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norma nº 786/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 786 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências.
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, CABECE DE
tes UABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 786, DE 3 DE JULHO DE 2023
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
|na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º,
da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2024 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo:
I— prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI-— critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação; 4
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
h,
ns
dE: CABECEIRA
4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XT — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV — incentivo à participação popular; e
XV — disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição
Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2024
encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, constante desta Lei.
$ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2024, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei.
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6 Caia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
CAPÍTULO HI
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior
nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
II - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar subunidades orçamentárias;
II - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação
institucional:
IV — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
V — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
VIII — concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta dos governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais
a Administração pactue a transferência de recursos financeiros.
A
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CABECEIRA
e GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
$ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um
programa.
8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
8 5º A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos
serão aplicados:
1 - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou
II - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou
consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do
Município.
$ 6º A especificação da modalidade de que trata o 8 5º observará, no mínimo,
o seguinte detalhamento:
I- Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação
30);
H - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
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co CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
HI - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade
de Aplicação 50);
IV - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71):
V- Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e
VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe
(Modalidade de Aplicação 93).
Art.5º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos
Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações
posteriores.
$1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária,
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e
financeira da despesa pública, será efetuado o desdobramento suplementar dos elementos de
despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão
e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite
dos saldos remanescentes.
Art. 6º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos
do Tesouro Municipal.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
I—texto da Lei;
II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de
1964;
II — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000; e
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, II,
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os
seguintes demonstrativos:
I — demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º, IV, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000:
I — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Fundeb;
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos
de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de
setembro de 2000;
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000; e
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
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6 Dia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2024, projetadas ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda da
Prefeitura de Cabeceira Grande, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste
artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente
e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 10 O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 15 de julho de 2023, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12 A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da
Constituição Federal.
$ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica,
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
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PREFEITURA DE
e UABEGEIRA
o RAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Seção I
Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
Art. 13 O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, II, da
Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I— gerados pela empresa;
II — oriundos de transferências do Município;
HI — oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos 1, H e III deste
artigo.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14 A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da dívida de curto e longo prazo.
8 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 15 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 16 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43,
de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
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o =) LABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Art. 17 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal.
Seção II
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18 A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, reservas técnicas do
Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos adicionais.
Parágrafo único. A reserva contingência financeira formada por recursos do
Regime Próprio de Previdência Social não será inferior a 2% (dez por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, II, da
Constituição Federal, observado o inciso 1 do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16
e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício
financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo
19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam
os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
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6 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
$ 3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às despesas do
ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo e Poder
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
8 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite
prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu
causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles
previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20 Se durante o exercício de 2024 a despesa total de pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 21 A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
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fc: CABECEIRA
3 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
IN — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços; e
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração à legislação tributária.
Art. 22 A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I— atualização da planta genérica de valores do Município;
IN — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU -, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
III — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN;
V -— revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos — ITBI,
VI- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
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VE CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 12 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos; e
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal.
Art. 23 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente:
I— possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;
IH — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias respectiva:
HI — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e
V— estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre eles
o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação à
renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento
orçamentário e, observar, ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes.
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Art. 24 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
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(Fls. 13 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo
de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 26 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento
de despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos documentos
previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, atendido o
disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 27 As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I- para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
II — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores; e
c) redução de horas extras. otimização das despesas com cargos comissionados
e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 28 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.º
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(FIs. 14 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 29 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 30 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
$ 1º A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um
programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas Públicas.
$ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle
interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
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GRANDE
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(Fls. 15 da Lein.º 786, de 3/7/2023)
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 31 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica
que sejam destinadas às:
I- entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
I — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada; e
II — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei Municipal
nº 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal
n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27
de abril de 2016.
Art. 32 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I- voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária, proteção ao meio ambiente. esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou
II — associações de representação de municípios ou consórcios intermunicipais,
desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal que
participem da execução de programas municipais.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições,
as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências
previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e na
legislação posterior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 16 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Art. 33 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas
as instituídas por lei específica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 34 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para
atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas
as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Art. 35 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36 As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31 a 34
desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências da Lei
Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009, e do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024,
de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de
2016.
$ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º É vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou
Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência
de transferência feita anteriormente.
$ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput
deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE.
Art. 37 É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas
as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e
sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de 2009, na Lei Municipal
n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal
n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27
de abril de 2016.
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(Fls. 17 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à
ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e aos
casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009.
Art. 38 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 39 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outros entes da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de parceria, termo
de fomento ou acordos de cooperação.
CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40 O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após
a publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º
e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de
planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2024,
os seguintes demonstrativos:
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(Fls. 18 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
II — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
III — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos
a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos de 2024.
$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas
de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41 Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão
projetos novos se:
I- estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
I - estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público; e
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
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(Fis. 19 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei,
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de
2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2024.
CAPÍTULO XII
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 42 A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do
aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei.
$ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento
permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da
margem de expansão a que alude o caput deste artigo.
CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43 Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo
valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal
n.º 14133, de 01 de abril de 2021, nos casos de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras, respectivamente.
$ 1º Os valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do artigo
75 da Lei Federal n.º 14133/2021, deverão ser atualizados com base no índice oficial adotado
pelo Município para os efeitos da definição de despesa irrelevante prevista no caput deste
artigo.
& 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam
consideradas irrelevantes nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas
nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
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(Fis. 20 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44 O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 45 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I— elaboração da proposta orçamentária de 2024, mediante regular processo de
consulta; e
I — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução. desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
$ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
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(Fls. 21 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
$ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco
por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores
àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
$ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 48 O Decreto de abertura dos créditos adicionais indicará a importância, a
espécie e a classificação da despesa, até o nível elemento, nos termos do artigo 46 da Lei
4.320/64
Art. 49 Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o
remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações das
fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município no exercício
de 2024.
Art. 50 A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para
compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução.
$ 1º Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus
elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos
das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários
dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.
82º As alterações de que trata o $1º não serão consideradas no índice de abertura
de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do
MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual
de Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 51 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição da República.
Art. 52 Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou
para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
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(Fis. 22 da Lei n.º 786, de 3/7/2023)
Art. 53 Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000,
integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e demonstrativos especificados
no Sumário apenso ao presente Diploma Legal.
Art. 54 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de julho de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELD DUARTE
Prefeito
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 8 DE MAIO DE 2023
ANEXOS
Vigência: Exercício de 2024
Órgãos Consolidados:
Prefeitura;
Câmara;
SANECAB;
Prevcab - RPPS;
Fundo Municipal de Saúde.
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA:
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0009 - PARCELAMENTO DIVIDA SANECAB
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna
0001 - EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS LONGO PRAZO
0002 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO RPPS/PREVCAB
0003 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO INSS/RFB
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2002 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
2004 - MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
2006 - RECEP., FEST., HOSPED. HOMENAGENS CÂMARA
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1001 - CONST., REF., AMPLIAÇÃO SEDE LEGISLATIVO
Função: 03 - Essencial a Justica
Subfunção: 092 - Represent. Judicial e Extrajudicial
2019 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2007 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS CORREIOS - EBCT
2008 - FILIAÇÃO A ENTIDADES -AMM/AMNOR/CNM
2009 - SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
2010 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
2011 - RECEPÇÃO, FEST., HOSPED. E HOMENAGENS
2013 - MANUTENÇÃO JUNTA SERVIÇO MILITAR
Subfunção: 124 - Controle Interno
2018 - MANUTENÇÃO SISTEMA CONTROLE INTERNO
Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
; ' LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos Vi (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
2024 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Subfunção: 131 - Comunicacao Social
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
2014 - CONV. SECRET. SEG. PÚBLICA - PMMGIPCMG
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2034 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2045 - MANUT., CONSELHOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO
e aus
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2001 - MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
2021 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2023 - AQUISIÇÃO DE EQUIPTOS, MOBILIARIO, VEICULOS E MAQUINAS ADMISTRACAO
2026 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
Subfunção: 125 - Normatizacao e Fiscalizacao
2132 - REESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informacao
2029 - MANUTENÇÃO SISTEMA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
2107 - ENCARGOS, TARIFAS BANCÁRIAS RPPS-PREVCAB
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
2052 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0004 - CONTRIBUÍÇÃO AO PASEP
0005 - DEVOLUÇÃO CON., RESTIT., E INDENIZAÇÕES
0006 - ENCARGOS, TARIFAS E DESPESAS BANCÁRIAS
0008 - INDENIZAÇÕES, RESTITUÍÇÕOES E SENTENÇAS
a
RR
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento
2031 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA
2032 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, VEICULOS MAQUINAS SECRETARIA DA FAZENDA
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
1125 - PROGRAMA IPTU E IPVA LEGAL
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso
2064 - MANUTENÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO
2134 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
1130 - PROGRAMA PEQUENO JARDINEIRO
2071 - MANUTENÇÃO CASA LAR
2114 - MANUTENÇÃO SIMASE
2118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria d
2062 - MANUT., SECRET., DESENV. SOC., CIDADANIA
2066 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
2068 - MANUTENÇÃO DO CRAS
2069 - APOIO ENTIDADES ASSIST., COMUNITÁRIAS
2070 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUÍTA
2116 - MANUT. CAD.ÚNICO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario
2108 - MANUTENÇÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2124 - SENTENCAS JUDICIAIS ACORDOS PREVCAB
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2106 - GESTAO ADMINISTRATIVA RPPS PREVCAB-TX ADMINISTRATIVA.
Função: 10 - Saude
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1024 - AQUIS., VEÍC., MÓV., EQUIP., SEC., SAÚDE
2075 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA SAÚDE
2076 - MANUT., ATIV. CONSELHO MUNIC. SAÚDE- CMS
Função: 10 - Saude
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: ê
| UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1025 - AQUIS. VEÍC.MÓV. EQUIP.UNID.BASICA SAÚDE
1027 - CONST. AMPL.REFORMA UNIDADE BÁSICA SAÚDE o
1118 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID-19 (Coronavírus)
1122 - AQUISICAO DE AMBULANCIAS E VEICULOS PARA UNIDADES DE SAUDE
2078 - MANUT., ATIV., ESTRATÉGIA SAÚDE FAMILIA
2079- MANUT. ATIV. EST. AGENTE COMUN.SAÚDE-ACS
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
1028 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA
2089 - MANUT.ATIV.PROG. ASSIST.FARMC. MUNICIPAL
2090 - MANUT. ATIV. PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS
Função: 10 - Saude
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2086 - CONTRIB., CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE
2087 - CONTRIB.,CONSÓRCIO INTERMUNIC.SAÚDE-SAMU
2088 - MANUT., ATIVID.,PROG.FORA DOMINC. - TFD
2129 - MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS-LIMINARES E OUTRAS DECISOES JUDICIAIS
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2130 - TRATAMENTOS DE SAÚDE EM CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO SOCIAL
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
2092 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2093 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
2025 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA RECURSOS FUNDEB
2033 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHE RECURSOS FUNDEB
2037 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLAR
2039 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHES
2123 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES RECURSO FUNDEB
Função: 12 - Educacao
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 5
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2138 - UNIFORMES PARA ALUNOS REDE DE ENSINO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1002 - CONSTRUCAO REFORMA AMPLIACAO QUADRAS DE ESPORTES UNIDADE DE ENSINO
1031 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL
1127 - CONSTRUCAO DE AUDITORIO UNIDADE ESCOLAR
2035 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS FUNDEB
2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2038 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS FUNDEB
2041 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2044 - MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2040 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Subfunção: 367 - Educacao Especial
2112 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2042 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
2119 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL-CRECHE
2120 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA
2122 - MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL-AEE ; E:
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 363 - Ensino Profissional
2135 - CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTE
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusao Cultural
2102 - APOIO EVENTOS CULTURAIS FOLCLORICOS E CIVICOS
Função: 15 - Urbanismo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 8
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1005 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
2048 - MANUTENCAO SECRETARIA INFRAESTRUTRURA OBRAS E SERVICOS URBANOS
2126 - PROGRAMA CIDADE LIMPA
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
1007 - MELHORIAS SISTEMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2051 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2053 - LIMPEZA PUBLICA MANUTENCAO CONSERVACAO VIAS URBANAS PRAÇAS E LOGRADOUROS
2127 - PREMIO INCENTIVO A COLETA SELETIVA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
2049 - MANUTENCAO DA FROTA E CONSERVACAO ESTRADAS VICINAIS
2137 - LOCACAO VEICULOS/MAQUINAS PESADAS
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
1132 - ILUMINAÇÃO PUBLICA-LAMPADAS LED
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1131 - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-2625
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
2074 - APOIO, PROMOÇÃO, CONST. CASAS POPULARES
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
2103 - MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRACAO SANECAB
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO E ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
1013 - CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO RESERVATÓRIOS, ETA
2104 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2105 - PRESERV. CONTROLE, GERENC. REC. HÍDRICOS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA:
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024 .
ANMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2096 - MANUT., SECRET., MEIO AMBIENTE TURISMO
2097 - MANUT.RECUP., PRESERV. MANANC. NASCENTES
2098 - MANUT., GESTÃO INTEGRADA RESID. SÓLIDOS
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
1126 - REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM
2099 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensao Rural
1009 - CONSTRUÇÃO GALPÃO FEIRA AGRICULTURA FAMI
1010 - AQUISIÇÃO PATRULHA MECANIZADA
2055 - MANUTENÇÃO CONVÉNIOS - IMA/INCRA/SIAT
2056 - MANUT.,SEC., AGRIC.,IND.COM.,SERV.RURAIS
2058 - MANUTENÇÃO CENTRO PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
2059 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA
2060 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM EMATER
2125 - PROGRAMA TICKET VERDE
2128 - APOIO AO PRODUTOR RURAL CONSTRUÇÃO PEQUENAS BARRAGENS
Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria
1128 - GALPAO FEIRANTES PALMITAL
1129 - PROGRAMA FOMENTO INCENTIVO A PSICULTURA
1133 - CONSTRUÇÃO GALPAO DO ARTESAO
2133 - PROGRAMA PRODUCAO DE MEL E APOIO A APICULTURA
Função: 23 - Comercio e Servicos
Subfunção: 334 - Fomento ao Tabalho
2131 - PROGRAMA APOIO AO ARTESANATO
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitario
1124 - CONSTRUCAO COBERTURA QUADRAS DE ESPORTE
1134 - GRAMADO CAMPO FUTEBOL BAIRRO VEREDAS
2100 - MANUT. SECRET. JUVENT. ESPORTES, CULTURA
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FOLHA: 8
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Funçã 99 - Reserva de Contingencia
Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia . -
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
METODOLOGIAS E PREMISSAS DO PROJETO
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —
PEDO
Vigência: Exercício de 2024
Cabeceira Grande (MG)
2024
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
PREFEITO
Eldson Amorim Duarte
VICE-PREFEITO
Eliezer de Sousa Cruz
Informações: (38)3677-8040/8044/8070
Endereço Eletrônico: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Correio Eletrônico: controleinterno(dpmeg.mg.gov.br
Correio Eletrônico: contabilidade(Dpmeg.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988,
com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual, quais
sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal,
dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um
elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que
estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da
administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da
LOA, entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento
Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias:
JII - os orçamentos anuais.
(E)
$2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(=)
$ 9º Cabe à lei complementar:
1- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência. os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
JII - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver
impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a
realização do disposto nos $$ Il e 12 do art 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários,
com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de
2019)
$11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº
102, de 2019)
1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e
não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
1 - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
JII - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
$ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios
subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na
lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 13. O disposto no inciso III do $ 9ºe nos $$ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos
investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 15. 4 União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito
Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução fisica e
financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas,
em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 82º do art. 165 da Constituição e:
1 - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.
9ºe no inciso Il do $ 1º do art. 31;
(..)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 88 1º a 4º, também estabeleceu que a
LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como
diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Art 4º...)
$1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º0 Anexo conterá, ainda:
1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
eos objetivos da política econômica nacional;
HI - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos;
IV- avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
5 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
5 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária,
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de
inflação, para o exercício subsequente.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
. INTRODUÇÃO
. PARTE 1 - Relatório de Metas Anuais
2.1 —Anexo I — Receitas
2.2 — Anexo II — Despesas
-. PARTE II - Relatório de Metas Fiscais
3.1 — Anexo I — Metas Anuais
3.2 — Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3 — Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4 — Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V —Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
3.6 — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7 - Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8 — Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
- PARTE Il-Relatórios da Constituição
4.1 — Programas e Ações Prioritárias
- PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1 — Anexo de Riscos Fiscais
. Considerações Finais
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
E INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e
Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a
receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a
espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o
modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua
arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em
meios oficiais de comunicação.
