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norma nº 779/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 779 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 779, DE 2 DE MAIO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais
OR OS pZots ao orçamento vigente
LAO me DD FANS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de acordo com
o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as
seguintes dotações orçamentárias:
1- 02.07.01.15.451.1129 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito
e Serviços Urbanos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL POR UTILIDADE PUBLICA
II - 449061.01 — DOMÍNIO PUBLICO
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande - MG, 2 de maio de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSÓN AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin)cabeceiragrande.mg.gov.br

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