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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 770/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 770 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaFixa o período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo.
native_id1081

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(DREFEIT IRA WINICIPAL DE CABECEIRA GRANDE = ms 4
E. CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura cio
ima Rede Mundial de Computadores (Internet),
| forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigen!
OD
RESPONSÁVEL
k
| Em
LEI Nº 770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o período de apuração da folha de pagamento
do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, incisos II da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo passa a ser
por regime de competência, que será apurado do dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês de
competência.
$ 1º As folhas de ponto, o ponto eletrônico e todas as formas de apuração da
frequência dos servidores municipais considerará o mês regime de competência fixado no caput
deste artigo.
$ 2º As chefias imediatas deverão encaminhar os registros de apuração de frequência
do servidor ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura em até 2 (dois) dias úteis após o
término do mês de competência.
$ 3º A Secretaria Municipal de Fazenda fixará, todos os meses, OS prazos para que a
folha de pagamento lhe seja entregue de modo a permitir que o pagamento aos servidores ocorra até
o último dia útil do mês, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º De forma transitória ao disposto no art. 1º desta Lei adotam-se as seguintes
competências:
I- Dezembro/2022: apurado entre os dias 1º/ 12/2022 e 26/12/2022 - 26 dias;
II - Janeiro/2023: apurado entre os dias 27/12/2022 e 21/01/2023 - 26 dias;
III - Fevereiro/2023: apurado entre os dias 22/01/2023 e 16/02/2023 - 26 dias;
IV - Março/2023: apurado entre os dias 17/02/2023 6 14/03/2023 - 26 dias,
Parágrafo único. Apesar das competências fixadas no art. 2º não apurarem 30 (trinta)
dias trabalhados, o mês do servidor será considerado como se completo fosse, não cabendo
nenhuma redução na remuneração mensal do servidor, salvo as decorrentes de determinação legal,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 4
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da LEINº 770, DE 22/12/2022)
como falta ao serviço, todas na razão de 1/26 (um vinte e seis avos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, MG, em 22 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
= PABX: (38) 3677-8093 | 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br

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