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norma nº 766/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 766 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera Lei n.º 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 766, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
forma da Lei Orgânica
Altera Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
ano de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o ano de 2023 passa a vigorar a acrescida do artigo 47-A com a seguinte
redação.
“Art. 47-A. Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica
autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as
realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do
Município no exercício de 2023.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
De
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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