| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 779, DE 2 DE MAIO DE 2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais OR OS pZots ao orçamento vigente LAO me DD FANS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 1- 02.07.01.15.451.1129 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL POR UTILIDADE PUBLICA II - 449061.01 — DOMÍNIO PUBLICO Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023. Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande - MG, 2 de maio de 2023; 27º da Instalação do Município. ELDSÓN AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin)cabeceiragrande.mg.gov.br