De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário
e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas
Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de
eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as
medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das
metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do
Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais,
realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis
utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1,2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 01.603.707/0001-55
[ 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023" | 2ozat | 2o2s+ | 2ozs"
210,08
35173 35.953
1,84 1,18
108 445 303 070
Taxa de desemprego (% - média) - Pnad Contínua 11,99 13,76 13,23
ento da Messa Salarial - IBGE (%) 25 64 205
Rendimento médio real -18GE (%) 0,42 249 10,77
INFLAÇÃO E JUROS
“TILP (% aa.) - acumulado no ano
EXTERNO E CÂMBIO
Câmbio (R$/US$) - [Média Ano) Bor sis = 539. 546
'5$) - [Final de período) - 203 520 5,58 5,2 cus
ções (em US$ Bilhões) 225,80 21071 28401 340,33 32954 311,19 301,55 316,63
198,25 17834 247,65 296,17
26,55 32,37 36,35 44,15
-3,63 -1,55 -2,81 -2,91
Saldo em Trans. Correntes (US$ bilhões) 5802 2821 4635 55,95
internacionais (em US$ bilhões) 35588 35562 36202 368,54
investimento Direto no País (em USS bilhões) 69,17 3779 4640 9054
ário (% do PIB) - Fim do periodo 08 sm q do
Déficit nominal (% PIB) 5,81 13,34 a31 4,64
mriB) 7444 8694 7829 7287
USS/Euro - Fim do Período 1,12 1,22 1,14 1,07
Taxa é j Média ano 1,32 1,14 18 Ls
Taxa de Câmbio - R$/Euro - Fim do Periodo 4,52 6,35 6,34 5,58
Ta asno 441 so 536 54
Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmbDia/Projecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Cabeceira
Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da
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receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit)
orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de
Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da
informação contábil:
Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados
(R$)
Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) | Superávit ou Déficit (C)
(Arrecadada) (Empenhada) (A-B=C)
2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66)
2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83
2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95)
2013 19.102.060,02 18.213.663,07 888.396,95
2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12
2015 24.502.918,18 22.682.842,67 - 1.820.075,51
2016 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83
2017 27.947.275,97 25.348.427,15 2.598.848,22
2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53
2019 34.802.634,15 30.783.665,45 4.018.968,70
2020 37.106.640,91 33.808.273,67 3.298.367,24
2021 45.711.813,19 36.392.207,59 9.319.605,60
2022 60.327.932,42 51.534.665,95 8.793.266,47
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de no período de (2010 a
2022). Fonte: https:/'fiscalizandocomtice.tce.mg.gov.b nício
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de
Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao
longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá
para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados
T
Tipo Exercício Valores (R$)
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 14.217.202,66
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 17.019.849,95
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2013 17.371.423,46
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2015 20.603.963,14
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada | 2016 24.750.776,58
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada | 2017 25.587.546,96
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2018 26.402.225,12
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2020 32.461.335,51
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2021 38.952.958,91
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2022 43.949.197,24
Fonte: hitp://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande, no
período de 2010 a 2022.
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2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXOI- RECEITAS
A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado
período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série
histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por
parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores
e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da
série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que
estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos
meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano
anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante
irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos
anos.
No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita realizada
nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve
projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital).
Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica
desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados.
2.2 — ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do
ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a
despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes.
Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes
para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa
orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em
direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as
diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição
Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da
despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores realizados em exercícios
anteriores (série histórica), bem como a observância dos indicadores macroeconômicos
projetados para o período (2023 a 2026).
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As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação
(IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso,
também observou-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato
tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de
cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento
e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que
nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis
Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa, porque esta realização
depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao
repasse de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da
contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de
determinados índices fiscais.
A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2023 a 2025) e o disposto em cada
contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
Sh PARTE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais de
resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o
princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem
conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em
suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada
quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam
contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção
de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal
para elucidar os entendimentos:
Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará para
pagamento do serviço da dívida pública: principal, juros e encargos.
Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o pagamento dos
juros.
Portanto, ameta é o resultado primário a ser alcançado, sendo o resultado nominal apenas
o saldo. E o Anexo de Metas Fiscais apenas expõe o resultado primário, ou seja, o número a ser
alcançado para o pagamento do serviço da dívida pública.
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A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter à divida pública sob
controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada
subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o
que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saldo positivo, é caracterizado um
superávit. Se o resultado for negativo, trata-se de um déficit. A meta fiscal é definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). que também é proposta pelo governo e aprovada
pela Câmara Municipal.
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a
arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de
empenho e movimentação financeira”.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas
orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da
Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos
públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento
sustentado, a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos.
3.2 — ANEXO T — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa
dar cumprimento ao $2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é
estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2022 refletiram as diretrizes perseguidas por este
governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as
ações realizadas no município, o que resultou em uma receita total realizada superior à despesa
executada (empenhada).
Quanto à despesa, o princípio da responsabilidade foi o norteador da ação, gerando um
resultado primário positivo maior que o estimado. A administração municipal procurou honrar
os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, dívidas contratadas,
folha de pagamento e encargos sociais, tributários. etc..., conforme as restrições impostas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação à dívida consolidada, o município cumpriu os pagamentos vencíveis durante o
exercício de 2022, e não houve novos parcelamento firmado neste exercício. A movimentação
dos contratos de parcelamento esta representada no quadro abaixo:
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DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
avronIzações MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei ue ne Date Favorecido saido Anterior Tmiseão atusticação Resgate Cancelamento saido atual
12810 1 23/07/2013 RECEITA FEDERAL DO 2.186.928.13 0.00 78,387.41 107.474.68 0.00 — 2.156.940.52
322 a 24/08/2013 BANCO DR DESENVOLVIMENTO 384 e94.70 0.00 29.00.69 206.312.87 0.00 207.192.52
ass 5 26/08/2014 BANCO DE DESENVOLVIMENTO o.eu 12.58 e.ce 9.06 12.58 0.80
a 10 02/06/2015 PREVCAE - FUNDO PREV, DO 1.424,39 e..0 .ee 2.00 1,422,39 2.00
«s EE 01/06/2016 BANCO DR DESENVOLVIMENTO 164.084.38 0.00 86.517.96 177.204,38 13,387.96 0.00
asa 12 02/06/2017 PREVCAR - SUNDO PREV. DO 19.837.5€ 0.00 ss.o0r.60 | 93.847.16 0.02 9.00
ss 13 13/12/2017 CEMIG DISTRINUIÇÃO S/A. 2.405.221,56 9.00 0.00 48.013,82 12,336.32 2.26 en.n
ses za 28/06/2018 PREVCAB - FUNDO PREV. DO 673.281.12 0.00 236.397.18 205.372.82 0.00 604.315.80
s6s1 15 01/68/2018 PREVCAR — FUNDO PREV. DO 2.091,37 0.00 3,447.20 s,838.57 9.09 a...
sz 16 17/05/2677 BANCO DO BRASIL S/A. 0.00 236.:22.946 495.546.25 0.80 933.333,36
12.58 650.893,01 1.639.409.98 ar.17.25 5.146.654.32
A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso das
finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao
mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem como manter e ampliar
as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal, os valores apresentados estão de acordo com a
execução orçamentária do município.
Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na LRF
(receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública), contidos no Anexo
de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento dos valores realizados em
relação aos valores estimados para o exercício anterior.
3.3. - ANEXO III — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso II. do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra
ainda, o Anexo de Metas Fiscais. o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas
fiscais fixadas nos três exercícios anteriores. evidenciando a consistência das mesmas com as
premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 os
valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura
(Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os quais são deduzidos
das receitas primárias.
34 ANEXO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros
tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado
negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio
líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos
administradores.
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto
de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura;
Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público, pode-se
dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio.
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De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que:
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de
serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e
suas obrigações”.
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está
de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse
quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo consolidado das demais
entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado
em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP.
3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo
o inciso III do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF. segundo o qual é vedada a aplicação de
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de
Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir
que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas
por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o
que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de
ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis). e as despesas executadas
resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as
despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os
recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.
Sendo assim, demonstramos abaixo toda movimentação no Exercício anterior (2022) relativo à
Receita de Alienação de Bens, conforme Tabela (4):
Tabela 4 — Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos
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Órgãos/ Entidades Saldo Rendimentos | Receita Despesa | Saldo
anterior de Aplicação | Realizada | Realizada Financeiro a
Financeira Realizar
PREFEITURA MUNICIPAL | 421.819,89 3.664,54 | 215.279,58 120.578,96 520.185,05
(IMÓVEIS)
PREFEITURA MUNICIPAL 1.390,68 4.887.98 | 272.220,08 95.800,00 182.698,74
(MÓVEIS)
SANECAB (Autarquia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Municipal)
TOTAL 423.210,57 8.552,52 | 487.499,66 216.378,96 702.883,79
*Receita realizada no exercício de 2022. proveniente da alienação de bens imóveis da Prefeitura.
Nota: O saldo financeiro proveniente de recursos oriundos da Alienação de Bens e de Rendimentos de Aplicação Financeira
demonstrado nesta tabela está de acordo com o saldo do Extrato Bancário e do saldo contábil do sistema de Contabilidade do
município de Cabeceira Grande.
3.6 — ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art.
4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise
dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim
de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender
ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o
valor da compensação prevista no demonstrativo. seja suficiente para cobrir o valor da renúncia
fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o
respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no
inciso II do art. 14 da LRF. o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de
compensação.
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e
a pelo menos uma das seguintes condições:
I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo
próprio da LDO;
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1] — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.”
O município de Cabeceira Grande apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a
necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO.
3.7 — ANEXO VII — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica
demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados,
tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração
Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam
para dar consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da
LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas
antes da implementação de tais medidas.
Segundo os 88 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve
haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último
definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de Cabeceira Grande. a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido
realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente
submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição.
3.8 — — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º,
inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de
Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de
Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br,link
"Previdência do Servidor") afirma que:
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Estado de Minas Gerais
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O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que os RPPS
deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a
garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e
funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o
ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para os
seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de
equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício
financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele
assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente,
entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a
longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo
atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos
segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua
legislação.
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os equilíbrios
financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações
realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e revisão do plano de custeio e de
benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos
nas normas de atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a contribuição do ente estatal ser, no
máximo, equivalente ao dobro da contribuição do segurado ativo. A garantia de que os
servidores pagarão suas contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de
aposentadoria. Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos
aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores
Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Cabeceira Grande.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município
para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço
Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do
demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de
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Execução Orçamentária — RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, 8 1º, II,
da Lei Complementar nº 101/2000.
4. PARTE II - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1- PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos
recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e
objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA,
às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA
aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de
uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da
situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento.
Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos
estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO procura
antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração
orçamento.
Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui pouca
efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa execução
financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o
contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas
para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de
planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos
grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento
Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança
Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do
Poder Legislativo.
5: PARTE IV - RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5.1 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
A principal base legal para o Anexo é o $ 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
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“s 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. ”
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal
responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às
metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem. (LRF, art. 4º, $ 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é
composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para
prevenir perdas decorrentes do risco;
6)Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de
sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais
poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º,$ 4º e Art. 48)
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando
pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas
áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o
Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal
será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial
para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo as providências
a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de
Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser
utilizadas pelo município para minimizar cada situação.
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Ê Estado de Minas Gerais
Fa . CNPJ 01.603.707/0001-55
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano prévio, fundado em considerações
econômicas e sociais, para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do
Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei
Orçamentária Anual. já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza
da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento
anual”.
Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de conduzir
à efetivação de direitos. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada através de
emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a Lei
Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos.
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:35
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS FOLHA: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS /
UF: MINAS GERAIS METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
2024 i 2025 2026
Especificação Valor Valor % PIB % REL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente (a) Constante (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100
- SETE a -
| Total das Receitas Correntes 54.930.465,86| — 52.726.498,23 58.072.488,46 | — 55.838.991,21 0,54 61.440.692/71 | 59.077.589,00 0,50
lo Valores Mobiliários 4.796.522,19 4.604.071,98 0,05 9,86 5.070.883,25 4.875.849,28 0,05 10,02 5.384.994,46 5.158.649,00 0,04 10,20
(+) Total das Receitas de Capital 9.231.198,15 neo 6,04 0,09 E Ea 9.759.222,68 9.383.867,96 0,09 19,29| — 10.325.257,60 9.928.132,00 0,08 19,62
pres do róciio = Marcado 3) 0,00 0,00 RT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E a]
(-) Alienação de Bens 494.438,06 474.599,79 0,00 1,02 522.719,92 502.615,31 0,00 103 553.037,67 531.767,00 0,00 4.68 |
() Amortização de Empréstimos R 0,00 0,00 0,00 ; 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 á 0,00
Total das receitas primárias 58.870.703,76 | 56.508.642,50 0,59 : 62.238.107,87 | 59.844.334,58 0,55 12301] 6584791818) — 63.315.305,94 0,54 Ea a25h4|
Total das Despesas Correntes 50.557.527,41 | 48.529,014,60 0,50 103,92) 5344941804] 51.393671,19 0,50 56.549.484,28 | 54.374.504,00 0,46 107,47
(5) Juros e Encargos da Divida E ATTTI E 420.805,18 200 E 0,92 473.383,56 455.176,50 0,00 094 500.839,82 481.577,00 0,00 0,95
(4) Total das Despesas de Capital Dera 6.361.050,99 0,07 13,62 7.006.004,04 6.736.542,35 0,06 13,85 7.412.352,31 7.127.262,00 0,06 14,09
(5) Amortização da Divida 907.674,89 871.256,37 0,01 187 959.593,89 922.686,43 001 1,90 1.015.250,34 976.202,00 0,01 183
to at (Contingência ouiReserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
na das despesas primárias 55.829.024,40 53.589.004,04 0,56 114,76 59.022.444,63 56.752.350,61 0,52 116,66 62.445.746,43 60.043.986,96 0,51 118,68
2)
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UF:
ENTIDADE:
| MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2024
30 abr 2023 16:35
FOLHA:
2)
Resultado Nominal - abaixo da linha -395.692,01 -379.815,72 -394.480,32 -379.308,00 -0,78 -410.259,54 -394.480,32 -0,00 -0,78
Divida Consolidada (1) 5684027,12| 5.455.968,24 591138883] 5.684.027,72 005 168] —esstBM38| 591138883 0,05 11,68
Divida Consolidada; Licniida Dis -9.862.008,12| — -9.466.316,10 0.256.488,44 | -9.862.008,12 -2,09 -20,27| 40.668.74798| — -10.256,488,44 -0,09 -20,27
0,00
(VI)
ADO Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
e: do saldo clas PBF! 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FER HER poe: Eai á Co, Exercícios É,
Variávei +
e 2024 2025 2026
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial" 4,18 4,00 4,00
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica pe a 1,40 1,72 o 1,80
Projeção do PIB: 10.038.600.000,00 10.761.379.200,00 10.955.084.025,60
Receita Corrente Líquida
48.648.469,95
50.594.408,75
52.618.185,10
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2024 = valores correntes divididos por... 1,0418
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0400
Ano de 2026 = valores correntes divididos por ... 1,0400
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL
E E A ari 30 abr 2023 16:36
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais Ê
MINAS GERAIS FOLHA: 1
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas [ss Variação |
[Tm Dm
ES
Total Receitas Correntes
(-) Alienação de Bens
(=) Amortização de Empréstimos
48.133.685,00 119,89 55.593.314,90 7.459.629,90 [O as%|
(+) Total de receitas primárias (1)
* DESPESAS PRIMÁRIAS
34
1,13
231
E im 105.188,19 EK |
Ds
[ras
43.114.960,00
8.304.525,00
Total Despesas Correntes
(-) Juros e Encargos da Divida
(+) Total despesas de capital
18,85 6.210.480,69
132,30 49.468.595,32
() Amortização da Dívida
1.016.800,00
3.052.978,54
53.114.863,54
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS
(+) Total de despesas primárias (Il)
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
E rrEmenTiE Leis de Diretrizes Orçamentárioas 30 abr 2023 16:36
Anexo de Metas Fiscais
MINAS IDERAO á Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2024
FOLHA: 2
| RESULTAL [ O(b=(0) a se — eramos]
Fonte:
*Valores PIB no exercício de 2022
Receita Corrente Líquida - RCL 40.148.461,68 44.049.197,24
-3.900.735,56
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Especificação
Total das Receitas Correntes 42.779.995,62 51.533.998,22 20,00 53.523.278,99 4,00 54.930.465,86 3,00 58.072.488,46 6,00 61.440.692,71 6,00
(-) Valores Mol 1.520.152,40 4.247.117,86 179,00 4.543.021,60 7,00 4.796.522,19 6,00 5.070.883,25 800 5.384.994,48 8,00
(+) Total das Receitas de Capital roctpai) 8.793.934,20 141,00 8.743.320,86 -1,00 9.231.198,15 6,00 9.759.222,68 6,00 10.325.257,60 6,00
Susa o Crôdito é Mercado 420900900] 1 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
() Alienação de Bens 258.858,96 487.499,66 88,00 468.308,56 400 494.438,06 6,00 522.719,92 800 553.037,67 6,00
(-) Amortização de ERA timos UE 88] Era 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias DR iz LIRaaço] 27,95 57.255.271,69 2,89 58.870.703,76 282 62.238.107,97 65.847.918,18
Total das Despesas Correntes 32.848.652,62 4.701.197,26 36,00 47.318.203,28 800 50.557.527,M 7,00 53.449.418,04 8,00 56.549.484,28
() Juros e Encargos da 256.882,53 445.988,19 7400 424.105,92 5,00 447.771,04 6,00 473.383,56 8,00 500.839,82 8,00
(+) Total das Despesas de 3.543.554,97 6.210.480,69 75,00 6.276.702,89 1,00 6.526.942,92 6,00 7.006.004,04 8,00 7.412.352,31 8,00
() Amortização da Divida 891.039,43 997.094,44 12,00 859.703,43 1400 907.674,89 6,00 959.593,89 8,00 1.015.250,34 8,00
(é) Reserva Contingência ou Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
do RPPS
Total das despesas primárias 35.244.285,63 49.468.595,32 40,36 52.311.096,82 575 55.829.024,40 8,72 59.022.444,63 572 62.445.746,43 5,80
7 rp EE Esp
EE
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| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2
MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
Resultado Nominal - abaixo da linha 7.129.629,40 -4.276.666,49 -40,02 4.544.172,65 6,26 -395.692,01 -91,29 -394.480,32 -0,31 -410.259,54 4,00
Divida Consolidada (1!) 6.022.329,92 5.146.654,32 -14,54 5.455.968,24 6,01 5.684.027,72 4,18 5.911.388,83 4,00 6.147.844,38 4,00
Dívida Consolidada Líquida
Db)
-4.652.977,98 8.929.644,47 91,91 -9.466.316,10 601 -9.862.008,12 4,18 -10.256.488,44 4,00 -10.666.747,98 4,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
pi 2021 “2022 2028
Total das Receitas Correntes 43.186.405,58 51.997.804,20 20,40 53.523.278,99 2,93 52.726.498,23 -1,49 55.838.931,21 59.077.589,14 5,80
(-) Valores Mobiliários EL Ez Dai +92 E pi 4.543.021,60 6,01 4.604.071,98 1,34 4.875.849,28 5,90 5.158.648,52 5,80
(4) Total das Receitas de Capital a Ri DR ra Ea 8.743.320,86 1,46 8.860.816,04 1,34 9.383.867,96 5,90 9.928.132,31 5,80
foioperuções de Crédito & Mercado | amavam] 0,00 noo00 | 0,00 0,00 0,90 0,00 0,90 0,00 0,00 090 |
(=) Alienação de Es é 261.318,12 491.887,16 RE 468.306,56 479 474.599,79 1,34 502.615,31 5,90 531.766,99 5,80
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
43.862.446,29 56.093.654,73
Total das receitas primárias
57.255.271,69 2,07 56.508.642,50 -1,30 59.844.334,59 63.315.305,94 5,80
Total das Despesas Correntes 33.160.714,82 45.103.508,04 47.318.203,28 491 48.529.014,60 256 51.393.671,19 54.374.504,12 5,80
() Juros e Encargos da Di 259.322,91 450.002,08 7358 424.105,92 575 429.805,18 1,34 455.176,50 5,90 481.576,75 580
(+) Total das Despesas de Capital 3.577.218,74 6.266.375,02 7547 6.276.702,89 0,16 6.361.050,99 134 6.736.542,35 5,90 7.127.261,84 5,80
(5) Amortização da Divida 899.504,30 1.006.068,29 11,85 859.703,43 14,55 871.256,37 134 922.686,43 5.90 976.202,25 580
6jReserva Coringência oulResena 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
do RPPS
am das despesas primárias 35.579.106,34 49.913.812,68 52.311.096,82 4,80 53.589.004,03 244 56.752.350,61 5,90 60.043.986,95 5,80
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PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
ENTIDADE:
| MUNICIPIO:
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
2022
-11.459.453,28
0,00
54.411.164,95
42.951.711,67
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2024
% 2021 %
-26,68% 11.758.162,95 21,61%
0% 0,00 0%
126,68% 42.653.002,00 78,39%
100% 54.411.164,95 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2022
-34.913.040,93
0,00
7.482.499,38
-27.430.541,55
% 2021 %
127,28% -102.660,12 1,37%
-0% 0,00 0%
-27,28% 7.585.159,50 101,37%
100% 7.482.499,38 100%
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R$1,00
2020
12.063.491,20
0,00
30.589.510,80
42.653.002,00
2020
5.353.533,89
0,00
2.231.625,61
7.585.159,50
30 abr 2023 16:36
FOLHA:
1
%
28,28%
0%
71,72%
100%
O RO AO o
%
70,58%
0%
29,42%
100%
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36
|| MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3
MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.197.507,98 4.315.156,49 -40,38 -4.544.172,65 6,26 -379.815,72 -87,63 -379.308,00 -0,29 -394.480,32 3,85
ida Consolidada (1) 6.079.666,31 5.192.974,21 -14,67 5.455.968,24 6,01 5.455.968,24 4,01 5.684.027,72 3,85 5.911.388,83 3,85
Divida Consolidada Líquida ()=(1)-
(1)
-4.697.277,27 -9.010.011,27 92,74 -9.466.316,10 6,01 -9.466.316,10 4,01 -9.862.008,12 3,85 -10.256.488,44 3,85
ide es de Inflação
2021 2022 2023 2024 2025 2026
10,06 5,78 6,01 4,18 4,00 4,00
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por... 1,0095 Ano de 2024 = valores correntes divididos por... 1,0418
Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ... No 1,0090 Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0400
1,0400
Ano de 2023 = valores correntes multi
icado por... ; 1,0000 Ano de 2026 = valores correntes
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHAS 1
ANEXO DE METAS FISCAIS ;
vs: MINADCERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2024
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 272.220,08
Alienação de Bens Imóveis 309.164,76 258.858,96 215.279,58
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 26,85 8.153,22 8.552,52
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 382.285,59 691.477,20 958.489,38 1.454.541,56
Investimentos 474.940,16 60.338,65 216.378,96
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
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| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37
| MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ea
ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2024
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTÁ DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO N.º 13/2019, DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - TCEMG, ATRAVÉS DO SISTEMA SICOM DCASP. CONSOLIDADO. 2019.
