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norma nº 764/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 764 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAltera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os cargos de agentes políticos, os em comissão, as funções de confiança e as gratificações da administração direta do Poder Executivo”, e a Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar.”
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022,
que "Dispõe sobre os cargos de agentes políticos,
os em comissão, as funções de confiança e as
gratificações da administração direta do Poder
Executivo”, e a Lei nº 757, de 30 de setembro de
2022, que "Dispõe sobre o procedimento de
escolha do Diretor Escolar.”
de Computadores (intornet), n
ca Municipal e da Legistação vigente. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele , em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 19. O Prefeito definirá a jornada de trabalho dos servidores efetivos
designados para funções de confiança, dentre uma das seguintes opções:
I - de integral dedicação ao serviço, nos mesmos termos do artigo 11 desta Lei;
ou,
W - de 20h (vinte horas) semanais, quando estiver no acúmulo legal de cargo.
Parágrafo único. O servidor que exercer jornada de trabalho de 20h (vinte
horas) semanais terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da
gratificação que lhe for devida conforme disposto no Anexo II da presente Lei.”
“Art. 19-A. O designado para a função de Diretor Escolar, em regime de
integral dedicação ao serviço, poderá perceber verba indenizatória de direção escolar (VIDE)
no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando tiver apenas um cargo de
provimento efetivo de até vinte e cinco horas semanais.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei n.º 756, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte
texto depois da Tabela de Cargos em Comissão:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 .
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Eus E fo .
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.brl tv 3 ANybÃRgit.,
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 764, de 28/11/2022)
"1.Atribuições especiais (AE) dos cargos em comissão:
1.1. Membro da CPL e EA:
1.1.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas
as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de
Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos
licitatórios;
1.2. Assessor Orçamentista:
1.2.1. Assessorar os Secretários Municipais na elaboração dos Termos de
Referência dos processos licitatórios, visando melhorar o planejamento de
aquisições e contratações públicas, bem como levantar orçamento junto ao
comércio local;
1.3. Membro da CPL e EA:
1.3.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas
as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de
Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos
licitatórios.” (AC)
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 756, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte
texto depois da Tabela das Funções de Confiança:
"1.Atribuições especiais (AE) das funções de confiança:
1.1. Pregoeiro:
1.1.1. Conduzir os processos licitatórios de pregão, nos termos da Lei
10.520/2002, e atuar como Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
nos termos da Lei nº 8.666/93, expedindo os editais dos respectivos processos
licitatórios e decidindo sobre as impugnações e recursos em primeiro grau, se
for o caso.
1.2. Membro da CPL c EA:
1.2.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações, observadas
as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro da Equipe de
Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos processos
licitatórios.” (AC)
2
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E ssB É N
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 % JA
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 764, de 28/11/2022)
Art. 4º À Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguintes alterações:
8 3º O servidor poderá permanecer no exercício da função de confiança de
Diretor Escolar por até 3 (três) anos, prorrogável por até 6 (seis) anos
ininterruptos.” (NR)
83º A exigência de pós-graduação em gestão escolar, inciso II do caput deste
artigo, poderá ser dispensada até 31 de dezembro de 2023, tanto para o Diretor
quanto para o Vice-Diretor.” (NR)
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias no montante necessário e suficiente para cobrir as despesas oriundas desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
a 1º de outubro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no art. 19-A da Lei Municipal nº 756, de 2022, com
redação dada pelo artigo 1º desta Lei, se aplica retroativamente a todos os Diretores Escolares
no exercício da função em 1º de outubro de 2022, com efeitos financeiros a partir desta data.
Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2022; 26º da Instalação do
Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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