| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014. |
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5% Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 782, DE 23 DE JUNHO DE 2023 PREFEITURA ES “6 Revisa o Plano de Amortização para " jo Coe Ba lou . K . . . rasas nr da Sn (issers?). na Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigante. Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica 2 196, dna Ml estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro neem de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande, estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2021 e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei. 8 1º A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as deduções predefinidas. $ 2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, salvo motivo de força maior. 8 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos tributos municipais. $ 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE oi CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 782, de 23/6/2023) Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento). Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores (isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar — ARCS, com base em parecer atuarial constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses até a data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor do presente Diploma Legal. Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município. SR Rr Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br dp Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI Nº 782, DE 23 DE JUNHO DE 2023. ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE VALORES ESTIMADOS TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES. 2023 21.910.803,59 564.128,56 22.453.170,61 3,96% 2024 22.453.170,61 859.805,50 22.121.250,22 6,08% 2025 22.727.250,22 1.148.806,17 22.726.170,20 8,07% 2026 22.726.170,20 1.179.588,13 22.694.253,66 8,29% 2027 22.694.253,66 1.210.225,54 22.630.087,93 8,51% 2028 22.630.087,93 1.247.341,19 | 22.525.566,18 8,73% 2029 | 22.525.566,18 1.281.292,13 22.381.815,14 8,95% 2030 22.381.815,14 1.315.811,62 22.196.285,19 19,17% 2031 22.196.285,19 1.352.213,85 21.964.983,74 9,39% 2032 21.964.983,74 1.381.213,65 | 21.693.001,77 9,61% 2033 21.693.001,77 1.413.707,33 21.374.791,04 [ 9,83% 2034 21.374.791,04 1.450.872,03 21.003.345,95 10,05% 2035 21.003.345,95 1.482.421,86 | 20.581.593,06 10,27% 2036 | 20.581.593,06 1.508.951,92 20.112.011,59 10,49% 2037 20.112.011,59 1.527.480,33 19.600.187,84 10,71% 2038 19.600.187,84 1.550.647,93 19.039.349,40 10,93% 2039 19.039.349,40 1.541.415,80 18.459.420,75 10,93% 2040 18.459.420,75 1.538.178,61 17.853.442,89 [10,93% 2041 17.853.442,89 1.532.569,59 17.222.472,16 10,93% 2042 17.222.472,16 | 1.534.639,51 16.557.567,49 10,93% 2043 16.557.567,49 1.529.592,79 15.864.131,86 10,93% 2044 15.864.131,86 1.528.384,57 15.136.885,95 [10,93% 2045 15.136.885,95 1.522.944,30 14.378.354,39 10,93% 2046 | 14.378.354,39 1.526.275,66 13.578.185,62 10,93% 2047 13.578.185,62 1.519.711,84 12.744.172,16 | 10,93% 2048 12.744.172,16 1.518.987,20 11.868.765,66 10,93%, 2049 11.868.765,66 1 1.521.681,89 10.946.456,44 10,93%, á Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br o CABECEIR À GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO [DÉFICIT APORTES | DÉFICIT % DA ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE INICIAL(RS) FINAL (R$) SALÁRIOS 2050 10.946.456,44 1.522.497,91 9.976.754,57 10,93% 2051 9.976.754,57 1.525.942,31 8.954.638,37 10,93% 2052 8.954.638,37 1.523.192,29 7.883.655,32 10,93% 2053 7.883.655,32 1.526.928,31 [ 6.754.851,60 10,93% 2054 6.754.851,60 | 1.529.297,19 5.566.674,41 10,93% 2055 5.566.674,41 1.533.149,47 4.314.641,99 10,93% 2056 | 4.314.641,99 1.536.976,68 2.995.554,73 10,93% 2057 2.995.554,73 1.540.027,01 1.606.803,23 10,93% 2058 1.606.803,23 1.540.623,25 147.323,55 10,93% 2059 147.323,55 1.540.182,10 0,00 10,93% 2050 10.946.456,44 1.522.497,91 9.976.754,57 10,93% Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5% Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ORGÃO — ANUAL 2023 | 564.128,56 534.479,15 11.467,66 | 12.296,80 5.884,95. 2024 859.805,50 814.615,93 17.478,21 18.741,93 8.969,42 2025 | 1.148.806,17 1.088.427,33 23.353,05 25.041,53 11.984,26 2026 1.179.588,13 1.117.591,46 23.978,79 25.712,51 | 12.305,37 . 2027 1.210.225,54 1.146.618,63 “24.601,59 26.380,34 12.624,98 2028 1.247.341,19 1.181.783,56 [25.356,08 27.189,39 13.012,17 2029 1.281.292,13 1.213.950,11 26.046,24 27.929,44 13.366,34 2030 1 1.315.811,62 1.246.655,32 26.747,95 28.681,90 13.726,44 2031 1.352.213,85 1.281.144,33 27.487,94 29.475,39 14.106,19 2032 1.381.213,65 1.308.619,96 28.077,45 30.107,52 14.408,71 2033 1.413.707,33 1.339.405,84 28.737,99 30.815,81 14.747,68 2034 1.450.872,03 | 1.374.617,25 29.493,48 31.625,93 15.135,38 2035 1.482.421,86 1.404.508,88 30.134,82 32.313,64 15.464,51 2036 1.508.951,92 1.429.644,58 30.674,13 32.891,94 15.741,27 2037 1.527.480,33 1.447.199,18 31.050,78 33.295,82 15.934,56 2038 1.550.647,93 1.469.149,13 5 1,52118 33.800,83 16.176,24 2039 | 1.541.415,80 1.460.402,22 31.334,06 33.599,59 16.079,93 2040 1.538.178,61 1.457.335,17 31.268,25 33.529,02 16.046,16 2041 1.532.569,59 1.452.020,96 31.154,23 33.406,76 15.987,65 2042 1.534.639,51 1.453.982,08 31.196,31 33.451,88 16.009,24 2043 1.529.592,79 1.449.200,61 31.093,72 33.341,87 15.956,59 2044 1.528.384,57 1 1.448.055,89 31.069,16 33.315,53 15.943,99 2045 1.522.944,30 1.442.901,55 | 30.958,57 33.196,95 15.887,24 2046 1.526.275,66 1.446.057,82 31.026,29 33.269,56 15.921,09 2047 1.519.711,84 1.439.838,98 30.892,86 33.126,49 - 15.853,52 2048 1.518.987,20 1.439.152,42 30.878,13 33.110,69 15.845,96 2049 1.521.681,89 1.441.705,48 30.932,91 33.169,43 15.874,07 2050 1.522.497,91 1.442.478,62 30.949,49 33.187,22 15.882,58 2051 1.525.942,31 | | 1.445.741,99 31.019,51 33.262,30 15.918,51 2052 1.523.192,29 1.443.136,51 30.963,61 33.202,35 15.889,82 2053 1.526.928,31 1.446.676,17 31.039,56 33.283,79 15.928,80 2054 1.529.297,19 1.448.920,55 31.087,71 | 33.335,43 15.953,51 2055 | 1.533.149,47 ] 1.452.570,36 31.166,02 33.419,40 15.993,70 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE TOTAL PREFEITURA | CÂMARA SANECAB PREVCAB ANUAL ANUAL ANUAL “| ANUAL ANUAL 2056 1.536.976,68 1.456.196,42 31.243,82 33.502,82 16.033,62 2057 1.540.027,01 1.459.086,43 31.305,83 33.569,31 16.065,44 2058 1.540.623,25 1.459.651,33 31.317,95 33.582,31 16.071,66 2059 1.540.182,10 1.459.233,36 31.308,98 33.572,70 16.067,06 2056 1.536.976,68 1.456.196,42 31.243,82 33.502,82 16.033,62 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5% Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 03: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ÓRGÃO — MENSAL R$ 47.010,71 | R$ 44.539,93 R$ 955,64 R$ 1.024,73 R$ 490,41 2024 R$ 71.650,46 | R$ 67.884,66 | R$ 1.456,52 R$ 1.561,83 R$ 747,45 2025 R$ 95.733,85 | R$90.702,28 | R$ 1.946,09 R$ 2.086,79 R$ 998,69 2026 R$ 98.299,01 | R$93.132,62 | R$ 1.998,23 R$2.142,71 R$ 1.025,45 | 2027 R$ 100.852,13 | R$95.551,55 | R$2.050,13 R$ 2.198,36 R$ 1.052,08 2028 R$ 103.945,10 | R$98.481,96 | R$2.113,01 R$ 2.265,78 R$ 1.084,35 2029 R$ 106.774,34 | R$ 101.162,51 | R$2.170,52 R$ 2.327,45 R$ 1.113,86 2030 R$ 109.650,97 | R$ 103.887,94 | R$2.229,00 R$ 2.390,16 R$ 1.143,87 2031 | R$112.684,49 | R$ 106.762,03 | R$2.290,66 R$ 2.456,28 | R$ 1.175,52 2032 R$ 115.101,14 | R$ 109.051,66 | R$2.339,79 R$ 2.508,96 R$ 1.200,73 2033 R$ 117.808,94 | R$ 111.617,15 | R$2.394,83 R$ 2.567,98 R$ 1.228,97 2034 R$ 120.906,00 | R$ 114.551,44 | R$ 2.457,79 E R$ 2.635,49 R$ 1.261,28 2035 R$ 123.535,16 | R$ 117.042,41 | R$2.511,24 R$ 2.692,80 R$ 1.288,71 2036 R$ 125.745,99 | R$ 119.137,05 | R$2.556,18 R$ 2.741,00 R$ 1.311,77 2037 R$ 127.290,03 | R$ 120.599,93 | R$2.587,57 R$ 2.774,65 | R$ 1.327,88 2038 R$ 129.220,66 | R$ 122.429,09 | R$2.626,81 R$ 2.816,74 R$ 1.348,02 2039 R$ 128.451,32 | R$ 121.700,19 | R$2.611,17 R$ 2.799,97 R$ 1.339,99 2040 R$ 128.181,55 | R$ 121.444,60 | R$2.605,69 L R$ 2.794,09 R$ 1.337,18 2041 R$ 127.714,13 | R$ 121.001,75 | R$2.596,19 R$ 2.783,90 R$ 1.332,30 2042 R$ 127.886,63 | R$ 121.165,17 | R$2.599,69 R$ 2.787,66 R$ 1.334,10 2043 R$ 127.466,07 | R$ 120.766,72 | R$2.591,14 R$ 2.778,49 R$ 1.329,72 2044 R$ 127.365,38 | R$ 120.671,32 | R$2.589,10 R$ 2.776,29 R$ 1.328,67 2045 R$ 126.912,03 | R$ 120.241,80 | R$2.579,88 R$ 2.766,41 R$ 1.323,94 2046 R$ 127.189,64 | R$ 120.504,82 | R$2.585,52 R$ 2.772,46 R$ 1.326,83 2047 R$ 126.642,65 | R$ 119.986,58 | R$2.574,41 R$ 2.760,54 R$ 1.321,13 2048 R$ 126.582,27 | R$ 119.929,37 | R$2.573,18 R$ 2.759,22 R$ 1.320,50 2049 R$ 126.806,82 | R$ 120.142,12 | R$2.577,74 R$ 2.764,12 R$ 1.322,84 2050 R$ 126.874,83 | R$ 120.206,55 | R$ 2.579,12 R$ 2.765,60 R$ 1.323,55 2051 R$ 127.161,86 | R$ 120.478,50 | R$2.584,96 | | R$ 2.771,86 R$ 1.326,54 2052 | R$ 126.932,69 | R$ 120.261,38 | R$2.580,30 R$2.766,86 | "R$ 1.324,15 2053 R$ 127.244,03 | R$ 120.556,35 | R$2.586,63 R$ 2.773,65 R$ 1.327,40 2054 R$ 127.441,43 | R$ 120.743,38 | R$2.590,64 R$ 2.777,95 R$ 1.329,46 2055 R$ 127.762,46 | R$ 121.047,53 | R$2.597,17 R$ 2.784,95 R$ 1.332,81 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br eg PREFEITURA DE ABEGEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Aporte Mensal TOTAL Mensal Mensal Mensal Valor fixo- MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Prevcab Prefeitura | fixo- Sanecab L Câmara 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$ 2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 2057 R$ 128.335,58 | R$ 121.590,54 | R$ 2.608,82 R$ 2.797,44 R$ 1.338,79 2058 J R$ 128.385,27 | R$ 121.637,61 | R$2.609,83 R$ 2.798,53 R$ 1.339,31 2059 R$ 128.348,51 | R$ 121.602,78 | R$ 2.609,08 R$ 2.797,73 R$ 1.338,92 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$ 2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br