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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 769/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 769 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Município a doar Área de Uso Institucional 4 ao Estado de Minas Gerais, para construção do Fórum Digital no Município de Cabeceira Grande MG.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - 1666 44 j
Publicado no Quadro de Publicações da Profeitura elo |
na Rede Mundial de Computadores (Internet), ni
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigent
es, Cia
Edo e GRANDE
SERVIDOR RESPONSÁVEL É e STADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Município a doar Área de Uso
Institucional 4 ao Estado de Minas Gerais, para
construção do Fórum Digital no Município de
Cabeceira Grande-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, incisos III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais à Área de Uso
Institucional 4, sendo 1.008,00m? (mil e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
I - frente, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Central;
II - fundos, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com AUIS;
HI - lateral direita, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida
São José; e
IV - lateral esquerda, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida
São José.
Art. 2º Está área deverá ser utilizada exclusivamente para a construção do edifício
sede do Fórum Digital pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, MG, em 22 de dezembro de 2022: 26º da Instalação do
ELDS AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
= PABX: (38) 3677-8093 | 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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