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norma nº 782/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 782 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaRevisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014.
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5% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 782, DE 23 DE JUNHO DE 2023
PREFEITURA ES “6 Revisa o Plano de Amortização para
" jo Coe Ba lou . K . . .
rasas nr da Sn (issers?). na Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigante. Próprio de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande na forma que especifica
2 196,
dna Ml estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro
neem de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande,
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro
periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403,
de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do
Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado
no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2021 e
consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para
cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei.
8 1º A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de
que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do
Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, com as deduções predefinidas.
$ 2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente, salvo motivo de força maior.
8 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e
atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos
tributos municipais.
$ 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
oi CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 782, de 23/6/2023)
Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição
previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em
14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos
fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados
inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da
remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se
torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores
(isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para
fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar — ARCS, com base em parecer atuarial
constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses até a data
de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de
exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor
do presente Diploma Legal.
Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
SR Rr
Prefeito
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dp Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI Nº 782, DE 23 DE JUNHO
DE 2023.
ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE
VALORES ESTIMADOS
TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES.
2023 21.910.803,59 564.128,56 22.453.170,61 3,96%
2024 22.453.170,61 859.805,50 22.121.250,22 6,08%
2025 22.727.250,22 1.148.806,17 22.726.170,20 8,07%
2026 22.726.170,20 1.179.588,13 22.694.253,66 8,29%
2027 22.694.253,66 1.210.225,54 22.630.087,93 8,51%
2028 22.630.087,93 1.247.341,19 | 22.525.566,18 8,73%
2029 | 22.525.566,18 1.281.292,13 22.381.815,14 8,95%
2030 22.381.815,14 1.315.811,62 22.196.285,19 19,17%
2031 22.196.285,19 1.352.213,85 21.964.983,74 9,39%
2032 21.964.983,74 1.381.213,65 | 21.693.001,77 9,61%
2033 21.693.001,77 1.413.707,33 21.374.791,04 [ 9,83%
2034 21.374.791,04 1.450.872,03 21.003.345,95 10,05%
2035 21.003.345,95 1.482.421,86 | 20.581.593,06 10,27%
2036 | 20.581.593,06 1.508.951,92 20.112.011,59 10,49%
2037 20.112.011,59 1.527.480,33 19.600.187,84 10,71%
2038 19.600.187,84 1.550.647,93 19.039.349,40 10,93%
2039 19.039.349,40 1.541.415,80 18.459.420,75 10,93%
2040 18.459.420,75 1.538.178,61 17.853.442,89 [10,93%
2041 17.853.442,89 1.532.569,59 17.222.472,16 10,93%
2042 17.222.472,16 | 1.534.639,51 16.557.567,49 10,93%
2043 16.557.567,49 1.529.592,79 15.864.131,86 10,93%
2044 15.864.131,86 1.528.384,57 15.136.885,95 [10,93%
2045 15.136.885,95 1.522.944,30 14.378.354,39 10,93%
2046 | 14.378.354,39 1.526.275,66 13.578.185,62 10,93%
2047 13.578.185,62 1.519.711,84 12.744.172,16 | 10,93%
2048 12.744.172,16 1.518.987,20 11.868.765,66 10,93%,
2049 11.868.765,66 1 1.521.681,89 10.946.456,44 10,93%,
á
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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o CABECEIR À
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANO [DÉFICIT APORTES | DÉFICIT % DA
ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE
INICIAL(RS) FINAL (R$) SALÁRIOS
2050 10.946.456,44 1.522.497,91 9.976.754,57 10,93%
2051 9.976.754,57 1.525.942,31 8.954.638,37 10,93%
2052 8.954.638,37 1.523.192,29 7.883.655,32 10,93%
2053 7.883.655,32 1.526.928,31 [ 6.754.851,60 10,93%
2054 6.754.851,60 | 1.529.297,19 5.566.674,41 10,93%
2055 5.566.674,41 1.533.149,47 4.314.641,99 10,93%
2056 | 4.314.641,99 1.536.976,68 2.995.554,73 10,93%
2057 2.995.554,73 1.540.027,01 1.606.803,23 10,93%
2058 1.606.803,23 1.540.623,25 147.323,55 10,93%
2059 147.323,55 1.540.182,10 0,00 10,93%
2050 10.946.456,44 1.522.497,91 9.976.754,57 10,93%
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5% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ORGÃO — ANUAL
2023 | 564.128,56 534.479,15 11.467,66 | 12.296,80 5.884,95.
