| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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, CABECE DE tes UABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 786, DE 3 DE JULHO DE 2023 “PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou |na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo: I— prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI-— critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; 4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br h, ns dE: CABECEIRA 4 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XT — definição de critérios para início de novos projetos; XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIV — incentivo à participação popular; e XV — disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2024 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, constante desta Lei. $ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. $ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2024, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br 6 Caia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) CAPÍTULO HI DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: I - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; II - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar subunidades orçamentárias; II - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação institucional: IV — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. VIII — concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IX - convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais a Administração pactue a transferência de recursos financeiros. A Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 / Ê PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA e GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 4 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa. 8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual. 8 5º A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou II - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município. $ 6º A especificação da modalidade de que trata o 8 5º observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I- Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação 30); H - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40); Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br co CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) HI - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de Aplicação 50); IV - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71): V- Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe (Modalidade de Aplicação 93). Art.5º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. $1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, será efetuado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. 83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 6º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) I—texto da Lei; II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964; II — quadros orçamentários consolidados; IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os seguintes demonstrativos: I — demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000: I — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb; IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000; V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 / . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(dcabeceiragrande.mg.gov.br 6 Dia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2024, projetadas ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 9º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Cabeceira Grande, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 10 O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 15 de julho de 2023, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 12 A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal. $ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE e UABEGEIRA o RAND ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Seção I Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento Art. 13 O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, II, da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I— gerados pela empresa; II — oriundos de transferências do Município; HI — oriundos de operações de crédito internas e externas; e IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos 1, H e III deste artigo. Seção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 14 A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da dívida de curto e longo prazo. 8 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 15 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 16 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 i PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br o =) LABEGEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Art. 17 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal. Seção II Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 18 A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, reservas técnicas do Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos adicionais. Parágrafo único. A reserva contingência financeira formada por recursos do Regime Próprio de Previdência Social não será inferior a 2% (dez por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Seção I Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 19 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, II, da Constituição Federal, observado o inciso 1 do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. $ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. $ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 6 Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) $ 3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às despesas do ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo e Poder Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. 8 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Seção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 20 Se durante o exercício de 2024 a despesa total de pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 21 A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br fc: CABECEIRA 3 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; IN — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária. Art. 22 A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I— atualização da planta genérica de valores do Município; IN — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU -, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; V -— revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos — ITBI, VI- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br VE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; e XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal. Art. 23 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente: I— possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes; IH — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias respectiva: HI — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e V— estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação à renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento orçamentário e, observar, ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes. Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Art. 24 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br do CABECEIRA E GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 25 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Art. 26 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, atendido o disposto no artigo 23 desta Lei. Art. 27 As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I- para elevação das receitas: a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa. II — para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores; e c) redução de horas extras. otimização das despesas com cargos comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais. CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 28 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.º Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 , PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (FIs. 14 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Art. 29 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 30 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas Públicas. $ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 , PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 15 da Lein.º 786, de 3/7/2023) CAPÍTULO IX DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Art. 31 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas às: I- entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; I — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; e II — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei Municipal nº 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 32 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I- voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária, proteção ao meio ambiente. esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou II — associações de representação de municípios ou consórcios intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal que participem da execução de programas municipais. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e na legislação posterior. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br dc CABECEIRA 3 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 16 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Art. 33 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 34 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Art. 35 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 36 As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31 a 34 desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências da Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009, e do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. $ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. $ 2º É vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. Art. 37 É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de 2009, na Lei Municipal n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 j PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br 65 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 17 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e aos casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009. Art. 38 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal. CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO Art. 39 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de parceria, termo de fomento ou acordos de cooperação. CAPÍTULO XI DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Art. 40 O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. $ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, os seguintes demonstrativos: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ] PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ABECEIRA dl GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 18 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; II — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e III — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. $ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024. $ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO XII DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 41 Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se: I- estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; I - estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br fi PREFEITURA DE tem LABECEIRA dl GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 19 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2024. CAPÍTULO XII DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 42 A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. $ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da margem de expansão a que alude o caput deste artigo. CAPÍTULO XIV DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 43 Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14133, de 01 de abril de 2021, nos casos de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, respectivamente. $ 1º Os valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14133/2021, deverão ser atualizados com base no índice oficial adotado pelo Município para os efeitos da definição de despesa irrelevante prevista no caput deste artigo. & 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam consideradas irrelevantes nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 1 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 20 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) CAPÍTULO XV DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 44 O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 45 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I— elaboração da proposta orçamentária de 2024, mediante regular processo de consulta; e I — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46 As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução. desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 47 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. $ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 21 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) $ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária. $ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. Art. 48 O Decreto de abertura dos créditos adicionais indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, até o nível elemento, nos termos do artigo 46 da Lei 4.320/64 Art. 49 Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município no exercício de 2024. Art. 50 A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução. $ 1º Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. 82º As alterações de que trata o $1º não serão consideradas no índice de abertura de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 51 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição da República. Art. 52 Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 6 Doi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 22 da Lei n.º 786, de 3/7/2023) Art. 53 Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal. Art. 54 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 3 de julho de 2023; 27º da Instalação do Município. ELD DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 8 DE MAIO DE 2023 ANEXOS Vigência: Exercício de 2024 Órgãos Consolidados: Prefeitura; Câmara; SANECAB; Prevcab - RPPS; Fundo Municipal de Saúde. | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Função: 17 - Saneamento Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 0009 - PARCELAMENTO DIVIDA SANECAB Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna 0001 - EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS LONGO PRAZO 0002 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO RPPS/PREVCAB 0003 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO INSS/RFB Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Acao Legislativa 2002 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 2004 - MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES 2006 - RECEP., FEST., HOSPED. HOMENAGENS CÂMARA 2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS Função: 01 - Legislativa Subfunção: 122 - Administracao Geral 1001 - CONST., REF., AMPLIAÇÃO SEDE LEGISLATIVO Função: 03 - Essencial a Justica Subfunção: 092 - Represent. Judicial e Extrajudicial 2019 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 2007 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS CORREIOS - EBCT 2008 - FILIAÇÃO A ENTIDADES -AMM/AMNOR/CNM 2009 - SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS 2010 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2011 - RECEPÇÃO, FEST., HOSPED. E HOMENAGENS 2013 - MANUTENÇÃO JUNTA SERVIÇO MILITAR Subfunção: 124 - Controle Interno 2018 - MANUTENÇÃO SISTEMA CONTROLE INTERNO Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 2 UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA ; ' LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos Vi (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 2024 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS Subfunção: 131 - Comunicacao Social 2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS Função: 06 - Seguranca Publica Subfunção: 181 - Policiamento 2014 - CONV. SECRET. SEG. PÚBLICA - PMMGIPCMG Função: 12 - Educacao Subfunção: 122 - Administracao Geral 2034 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2045 - MANUT., CONSELHOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO e aus Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 2001 - MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 2021 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2023 - AQUISIÇÃO DE EQUIPTOS, MOBILIARIO, VEICULOS E MAQUINAS ADMISTRACAO 2026 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS Subfunção: 125 - Normatizacao e Fiscalizacao 2132 - REESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS Subfunção: 126 - Tecnologia da Informacao 2029 - MANUTENÇÃO SISTEMA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO Função: 09 - Previdencia Social Subfunção: 123 - Administracao Financeira 2107 - ENCARGOS, TARIFAS BANCÁRIAS RPPS-PREVCAB Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Servicos Urbanos 2052 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 0004 - CONTRIBUÍÇÃO AO PASEP 0005 - DEVOLUÇÃO CON., RESTIT., E INDENIZAÇÕES 0006 - ENCARGOS, TARIFAS E DESPESAS BANCÁRIAS 0008 - INDENIZAÇÕES, RESTITUÍÇÕOES E SENTENÇAS a RR Função: 04 - Administracao Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento 2031 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA 2032 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, VEICULOS MAQUINAS SECRETARIA DA FAZENDA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 3 UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Subfunção: 123 - Administracao Financeira 1125 - PROGRAMA IPTU E IPVA LEGAL Função: 08 - Assistencia Social Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso 2064 - MANUTENÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO 2134 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente 1130 - PROGRAMA PEQUENO JARDINEIRO 2071 - MANUTENÇÃO CASA LAR 2114 - MANUTENÇÃO SIMASE 2118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria d 2062 - MANUT., SECRET., DESENV. SOC., CIDADANIA 2066 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 2068 - MANUTENÇÃO DO CRAS 2069 - APOIO ENTIDADES ASSIST., COMUNITÁRIAS 2070 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUÍTA 2116 - MANUT. CAD.ÚNICO PROGRAMA BOLSA FAMILIA Função: 09 - Previdencia Social Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario 2108 - MANUTENÇÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2124 - SENTENCAS JUDICIAIS ACORDOS PREVCAB Função: 09 - Previdencia Social Subfunção: 122 - Administracao Geral 2106 - GESTAO ADMINISTRATIVA RPPS PREVCAB-TX ADMINISTRATIVA. Função: 10 - Saude Subfunção: 122 - Administracao Geral 1024 - AQUIS., VEÍC., MÓV., EQUIP., SEC., SAÚDE 2075 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA SAÚDE 2076 - MANUT., ATIV. CONSELHO MUNIC. SAÚDE- CMS Função: 10 - Saude Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: ê | UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Subfunção: 301 - Atencao Basica 1025 - AQUIS. VEÍC.MÓV. EQUIP.UNID.BASICA SAÚDE 1027 - CONST. AMPL.REFORMA UNIDADE BÁSICA SAÚDE o 1118 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID-19 (Coronavírus) 1122 - AQUISICAO DE AMBULANCIAS E VEICULOS PARA UNIDADES DE SAUDE 2078 - MANUT., ATIV., ESTRATÉGIA SAÚDE FAMILIA 2079- MANUT. ATIV. EST. AGENTE COMUN.SAÚDE-ACS Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 1028 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA 2089 - MANUT.ATIV.PROG. ASSIST.FARMC. MUNICIPAL 2090 - MANUT. ATIV. PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS Função: 10 - Saude Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial 2086 - CONTRIB., CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE 2087 - CONTRIB.,CONSÓRCIO INTERMUNIC.SAÚDE-SAMU 2088 - MANUT., ATIVID.,PROG.FORA DOMINC. - TFD 2129 - MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS-LIMINARES E OUTRAS DECISOES JUDICIAIS Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2130 - TRATAMENTOS DE SAÚDE EM CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO SOCIAL Função: 10 - Saude Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria 2092 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA SANITÁRIA Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica 2093 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Função: 12 - Educacao Subfunção: 365 - