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norma nº 780/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 780 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
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ei CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 780, DE 23 DE JUNHO DE 2023
2 comecem eo mermo
PREFEITURA *º! is DER CARREIRA
Publicado no ”
Dispõe sobre a revisão das remunerações dos
servidores públicos da administração direta e
indireta do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a título de revisão geral anual
dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, tendo por base o valor
do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei, e em
conformidade com que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
$ 1º Os vencimentos dos servidores cujas categorias profissionais tenham piso
salarial definido e que, uma vez aplicado o índice de que trata o caput deste artigo,
permanecerem inferiores ao respectivo piso serão elevados aos valores fixados na respectiva
norma, tais como os previstos nas Leis Federais nºs 11.738, de 16 de julho de 2008, e 14.434,
de 4 de agosto e 2022, e nas Portarias GM/MS n.º 160, de 17 de fevereiro de 2023, GM/MS
Nº 597, de 12 de maio 2023.
$ 2º O valor referente a revisão geral anual a que se refere o caput retroage aos
meses de janeiro a junho de 2023, e será pago nos meses de julho à dezembro do corrente
ano. :
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
Do ' DA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Q)cabeceiragrande.mg.gov.br

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