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norma nº 83/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaCria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q R ESTADO DE MINAS GERAIS
O
RESOLUÇÃO Nº 083, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Cria classe de cargos na parte permanente do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
e altera os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n.
54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece
normas gerais de enquadramento, institui nova tabela
de vencimentos e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, alínea “a”, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, as seguintes classes de cargos:
I - 02 (dois) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Classe IV,
com nível de vencimento V e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
Il - 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na Classe IV,
com nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional 1 - Administrativo-Contábil-Financeiro;
HI - 1 (um) cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, na Classe IV, co
nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo
Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
IV - 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na classe
II, com nível de vencimento IV, respectivamente, e com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração;
[E
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
E g ESTADO DE MINAS GERAIS
ASA
QUO
V — 01 (um) cargo de VIGIA, na classe III, com nível de vencimento Iv,
respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração.
Art. 2º Os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 29 de junho de
2012, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de março de 2023: 27º da Instalação do Município.
VEREADOR ROBSON CIPÓ
Presidente
VEREADOR J IM DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wuw.cabeceiragrande.mg.leg.br
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je ESTADO DE MINAS GERAIS
ANA Xe
eo
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 054, DE 29 DE JUNHO DE 2012
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE
Denominação Denominação do Cargo Nível de | Quantitativo Carga
do Grupo Venciment | de Cargos Horária
Ocupacional o Semanal
Auxiliar Administrativo 1 PIA 03 40h
I Auxiliar Administrativo II HI 03 40h
Auxiliar Administrativo II IV 03 40h
Administrativo | Auxiliar Administrativo IV V 03 40h
Contábil Assistente Administrativo F HI 02 40h
Financeiro | Assistente Administrativo II IV 02 40h
Assistente Administrativo II V 02 40h
Assistente Administrativo IV VI 02 40h
Técnico de Contabilidade 1 JH 01 40h
Técnico de Contabilidade 1 IV 01 40h
Técnico de Contabilidade II V 01 40h
Técnico de Contabilidade IV VI 01 40h
Assessor Jurídico 1 NS1 01 20h
Assessor Jurídico II NS2 01 20h
Assessor Jurídico II NS3 01 20h
Auxiliar de Serviços Gerais 1 I 02 40h
Serviços Auxiliar de Serviços Gerais II HH 02 40h
Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais II HI 02 40h
Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais IV IV 02 40h
Vigia 1 I 01 40h
Vigia Il HW 01 40h
Vigia HI HI 01 40h
Vigia IV IV 01 40h
(AC)
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O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
“ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo >| Administrativo *| Administrativo >| Administrativo
I HI IV
Assistente Assistente |. Assistente Assistente
Administrativo >| Administrativo >| Administrativo >| Administrativo
I N mw IV
Técnico de
> | Contabilidade
IV
Técnico de
>| Contabilidade
HI
Técnico de Técnico de
Contabilidade > | Contabilidade
I N
Assessor Assessor ' Assessor
Jurídico 1 Jurídico II >| Jurídico II
Auxiliar de > | Auxiliar de >| Auxiliar de > | Auxiliar de
Serviços Gerais Serviços Serviços Serviços
Gerais II Gerais HI Gerais IV
I
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4
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lo
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
o ESTADO DE MINAS GERAIS
IA
Vigia I Vigia Vigia HI Vigia IV
a)
I
y
!
“ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Cargos de Nível Fundamental
Níveis de Classes
vencimento
4 Auxiliar de Serviços Gerais 1, Vigia 1
1H Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo 1, Vigia 1
WI Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais HI, Vigia HI
IV Auxiliar de Serviços Gerais IV, Vigia IV, Auxiliar Administrativo HI
V Auxiliar Administrativo IV
Cargos de Nível Superior
Níveis de Classes
vencimento
NS1 Assessor Jurídico 1
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DA q 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Jurídico Il
Assessor Jurídico II
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“ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
TABELAS DE VENCIMENTO
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nível A B € D E F G H I J K L M N 10)
TR —— dim +
1 1.344,00 | 1.370,00 | 1.396,00 | 1.424,00 | 1.449,00 | 1.477,00 | 1.504,00 1.531,00 | 1.558,00 | 1.584,00 | 1.611,00 | 1.639,00 1.665,00 1.692,00 | 1.717,00
Dec (ER po + a
HH 1.919,00 | 1.956,00 [ 1924,00 2.034,00 | 2.070,00 | 2.109,00 | 2.149,00 | 2.186,00 | 2.226,00 | 2.262,00 | 2.301,00 | 2.332,00 2.379,00 2.417,00 | 2.453,00
1 o TE7z 7
HI | 2.684,00 | 2.739,00 | 2.794,00 | 2.848,00 | 2.901,00 | 2.953,00 | 3.007,00 | 3.168,00 | 3.222,00 | 3.375,00 3.329,00 3.382,00 | 3.437,00
IV | 3.644,00 | 3.716,00 | 3.789,00 | 3.862,00 | 3.936,00 | 4.007,00 | 4.082,00 | 4.152,00 | 4.228;00 | 4.300,00 | 4.372,00 | 4.446,00 4.517,00 4.592,00 | 4.663,00
A À A : E
V | 4.794,00 | 4.891,00 | 4.985,00 | 5.084,00 | 5.177,00 | 5.275,00 | 5.369,00 | 5.467,00 | 5.562,00 | 5.658,00 | 5.753,00 | 5.849,00 5.944,00 6.041,00 | 6.137,00
T+ = ne —+
VI | 6.260,00 | 6.384,00 | 6.512,00 | 6.643,00 | 6.776,00 | 6.911,00 | 7.050,00 |7.191,00 | 7.334,00 | 7.481,00 [7.631,00 7.783,00 7.938,00 8.101,00 | 8.259,00
Do]
NÍVEL SUPERIOR
Nível A B c D E F G H I J | K L M N (0)
NS1 | 4.794,00 | 4.892,00 | 4.988,00 | 5.090,00 [5.190,00 5.296,00 | 5.401,00 | 5.455,00 | 5.565,00 | 5.676.00 | 5.789,00 | 5.903,00 6.021,00 6.144,00 | 6.266,00
NS2 |6.390,00 | 6.518,00 | 6.650,00 | 6.782,00 | 6.919,00 | 7.057,00 | 7.197,00 7.270,00 | 7.416,00 | 7565400 7.712,00 | 7.870,00 8.028,00 8.189,00 | 8.353,00
15
NS3 | 8.519,00 | 8.691,00 | 8.864,00 | 9.042,00 | 9.223,00 | 9.406,00 | 9.594,00 9.690,00 | 9.885,00 [10.082,00 10.285,00 | 10.490,00 [10.699,00 10.914,00 | 11.132,00
*) = CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je ESTADO DE MINAS GERAIS
qdo
“ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
— atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
— duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
= registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais
do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
- datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS g
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br í
D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A. Ai lo ESTADO DE MINAS GERAIS
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-— receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
— controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
-— receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
— elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
— fazer cálculos simples;
— executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras e pagamentos;
4. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar
Administrativo 1.
Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar 1; para a classe de Auxiliar
Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Auxiliar Administrativo II; e para a classe de Auxiliar Administrativo IV, observado o
interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je ESTADO DE MINAS GERAIS
té Xe
da
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo 1 para a classe de Assistente Auxiliar
II; da classe de Auxiliar Administrativo II para a classe de Auxiliar Administrativo II e
da classe de Auxiliar Administrativo HI para a classe de Auxiliar Administrativo IV.
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar
tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de
complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão.
3. Atribuições típicas:
— elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos
dos diversos setores da administração;
— participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
— redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios,
memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
— digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
— estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS (y
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E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br E
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
O o ESTADO DE MINAS GERAIS
— coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
— interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
— elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
— elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
— realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
— orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
-— prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
— controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques;
— colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da Câmara;
— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
= executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução — ensino médio completo.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS, |
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ,
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ze E ESTADO DE MINAS GERAIS
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assistente Administrativo LI.
Interno — para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo I; para a classe de
Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na
Classe de Assistente Administrativo II; e para a classe de Assistente Administrativo IV,
observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente
Administrativo III.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção — da classe de Assistente Administrativo 1 para a classe de Assistente
Administrativo II; da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente
Administrativo II, e da classe de Assistente Administrativo III para a classe de
Assistsente Administrativo IV.
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar,
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara.
3. Atribuições típicas:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
VB
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
oie
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar
o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br
O
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DK. ESTADO DE MINAS GERAIS
gelo
da
Instrução — curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C,
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico
de Contabilidade 1.
Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade I; para a classe de
Técnico de Contabilidade III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na
classe de Técnico de Contabilidade II; e para a classe de Técnico de Contabilidade IV,
observado o intersticio de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de
Contabilidade III.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Técnico de Contabilidade 1 para a classe de Técnico de
Contabilidade II; da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico de
Contabilidade III; e da classe de Técnico de Contabilidade III para a classe de Técnico
de Contabilidade iv.
1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em
assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a
Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
D' DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA VÃ E ESTADO DE MINAS GERAIS
- atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor,
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- Prestar assessor jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres
sobre assuntos administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através
de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
- estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em conformidade
com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Câmara;
- estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outros órgãos
e entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão débeis ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a
Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento der atividades em sua área de atuação;
- participar de atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; e
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução — curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de
classe.
3
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS | 5
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA o) A ESTADO DE MINAS GERAIS
A e
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assessor
Jurídico 1.
Interno — para a classe de Assessor Jurídico Il, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I, e para a classe de Assessor
Jurídico Il, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Assessor Jurídico II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Assessor Jurídico I para a classe de Assessor Jurídico II e da
classe de Assessor Jurídico II para a classe de Assessor Jurídico III.
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e
logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas,
executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas
diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
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TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS
Are
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
= percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
= preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
— auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo
com instruções recebidas;
— recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras e pagamentos;
— duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
- executar outras atribuições afins.
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se ESTADO DE MINAS GERAIS
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4. Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I; para a classe de
Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias
na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; e para a classe de Auxiliar de Serviços
Gerais IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar
de Serviços Gerais III.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção - da classe de Auxiliar de Serviços Gerais I para a classe de Auxiliar de
Serviços Gerais II; da classe de Auxiliar de Serviços Gerais II para a classe de Auxiliar
de Serviços Gerais III e da classe de Auxiliar de Serviços Gerais III para a classe de
Auxiliar de Serviços Gerais IV.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o
policiamento os edifícios e bens utilizados pela Câmara Municipal.
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3.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A ESTADO DE MINAS GERAIS
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Atribuições típicas:
fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando,
conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas
estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências
cabíveis para garantir a segurança do local;
entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a
cair em seu poder;
articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades
na área sob sua jurisdição;
abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas
alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso,
bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades;
executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental)
5.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público;
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
lo ESTADO DE MINAS GERAIS
Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e
trinta) dias na classe de Vigia 1. Para a classe de Vigia II, observado o interstício
mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia II; e Para a classe de Vigia
IV, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia
HI.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Vigia I para a classe de Vigia II; da classe de Vigia II para a
classe de Vigia II; e da classe de Vigia IH para a classe de Vigia IV.
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TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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