| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino municipal do Município de Cabeceira Grande-MG, conforme especifica. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 785, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino municipal do Município de Cabeceira Grande- MG, conforme especifica. SERVIDOR REsPONE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG deverão, serem substituídos por sinaleiros musicais. Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei. Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br