| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera Lei n.º 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023. |
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5% Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 766, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 forma da Lei Orgânica Altera Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023 passa a vigorar a acrescida do artigo 47-A com a seguinte redação. “Art. 47-A. Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município no exercício de 2023.” (AC) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do Município. De ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br