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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 776/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 776 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 751, de 30 de junho de 2022.
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 776, DE 24 DE ABRIL DE 2023
eia : Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leinº 751,
« 2G, 04 2024 | de 30 de junho de 2022.
Ae Ê
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 751, de 30 de junho de 2022, que “estabelece as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências” passa a
vigorar com a seguinte redação para o art. 44:
“Art. 44. Considera-se irrelevante, para os fins do $ 3º do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, a despesa ou a assunção de obrigação
anuais, derivada de lei ou ato administrativo:
I - com obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 114.416,65 (cento e
quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos);
II - com contratações que envolvam valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta
e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos);
HI - com pessoal, inclusive as previstas no $ 1º do art. 19 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, todas as que não tenham caráter permanente ou continuado ou todas as
que tenham valor inferior ao estabelecido no inciso I.
8 1º (Revogado).
$ 2º Não se aplicam as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal aos atos de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa e se enquadre nas disposições do caput e incisos
deste art. 44.”
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
À GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 776, de 24/4/2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos para
todas as medidas adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cabeceira Grande, 24 de abril de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSO RIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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