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Ur: MINAS GERAIS
Íi k RANDE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
me PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
30 abr 2023 16:
PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2024
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) cin R$ 1,00
250.000,00
EA REDUCAO DE GASTOS COM EVENTOS E
01 - Demandas Judiciais FESTIVADES POPULARES 250.000,00
é E Ê REDUCAO DE GASTOS COM SERVIÇOS
05 - Assistências Diversas 220.000,00 | TERCEIRIZADOS NO AMBITO DA SAUDE
DIMINUICAO DAS AQUISIÇÕES DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA
FARMACIA BASICA
06 - Outros Passivos Contingentes Re
220.000,00
07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
j LIMITACAO DE EMPENHOS E
09 - Discrepância de Projeções 300.000,00| SUSPENSÃO DE ORDENS DE 300.000,00
SERVIÇOS COM PROJETOS E
PROGRAMAS VINCULADOS AS
EMENDAS PARLAMENTARES
E GASTOS COM RESERVA DE
10 - Outros Riscos Fiscais 150.000,00 | CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE 150.000,00
DESPESAS COM INVESTIMENTOS
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O] ENTIDADE: PREFEITURA ;
| E LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16:37
PUNICIHO ECA ANEXO DE METAS FISCAIS COLA
MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2024
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
Valores Previsto Para 2024
Eventos
Aumento Permanente da Receita 8.809.839,45
(-) Transferências Constitucionais 6.115.090,40
(-) Transferências ao FUNDEB 1.490.110,48
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.204.638,57
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+Il) 1.204.638,57
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 1.204.638,57
Nota Explicativa
AUMENTO DE 20% DA RECEITA INCLUIDO NESTE PERCENTUAL A VARIAÇÃO DO IPCA, EXCLUIDO O MESMO
PERCENTUAL DAS TRANSFERENCIAS CONSTITUICIONAIS E DO FUNDEB
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC FOLHA: 1
MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2024
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade ' Vencimento
0001 PORTO RR 513 1.561.017,15 3.042,918 o 0,00 o 0,00 513 1.561.017,15
JUSTIFICATIVA NAO A PREVISAO PARA CRIACAO OU EXTINÇÃO DE CARGOS NO ANO DE 2024 - EM FUNCAO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
TOTAIS 513 1.561.017,15 3.042,918 0 0,00 0 0,00 513 1.561.017,15
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE 30 abr 2023 16:37
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
O Exercicio de 2024
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V
Renúncia de Receita Prevista
Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários Compensação
AMPLIACAO DA BASE
CONTRIBUTIVA COM
PAGAMENTO DE IPTU E
DIVIDA ATIVA DE IPTU, ISSQN, ITBI, ISSQN E RECEBIMENTO
50.000,00 60.000,00 60.000,00
TAXAS E DE ALIENAÇÃO DE LOTES Remissão REMISSAO DE JUROS E MULTAS DA DO VALOR PRINCIPAL DE
VENDIDOS PARCELADAMENTE DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA EXERCICIOS
ANTERIORES DE MODO A
COMPENSAR A
REMISSAO
Totais: 50.000,00 60.000,00 60.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16:
ANEXO DE METAS FISCAIS ;
RR: CABECEIRA CRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a" R$ 1,00
Ativo 1.216.312,00 765.429,53 1.737.056,38
Inativo 0,00 420,67 485,26
Pensionista 2.022,35 0,00 0,00
Ativo : 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 1.639.669,89 3.053.420,21 1.956.722,08
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Imobiliários 1.709.600,19 1.276.610,37 2.870.844,35
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 0,00 18,21
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(Il) 291.143,64 313.357,14 438.252,14
Demais Receitas Correntes 0,00 394.409,16 3.231,51
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16:
ANEXO DE METAS FISCAIS É
RN IBIO BRRCABECEIRACRANDE. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00
Despesas Correntes 240.551,52 292.886,48 317.169,17
Despesas de Capital 0,00 8.880,00 0,00
Aposentadorias 1.265.504,17 1.420.696,48 1.756.459,18
Pensões 259.187,59 386.562,12 479.112,64
Outros Benefícios Previdenciários 194.553,19 3.198,72 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 63.546,11 550.849,59 35.076,35
Investimentos e Aplicações 19.262.765,52 22.904.798,95 27113.484,30
Outros Bens e Direitos 000 0,00 0,00
Valor 0,00 0,00 0,00
Valor 500.000,00 1.349.196,10 2.893.016,82
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PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
30 abr 2023 16:38
FOLHA: 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2024
inciso IV alínea a)
2026 8.475.029,84 4.395.539,16 4.079.490,68 47.231.007,89
2027 8.992.525,63 4.538.179,35 4.454.346,28 51.685.354,17
2028 9.353.883,76 4.842.772,69 4.511.111,07 56.196.465,24
2029 9.702.098,55 5.109.364,73 4.592.733,82 60.789.199,06
2030 10.145.689,41 5.339.651,19 4.806.038,22 65.595.237,28
2031 10.513.972,72 5.756.308,70 4.757.664,02 70.352.901,30
2032 10.955.882,41 5.917.399,56 5.038.482,85 75.391.384,15
2033 11.335.083,73 6.203.490,48 5.131.593,25 80.522.977,40
2034 11.708.771,59 6.532.692,46 5.176.079,13 85.699.056,53
2035 11.964.221,32 6.955.275,15 5.008.946,17 90.708.002,70
2036 12.109.507,73 7.572.747,67 4.536.760,06 95.244.762,76
2037 12.239.617,80 8.044.250,50 4.195.367,30 99.440.130,06
2038 12.314.837,17 8.707.115,16 3.607.722,01 103.047.852,07
2039 12.291.013,59 9.213.974,10 3.077.039,49 106.124.891,56
2040 12.343.140,97 9.570.076,38 2.773.064,59 108.897.956,15
2041 12.405.947,90 9.745.186,26 2.660.761,64 111.558.717,79
2042 12.445.276,75 10.093.485,75 2.351.791,00 113.910.508,79
2043 12.428.058,96 10.352.537,06 2.075.521,90 115.986.030,69
2044 12.247.792,91 10.907.931,85 1.339.861,06 117.325.891,75
2045 12.237.576,13 11.056.598,83 1.180.977,30 118.506.869,05
2046 12.168.930,91 11.242.546,57 926.384,34 119.433.253,39
2047 12.059.792,81 11.394.706,03 665.086,78 120.098.340,17
2048 11.978.765,44 11.499.631,61 479.133,83 120.577.474,00
2049 11.872.558,48 11.638.582,61 233.975,87 120.811.449,87
2050 11.820.769,56 11.764.279,29 56.490,27 120.867.940,14
2051 11.685.893,19 11.785.782,93 -99.889,74 120.768.050,40
2052 11.654.749,21 11.718.486,93 -63.737,72 120.704.312,68
2053 11.611.248,23 11.679.998,57 -68.750,34 120.635.562,34
2054 11.569.443,98 11.611.293,68 -41.849,70 120.593.712,64
2055 11.537.013,92 11.581.588,90 -44.574,98 120.549.137,66
2056 11.386.856,09 11.711.626,65 -324.770,56 120.224.367,10
2057 11.347.433,55 11.785.666,32 438.232,77 119.786.134,33
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
11.264.835,48
10.079.561,46
9.983.233,76
9.877.734,31
9.798.676,24
9.715.130,90
9.624.873,02
9.540.572,26
9.464.741,71
9.394.104,43
9.302.721,25
9.218.747,77
9.132.911,19
9.063.382,59
8.970.792,86
8.875.295,95
8.789.672,71
8.700.269,36
8.614.878,91
8.540.590,37
8.464.889,46
8.370.401,60
8.297.424,17
8.218.235,20
8.141.575,89
8.068.344,76
7.994.715,04
7.916.771,88
7.858.108,16
7.795.167,12
7.739.691,40
7.681.669,55
11.735.773,09
11.613.006,77
11.481.602,92
11.381.096,78
11.281.768,73
11.129.961,37
11.062.617,74
10.939.507,14
10.826.047,36
10.855.653,51
10.789.653,74
10.717.037,63
10.625.982,79
10.661.721,80
10.588.554,17
10.435.785,48
10.343.044,54
10.222.767,27
10.064.502,10
9.969.769,93
9.944.566,38
9.828.054,17
9.722.240,21
9.586.547,98
9.459.489,15
9.362.950,99
9.236.785,66
9.092.004,81
8.974.828,90
8.846.159,83
8.737.668,59
8.642.088,36
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2024
“470.937,61
1.533.445,31
-1.498.369,16
-1.503.362,47
-1.483.092,49
-1.414.830,47
-1.437.744,72
-1.398.934,88
-1.361.305,65
-1.461.549,08
-1.486.932,49
-1.498.289,86
-1.493.071,60
-1.598.339,21
-1.617.761,31
-1.560.489,53
-1.553.371,83
1.522.497,91
1.449.623,19
1.429.179,56
-1.479.676,92
-1.457.652,57
1.424.816,04
-1.368.312,78
1.317.913,26
1.294.606,23
1.242.070,62
1.175.232,93
-1.116.720,74
-1.050.992,71
“997.977,19
-960.418,81
30 abr 2023 16:38
FOLHA:
119.315.196,72
117.781.751,41
116.283.382,25
114.780.019,78
113.296.927,29
111.882.096,82
110.444.352,10
109.045.417,22
107.684.111,57
106.222.562,49
104.735.630,00
103.237.340,14
101.744.268,54
100.145.929,33
98.528.168,02
96.967.678,49
95.414.306,66
93.891.808,75
92.442.185,56
91.013.006,00
89.533.329,08
88.075.676,51
86.650.860,47
85.282.547,69
83.964.634,43
82.670.028,20
81.427.957,58
80.252.724,65
79.136.003,91
78.085.011,20
77.087.034,01
76.126.615,20
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
2
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
7.629.195,21
7.571.983,34
7.528.400,71
7.477.646,64
7.424.738,52
7.377.178,90
7.335.529,89
8.561.482,87
8.452.988,30
8.387.934,33
8.327.176,30
8.247.885,05
8.153.148,96
8.059.090,51
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2024
-932.287,66
-881.004,96
-859.533,62
-849.529,66
-823.146,53
-775.970,06
-723.560,62
30 abr 2023 1638
FOLHA:
75.194.327,54
74.313.322,58
73.453.788,96
72.604.259,30
71.781.112,77
71.005.142,71
70.281.582,09
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
3
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL Ee
MUNICIP CABECEIRA GRANDE Resultado de Indices Oficiais
UF: MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2024
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: FEDERAL
Percentual do PIB para o exercício de 2023: 0.9000 %
Valor do PIB previsto para o exercício de 2022: 9.900.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2022: 9.900.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2024 1.4000 % 2025 1.7200 % 2026 1.8000 %
Valor do PIB previsto para os próximos 2024 10.038.600.000,00 2025 10.761.379.200,00 2026 10.955.084.025,60
Fonte das informações do REVISTAS FOCUS BANCO DO BRASIL
Fatores de Cálculo
Descriçã INDICE DE PRECOS AO Sigla: IPCA
Percentual Marco/2022 1.6200 % Abril/2022 1.0600 % Maio/2022 0.4700 % Junho/2022 -0.6800
Julho/2022 0.6700 % Agosto/2022 -0.3600 Setembro/2022 -0.2900 Outubro/2022 0.5900 %
Novembro/2022 0.4100 % Dezembro/2022 0.6200 % Janeiro/2023 0.5300 % Fevereiro/2023 0.8400 %
índices Oficiais 2021 10.0611 2022 5.7848%
Previsão para: 2023 6.0100% 2024 4.1800 % 2025 4.0000 % 2026 4.0000 %
Fonte das informações do REVISTAS FOCUS BANCO DO BRASIL
Informações sobre o índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Marco/2022 106.5390 % 2024 5.5800 % 2021 1.0095 %
Abril/2022 104.8400 % 2022 1.0090 %
Maio/2022 103.7410 % 2025 5.7200 % 2023 1.0000 %
Junho/2022 103.2550 % 2024 1.0418 %
Julho/2022 103.9620 % 2026 5.8000 % 2025 1.0400 %
Agosto/2022 103.2700 % 2026 1.0400 %
Setembro/2022 103.6440 %
Outubro/2022 103.9450 %
Novembro/202 103.3350 %
Dezembro/202 102.9130 %
Janeiro/2023 102.9130 %
Fevereiro/2023 101.7400 %
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ENHOADE EREREIORAMUNICIEAL Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 30 abr 2023 16:
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Receita FOLHA 1
UF: MINAS GERAIS
Exercício de 2024
Cód Cenário da Receita: 8 COTA PARTE FPM
Metodologias e Premissas: AUMENTO REAL DAS TRANSFERENCIAS DO FPM
2023
Receita Percentual Valor (R$)
ESSES ses E DS E do SAS RARO Eos ROSCA o SA ONO)
RE t:51:1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 10,00% -
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
10.00.0000 Receitas Correntes 4.803.709,63 3.823.254,83 000 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.426.964,46
14.00,00.00 Eres css Cortar) 138.706,69 161.652,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 298.359,35
11.10.0000 Impostos 13531267 154.139,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 289.452,32
14.120,00 Impostos sobre o Patrimônio 37.892,28 sa14572 000 0,00 0,00 000 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 106.038,00
14125000 geioi top Eine siTorTURo TET O) 5.831,72 9.839,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.770,95
11425004 Ras eso Fred ver LET 5.495,09 s727,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.223,00
11425002 qe te pre site [ETA 436,63 1132 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547,95
14125300 e Er Edno To Rm 31.960,56 58.306,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.267,05
14125304 pisado 31.960,56 58.306,49 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.267,05
14430000 Inpa Rendo Provertiuadajes 43.695,59 37.564,49 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0,00 81.260,08
ep: n(a/Rôndo Reúde na onto 43.695,59 37.564,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.260,08
Up o! end Rot Fonte assas ga 3100105 00 00 os 200 ooo ooo 000 om são 00 torssos
fer oi end RES Fon 43.695,59 37.061,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s0:756,64
dmpia! Rend Rat Font nei a 0,00 503,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 503,44
rp Rene Pt Font RF Ot 000 803,44 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 503,44
ea e Chou do Nocraçia 53.724,80 40.429,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.154,24
Impostos sobre Serviços. 59.724,80 48.429,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 102.154,24
ping: 2! Soré Gini ato 53,724,80 48.429,44 0,00 000 000 0,00, 0,00 000 0,00 0,00 0.00 000 102.164,24
Po ro Cerva gun Note O 59.724,80 48.339,46 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 102.064,26
RR Secr OU Ne ISÇOR 0.00 89,98 0,00 000 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 000 000 as,
Taxas 139402 751301 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 000 0,00 0,00 000 8.807,03
1421.00.00 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 000 5.307,57
14210200 scans 0.00 5.307,57 0,00 000 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 5.307,57
14210220 Taxa Fiscalizae Funcion TFF 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.307,87
0221 ox FoeRcho Punolem TRE 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 5.307,57
142200.00 frios poia Prestação de Sonpos 139402 2.205,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.599,46
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
TI tttHtHtHCclCLllllllW[D[D[——"—mu| mm
11220100 Taxas poa Prestação Seniços 129402 220544 em es ooo 200 000 em e eso eso amo asuo4s
14220104 Laos pola Eru: Say ou 139402 2.205,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 3.599,46
1.20.0.0000 Contribuições 274.997,69 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.104,49
12.10.0000 Contribuições Sociais 274.997,69 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27499789
124.500,00 Ear fito Prom Previ io pro 27499769 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,69
124,50100 Contribuição do Servidor Civil 274.897,69 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 274897,89
o oe a ieno do Conto! CAM 274.997,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,69
12450144 Canha Servidor Ch dy Erin 274.997,69 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 27489789
1240.00.00 Pap Le pj cuido Sento tim 0,00 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0.00 0,00 29.106,80
1241.0000 oa plus Bei im 0,00 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.106,80
12415000 Sono pf Custo Sano um eso 2810640 000 009 aco oo 000 ooo ooo 209 ago aco ast0s80
124415004 Corto Caetsart um Pie 0,00 29.106,80 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 000 29.105,80
13.00.0000 Receita Patrimonial 459.498,96 121.443,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 ss0.942,14
1320.0000 Valores Mobiliários 459.498,58 121.443,13 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 580.942,
13210000 Juros e Correções Monet 459.498,98 12144313 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 580.942,11
1321.01.00 Poli bed do Depóslico 155.370,46 121.443,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 276.813,59
13210104 atrai foods Depúbhes 155.370,46 121.443,13 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 276.813,59
[Eseentos ola jaum Rar nc Rag fre Previ See 304.128,52 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 304.125,52
13210404 Remun Ros Reg rop Fravid Soo 304.128,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.128,52
RPPS Princ
16.00.00.0.0 Receita de Serviços 113.765,48 483 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 nato
1.5.1.0.00.0.0 pe Ro era Começo 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75
18.1.1.00.0.0 NITRO Conter 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75
00 o reivos Coprere 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75