2024 859.805,50 814.615,93 17.478,21 18.741,93 8.969,42
2025 | 1.148.806,17 1.088.427,33 23.353,05 25.041,53 11.984,26
2026 1.179.588,13 1.117.591,46 23.978,79 25.712,51 | 12.305,37 .
2027 1.210.225,54 1.146.618,63 “24.601,59 26.380,34 12.624,98
2028 1.247.341,19 1.181.783,56 [25.356,08 27.189,39 13.012,17
2029 1.281.292,13 1.213.950,11 26.046,24 27.929,44 13.366,34
2030 1 1.315.811,62 1.246.655,32 26.747,95 28.681,90 13.726,44
2031 1.352.213,85 1.281.144,33 27.487,94 29.475,39 14.106,19
2032 1.381.213,65 1.308.619,96 28.077,45 30.107,52 14.408,71
2033 1.413.707,33 1.339.405,84 28.737,99 30.815,81 14.747,68
2034 1.450.872,03 | 1.374.617,25 29.493,48 31.625,93 15.135,38
2035 1.482.421,86 1.404.508,88 30.134,82 32.313,64 15.464,51
2036 1.508.951,92 1.429.644,58 30.674,13 32.891,94 15.741,27
2037 1.527.480,33 1.447.199,18 31.050,78 33.295,82 15.934,56
2038 1.550.647,93 1.469.149,13 5 1,52118 33.800,83 16.176,24
2039 | 1.541.415,80 1.460.402,22 31.334,06 33.599,59 16.079,93
2040 1.538.178,61 1.457.335,17 31.268,25 33.529,02 16.046,16
2041 1.532.569,59 1.452.020,96 31.154,23 33.406,76 15.987,65
2042 1.534.639,51 1.453.982,08 31.196,31 33.451,88 16.009,24
2043 1.529.592,79 1.449.200,61 31.093,72 33.341,87 15.956,59
2044 1.528.384,57 1 1.448.055,89 31.069,16 33.315,53 15.943,99
2045 1.522.944,30 1.442.901,55 | 30.958,57 33.196,95 15.887,24
2046 1.526.275,66 1.446.057,82 31.026,29 33.269,56 15.921,09
2047 1.519.711,84 1.439.838,98 30.892,86 33.126,49 - 15.853,52
2048 1.518.987,20 1.439.152,42 30.878,13 33.110,69 15.845,96
2049 1.521.681,89 1.441.705,48 30.932,91 33.169,43 15.874,07
2050 1.522.497,91 1.442.478,62 30.949,49 33.187,22 15.882,58
2051 1.525.942,31 | | 1.445.741,99 31.019,51 33.262,30 15.918,51
2052 1.523.192,29 1.443.136,51 30.963,61 33.202,35 15.889,82
2053 1.526.928,31 1.446.676,17 31.039,56 33.283,79 15.928,80
2054 1.529.297,19 1.448.920,55 31.087,71 | 33.335,43 15.953,51
2055 | 1.533.149,47 ] 1.452.570,36 31.166,02 33.419,40 15.993,70
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE
TOTAL PREFEITURA | CÂMARA SANECAB PREVCAB
ANUAL ANUAL ANUAL “| ANUAL ANUAL
2056 1.536.976,68 1.456.196,42 31.243,82 33.502,82 16.033,62
2057 1.540.027,01 1.459.086,43 31.305,83 33.569,31 16.065,44
2058 1.540.623,25 1.459.651,33 31.317,95 33.582,31 16.071,66
2059 1.540.182,10 1.459.233,36 31.308,98 33.572,70 16.067,06
2056 1.536.976,68 1.456.196,42 31.243,82 33.502,82 16.033,62
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5% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 03: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ÓRGÃO — MENSAL
R$ 47.010,71 | R$ 44.539,93 R$ 955,64 R$ 1.024,73 R$ 490,41
2024 R$ 71.650,46 | R$ 67.884,66 | R$ 1.456,52 R$ 1.561,83 R$ 747,45
2025 R$ 95.733,85 | R$90.702,28 | R$ 1.946,09 R$ 2.086,79 R$ 998,69
2026 R$ 98.299,01 | R$93.132,62 | R$ 1.998,23 R$2.142,71 R$ 1.025,45 |
2027 R$ 100.852,13 | R$95.551,55 | R$2.050,13 R$ 2.198,36 R$ 1.052,08
2028 R$ 103.945,10 | R$98.481,96 | R$2.113,01 R$ 2.265,78 R$ 1.084,35
2029 R$ 106.774,34 | R$ 101.162,51 | R$2.170,52 R$ 2.327,45 R$ 1.113,86
2030 R$ 109.650,97 | R$ 103.887,94 | R$2.229,00 R$ 2.390,16 R$ 1.143,87
2031 | R$112.684,49 | R$ 106.762,03 | R$2.290,66 R$ 2.456,28 | R$ 1.175,52
2032 R$ 115.101,14 | R$ 109.051,66 | R$2.339,79 R$ 2.508,96 R$ 1.200,73
2033 R$ 117.808,94 | R$ 111.617,15 | R$2.394,83 R$ 2.567,98 R$ 1.228,97
2034 R$ 120.906,00 | R$ 114.551,44 | R$ 2.457,79 E R$ 2.635,49 R$ 1.261,28
2035 R$ 123.535,16 | R$ 117.042,41 | R$2.511,24 R$ 2.692,80 R$ 1.288,71
2036 R$ 125.745,99 | R$ 119.137,05 | R$2.556,18 R$ 2.741,00 R$ 1.311,77
2037 R$ 127.290,03 | R$ 120.599,93 | R$2.587,57 R$ 2.774,65 | R$ 1.327,88
2038 R$ 129.220,66 | R$ 122.429,09 | R$2.626,81 R$ 2.816,74 R$ 1.348,02
2039 R$ 128.451,32 | R$ 121.700,19 | R$2.611,17 R$ 2.799,97 R$ 1.339,99
2040 R$ 128.181,55 | R$ 121.444,60 | R$2.605,69 L R$ 2.794,09 R$ 1.337,18
2041 R$ 127.714,13 | R$ 121.001,75 | R$2.596,19 R$ 2.783,90 R$ 1.332,30
2042 R$ 127.886,63 | R$ 121.165,17 | R$2.599,69 R$ 2.787,66 R$ 1.334,10
2043 R$ 127.466,07 | R$ 120.766,72 | R$2.591,14 R$ 2.778,49 R$ 1.329,72
2044 R$ 127.365,38 | R$ 120.671,32 | R$2.589,10 R$ 2.776,29 R$ 1.328,67
2045 R$ 126.912,03 | R$ 120.241,80 | R$2.579,88 R$ 2.766,41 R$ 1.323,94
2046 R$ 127.189,64 | R$ 120.504,82 | R$2.585,52 R$ 2.772,46 R$ 1.326,83
2047 R$ 126.642,65 | R$ 119.986,58 | R$2.574,41 R$ 2.760,54 R$ 1.321,13
2048 R$ 126.582,27 | R$ 119.929,37 | R$2.573,18 R$ 2.759,22 R$ 1.320,50
2049 R$ 126.806,82 | R$ 120.142,12 | R$2.577,74 R$ 2.764,12 R$ 1.322,84
2050 R$ 126.874,83 | R$ 120.206,55 | R$ 2.579,12 R$ 2.765,60 R$ 1.323,55
2051 R$ 127.161,86 | R$ 120.478,50 | R$2.584,96 | | R$ 2.771,86 R$ 1.326,54
2052 | R$ 126.932,69 | R$ 120.261,38 | R$2.580,30 R$2.766,86 | "R$ 1.324,15
2053 R$ 127.244,03 | R$ 120.556,35 | R$2.586,63 R$ 2.773,65 R$ 1.327,40
2054 R$ 127.441,43 | R$ 120.743,38 | R$2.590,64 R$ 2.777,95 R$ 1.329,46
2055 R$ 127.762,46 | R$ 121.047,53 | R$2.597,17 R$ 2.784,95 R$ 1.332,81
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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eg
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Aporte Mensal
TOTAL Mensal Mensal Mensal Valor fixo-
MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Prevcab
Prefeitura | fixo- Sanecab
L Câmara
2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$ 2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14
2057 R$ 128.335,58 | R$ 121.590,54 | R$ 2.608,82 R$ 2.797,44 R$ 1.338,79
2058 J R$ 128.385,27 | R$ 121.637,61 | R$2.609,83 R$ 2.798,53 R$ 1.339,31
2059 R$ 128.348,51 | R$ 121.602,78 | R$ 2.609,08 R$ 2.797,73 R$ 1.338,92
2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$ 2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14
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