| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 757/2022. |
| native_id | 1118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 777, DE 24 DE ABRIL DE 2023 SA 527 Altera a Lei nº 757/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Leinº 757, de 30 de setembro de 2022, que “dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar” passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 3º A fase de análise curricular poderá exigir do candidato as seguintes competências, habilidades ou experiências: $ 1º Não havendo mais de 3 (três) interessados, os critérios da fase de análise curricular poderão ser totalmente dispensados a fim de que se ultrapasse o mínimo de 3 (três) e se possa realizar a etapa democrática. Art. 2º Fica revogado o $ 4º do art. 2º da Lei 757, de 30 de setembro de 2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de abril de 2023; 27º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br