1641.01.04 ad 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75
1880.00.00 Outros Serviços 731573 483 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 7.320,36
15.9.9.00.0.0 Outros Serviços 731573 463 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.320,36
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UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1588.9900 Outros Serviços. 731873 483 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 7.320,36
16.99.9901 Outros Serviços - Principal 731513 483 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.320,36
1799.0000 Transferências Correntes 3.616.259,55 3.510.323,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.126.583,16
1710.00.00 iiforancias de União 6 sue 1.505.710,57 1.973.930,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.479.641,20
17410000 ER pico Par oa Reco 1.305.232,66 1.722.764,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.027.997,70
17445100 ota Pati Una Parto Go bainio 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
1IASIÃO cota Ração ai Mm E 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
Cota Mensal
AMAS egg fonçio Fm Far! um FM 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
Mensal Princ
174145200 Cota-fuço Imp Si Grop Ter 12.545,15 55,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.600,97
17415204 e o da 12.545,15 55,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.800,97
200.00 Elrnei Cotmreua ige ca Estas 27.023,80 58.208,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.232,13
Rec Natura
.50.0.0 oipato Comp Fin Expl Recur 0,00 33.680,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.660,16
17425004 ereta Cone nelRo 0,00 33.660,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.660,16
17125200 coa seto Core rom 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s1.s71,97
Producao Petrol
AiZi2n240) | as putaifatio Fund Fone! 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97
Petroleo FEP
17425244 Cotas EUA spot 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ERTARIA
Petroleo FEP Pr
17430000 pa a ad a Ui 105.447,59 107.523,55 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2297114
Saude SUS
17435000 Eirataf Roo ieuo Fe und! 105.447,59 103.188,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.635,82
ManutASPS
17435010 cai Roe, Pl Mara ASS An 105.447,59 93.186,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.634,37
174350.14 a PU MA ru sra mta 105.447,59 83.186,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.634,37
171435020 sd EMA ASAS ion 0,00 6.556,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,00
17435021 (a Ros lara ASP Non 0,00 6.556,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.556,00
17435040 (ic o a 0,00 3.445,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.445,65
17135041 ma. Pes BE Mornf Fio ee, 0,00 3.445,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.445,55
1743.98.00 (our noel He a Lo 0,00 433522 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.335,22
Saude SUS
114388,041 “Our Tranai Roovrao 6 (O Pri 0,00 4.335,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.335,22
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
[lia É
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
E e e Ti A e O a pri dn Sd rr
17440000 Hei ecc Nao Hocorrol 49.134,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.805,22
Educas FNDE
171445000 silo do Botáros 58.671,10 37.264,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.935,42
17445004 frratafdo!Satario-ceueação Eric 58.871,10 37.264,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.935,42
11145200 Uai Foo oo Alien 0,00 11.869,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.869,80
Escolar PNAE
17445204 EErataf Rroo Novo Adm EEsvolar 0,00 11.869,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.869,80
PNAE Princ
17480000 iTronaá Rec Final Nac unia! 0,00 26.966,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.966,17
Social FNAS
Transf Rec Fund Nac Assist a
1746.50.00 Pelo ia 0,00 26.906,17 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.966,17
17485001 pooei fee Fin Notas 0.00 26.966,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.966,17
1718.0000 ao Tino Reel ria 9.334,42 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84
1748.99.00 tras Trama Roc ga 0.334 42 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84
17488 ias Tear Fio do a 93442 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84
1.7.2.0.00.00 Eid Estado laio ad pit 1.344,948,62 977.750,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.322.898,97
17210000 Paran Rega Es 1.295.476,29 3702 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.233.326,01
1721.5000 Cota-Parte do ICMS 1.229.470,80 902.587,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.132.066,55
17245004 Gota-Parto do ICS a Pina! 1229478,88 002.587,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 2432,066,55
17245100 Cota-Parte do IPVA 54.500,59 26.909,35 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 sata,
17245104 Cota-Parte do IPVA - Principal 54.509,59 26.909,35, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 B1.418,94
172485200 Cota-Parte do IPI - Municípios 11.430,89 8.352,70 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00 0,00 18.783,59
172182 egioseario IEA Mu ojos 11.430,89 8.352,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.783,59
17215300 Eae Co ini a 56,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,83
17245304 fe ntaçE ardo Contr toc Dom) 56,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,93
Econ Ptino
1723.00.00 Tionsf Recue SiferraiÚnico 40.311,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,53
Saude SUS
17235000 Tiomiel Rc Sistema Unico “031153 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,53
Saude SUS
17235001 Teo Sr o Goa 40.311,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,83
1729.90.00 on Tarefa Gatas 8.160,80 38.900,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.061,43
Distrito Fed
17285100 an eRA o e 8.160,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
17285104 Micro an rerça pesoa 9.160,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.160,80
17285200 ride ia 0,00 38.900,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.900,63
17285204 Fran! fioou Dive rogo 0,00 39.900,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.900,63
Educaçao Princ
17500000 (ilibada 765.600,36 558.542,62 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99
175.1.0000 pai 765.600,36 558.642,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99
1751.5000 raderênçião Rosieco ço 765.500,36 598.642,63 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99
115.1.5004 Ae io 765.800,36 558.642,63 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 1.324.242,99
FUNDEB Prin
1.8.0.0.0000 Outras Receitas Correntes. 2.481,24 12400 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 3.205,24
18.20.0000 eedonizmoçes eat 248124 72400 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24
Ressarcimentos
18220000 Restiuições 248124 124,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 3.205,24
19.22.1400 puirciendi Recutada 2.481,24 724,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24
18221420 Rosi ec Elano Tons feitai 2.481,24 724,00 0,00 0,00 000 0,00 0,09 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.205,24
18221424 Roett Roo Fina Trina 2.481,24 124,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 33.650,65 19.807,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 52.458,54
2200.00.00 Alienação de Bens 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 000 0,00 19.444,16
2220.0000 Alienação de Bens Imóveis 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 19.444,16
2221.00.00 Alienação de Bens Imóveis asas73 10.894,43 000 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0.00 0,00 000 0,00 18.444,16
22219100 Alienação de Bens Imóveis a54973 10.894,43 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 19.444,16
22210104 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 19.444,16
2400.00.00 Transferências de Capital 25.101,12 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 000 34.014,38
242000.0.0 enfiado Dio cn 25.101,12 891326 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.014,38
24210000 | 25.101,12 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.014,38
2421.50.0.0 irtanaf sou Sind Único 2 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3401438
Saude SUS
24215004 ida ir 25.401,12 891326 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 3401438
7000.00.00 Receitas Correntes 322.780,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 a22:700,66
7200.0000 Contribuições 293.995,27 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 209.008,27
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UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
7240.0000 Contribuições Sociais 293.995,27 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.995,27
72450000 Eae Rpg Prom Fravig eia Pol, 293.995,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.995,27
72150200 [E arnbuda do troradia Servicio 274.997,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,67
72150210 En Ron, Saes CH 274.997,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2498787
72450214 RU Pptron Será (ch 274.897,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,67
72155100 eomittuiaão Peron 18.997,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.997,60
72455140 oro Gana A 18.997,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.997,60
12455144 mftron Ser Cho Mu El 18.997,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 18.897,60
7800.00.00 Outras Receitas Correntes 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 28.705,28
78.90.0000 Demais Receitas Correntes 28.705,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.785,28
7999.0000 Outras Receitas Correntes 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.705,28.
79.99.0100 Ap Pino a 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 28.785,28
rassgtos Ao PANOA De! Atum RPPS Pr 2078528 000 000 000 000 000 000 000 00 009 00 aco zamsas
9000000000 — DEDUÇÕES DA RECEITA -520,120,46 532.122,64 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052.253,10
9500000000 . FUNDES -520,120,46 «532.122,64 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «4.052.253,10
95.1.00.0.0000 Dedução Receitas Correntes 520.130,46 532.422,64 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 «4.052.253,10
05:4770,0,00/09) | pesto Tone rêncas «520.130,46 -S32.122,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052.253,10
85/17:1/0.000.0)) 7 pra pane dd -261,046,72 -344.552,79 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 +05.699,51
98.1.7.1.1.00.00 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 261.046,72 «344.552,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 0,00 405.599,51
9517115100 — Dedu. Cota-Parte do FPM. «258.537,70 344.541,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 03.079,33
Cn ERA sie ln «258.537,70. 44 54163 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «03.079,33
os STA neces Gott co 2, 258.537,70 34454163 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.079,33
Mensal Princ.
Es 177. 182.0.0) gl uti Ca Bao Co TE Rue -2509,02 148 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 «2.520,18
6817/04 52.07) O qo co Rr «2.509,02 11,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.520,18
851172/0.00/0,050] prqas gran Enniete Dra «259.083,74 «187.569,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 446.653,69
95.1.721.00.00 Dedução Part. Receita Estado «259.083,74 187.569,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 446.653,59
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2023
Código “Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
ES e e aa o Oeste eee
95.1.72.1.50.00 ira Conti -245.805,74 180.517,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «426.413,26
951.72.1.5001 Er [Srta aci do (CMS -245.895,74 180.517,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «426.413,26
95.4.721.5100 Eme (Co ada ico VS 10.901,83 -5381,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «16.283,62
9517245104 “rapa Cata: Farto do BA 10.801,83 381,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.283,62
OST 2.1,82,0.0] [07 pit Coarhartedo IE o Mm «228617 1.670,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.956,71
es fi 162 jog is cotada do IP Min,» «228617 1.670,54 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 000 0,00 ETA]
Totalizações Mensais 4.440.010,57 3.310.939,86. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.750.950,45
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 38.267.415,05 46.986.418,93 22,78% 55.133.342,31 17,34% 57.165.204,08 3,69%
.0.0,00.0.0 imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.282.348,68 2.037.981,97 10,71% 2.838.688,66 39,20% 2.948.068,71 3,85%
1.1.10.00.0.0 Impostos 2.193.320,64 1.948.352,08 MATA 2.733.758,38 40,31% 2.854.673,57 4,42%
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 264.636,68 0.00 0,00% 1.110.722,51 0,00% 1.219.616,06 9,80%
11120100 Imp. s/a Prop. Territ. Rural 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00%
1.1,1.201.1.0 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
14201 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv Princi 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.50.0,0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 345.298,98 0,00%
1112.5004 Imp st Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 336.184,42 0,00%
1112.50.02 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.114,56 0,00%
1.11.2530.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.móv ITBI 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% B74.317,08 0,00%
1.1.1.2,53.0.1 imp s/T.L.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 873.779,37 0,00%
14125302 Imp s/T.L Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 537,11 0,00%
111.300,00 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 751.488,14 583.607,79 -22,34% 1.009.662,12 73,00% 996.274,91 1,33%
1.1.1.303.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 751.488,14 583.607,79 -22,34% 1.009.662,12 73,00% 996.274,91 4,33%
1.1.1.303.1,0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 751.488,14 583.607,79 -22,34% 747.098,08 28,01% 724.644,40 301%
11130344 IRRF - Trabalho - Principal 751.488,14 583.607,79 -22,34% 747.098,08 28,01% 72464440 3,01%
1.1.130340 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00% 262.564,04 0,00% 271.630,51 345%
11130341 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 0,00 0,00 0,00% 262.564,04 0,00% 271.630,51 3,45%
1.1.1.400.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 0,00 0,00 0,00% 613.373,75 0,00% 638.782,60 4,14%
11145100 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00% 613.373,75 0,00% 638.782,60 4,14%
11.145110 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 638.782,60 0,00%
11145144 Imp. s/ Serv. Qualg, Nat. ISSQN Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.314,41 0,00%
11145112 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat. ISSQN MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.468,19 0,00%
1.1.1.800.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 1.177.195,82 1.364.744,27 15,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.801.1,0 IPTU 327.604,23 483.617,99 41,52% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(Y%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.1.1.8,01.1.1 IPTU - Principal 323.909,34 461.333,31 42,43% 333.469,85 -27,72% 0,00 0,81%
11480112 IPTU - Multas e Juros 0,00 2.284,68 0,00% 8.972,05 292,70% 0,00 1,59%
14180113 IPTU - Divida Ativa 3.694,89 0,00 -100,00% 1.798,00 0,00% 0,00 -100,00%
111801.40 me 961.346,83 975.218,75 1.44% 1.110.722,51 13,89% 0,00 9,80%
1.1180140 Irei 633.742,60 511.600,76 19,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1,8,01.4.1 ITBI - Principal 633.742,60 511.600,76 -19,27% 765.962,12 49,72% 0,00 14,08%
11180142 ITBI - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00% 522,49 0,00% 0,00 2.91%
1.1.1802.3.0 ISS - Principal 215.848,99 389.525,52 80,46% 613.373,75 57,47% 0,00 414%
11180231 ISS - Principal 215.848,99 371.683,07 72,20% 610.592,46 64,28% 0,00 421%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0,00 738,37 0,00% 2.781,29 276,68% 0,00 -11,26%.
