| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. |
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E CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 781, DE 23 DE JUNHO DE 2023 “EFEITURA SIPAL DE CS” Publicado no “adro de Publicações da Profeiior: mou na Rede Nuno mn de Computadores (ir es forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. aZ2 (0G 12002 SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. Art. 1º Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande- MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores). Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -—, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município. iz N ASSINAR SU ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br