| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Fixa o período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo. |
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(DREFEIT IRA WINICIPAL DE CABECEIRA GRANDE = ms 4 E. CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura cio ima Rede Mundial de Computadores (Internet), | forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigen! OD RESPONSÁVEL k | Em LEI Nº 770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Fixa o período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, incisos II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo passa a ser por regime de competência, que será apurado do dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês de competência. $ 1º As folhas de ponto, o ponto eletrônico e todas as formas de apuração da frequência dos servidores municipais considerará o mês regime de competência fixado no caput deste artigo. $ 2º As chefias imediatas deverão encaminhar os registros de apuração de frequência do servidor ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura em até 2 (dois) dias úteis após o término do mês de competência. $ 3º A Secretaria Municipal de Fazenda fixará, todos os meses, OS prazos para que a folha de pagamento lhe seja entregue de modo a permitir que o pagamento aos servidores ocorra até o último dia útil do mês, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º De forma transitória ao disposto no art. 1º desta Lei adotam-se as seguintes competências: I- Dezembro/2022: apurado entre os dias 1º/ 12/2022 e 26/12/2022 - 26 dias; II - Janeiro/2023: apurado entre os dias 27/12/2022 e 21/01/2023 - 26 dias; III - Fevereiro/2023: apurado entre os dias 22/01/2023 e 16/02/2023 - 26 dias; IV - Março/2023: apurado entre os dias 17/02/2023 6 14/03/2023 - 26 dias, Parágrafo único. Apesar das competências fixadas no art. 2º não apurarem 30 (trinta) dias trabalhados, o mês do servidor será considerado como se completo fosse, não cabendo nenhuma redução na remuneração mensal do servidor, salvo as decorrentes de determinação legal, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 4 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ABEGEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da LEINº 770, DE 22/12/2022) como falta ao serviço, todas na razão de 1/26 (um vinte e seis avos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, MG, em 22 de dezembro de 2022; 26º da Instalação do ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Municipal Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 = PABX: (38) 3677-8093 | 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br