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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 781/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 781 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaRevisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande.
native_id1123

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matéria 3172 →

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E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 781, DE 23 DE JUNHO DE 2023
“EFEITURA SIPAL DE CS”
Publicado no “adro de Publicações da Profeiior: mou
na Rede Nuno mn de Computadores (ir es
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
aZ2 (0G 12002
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Revisa os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande.
Art. 1º Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos
por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande-
MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA -—, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
iz N
ASSINAR SU
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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