1.3. Membro da CPL e EA: 1.3.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos licitatórios.” (AC) Art. 3º O Anexo II da Lei nº 756, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte texto depois da Tabela das Funções de Confiança: "1.Atribuições especiais (AE) das funções de confiança: 1.1. Pregoeiro: 1.1.1. Conduzir os processos licitatórios de pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, e atuar como Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93, expedindo os editais dos respectivos processos licitatórios e decidindo sobre as impugnações e recursos em primeiro grau, se for o caso. 1.2. Membro da CPL c EA: 1.2.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos licitatórios.” (AC) 2 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E ssB É N PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 % JA site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 764, de 28/11/2022) Art. 4º À Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações: 8 3º O servidor poderá permanecer no exercício da função de confiança de Diretor Escolar por até 3 (três) anos, prorrogável por até 6 (seis) anos ininterruptos.” (NR) 83º A exigência de pós-graduação em gestão escolar, inciso II do caput deste artigo, poderá ser dispensada até 31 de dezembro de 2023, tanto para o Diretor quanto para o Vice-Diretor.” (NR) Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias no montante necessário e suficiente para cobrir as despesas oriundas desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 2022. Parágrafo único. O disposto no art. 19-A da Lei Municipal nº 756, de 2022, com redação dada pelo artigo 1º desta Lei, se aplica retroativamente a todos os Diretores Escolares no exercício da função em 1º de outubro de 2022, com efeitos financeiros a partir desta data. Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br