11180233 ISS - Divida Ativa 0,00 17.104,08 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1,8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Liq.Gas IVVC 215.848,99 389.525,52 80,46% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 89.028,04 89.629,91 0,68% 104.930,28 17,07% 93.395,14 -10,99%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercicio do Poder de Policia 14.765,42 16.066,98 881% 16.187,95 0,75% 16.987,00 4,94%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 305,54 0,00%
11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 305,54 0,00%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 14.765,42 16.065,98 8,81% 15.893,38 -1,08% 16.681,46 4,98%
11210220 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 14.765,42 16.066,98 8.81% 15.893,38 1,08% 16.681,46 4,98%
1121.0221 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Prine 14.765,42 1606888 881% 15.893,38 1,08% 16.681,46 4,96%
1.1.2.2000.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.257,66 72.698,04 -0,76% 88.742,33 22,07% 76.408,14 13,90%
11220100 Taxas Prestação Serviços Geral 73.257,66 72.698,04 -0,76% 88.742,33 22,07% 76.408,14 -13,90%
11.22.0101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 76.408,14 0,00%
1.1.2.2011.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.257,66 72.698,04 0,76% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11220111 Tex. pela Prestação de Serv. - Princ. 73.257,66 72.698,04 «0,76% 88.742,33 22,07% 0,00 13,90%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 1.004,96 854,89 13,94% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 1.004,96 864,89 -13,94% 294,57 65,94% 0,00 3,72%
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MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.1.28.01.9,0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 1.004,96 864,89 -13,94% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11280191 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Prince 1.004,96 864,89 -13,94% 294,57 85,94% 0,00 3,72%
.90.0.0 Contribuições 1.287.073,66 4.077.326,88 216,79% 2.035.144,09 50,09% 2.120.868,63 421%
.00.0.0 Contribuições Sociais 1.219.419,43 3.810.164,16 212,46% 1.740.773,15 54,31% 1.799.004,48 3,35%
.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.798.004,48 0,00%
1.2.1.501.0.0 Contribuição do Servidor Civil 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00%
.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00%
12150114 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00%
1.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.219.419,43 3.810.164,16 212,46% 1.740.773,15 54,31% 0,00 3,35%
121.801,00 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.218.334,35 1.898.157,61 55,80% 1.737.541,04 8,46% 0,00 3,54%
121.801,10 CPSSS do Servidor Civil Ativo 1.216.312,00 765.429,53 37,07% 1.737.056,38 126,94% 0,00 357%
.2.1,8.01.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Princi 1.216.312,00 765.429,53 -37,07% 1.737.056,38 126,94% 0,00 3,57%
1.2.1.8.01.20 0,00 420,67 0,00% 485,26 15,35% 0,00 -100,00%
1.2.1.8.01.2.1 CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 420,87 0,00% 485,26 15,35% 0,00 -100,00%
1.2.1,801.30 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 2.022,35 1.132.307,41 55.889,69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.2.1.8.01,3.1 CPSSS Servidor Civil Pens. - Principal 2.022,35 1.132.307,41 55.889,69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.2.1.8.03.0.0 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/IMUN 1.085,08 1.912.006,55 176.108,81% 3.231,51 -99,83% 0,00 -100,00%
1.2.1.8.03.1.0 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.085,08 1.912.008,55 176.108,81% 3.231,51 ; -99,83% 0,00 -100,00%
1.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.085,08 1.912.006,55 176.108,81% 3.231,51 -99,83% 0,00 -100,00%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 67.654,23 267.162,72 294,89% 294.370,94 10,18% 321.864,15 9,34%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 294.370,94 0,00% 0,00 9,34%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 67.654,23 267.162,72 294,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 67.654,23 267.162,72 294,89% 294.370,94 10,18% 0,00 9,34%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 294.370,94 0,00% 321.864,15 9,34%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 321.864,15 0,00%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 321.864,15 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.134.815,14 1.520.152,40 -28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 6.97%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 2.134.815,14 1.520.152,40 28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 697%
1.3.2.1.00.0.0 Juros & Correções Monetárias 2.134.815,14 1.520.152,40 “28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 6,97%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 18.826,99 243.542,03 1.193,58% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários 18.826,99 243.542,03 1.193,58% 1.376.273,51 485,11% 0,00 13,56%
1.3.2.1.00.40 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 2.115.988,15 1.276.610,37 39,87% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13210041 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 2.115.988,15 1.276.610,37 39,67% 2.870.844,35 124,88% 0,00 3,81%
1.3.2.1.00.6.0 Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00% 4.247.117,86 0,00% 0,00 6,97%
1321.0100 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.562.917,09 0,00%
13210104 Remuneração de Depósitos Bancários Prince 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.562.917,09 0,00%
1.3.2,1,04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.980.104,51 0,00%
1.3.2.1.04,0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc Ri RPPS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.980.104,51 0,00%
1.8.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.358.451,48 1.528.056,47 12,65% 1.458.851,39 4,53% 1.418.301,47 «2,78%
1.6.1.0.00.0.0 Serv Adi strativos Comerc Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 1.346.364,49 -3,08%
16. oo .0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 0,00 -3,08%
18.1.0011.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 0,00 -3,08%
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 1.389.167,25 0,00% 1.346.364,49 -3,08%
1.6.1.1.01.00 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.346.364,49 0,00%
181.1.01,01 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.346.364,49 0,00%
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.8.3,8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
183.8.01.30 Serv. Radiológicos e Laboratorial 56.320,32 130.458,64 131,64% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
15380131 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Prine 56.320,32 130.458,64 131,64% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
183.801.9.0 Outros Serv. de Saúde 1.683,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
18.3.8.01.9.0 Sen Registro, Análise e Controle Saúde 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1838.01.91 Outros Serv. de Saúde - Princ 1.683,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.88.0.00.0.0 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 71.936,98 3,23%
1890.99.00 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 0,00 3,23%
1890.99.10 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1890.99.11 Outros Serviços - Principal 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 0,00 3,23%
1898.00.00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 69.684,14 0,00% 71.936,98 3,23%
1889.99.00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.936,98 0,00%
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.936,98 0,00%
«7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 30.421.394,81 37.610.327,50 23,63% 44.516.214,64 18,36% 46.134.924,86 3,64%
17.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 14.502.645,02 16.129.689,42 11,22% 20.055.867,29 24,34% 21.224.272,05 5,83%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 15.593.842,06 0,00% 17.264.400,88 10,71%.
1.7,1.1.51,0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municipios - FPM 0,00 0,00 0,00% 15.430.394,81 0,00% 17.093.134,71 10,78%
1741.5110 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.455,326,87 0,00%
1741.5111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.455.326,87 0,00%
1.7.1.1.41.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 637.807,84 0,00%
17415124 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 637.807,84 0,00%
1.711.200 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 171.268,17 0,00%
1.741.5204 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 171.266,17 0,00%
1.7.1.20000 Transf. Comp.Finc.ExplRecurs.turais 0,00 0,00 0,00% 1.094.663,54 0,00% 1.148.609,16 4,93%
1:7.1.2.50.0.0 Cota-parte Comp Fin Exp! Recur Hidricos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 518.589,83 0,00%
1,7.1.250.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Hidric Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 518.589,83 0,00%
1.7.1.25200 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78%
17.12.5240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00%
17.12.5244 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00%
1.7.1.29900 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 271.736,16 0,00%
17.1.29901 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 271.738,16 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.13.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.911.708,38 0,00% 1.994.702,98 4,34%
1743.50.00 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.994.702,98 0,00%
1743.50.10 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.459.655,00 0,00%
17435011 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.459.655,00 0,00%
1713.50.20 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 435.901,12 0,00%
17135024 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 435.901,12 0,00%
.50.3.0 Transt Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39,710, 0,00%
1.7.1.3,50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.710,11 0,00%
1.7.1,3.50.4.0 Transt Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.428,27 0,00%
3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.428,27 0,00%
1.7.1,3.50,5.0 Transt Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.008,48 0,00%
1.7.1,3.50.5.1 anst Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.008,48 0,00%
17.14.0000 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 554.994,77 0,00%
17.1.4,50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% asT. 184,3 0,00%
1.7.1,4,50.0,1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 437.184,93
17.145200 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 107.132,70
17145204 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 107.132,70 0,00%
1.7145300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 0,00 0,00% 0,00. 0,00% 10.677,14 0,00%
17145304 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.677,14 0,00%
1.7.180000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00%
1.7.1.6.50.00 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00%
1.71.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00%
1,7180120 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.420.110,05 11.335.312,42 34,62% 14.229.542,25 25,53% 0,00 15,64%
1.7180121 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.420.110,05 11.335,312,42 34,62% 14.229.542,25 25,53% 0,00 15,64%
1.7.14.801.30 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro a78.90807 498.840,58 31,12% 619.754,39 24,74% 0,00 291%
1,7180131 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez. Princ. a78.908,07 496.840,58 31,12% 619.754,39 24,74% 0,00 291%
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MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 379.715,90 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00%
17480144 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 379.715,90 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00%
17180150 Cota-Parte ITR 0,00 148.253,78 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 148.253,78 0,00% 163.447,25 10,25% 0,00 4,78%
1.7.1.801,80 Participação na Receita da União 9.178.734,02 12.419.289,69 35,31% 163.447,25 -98,68% 0,00 478%
17180210 Cota-parte Comp.Financ. Recursos Hidricos 759.139,96 526.571,58 30,64% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7480241 Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec.Hid «Pri, 759.139,96 526.571,58 30,64% 490.803,61 8,79% 0,00 5,66%
17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 135,470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 478%
1.7.1.8,026.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ, 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78%
17180290 Transf.Comp.Fin.ExpliRecursos Naturais 894.610,30 745.689,10 16,65% 752.740,70 0.95% 0,00 4,99%
1.7.1.8.02,9.1 Outras Transf.Comp. F. Expl,Rec.Naturais 0,00 0,00 0,00% 261.937,09 0,00% 0,00 3,74%
1.7.1.8.03,00 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 2.027.406,32 97,72% 1.911.708,38 5,71% 0,00
1.7.1.803.1,0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 887.397,04 1.825.940,41 105,76% 1.382.009,38 -24,31% 0,00 5,62%
17180314 Transt.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 887.397,04 1.825.940,41 105,76% 1.382.009,38 24,31% 0,00 5,62%
1.7.1.8.03.2.0 Transf. Rec SUS - Atenção MAC Amb.Hosp 0,00 0,00 0,00% 418.091,24 0,00% 0,00 4,26%
17180321 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 0,00 0,00 0,00% 418.091,24 0,00% 0,00 4,26%
17180330 Transt. Rec SUS - Vigilância em Saúde 1.798,61 103.930,39 5.678,37% 54.285,72 47h 0,00 -26,85%
1.7.1.803,3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ. 1.798,61 103.930,39 5.678,37% 54.285,72 47,77% 0,00 -26,85%
17.18.0340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 47.228,56 51.116,46 8,23% 36.107,21 -29,36% 0,00 3,66%
17180341 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 47.228,56 51.116,46 8,23% 38.107,21 -29,36% 0,00 3,66%
17.1.8035.0 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 65,66 0,00 -100,00% 2121483 0,00% 0,00 3,74%
17.1.803.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 65,66 0,00 -100,00% 21.214,83 0,00% 0,00 374%
1.7.1,8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 88.903,67 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.718.039,41 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 88.903,87 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
17.1.8046.0 Outras Transferências de Recursos do Sis 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.71.80461 Outras Transferências de Recursos do Sis 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
17480480 Transf Rec .SUS-Rep FF-BI Est Rede SPS 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17480510 Transferências do Salário-Educação 337.258,56 358.331,95 6,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17180511 Transferências do Salário-Educação 337.258,56 358.331,95 6,25% 413.118,34 15,29% 0,00 5,83%
17.1805.30 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 136.917,00 134.455,20 1,80% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17180531 Transf. Prog.Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 136.917,00 134.455,20 -1,80% 102.949,20 23,43% 0,00 4,06%
17180540 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 58.122,18 44.015,64 -24,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.180544 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 58.122,18 44.015,84 24,27% 10.374,92 -T6,43% 0,00 2,91%
17.1.805.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 532.297,74 536.802,79 0,85% 526.442,46 1,93% 0,00 5,42%
1.7.1,8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 36.769,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.1810.94 Outras Transf. de Conv. da União -Princ, 36.769,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.18.10.9.1 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 36.769,94 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.0,0 Transf. Rec do FNAS 14.502.645,02 16.129.689,42 11,22% 636,100,85 -26,08% 0,00 9,47%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 431.354,08 192.652,35 -55,34% 109.658,39 43,08% 0,00 28,87%
17181240 Transf. Rec do FNAS 431.354,08 192.652,35 55,34% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17181214 nsf. Rec do FNAS - Princ 431.354,08 192.652,35 55,34% 109.658,39 43,08% 0.00 28,87%
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 1.604.169,40 207.849,17 -87,04% 117.557,90 43,44% 0,00 2,29%
1.71.89910 Outras Transferências da União 1.604.169,40 207.849,17 87,04% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -P! 1.604.169,40 207.849,17 -87,04% 117.557,90 43,44% 0,00 2,29%
1.7.1.9,00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 819.552,46 0,00% 120.250,30 85,33%
1.71.96100 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 0,00 0,00 0,00% 701.994,56 0,00% 0,00 -100,00%
1.71.96101 Aux Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 0,00 0,00 0,00% 701.994,56 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.9.99,0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 120.250,30 0,00%
1719.9901 Outras Transt Rec Uniao e Entid Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 120.250,30 0,00%
1:7.2.0.00.00 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 10.474.556,15 14.465.404,13 38,10% 16.749.037,20 15,79% 16.947.889,19 1,19%
1.7.2.1.00,0.0 Partic. Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 14.890.316,76 0,00% 15.176.166,21 1,24%
1.7.2.1.50,0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.682.877,46 0,00%
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CO ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL E q ] 30 abr 2023 16:33
CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1,7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.682.877,46 0,00%
1721.51.00 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 331.421,08 0,00%
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 331.421,08 0,00%
1721.52.00 Cota-Parte do IPI - Municipios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 155.476,34 0,00%
17215201 Cota-Parte IPI Municípios Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 155.476,34 0,00%
.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.391,33 0,00%
1721.5304 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Prince. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.391,33 0,00%
.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,64%
1723.50.00 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,64%
1723500.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,84%
1.7.2.4.00.0.0 Transf. Conv.s Estados/DF/Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 77.826,87 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 10.474.558,15 14.465.404,13 38,10% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17280110 Cota-Parte do ICMS 9.864.412,00 12.746.19467 29,21% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17280114 Cota-Parte do ICMS - Principal 9.864.412,00 12.746.19467 29,21% 14.541,023,79 14,08% 0,00 0,98%
.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 255.321,00 247.670,49 -3,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 255.321,00 247.870,49 -3,00% 278.802,70 12,57% 0,00 18,87%
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 102.314,25 139.055,51 35,91% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 102.314,25 139.055,51 35,91% 161.783,47 16,34% 0,00 -3,90%
17280140 Cota-Parte Contrib. Interv Dom. Econômico 8.815,13 5.596,57 36,51% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17280144 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ, 8.815,13 5.596,57 36,51% 8.706,80 55,57% 0,00 -28,59%
1.7.2.801.50 Transf.Part. Out. Receitas Impost.EstDF 10.230.862,38 13.138,517,24 28,42% 14.990.316,76 14,09% 0,00 1,24%
1.7.2.80300 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.28.0310 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.80311 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.28.0700 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 79.977,10 0,00% 0,00 0,60%
17.28.0710 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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= MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
172807141 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 79.977,10 0,00% 0,00 0,60%
17284024 Transt. Conv. Estados - Educação Princ. 0,00 0,00 0,00% 77.826,87 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.28.10.9.0 Outras Transt. de Conv. dos Estados 0,00 36.533,48 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2810.9.0 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0,00 36.533,48 0,00% 77.826,87 113,03% 0,00 -100,00%
17281091 OutrasTranst.Conv Est DF/Entidades -Prl. 0,00 36.533,48 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
172899.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.28.99.1,0 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17289911 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.28.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 0,00 0,00% 279.480,23 0,00% 291.325,65 424
1.7.2.8,51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 80.456,98 0,00%
1.7.2.9,51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 80.456,98
1.7.2.8.52.0.0 Transf Recu De: “rogs Educacao 0,00 0,00 0,00% 199.503,13 0,00% 210.868,67
1.7.29,52.01 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 199.503,13 0,00% 210.868,67 5,70%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.711.310,15 9,82% 7.962.763,62 3,26%
178140000 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 7.450.552,39 0,00% 7.893.479,08 3,26%
17.51.5000 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.693.479,08 0,00%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.693.479,08 0,00%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.801.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.450.552,39 621% 0,00 3,26%
1.7.5,8011,0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5801141 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.450.552,39 621% 0,00 3,26%
1.7.5.8.99.0.0 Outras Transf. Multigovermamentais 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 0,00 327%
17.58.9911 Outras Transf Multigovernamentais Princ. 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 0,00 327%
1.7.5.8.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 269.284,54 327%
1.7.5.9.99.0.0 Demais Transt Outras Instit Public 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 269.284,54 0,00%
1.7.5.9.99.0.1 Demais Transf Outras Instit Public Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 269.284,54 0,00%
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CABECEIRA GRANDE
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 14
e Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 :
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
