| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. |
| native_id | 1114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 20
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q R ESTADO DE MINAS GERAIS O RESOLUÇÃO Nº 083, DE 28 DE MARÇO DE 2023. Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criadas, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, as seguintes classes de cargos: I - 02 (dois) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Classe IV, com nível de vencimento V e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro; Il - 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na Classe IV, com nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional 1 - Administrativo-Contábil-Financeiro; HI - 1 (um) cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, na Classe IV, co nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro; IV - 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na classe II, com nível de vencimento IV, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração; [E RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E g ESTADO DE MINAS GERAIS ASA QUO V — 01 (um) cargo de VIGIA, na classe III, com nível de vencimento Iv, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração. Art. 2º Os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de março de 2023: 27º da Instalação do Município. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente VEREADOR J IM DE SALVIANO 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wuw.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS ANA Xe eo “ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 054, DE 29 DE JUNHO DE 2012 CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Denominação Denominação do Cargo Nível de | Quantitativo Carga do Grupo Venciment | de Cargos Horária Ocupacional o Semanal Auxiliar Administrativo 1 PIA 03 40h I Auxiliar Administrativo II HI 03 40h Auxiliar Administrativo II IV 03 40h Administrativo | Auxiliar Administrativo IV V 03 40h Contábil Assistente Administrativo F HI 02 40h Financeiro | Assistente Administrativo II IV 02 40h Assistente Administrativo II V 02 40h Assistente Administrativo IV VI 02 40h Técnico de Contabilidade 1 JH 01 40h Técnico de Contabilidade 1 IV 01 40h Técnico de Contabilidade II V 01 40h Técnico de Contabilidade IV VI 01 40h Assessor Jurídico 1 NS1 01 20h Assessor Jurídico II NS2 01 20h Assessor Jurídico II NS3 01 20h Auxiliar de Serviços Gerais 1 I 02 40h Serviços Auxiliar de Serviços Gerais II HH 02 40h Gerais e Auxiliar de Serviços Gerais II HI 02 40h Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais IV IV 02 40h Vigia 1 I 01 40h Vigia Il HW 01 40h Vigia HI HI 01 40h Vigia IV IV 01 40h (AC) RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS “ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo >| Administrativo *| Administrativo >| Administrativo I HI IV Assistente Assistente |. Assistente Assistente Administrativo >| Administrativo >| Administrativo >| Administrativo I N mw IV Técnico de > | Contabilidade IV Técnico de >| Contabilidade HI Técnico de Técnico de Contabilidade > | Contabilidade I N Assessor Assessor ' Assessor Jurídico 1 Jurídico II >| Jurídico II Auxiliar de > | Auxiliar de >| Auxiliar de > | Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Serviços Serviços Gerais II Gerais HI Gerais IV I RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br x lo O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE o ESTADO DE MINAS GERAIS IA Vigia I Vigia Vigia HI Vigia IV a) I y ! “ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE Cargos de Nível Fundamental Níveis de Classes vencimento 4 Auxiliar de Serviços Gerais 1, Vigia 1 1H Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo 1, Vigia 1 WI Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais HI, Vigia HI IV Auxiliar de Serviços Gerais IV, Vigia IV, Auxiliar Administrativo HI V Auxiliar Administrativo IV Cargos de Nível Superior Níveis de Classes vencimento NS1 Assessor Jurídico 1 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 5 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br . DA q 2 ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Jurídico Il Assessor Jurídico II RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 6 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br “ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 TABELAS DE VENCIMENTO NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO Nível A B € D E F G H I J K L M N 10) TR —— dim + 1 1.344,00 | 1.370,00 | 1.396,00 | 1.424,00 | 1.449,00 | 1.477,00 | 1.504,00 1.531,00 | 1.558,00 | 1.584,00 | 1.611,00 | 1.639,00 1.665,00 1.692,00 | 1.717,00 Dec (ER po + a HH 1.919,00 | 1.956,00 [ 1924,00 2.034,00 | 2.070,00 | 2.109,00 | 2.149,00 | 2.186,00 | 2.226,00 | 2.262,00 | 2.301,00 | 2.332,00 2.379,00 2.417,00 | 2.453,00 1 o TE7z 7 HI | 2.684,00 | 2.739,00 | 2.794,00 | 2.848,00 | 2.901,00 | 2.953,00 | 3.007,00 | 3.168,00 | 3.222,00 | 3.375,00 3.329,00 3.382,00 | 3.437,00 IV | 3.644,00 | 3.716,00 | 3.789,00 | 3.862,00 | 3.936,00 | 4.007,00 | 4.082,00 | 4.152,00 | 4.228;00 | 4.300,00 | 4.372,00 | 4.446,00 4.517,00 4.592,00 | 4.663,00 A À A : E V | 4.794,00 | 4.891,00 | 4.985,00 | 5.084,00 | 5.177,00 | 5.275,00 | 5.369,00 | 5.467,00 | 5.562,00 | 5.658,00 | 5.753,00 | 5.849,00 5.944,00 6.041,00 | 6.137,00 T+ = ne —+ VI | 6.260,00 | 6.384,00 | 6.512,00 | 6.643,00 | 6.776,00 | 6.911,00 | 7.050,00 |7.191,00 | 7.334,00 | 7.481,00 [7.631,00 7.783,00 7.938,00 8.101,00 | 8.259,00 Do] NÍVEL SUPERIOR Nível A B c D E F G H I J | K L M N (0) NS1 | 4.794,00 | 4.892,00 | 4.988,00 | 5.090,00 [5.190,00 5.296,00 | 5.401,00 | 5.455,00 | 5.565,00 | 5.676.00 | 5.789,00 | 5.903,00 6.021,00 6.144,00 | 6.266,00 NS2 |6.390,00 | 6.518,00 | 6.650,00 | 6.782,00 | 6.919,00 | 7.057,00 | 7.197,00 7.270,00 | 7.416,00 | 7565400 7.712,00 | 7.870,00 8.028,00 8.189,00 | 8.353,00 15 NS3 | 8.519,00 | 8.691,00 | 8.864,00 | 9.042,00 | 9.223,00 | 9.406,00 | 9.594,00 9.690,00 | 9.885,00 [10.082,00 10.285,00 | 10.490,00 [10.699,00 10.914,00 | 11.132,00 *) = CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS qdo “ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS 1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro. 3. Atribuições típicas: — atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; — duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; = registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários; - datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS g TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br í D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE A. Ai lo ESTADO DE MINAS GERAIS - arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; -— receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; — controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas; -— receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; — elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; — fazer cálculos simples; — executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar Administrativo 1. Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar 1; para a classe de Auxiliar Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo II; e para a classe de Auxiliar Administrativo IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo III. