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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 783/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 783 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDá denominação ao Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Palmital de Minas.
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matéria 3167 →

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5% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 783, DE 23 DE JUNHO DE 2023
; PREFEITURA?” DE
Publicado no “sacro de Pubs
Dá denominação ao Centro de Referência de
Assistência Social do Distrito de Palmital de
Minas.
na Rede Munciat de Computadores [U
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legistaç
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como ANA EVA CALAIS, o Centro de Referência
de Assistência Social do Distrito de Palmital de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
É, R ai, ue
ELD DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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