Transferências de Pessoas Fisicas 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
.00.0.0 Transf. de PF - Espec. Est/DF/Municipios 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
.01.9.0 Outras Transf.PF-Espec E/DF/M-NEA 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
.01.9.0 Transf.Pessoas Físicas - Prog. Saúde 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17780194 Out Transf. PF-Espec E/DFIM-NEA Prince. 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 785.331,28 2125731 72,93% 37.325,67 82,44% 1881 -99,95%
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin. Contratuais e Judiciais 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
19.1.001.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
19.1.001.1.0 Multas Previstas Legislação Especifica 0,00 61,86 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1914001144 Multas Prev. Legislação Espec. Princ. 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 -10,36% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 “10,36% 0,00 -100,00'
19.2.29900 Outras Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 -10,36% 0,00 -100,00%
1.8.2.2.99,1.0 Outras Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.89.1.1 Outras Restituições - Principal 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 “10,36% 0,00 -100,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 784,749,70 170.891,95 -78,22% 1821 -99,99% 1881 3,29%
19.90.0300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00% 1821 0,00% 0,00 3,29%
1.9.9.0.03.1.1 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00% 18,21 0,00% 0,00 3,29%
18.80.1200 Ene, Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 891,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
19.9.0.1220 Ônus de Sucumbência so1,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
19.90.1221 Ônus de Sucumbência - Principal 891,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
18.9.0.99,0.0 Outras Receitas 783.857,96 170.891,95 -78,20% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
19.9.0.99.1,0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 783.857,96 170.505,77 78,25% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
19.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 764.419,32 170.505,77 TI 69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
19.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Mu. Jur. 19.438,64 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
18.9.0.99.2.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin 0,00 386,18 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
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FOLHA: 12
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
CABECEIRA GRANDE . Ria Ds Ei
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
UF. MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim- 0,00 386,18 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 18,21 0,00% 1881 3,29%
Compens Financ entre os Regimes Previd 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18,81 0,00%
Compens Fin entre os Regim Previd Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18,81 0,00%
20,00.00.0.0 Receitas de Capital 1.097.242,60 3.648.690,12 232,53% 8.793.934,20 141,02% 8.743.320,86 -0,58%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
21.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.1.1.2000.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
21.1.200.1.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
21.1.2.00.11 Oper. de Créd. Contratuais - Mercado Int 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 309.164,76 258.858,96 -16,27% 487.499,66 88,33% 458.306,56 -3,94%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 282.959,16 3,94%
2.2 1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 282.959,16 3,94%
22.1.3,00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 0,00 3,94%
22.1.3.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 0,00 3,94%
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 282.959,16 0,00%
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 282.959,16 0,00%
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis . 309.164,76 258.858,96 -16,27% 215.279,58 -16,84% 185.347,40 -13,90%
2.2.2.000.1.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 215.279,58 0,00% 0,00 “13,90%
22.2.0.00.10 Alienação de Bens Imóveis 309.164,76 258.858,06 16,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
22.20.0011 Alienação de Bens Imóveis - Principal 309.164,76 258.858,96 16,27% 215.279,58 16,84% 0,00 -13,90%
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 215.279,58 0,00% 185.347,40 -13,90%
22.21.0100 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 185.347,40 0,00%
22.2.10101 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 185.347,40 0,00%
2.4.0.0,00.0.0 Transferências de Capital 788.077,84 2.189.831,16 177,87 8.306.434,54 279,32% 8.275.014,30 -0,38%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 737.064,46 800.371,53 8,59% 812.662,22 1,54% 810.459,36 0,27%
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à MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ; Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13
À s de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
244.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 163.262,22 0,00% 135.330,13 ATA
2411.51.00 Transf Rec SUS F.Fund BI EstRed SPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00%
2414,51.1,0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00%
PRRREARE! Transt Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00%
2.41.400.0.0 Transf. Convênios União e Entidades 0,00 0,00 0,00% 649.400,00 0,00% 675.129,23 3,98%
2,4145400 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 675.129,23 0,00%
24145404 Transt Conv Uniao Prog Infr Transp Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 675.129,23 0,00%
2.41.800.0.0 Transferências da União 737.064,46 800.371,53 859% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
241.804.1.0 Transf. Rec SUS Atenção Primária 360.581,20 23.288,53 93,54% 131.064,00 462,78% 0,00 3,25%
241.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A Primária - Principal 360.581,20 23.288,53 -93,54% 131.064,00 462,78% 0,00 3,25%
2.4.1.8.04.5.0 Transf. Rec SUS Gestão SUS 83.976,33 20.585,30 -75,49% 32.198,22 56,41% 0,00 -100,00%
241.8.04.5.1 Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal 83.976,33 20.586,30 -75,49% 98,22 58,41% 0,00 -100,00%
24,1,8049.0 Trf. Rec SUS-F/F-B! Est Rede S.Pub.Saude 444.557,53 43.874,83 -90,13% 163.262,22 272 11% 0,00 17,11%
24.18107.0 Transt. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 107.632,09 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.1.8.40.7.1 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 107.632,09 0,00% 649.400,00 503,35% 0,00 3,96%
2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 292.506,93 98.864,61 «66,20% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.1.81090 Transt. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 292.508,93 206.498,70 -29,40% 649.400,00 214,48% 0,00 3,96%
24.18.1091 Outras Transf.Conv. União/Entid «Pri. 292.508,93 98.864,61 «66,20% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.1.899.1.0 Outras Transf. Rec. da União/Entidades 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.1.8.99.11 Outras Transf.Rec. da União/Entid -Pri 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 51.013,38 1.389.459,63 2.623,72% 7.493.772,32 “39,33% 7.464.554,94 -0,39%
24.21.0000 Transt. Rec SUS dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 283.538,74 0,00% 326.956,20 15,31%
24.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 326.956,20 0,00%
24.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Prince 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 326.956,20 0,00%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 4.635.233,58 0,00% 4.775.756,14 3,03%
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PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33
FOLHA: 14
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
CABECEIRA GRANDE Fa ar
Dirotrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
saliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
2422.51.00 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.386.430,64 0,00%
24225104 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.386.430,64 0,00%
2422.5400 Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.389.325,50 0,00%
2422.5401 Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.389.325,50 0,00%
2428.0300 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 0,00 534.373,46 0,00% 283.538,74 46,94% 0,00 15,31%
.03.1.0 Transf Recur. Sist. Único Saúde - SUS 0,00 534.373,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24280311 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 534.373,46 0,00% 283.538,74 46,94% 0,00 15,31%
2428.1021 Transf. Conv. Estados dest. Prog. Educação 0,00 0,00 0,00% 3.285.233,58 0,00% 0,00 3,08%
24.28.10.7.1 Transf. Conv. Est, p/1.E.Transp. Princ. 0,00 0,00 0,00% 1.350.000,00 0,00% 0,00 2,91%
2.4.28.10.9.0 Transterências Convênios Estados p/ SUS 0,00 0,00 0,00% 4.635.233,58 0,00% 0,00 3,03
24.2.8.99.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 51.013,38 1.389.459,63 2.623,72% 2.575.000,00 85,32% 0,00
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 0,00 0,00% 0,00
2428.99.10 Outras Transf Recs Estados 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 2.575.000,00 201,14% 0,00
24289911 Outras Transt.Recs Estados Pri 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 2.575.000,00 201,14% 0,00 -8,28%
24.29000.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.381.842,60 0,00%
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.361.842,60 0,00%
2429.9901 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.361.842,60 0,00%
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.920.728,45 716.872,55 62,85% 2.394.974,22 234,09% 2.396.395,13 0,06%
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.638.584,81 403.515,41 “75,37% 1.956.722,08 384,92% 1.971.579,31 0,76%
7.2.1.0.0000 Contribuições Sociais 1.538.584,81 403.515,41 75,37% 1.956.722,08 384,92% 1.971.579,31 0,76%
7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.971.579,31 0,00%
7.21.5020.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00%
7.21.502.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00%
72150211 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00%
7.2.1.551.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,99 0,00%
7.21.551.10 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,89 0,00%
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aee DE ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
Cia
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 15
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
7245.5141 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,99 0,00%
7218.0000 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.638.584,81 403.515,41 “75,37% 1.956.722,08 384,92% 0,00 0,76%
7218.03.0.0 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/MUN 1.216.539,94 9.106,25 -99,25% 1,721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45%
7248.0310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.216.539,94 9.106,25 -99,25% 1.721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45%
72180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.216.539,94 9.106,25 “99,25% 1.721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45%
040.0 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DFIMUN 422.044,87 394.409,16 8,55% 235.459,79 -40,30% 0,00 18,91%
7218.04.10 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 422.044,87 394.409,16 6,55% 235.459,79 40,30% 0,00 18,91%
7218.0411 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 422.044,87 394.409,16 8,55% 235.459,79 -40,30% 0,00 18,91%
7.8.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 291,143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 424.815,82 307%
7.8.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 291.143,64 313.357,14 7.83% 438.252,14 39,86% 424.815,82 307%
7.9.90.01.0.0 Aportes P, Amortização Dét. RPPS 291.143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 0,00 -3,07%
7.9.8.0.01.1.0 Aportes P. 143,64 313.357,14 7,63% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7980.0111 Aportes P. Amortização Déf Al 291.143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 0,00 -3,07%
79.99.0000 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 438.252,14 0,00% 424.815,82 3,07%
7.9.9.9.01.0.0 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 424.815,82 0,00%
7989.01.01 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 424.815,82 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.187.745,19 -4,823.205,86 0,00% -5.994.318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.781.357,23 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3,781.357,23 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% «6.038.320,22 0,00%
95.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio 52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.2.01.0.0 Dedu. Imp. s/a Prop. Territ. Rural -52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.12.01140 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv. 52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.2.01.1.1 Dedu.Imp. s/ Prop. Territ. R. Principal -52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.728.430,04 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
95.1.7.1.0.00.0.0
95.1.7.1.1.00.0.0
95.1.7.1.1.51.0.0
95,1,7.1.1,51.1,0
95.1,7.1.1.51.14
95.1.7.1.1.52.0.0
95.1.7.1.1.52.01
95.1.7.1.8.00.0.0
95.1.7.1.8.01.0.0
95.1.7.1.8.01.2.0
95.1.7.1.801.2.
95.1.7.1.8.01,5.0
95.1.7.1.8.01,5.1
85.1.7.1.8.00.0.0
95.1.7.1.9.61.0.0
95.1,7.1.9.61.0,1
95.1.7.2.0.00.0.0
95.1.7.2.1.00.0.0
95.1.7.2.1.50.0.0
95.1.7.2.1.50.0.1
95.1.7.2.1.51.0.0
95.1.7.2.1.51.01
95.1.7.2.1.52.0.0
95.1.7.2.1.52.0.1
95.1.7.2.8.00.0.0
95.1.7.2.8.01.0.0
Descrição
Dedu, Transt. União e de suas Entidades
Dedu. Cota-Parte Part Uniao
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Transt. da União - Especifica EM
Dedu. Participação na Receita da União
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu, Cota-Parte Imp. S/ P. Terri Rural
Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Prine,
Outras Transt. Rec.União e Entidades -
Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º
Dedu.Aux.Fin.Out.Cred. Trib. ICMS-Art 5º
Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades
Dedução Part. Receita Estado
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun.
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Dedu. Transf. Estados - Especifica E/M
Dedu. Participação Receita dos Estados
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG -
PREFEITURA MUNICIPAL
E CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
-1.684.021,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-1.684,021,76
-1.684.021,76
-1.684.021,76
«1.684.021,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-2,044.408,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-2.044.408,28
-2.044.408,28
-2.296.712,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-2.296.712,97
-2.296.712,97
«2.267.082,31
-2.267.062,31
-29.650,66
-29,650,66
0,00
0,00
0,00
-2.626.582,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-2.626.582,89
-2.626.582,89
(0XX) (31) 2126
30 abr 2023 16:33
Quadro 5 — Memóriz de Cálculo da Receita
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
ts Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
FOLHA:
16
2022 Variação(%) 2023
-2.997.997,45 0,00% -3,004.366,36
-2.857.598,62 0,00% -3.004.366,36
-2,824.909,29 0,00% -2.970.113,24
2.824.909,29 0,00% -2.970.113,24
0,00 0,00% -2.970.113,24
-32.689,33 0,00% -34.253,12
0,00 0,00% «34.253,12
0,00 0,00% 0,00
0,00 0,00% 0,00
0,00 0,00% 0,00
-2.824,909,29 0,00% 0,00
0,00 0,00% 0,00
-32.689,33 0,00% 0,00
140.398,83 0,00% 0,00
-140.398,83 0,00% 0,00
-140.398,83 0,00% 0,00
-2,996.320,86 0,00% -3,033.953,86
-2,996.320,86 0,00% -3.033.953,86
-2.908.204,50 0,00% -2.936.575,25
0,00 0,00% -2.936.575,25
55.759,78 0,00% «66.283,45
0,00 0,00% 66.283,45
-32.356,58 0,00% -31.095,16
0,00 0,00% -31.095,16
0,00 0,00% 0,00
0,00 0,00% 0,00
-6388 - memory Qmemory.com.br
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE o 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 17
izes Orçamentárias para o Exercício de 2024
* UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
95.1.7.28.01.1,0 Dedução Cota-Parte do ICMS -1.972.882,08 -2.549,238,66 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.972.882,08 -2.549.238,66 0,00% -2.908.204,50 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA 51.063,37 49.533,23 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -51.063,37 -49.533,23 0,00% -55.759,78 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municipios -20.462,83 -27.811,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -20.462,83 -27.811,00 0,00% -32.356,58 0,00% 0,00 0,00%
98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -406,387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.0.0.00.0.0 Dedução Receita Patrimonial -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.0.00.0.0 Dedução Valores Mobiliários -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
98.1.3.2.1.00.4.0 Dedução Rem, Rec, R. P: -406.387,96 0,09 0,00% 0,00 0,00% 0,00
98.1.3.2.1.00.4,1 Dedução Remu, dos Recur. do Regime Própr -406,387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00%
Totais: 37.106.640,91 46.428.685,74 192,47% 60.327.932,42 392,44% 62.266.599,85 317A
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:
Quadro 4 —- Demonstrativo de Cenários
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Despesa FOLHA 1
MINAS GERAIS
Exercício de 2024
Cód. Adequação da Despesa: Tá Reducao de Gastos com Pessoal
Metodologias e Premissas: Reducao dos Gastos com pessoal em no mínimo 3%
2023
Despesa Percentual Valor (R$)
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil -3,00% -
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1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00,0.0
1.1.1.2.50.0.0
1.1.1.2.50.0.1
1.1.1.2.50.0.2
1.1.1.2.53.0.0
1.1.1.2.53.0.1
1.1.1.2.53.0.2
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0:0
1.1.1.3.03.1.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.4.0
1.1.1.3.03.4,1
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.51.0.0
1.1.1.4.51.1.0
1.1.1.4,51.1.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
* MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE
ur: MINAS GERAIS
Descrição
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU P)
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MIM
nóv |
nov./D,R
Imp s/Tr In.Viv B
Imp s/T.Viv B.lmov.D.R.Imóv IT
Imp s/T.L.Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI MJM
Imp s/ Rend e Provent Qualquer Na
eza
imp. s/a Renda Retido na Fonte - IRRF
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ
Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço
Impostos sobre Serviços
Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
ojeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
2023
57.165.204,08
2.948.068,71
2.854.673,57
1.219.616,06
345.298,98
336.184,42
9.114,56
874.317,08
73.779,37
537,71
996.274,91
996.274,91
724.644,40
724.644,40
271.630,51
271.630,51
638.782,60
638.782,60
638.782,60
636.314,41
2024
58.775.610,33
3.112.570,96
3.013.964,35
1.287.670,64
364.566,66
354.943,52
9.623,14
923.103,98
922.536,27
567,71
1.051.867,05
1.051.867,05
765.079,56
765.079,56
286.787,49
286.787,49
674.426,66
674.426,66
674.426,66
671.820,75
2025
62.137.575,19
3.290.609,98
3.186.363,09
1.361.325,41
385.419,89
375.246,31
10.173,58
975.905,52
975.305,34
600,18
1.112.033,83
1.112.033,8
808.842,10
808.842,10
303.191,73
303.191,73
713.003,85
713.003,85
713.003,85
710.248,90
30 abr 2023 16:33
FOLHA: 1
2026
65.741.554,47
3.481.465,36
3.371.172,14
1.440.282,27
407.774,24
397.010,60
10.763,64
1.032.508,03
1.031.873,04
634,99
1.176.531,80
1.176.531,80
855.754,95
855.754,95
320.776,85
320.776,85
754.358,07
754.358,07
754.358,07
751.443,34
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Era
226 FOLHA x
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2026
retrizos Orçamentárias para o Exercício de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
JF: MINAS GERAIS
Projeção da Receita (Anual)
2023 2024 2025 2026
Código Descrição
1.1.1.4,51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 2.468,19 2.605,91 2.754,95 2.914,73
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 93.395,14 98.606,61 104.246,89 110.293,22
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 16.987,00 17.934,88 18.960,74 20.060,47
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 305,54 322,59 341,04 360,82
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 305,54 322,59 341,04 360,82
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela stação de Serviços 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75
ul dio Taxas pela Prestação Serviços Geral 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75
1.2.0.0.00.0:0 Contribuições 2.120.868,63 2.239.213,10 2.367.296,08 2.504.599,23
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92
1.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92
1.2.1.5.01.0.0 Contribuição do Servidor Civi 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92
1.2.1.5.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92
1.2.1.5.01.1,1 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
PIO: | CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
30 abr 2023 16:33
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
FOLHA: 3
da Receita para o Periodo de 2025 a 2028
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
Código Danas 2023 2024 2025 2026
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv ilum Publica Princ 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mol 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 1.562.917,09 1.650.127,85 1.744.515,15 1.845.697,03
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 1.562.917,09 1.650.127,85 1.744.515,15 1.845.697,03
1.3.2.1.04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 2.980.104,51 3.146.394,34 3.326.368,10 3.519.297,43
1.3.2.1.04.0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 2.980.104,51 3.146.394,34 3.326.368,10 3.519.297,43
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.418.301,47 1.497.442,71 1.583.096,41 1.674.915,99
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963
Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39
1.6.1.1.01.0:0 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 46.134.924,86 47.129.841,51 49.825.668,47 52.715.557,21
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 21.224.272,05 20.829.174,27 22.020.603,07 23.297.797,99
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 17.264.400,88 16.648.342,25 17.600.627,42 18.621.463,79
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
30 abr 2023 16:33
FOLHA 4
“A ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRAND!
