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norma nº 785/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 785 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino municipal do Município de Cabeceira Grande-MG, conforme especifica.
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 785, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a substituição de sirenes e
alarmes utilizados como sinalizadores de início
e término de aulas, de provas e de período de
recreio nos estabelecimentos de ensino
municipal do Município de Cabeceira Grande-
MG, conforme especifica.
SERVIDOR REsPONE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e
término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino do
Município de Cabeceira Grande-MG deverão, serem substituídos por sinaleiros
musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o
equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção das
crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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