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br : D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS té Xe da 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo 1 para a classe de Assistente Auxiliar II; da classe de Auxiliar Administrativo II para a classe de Auxiliar Administrativo II e da classe de Auxiliar Administrativo HI para a classe de Auxiliar Administrativo IV. 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições típicas: — elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; — participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; — redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão; — digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; — operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; — estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS (y TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br E à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O o ESTADO DE MINAS GERAIS — coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; — interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; — elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; — elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; — realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; — orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; -— prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; — controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; — colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; — orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; = executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução — ensino médio completo. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS, | TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br , à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ze E ESTADO DE MINAS GERAIS 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Administrativo LI. Interno — para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo I; para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente Administrativo II; e para a classe de Assistente Administrativo IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente Administrativo III. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Assistente Administrativo 1 para a classe de Assistente Administrativo II; da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente Administrativo II, e da classe de Assistente Administrativo III para a classe de Assistsente Administrativo IV. 1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara. 3. Atribuições típicas: RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br VB DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS Ao oie - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - organizar relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br O à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DK. ESTADO DE MINAS GERAIS gelo da Instrução — curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C, 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Contabilidade 1. Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade I; para a classe de Técnico de Contabilidade III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade II; e para a classe de Técnico de Contabilidade IV, observado o intersticio de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade III. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Técnico de Contabilidade 1 para a classe de Técnico de Contabilidade II; da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico de Contabilidade III; e da classe de Técnico de Contabilidade III para a classe de Técnico de Contabilidade iv. 1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA VÃ E ESTADO DE MINAS GERAIS - atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessor jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; - estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara; - estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos; - assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; - analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão débeis ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à transação; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento der atividades em sua área de atuação; - participar de atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; e - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução — curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 3 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS | 5 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA o) A ESTADO DE MINAS GERAIS A e 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assessor Jurídico 1. Interno — para a classe de Assessor Jurídico Il, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I, e para a classe de Assessor Jurídico Il, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico II. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Assessor Jurídico I para a classe de Assessor Jurídico II e da classe de Assessor Jurídico II para a classe de Assessor Jurídico III. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições. 3. Atribuições típicas: - limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |6 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS Are - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; = percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; = preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara; - manter limpos os utensílios de cozinha; — auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara; - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; — recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; — duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - executar outras atribuições afins. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |7 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE se ESTADO DE MINAS GERAIS Av Xe ei(o 4. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I; para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; e para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais III. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção - da classe de Auxiliar de Serviços Gerais I para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; da classe de Auxiliar de Serviços Gerais II para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III e da classe de Auxiliar de Serviços Gerais III para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais IV. 1. Classe: VIGIA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento os edifícios e bens utilizados pela Câmara Municipal. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS18 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br 3. 4 TOY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE A ESTADO DE MINAS GERAIS O Atribuições típicas: fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental) 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 19 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE lo ESTADO DE MINAS GERAIS Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia 1. Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia II; e Para a classe de Vigia IV, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia HI. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Vigia I para a classe de Vigia II; da classe de Vigia II para a classe de Vigia II; e da classe de Vigia IH para a classe de Vigia IV. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS92( TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br