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
j i a para O Período de 2025 a 2026
Projeção da Receita (Anual)
Descrição 2023 2024 2025 2026
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 17.093.134,71 16.467.519,44 17.409.461,56 18.419.210,33
1.7.1.1,51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 16.455.326,87 15.794.121,92 16.697.545,70 17.666.003,35
à Lea a a] Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 16.455.326,87 15.794.121,92 16.697.545,70 17.666.003,35
1.7.1.1,51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 637.807,84 673.397,52 711.915,86 753.206,98
a rp Bo Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 637.807,84 673.397,52 711.915,86 753.206,98
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 171.266,17 180.822,81 191.165,86 202.253,46
1.7.1.1.52,0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 171.266,17 180.822,81 191.165,86 202.253,46
1.7.1.2.00.0.0 Transf Comper ancs Expl Natura 1.148.609,16 1.212.701,58 1.282.068,14 1.356.428,08
1.7.1.2.50,0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec 518.589,83 547.527,16 578.845,73 612.418,77
1.7.1.2.50.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Hi 518.589,83 547.527,16 578.845,73 612.418,77
1,7:1.2:52.0.0. Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro! 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.99.0.0 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 271.736,16 286.899,04 303.309,67 320.901,63
1.7.1.2.99.0.1 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 271.736,16 286.899,04 303.309,67 320.901,63
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.994.702,98 2.106.007,41 2.226.471,05 2.355.606,35
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.994.702,98 2.106.007,41 2.226.471,05 2.355.606,35
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 1.459.655,00 1.541.103,74 1.629.254,89 1.723.751,66
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 1.459.655,00 1.541.103,74 1.629.254,89 1.723.751,66
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 435.901,12 460.224,40 486.549,24 514.769,10
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX
) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.ci
Código
1.7.1.3.50.2.1
1.7.1.3.50.3.0
1.7.1.3.50,3.1
1.7.1.3.50.4.0
1.7.1.3.50.4.1
1.7.1.3.50.5.0
1.7.1.3.50.5.1
1.7.1.4.00.0.0
1.7.1.4.50.0.0
1.7.1.4.50.0.1
1.7.1.4.52.0.0
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.4.53.0.0
1.7.1.4.53.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.99.0.0
1.7.1.9.99.0.1
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
ENTIDADE:
Descrição
Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin
Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude
Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ
Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac
Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac
Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS
Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin
Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transf do Salario-Educacao Princ
Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE
Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ
Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE
Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
z ”
ão da Receita para o Período de 2023 a 2026
rizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
2023 2024 2025
435.901,12 460.224,40 486.549,24
39.710,11 41.925,95 44.324,11
39.710,11 41.925,95 44.324,11
37.428,27 39.516,77 41.777,13
37.428,27 39.516,77 41.777,13
22.008,48 23.236,55 24.565,68
22.008,48 23.236,55 24.565,68
554.994,77 585.963,47 619.480,58
437.184,93 461.579,86 487.982,23
437.184,93 461.579,86 487.982,23
107.132,70 113.110,69 119.580,62
107.132,70 113.110,69 119.580,62
10.677,14 11.272,92 11.917,73
10.677,14 11.272,92 11.917,73
141.313,96 149.199,28 157.733,48
141.313,96 149.199,28 157.733,48
141.313,96 149.199,28 157.733,48
120.250,30 126.960,28 134.222,40
120.250,30 126.960,28 134.222,40
120.250,30 126.960,28 134.222,40
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br
FoL
30 abr 2023 16:33
fa!
2026
514.769,10
46.894,90
46.894,90
44.200,20
44.200,20
25.990,49
25.990,49
655.410,45
516.285,20
516.285,20
126.516,29
126.516,29
12.608,96
12.608,96
166.882,02
166.882,02
166.882,02
142.007,30
142.007,30
142.007,30
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECFIRA GRANDE
RAIS
atrizes
1
Ex eirizes
Projeção da Receita (Anual)
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
j para o Período de 2025 a 2025
eceita
Orçamentárias para o Exercício de 2024
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.1.00.0.0
1.7.2.1.50.0.0
1.7.2.1.50.0.1
1.7.2.1.51.0.0
1.7.2.1.51,0.1
1.7.2.1.52.0.0
1.7.2.1.52.0.1
1.7.2.1.53.0.0
1.7.2.1.53.0.1
1.7.2.3.00.0.0
1.7.2.3.50.0.0
1.7.2.3.50.0.1
1.7.2.9.00.0.0
1.7.2.9.51.0.0
1.7.2.9.51.0.1
1.7.2.9.52.0.0
1.7.2.9.52.0.1
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.1.00.0.0
Descrição
Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
Partic na Receita Estados Distrito Fed
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IP! - Municípios
Cota-Parte IPI Municipios Princ
Cota-Parte Contrib Interv Dominio E
Cota-Parte Contrib Interv Dom Eco
Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
Outras Transfer dos Estados Distrito Fed
Transf Estados destin Assist Social
Transf Estados dest Assist Social Princ
Transf Recu Destin Progs Educacao
Transf Recu Destin Progs Educacao Princ
Transf Outras Instituicoes Publicas
Transferências Recursos do FUNDEB
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
2023
16.947.889,19
15.176.166,21
14.682.877,46
14.682.877,46
331.421,08
331.421,08
155.476,34
155.476,34
6.391,33
6.391,33
1.480.397,33
1.480.397,33
1.480.397,33
291.325,65
80.456,98
80.456,98
210.868,67
210.868,67
7.962.763,62
7.693.479,08
2024
17.893.581,39
16.022.996,30
15.502.182,03
15.502.182,03
349.914,38
349.914,38
164.151,92
164.151,92
6.747,97
6.747,97
1.563.003,49
1.563.003,49
1.563.003,49
307.581,60
84.946,47
84.946,47
222.635,13
222.635,13
8.407.085,85
8.122.775,23
2025
18.917.094,24
16.939.511,68
16.388.906,85
16.388.906,85
369.929,48
369.929,48
173.541,40
173.541,40
7.133,95
7.133,95
1.652.407,29
1.652.407,29
1.652.407,29
325.175,27
89.805,41
89.805,41
235.369,86
235.369,86
8.887.971,16
8.587.397,97
30 abr 2023 16:33
6
2026
20.014.285,73
17.922.003,35
17.339.463,44
17.339.463,44
391.385,39
391.385,39
183.606,80
183.606,80
7.547,72
7.547,72
1.748.246,93
1.748.246,93
1.748.246,93
344.035,45
95.014,13
95.014,13
249.021,32
249.021,32
9.403.473,49
9.085.467,05
pi
pi
Código
1.7.5.1.50.0.0
1.7.5.1.50.0.1
1.7.5.9.00.0.0
1.7.5.9.99.0.0
1.7.5.9.99.0.1
1.9.0.0.00.0.0
1.9.9.0.00.0.0
9.9.9.00.0.0
9.9.9.03.0.0
9.9.9.03.0.1
2.0.0.0.00.0.0
2.2.0.0.00.0:0
2.2.1.0.00.0.0
2.2.1.3.00.0.0
2.2.1.3.01.0.0
2.2.1.3.01.0.1
2.2.2.0.00.0.0
2.2.2.1.00.0.0
2.2.2.1.01.0.0
2.2.2.1.01.0.1
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
30 abr 2023 16:33
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Descrição
Transferências Recursos do FUNDEB
Transferências Recursos do FUNDEB Princ
Demais Transf Outras Instituicoes Publ
Demais Transf Outras Instit Pul
ic Princ
Demais Transf Outras Instit Pu
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Compens Financ e
Compei
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alien Bens Moveis Semov Princ
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
ienação de Bens Imóveis
ienação de Bens Imóveis - Principal
| ) o d para o Período de 2023 a 2026 FOLHA: 7
trizes o gamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
; 2023 RE 2024 2025 2026
7.693.479,08 8.122.775,23 8.587.397,97 9.085.467,05
7.693.479,08 8.122.775,23 8.587.397,97 9.085.467,05
269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44
269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44
269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44
18,81 19,86 21,00 22,22
18,81 19,86 21,00 22,22
18,81 19,86 21,00 22,22
18,81 19,86 21,00 22,22
18,81 19,86 21,00 22,22
8.743.320,86 9.231.198,15 9.759.222,68 10.325.257,60
468.306,56 494.438,08 522.719,92 553.037,67
282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21
282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21
282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21
282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21
185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46
185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46
185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46
185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.1.00.0.0
2.4.1.1.51.0.0
24.1.1.51.1.0
2411,5111
2.4.1.4.00.0.0
2.4.1.4.54.0.0
2.4.2.0.00.0.0
2.4.2.1.00.0.0
2.4.2.1,50.0.0
2.4.21.50.0.1
2.4.2.2.00.0.0
2.4.2.2.51.0.0
2.4.2.2.51.0.1
2.4.2.2.54.0.0
24.2.2.54.0.1
2.4.2.9.00.0.0
2.4.2.9.99.0.0
PREFEITURA MUNICIPAL
CABE:
RA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição 2023
Transferências de Capital 8.275.014,30
Transferências da União e suas Entidades 810.459,36
Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 135.330,13
Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 135.330,13
Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 135.330,13
Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 135.330,13
Transf Conv da Uniao e suas Entid 675.129,23
Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 675.129,23
Transf Conv Uniao Prog Infr T 675.129,23
Transf Estad e Distrito Fedes 7.464.554,94
Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 326.956,20
Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 326.956,20
Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 326.956,20
Transf Conv Estados DF e Suas Entid 4.775.756,14
Transf Conv Estados dest Prog Educacao 3.386.430,64
Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 3.386.430,64
Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 1.389.325,50
Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 1.389.325,50
Outras Transf Recu dos Estados 2.361.842,60
Outras Transf Recu dos Estados 2.361.842,60
açã Receita pe
çamentárias
8.736.760,09
855.682,99
142.881,55
142.881,55
142.881,55
142.881,55
712.801,44
712.801,44
712.801,44
7.881.077,10
345.200,36
345.200,36
345.200,36
5.042.243,33
3.575.393,47
3.575.393,47
1.466.849,86
1.466.849,86
2.493.633,41
2.493.633,41
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
i ra o Periodo de 2023 a 2026
o
Exercício de 2024
2025
9.236.502,76
904.628,05
151.054,37
151.054,37
151.054,37
151.054,37
753.573,68
753.573,68
753.573,68
8.331.874,71
364.945,82
364.945,82
364.945,82
5.330.659,65
3.779.905,98
3.779.905,98
1.550.753,67
1.550.753,67
2.636.269,24
2.636.269,24
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQ)memory.com.br
30 abr 2023 16:33
8
FOLH
2026
9.772.219,93
957.096,47
159.815,52
159.815,52
159.815,52
159.815,52
797.280,95
797.280,95
797.280,95
8.815.123,46
386.112,69
386.112,69
386.112,69
5.639.837,91
3.999.140,53
3.999.140,53
1.640.697,38
1.640.697,38
2.789.172,86
2.789.172,86
2.4.2.9.99.0.1
7.0.0.0.00.0.0
7.2.0.0.00.0.0
7.2.1.0.00.0.0
7.2.1.5.00.0.0
7.2.1.5.02.0.0
7.2./1.5.02.1.0
7.2.1.5.02.1.1
7.2.1.5.51.0.0
7.2.1,5.51.1.0
7.2.1.5.51.1.1
7.9.0.0.00.0:0
7.9.9.0.00.0.0
7.9.9.9.00.0.0
7.9.9.9.01.0.0
7.9.9.9.01.0.1
90.0.0.0.0.00.0.0
95.0.0.0.0.00.0.0
95.1.0.0.0.00.0.0
95.1.7.0.0.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
NICIPIO CABECEIRA GRANDE
VAS GERAIS
Descrição
Outras Transf Recu dos Estados Princ
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social
Contribuição Patronal - Servidor
Contrib Patronal Servidor Cir
Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ
Con
Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel
1 Serv Civ Ativ Parcel Princ
Contr Pai
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc
Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências Correntes
Quadro
Rasta E
Projeção da Receita (Anual)
5 - Memória de Cálculo da Receita
o Período de 2025 a «026
s para o Exercício de 2024
2023 2024
2.361.842,60 2.493.633,41
2.396.395,13 2.530.113,99
1.971.579,31 2.081.593,44
1.971.579,31 2.081.593,44
1.971.579,31 2.081.593,44
1.780.638,32 1.879.997,94
1.780.638,32 1.879.997,94
1.780.638,32 1.879.997,94
190.940,99 201.595,50
190.940,99 201.595,50
190.940,99 201.595,50
424.815,82 448.520,55
424.815,82 448.520,55
424.815,82 448.520,55
424.815,82 448.520,55
424.815,82 448.520,55
-6.038.320,22 -6.375.258,46
-6.038.320,22 -6.375.258,46
-6.038.320,22 -6.375.258,46
-6.038.320,22 -6.375.258,46
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Dmemory.com.br
2025
2.636.269,24
2.674.836,52
2.200.660,59
2.200.660,59
2.200.660,59
1.987.533,82
1.987.533,82
1.987.533,82
213.126,77
213.126,77
213.126,77
474.175,93
474.175,93
474.175,93
474.175,93
474.175,93
-6.739.923,25
-6.739.923,25
-6.739.923,25
-6.739.923,25
30 abr 2023 16:33
FOLHA 9
2026
2.789.172,86
2.829.977,05
2.328.298,91
2.328.298,91
2.328.298,91
2.102.810,78
2.102.810,78
2.102.810,78
225.488,13
225.488,13
225.488,13
501.678,14
501.678,14
501.678,14
501.678,14
501.678,14
-7.130.838,81
-7.130.838,81
7.130.838,81
7.130.838,81
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
RA GRANDE |
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita ElnlaiAAes Nie
da Rec a q Periodo de 2025 a 2026 FOLHA:
trizos Orçamentárias para o Exercício de 2024
É em paaCIDIA CABE
MINAS GERAIS
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
95.1.7.1000.0.0 | Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.004.366,36 -3,172.009,99 -3.353.448,94 -3.547.948,97
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.004.366,36 -3.172.009,99 -3.353.448,94 -3.547.948,97
95.1.7.1.1,51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.970.113,24 -3.135.845,56 -3.315.215,93 -3.507.498,44
95.1.7.1.1,51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.970.113,24 -3,135.845,56 -3.315.215,93 -3.507 498,44
BEATS Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.970.113,24 -3.135.845,56 -3.315.215,93 -3.507.498,44
95.1.71.15200 — Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -34.253,12 -36.164,43 -38.233,01 -40.450,53
95.1,7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -34.253,12 -36.164,43 -38.233,01 -40.450,53
95.1.7.20.00.0.0 — Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -3.033.953,86 -3.203.248,47 -3.386.474,31 -3.582.889,84
95.1.7.2400.00 Dedução Part. Receita Estado -3.033.953,86 -3.203.248,47 -3.386.474,31 -3.582.889,84
95.1.7.2.1.50.0.0 | Dedução Cota-Parte do ICMS - Princ -2.936.575,25 3.100.436,14 -3.277.781,09 -3.467.892,41
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.936.575,25 -3,100,436,14 -3.277.781,09 -3.467.892,41
8517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -66.283,45 -89.982,05 -73.985,04 “78.276,47
95.1.7.2.1.51.04 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -66.283,45 “69.982,05 -73.985,04 -78.276,17
95.1.7.2.1.520.0 — Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -31.095,16 -32.830,28 -34.708,18 -36.721,26
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -31.095,16 -32.830,28 -34.708,18 -36.721,26
Totais: 62.266.599,85 64.161.664,01 67.831.711,14 71.765.950,31
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04,00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
31.91.1300
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
1.00.00
3.2.91.21.00
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.72.00.00
3.3.72.39.00
3.3.90.00.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO
ur:
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Aposentadorias Res.Rem.
e Reforma
Pensões
Contratação por Tempo
Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas-
Pessoal Cir
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições
Trabalhistas
Aplicação Direta Dec.
Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divida
licações Diretas
Juros Sobre Divida Por
Contrato
Aplicação Direta Dec.
Operação RPPS
Juros sobre Divida por
Contrato c/ RPPS
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao
Distrito Federal
Contribuições
Transf. Inst.
Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios
Públicos
Rateio pela Particip.
Consórcio Público
Execução Orçament.
Del Consórcios Pubt.
Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica
Aplicações Diretas
PREFEITURA MUNICIPAL
E CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Janeiro
11.417.857,29
7.259.900,72
6.345.611,50
1.900.000,00
520.000,00
329.408,29
2.904.836,67
653.472,15
37.894,39
914.289,22
914.289,22
368.703,52
270.203,52
270.203,52
98.500,00
98.500,00
3.789.253,05
80.900,00
80.900,00
58.000,00
58.000,00
104.820,00
104.820,00
0,00
0,00
3.287.800,08
Fevereiro
3.057.394,00
1.592.739,15
1.537.348,00
0,00
0,00
183.001,93
1.271.246,84
19.657,97
63.439,26
55.393,15
55.303,15
0,00
0,00
0,00
09,00
0,00
1.464.654,85
0,00
0,00
72710
72710
25.512,00
25.512,00
200.000,00
200.000,00
1.238.415,75
Março
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG -
is
Junho
9,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 6 — Mem
de Diretrizes Orça:
Despesa Realizada no Exercício de 2023
ária de Cálculo da Desnesa
nentárias para O Exercicio de 2024
Julho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Agosto
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Setembro
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(0XX) (31) 2126-6388 - memorymemory.com.br
Outubro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Novembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00,
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30 abr 2023 16:34
FOLHA:
Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
14.475.251,29
8.852.639,87
7.882.957,50
1.900.000,00
520.000,00
512.410,22
4.176.083,51
673.130,12
101.333,65
969.682,37
959.682,37
368.703,52
270.203,52
270.203,52
98.500,00
38.500,00
5.253.907,90
80.900,00
80.900,00
58.727,10
58.727,10
130.332,00
130.332,00
200.000,00
200.000,00
4.526.216,71
ENTIDADE:
MUNICI
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
' 30 abr 2023 16:34
emória de Cálculo da Despesa ; FOLHA: 2
mentárias para o Exercício de 2024
Despesa Realizada no Exercício de 2023
go DSSCAção Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3,90 08,00 ELAS aros Beneficios 8.131,18 4.904,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.035,82
33.90.1400 Diárias - Pessoal 24.709,22 31.019,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.729,06
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.554.030,74 366.793,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.920.824,73
33903200 — Material, Bem ou Serviço 0,00 71.413,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7141315
p/Dist.Gratuita
33903300 — Passagens e Despesas 1.699,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.699,21
com Locomoção
33.90.3500 Serviços de Consultoria 134.946,97 4847713 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.424,10
3:3/90/38:00 * | (Outias SarviçosiToroeiros: 88.387,74 20.993,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.381,01
Pessoa Fisica
ajajgoise 00 | Olma Sor Teruirass 1.064.794,65 569.031,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633.826,47
Pessoa Jurídica
3/2190.40,00 -- Serv: iderTllo Comunicação 113.391,94 16.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 129.591,94
3.3.90.48.00 0,00 8.748,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.748,00
3.3.90.47.00 279.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 279.200,00
3.3.90.48.00 1.985,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.986,10
3.3.90.92.00 16.709,31 75.278,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.987,42
3/3.90,85.00) -, + 1!denicaço Ss AR 1.800,00 23.589,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.369,70
3.3.91,00,00 - + Aplicação Dieta Dom 257.732,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0.00 257.732,09
Operação RPPS
33.91.9700 Aporia piGobeTiua DANA 257.732,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257.732,09
Atuarial RPPS
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 868.304,10 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 904.660,71
4.4.00.00.00 Investimentos 83.686,14 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.042,75
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 83.686,14 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.042,75
44.90.5100 Obras e Instalações 74.586,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.566,14
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 9.120,00 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.476,61
Permanente
46.00.0000 Amortização da Divida 784.617,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 784.617,96
46.90.0000 Aplicações Diretas 674.462,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674.462,52
Principal da Divida
46007100 ed Resgado 674.462,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674.462,52
46910000 Aplicação Direta Dec. 110.155,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.155,44
Operação RPPS
4/61 71100 a unelpal da avi 110.155,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.155,44
Contratual Resgatado
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
Totalizações Mensais 12.286.161,39 3.093.750,61 9,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 — 15.379.912,00
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
NE : 30 abr 2023 16:35
tadrc mória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
ENTIDADE:
* MUNICIPIO
valiação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
3,0.00.00.00 Despesas Correntes 30.921.835,91 32.848.652,62 6,231 44.701.197,26 36,082 47.055.663,36 5,267
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 21.510.949,09 23.236.080,42 8,02 27.438.292,60 18,085 29.051.633,59 5,88
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 13.941,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861 0,00 0,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 13.941,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861 0,00 0,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.259.178,15 21.438.702,92 5,822 25.564.109,16 19,243 27.126.595,84 6,112
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.061.016,84 0,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 1.265.504,17 1.420.696,48 12,263 1.756.459,18 23,634 0,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 601.751,05 0,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 259.187,59 386.562,12 49,144 479.112,64 23,942 0,00 0,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.189.089,97 1.811.366,74 52,332 3.668.964,07 102,552 3.673.906,31 0,135
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previd.Serv. ou h 248.684,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal 4.182,53 16.074.807,34 5176 17.583.187,59 5,448 8.343.098,12 4,322
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 702,53 869.571,46 14,613 1.293.226,02 48,72 1.587.750,15 22,774
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 698,29 2.815,78 303,239 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 44.228,02 0,00 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 683.129,03 272.883,00 -60,054 738.931,64 170,787 859.073,37 16,259
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.237.829,94 1.781.940,70 43,957 1.823.880,94 2,354 1.925.037,75 5,546
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 1.237.829,94 1.781.940,70 43,957 1.823.880,94 2,354 1.925.037,75 5,546
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 242.870,17 256.882,53 5,769 445.988,19 73,616 424.105,92 -4,906
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 115.203,52 93.632,85 -18,724 301.308,61 221,798 302.679,24 0,455
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 115.203,52 93.632,85 18,724 301.308,61 221,798 302.679,24 0,455
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 127.666,65 163.249,68 27,872 144.679,58 11,375 121.426,68 -16,072
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 127.666,65 163.249,68 27,872 144.679,58 11,375 121.426,68 -16,072
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.168.016,65 9.355.689,67 2,047 16.816.916,47 79,751 17.579.923,85 4,537
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 54.840,11 82.508,76 50,453 92.049,36 11,563 111.988,14 21,661
3.3.30.41.00 Contribuições 54.840,11 82.508,76 50,453 92.049,36 11,563 111.988,14 21,661
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
6 CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3,71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.41.00
3.3.90.43.00
3.3.90.45.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.91.00.00
3.3.91.93.00
3.3.91.97.00
3.3.93.00.00
Descrição 2020
Transf. Inst. Multigovernamentais 86.256,79
Contribuições 86.256,79
Transf. a Consórcios Públicos 9.264,30
Ratsio pela Particip. Consórcio Público 9.264,30
Aplicações Diretas 8.663.808,34
Outros Benefícios Assistenciais 243,10
Diárias - Pessoal Ci 49.217,96
Material de Consumo 3.021.482,34
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 191.904,76
Passagens e Despesa! Locomoção 19.905,94
Serviços de Consultoria 112.505
Outros Serv 5- F ica 231.252,09
Outros Serv. Ter - Pessoa 3.323.223,98
Serv. de Tl e Comunicação - PJ 25.720,84
Contribuições 0,00
Subvenções Sociais 12.000,00
Subvenções Econômicas 60.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 414.218,64
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 60.678,76
Sentenças Judiciais 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 18.489,83
Indenizações e Restituições 122.964,60
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 276.616,05
Indenizações e Restituições 5.238,19
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 271.377,86
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 77.231,06
86.892,87
86.892,87
10.901,40
10.901,40
8.712.444,95
88.931,29
128.614,17
3.517.549,45
318.746,50
50.854,03
299.023,81
655.594,94
3.038.640,49
22.233,42
0,00
0,00
0,00
326.117,11
80.420,37
5.408,13
78.254,02
102.057,22
336.978,68
0,00
336.978,68
125.963,01
Cuadro 8 — Memória de Cálculo da Despesa
s de Dirctrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Variação(%)
0,737
0,737
17,871
17,671
0,561
36.482,184
161,316
16,418
66,096
155,472
165,786
-48,754
-8,563
-13,559
0,00
0,00
0,00
-21,269
32,535
0,00
323,227
-17,003
21,822
0,00
24473
63,099
97.162,29
97.162,29
78.715,80
78.715,80
15.944.577,66
70.393,81
265.791,06
5.204.262,91
598.489,97
1.631,61
400.488,48
574.170,51
7.815.369,45
56.739,46
58.000,00
0,00
0,00
357.438,17
76.113,09
15.900,00
36.009,93
413.779,21
352.097,16
0,00
352.097,16
252.314,20
f,
cimento da Despesa
Variação(%)
11,818
11,818
622,071
622,071
83,009
-20,845
106,658
47,951
87,784
-96,792
33,932
157,20
155,199
0,00
0,00
0,00
9,604
-5,356
194,002
-53,983
305,438
4,486
0,00
4,486
100,308
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
30 abr 2023 16:35
7)
2023
77.948,89
77.948,89
130.332,00
130.332,00
16.993.475,69
87.493,95
310.584,25
6.346.723,83
635.145,38
3.378,35
517.806,48
614.903,65
7.645.937,17
138.194,32
0,00
0,00
0,00
169.553,84
68.409,86
0,00
114.038,50
361.306,11
266.179,13
0,00
266.179,13
0,00
Variação(%)
19,775
9,775
65,573
65,573
6,578
4,119
16,853
21,952
6,125
107,056
29,294
7,094
2,168
143,559
0,00
0,00
0,00
-52,564
10,121
0,00
216,686
-12,681
-24,402
0,00
-24,402
0,00
Código
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.71.00.00
4.4.71.70.00
4.4.90.00.00
4.4.90.30.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.91.00.00
4.6.91.71.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
ur: MINAS GERAIS
Descrição 2020
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 77.231,06
Despesas de Capital
2.886.437,76
Investimentos 2.011.974,12
Transf. a Consórcios Públicos 4.333,00
Rateio pela Particip. Consórcio Público 4.333,00
Aplicações Diretas 2.007.641,12
Material de Consumo 302.612,55
Qutros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 7.166,00
Obras e Instalações 491.566,58
Equipamento e Material Permanente 1.206.295,99
Amortização da [ 874.463,64
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado 579.766,32
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 294.697,32
Principal da Dívida Contratual Resgatado 294.697,32
Totais: 33.808.273,67
2021
125.963,01
3.543.554,97
2.652.515,54
1.565,40
1.565,40
2.650.950,14
2.349,40
8.850,48
615.800,73
2.023.949,53
891.039,43
629.724,13
629.724,13
261.315,30
261.315,30
36.392.207,59
o
Variação(%) 2022
63,099 252.314,20
22,766 6.210.480,69
31,836 5.213.386,25
-63,873 5.076,00
-63,873 5.076,00
32,043 5.208.310,25
-99,224 27.257,44
23,507 5.680,00
25,273 1.892.468,77
er,782 3.282.904,04
1,896 997.094,44
8,817 833.243,09
8,617 833.243,09
11,328 163.851,35
-11,328 163.851,35
28,997 50.911.677,95
adro 8 — Mamória de Cálculo da Desnesa
Lois de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
H
val do Crescimento da Despesa
30 abr 2023 16:35
Variação(%)
100,308
75,261
96,545
224,262
224,262
96,47
1.060,187
-35,823
207,318
62,203
11,902
32,319
32,319
-37,297
-37,297
111,344
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
2023
0,00
6.242.421,49
5.382.718,06
0,00
0,00
5.382.718,06
0,00
0,00
1.965.867,75
3.416.850,31
859.703,43
749.547,99
749.547,99
110.155,44
110.155,44
53.298.084,85
Variação(%)
0,00
0,514
3,248
0,00
0,00
3,349
0,00
0,00
3,878
4,08
13,779
-10,044
-10,044
-32,771
-32,771
5,781
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
3.1.91.13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.91.00.00
3.2.91.21.00
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Despesa par:
1 Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Despesa (Anual)
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Aposentadorias Res.Rem. e Reforma
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divída
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
47.318.203,28
29.095.635,07
27.170.597,32
2.061.016,84
601.751,05
3.673.906,31
18.343.098,12
1.587.750,15
44.001,48
859.073,37
1.925.037,75
925.037,75
424.105,92
302.679,24
302.679,24
121.426,68
121.426,68
17.798.462,29
111.988,14
111.988,14
2024
50.557.527,41
31.318.139,86
29.285.685,00
2.176.021,58
635.328,76
3.878.910,29
19.965.611,34
1.676.346,60
46.456,76
907.009,67
2.032.454,86
2.032.454,86
447.771,04
319.568,75
319.568,75
128.202,29
128.202,29
18.791.616,51
118.237,08
118.237,08
2025
53.449.418,04
33.109.537,49
30.960.826,21
2.300.490,01
671.669,57
4.100.783,96
21.107.644,32
1.772.233,64
49.114,09
958.890,62
2.148.711,28
2.148.711,28
473.383,56
337.848,10
337.848,10
135.535,46
135.535,46
19.866.496,99
125.000,24
125.000,24
30 abr 2023 16:35
2026
56.549.484,28
35.029.890,63
32.756.554,11
2.433.918,43
710.626,40
4.338.629,42
22.331.887,69
1.875.023,19
51.962,71
1.014.506,27
2.273.336,52
2.273.336,52
500.839,82
357.443,30
357.443,30
143.396,52
143.396,52
21.018.753,83
132.250,25
132.250,25
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.41.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Transf. Inst. Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais
Diárias - Pessoal C
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jur
Serv. de Tl e Comunicação - PJ
Contribuições
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX
|
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa (Anual)
2023 2024
77.948,89 82.298,43
77.948,89 82.298,43
130.332,00 137.604,53
130.332,00 137.604,53
17.070.136,82 18.022.650,49
67.493,95 71.260,12
310.584,25 327.914,85
6.346.723,83 6.700.871,03
635.145,38 670.586,48
3.378,35 3.566,87
517.806,48 546.700,07
614.903,65 649.215,28
7.645.937,17 8.072.580,48
138.194,32 145.905,57
60.297,96 63.662,59
169.553,84 179.014,94
68.409,86 72.227,14
16.363,17 17.276,23
114.038,50 120.401,85
361.306,11 381.466,99
) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br
do de 2625 a 2026
2025
87.005,90
87.005,90
145.475,50
145.475,50
19.053.546,11
75.336,19
346.671,57
7.084.160,85
708.944
3.770,90
577.971,32
686.350,39
8.534.332,07
154.251,39
67.304,09
189.254,60
76.358,52
18.264,43
127.288,83
403.286,91
30 abr 2023 16:35
2
2026
92.052,24
92.052,24
153.913,07
153.913,07
20.158.651,82
79.705,69
366.778,54
7.495.042,18
750.062,81
611.493,66
726.158,72
9.029.323,33
163.197,97
71.207,73
200.231,37
80.787,31
19.323,77
134.671,59
426.677,53
3.3.91.00.00
3.3.91.97.00
3.3.93.00.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.30.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.8.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.91.00.00
4.6.91.71.00
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
AS GEN.
Descrição
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serv. T Pessoa Jurídica
Obras e
Equipamento e Material Permanente
Amortização da Divida
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Totais:
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX
E
Guadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa (Anual)
2023 2024
266.179,13 281.031,92
266.179,13 281.031,92
141.877,31 149.794,06
141.877,31 149.794,06
6.276.702,89 6.626.942,92
5.416.999,46 5.719.268,03
5.416.999,46 5.719.268,03
28.326,49 29.907,11
5.954,91 6.287,19
1.965.867,75 2.075.563,17
3.416.850,31 3.607.510,56
859.703,43 907.674,89
749.547,99 791.372,78
749.547,99 791.372,78
110.155,44 116.302,11
110.155,44 116.302,11
53.594.906,17 57.184.470,33
) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
do de 202
a o Exercício de 2024
aa
2025
297.106,95
297.106,95
158.362,29
158.362,29
7.006.004,04
6.046.410,15
6.046.410,15
31.617,80
6.646,82
2.194.285,38
3.813.860,15
959.593,89
836.639,30
836.639,30
122.954,59
122.954,59
60.455.422,08
30 abr 2023 16:35
FOLHA: 3
2026
314.339,15
314.339,15
167.547,30
167.547,30
7.412.352,31
6.397.101,97
6.397.101,97
33.451,63
7.032,34
2.321.553,95
4.035.064,05
1.015.250,34
885.164,38
885.164,38
130.085,96
130.085,96
63.961.836,59
PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:35
JUIDA e FO
MINAS GERAIS i RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2024
Divida Consolidada Líquida 2020 2.476.651,42 Exercicios
2021 (b) 2022 (c)
R$ unidade
Especificação
2025 (f) 2026 (9)
Previsto
6.370.709,66)
11.292.853,11
Realizado (cr)
5.146.654,32
14.076.298,79
[Divida Consolidada (1)
6.022.329,82
10.675.307,90
5.455.968,24
14.922.284,35
5.684.027,72 5.911.388,83 6.147.844,38
15.546.035,83 16.167.877,27 16.814.592,36
11.278.104,59
18.403.278,27 19.509.313,17
20.324.802,46 21.137.794,56 21.983.308,35
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados 637.667,27 4.326.977,48 4.778.768,63 4.969.917,30
Divida Consolidada Liquida 4.922.143,45 -8.929.644,47 8,12 -10.256.488,44
de Privatizaçõe:
Passivos Reconhecidos (V)
Liquicia (ll + 1V-V) -4652.977.88
-4.922.143,45 -B.929.844,47 -9.862.008,12 -10.256.488,44 +
[Receitas Primárias advindas de PPP (Vi)
[Receita Corrente Liquida - RCL 37.952.958,91 | 40.148.461,6: 44.049.197,24 46.696.553,99 48.648.469,95 50.594.408,75
52.618.185,10 |
[Resultado Primário (IX) 10.833.469,34 8.420.025,52 8.926.069,05 9.299.178,74 9.671.145,89 10.057.991,73
243.928,21
1.376.273.510,00
Juros e Encargos Ativos 1.458.987.547,95 1.519.973.227,46 1.580.772.156,55 1.644.003.042,82
243.928,21
428.039,00
Juros e Encargos Passivos (XI) 453.764,14 472.731,49 491.640,74 511.306,37
Resultado Nominal - acima da linha (XII) 10.833.469,34 1.384.265.496,52
1.467.459.852,86 1.528.799.674,71 1.589.951.661,70 1.653.549.728,17
Resultado Nominal - abaixo da linha
-7.129.629,40 4.276.666,49 4.544.172,65 -395.692,01 -394.480,32 -410.259,54
[Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 2.791.115,55 1.938.251,67 2.055.800,70 2.141.733,16
2.227.402,49 2.316.498,59
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorymemory.com.br

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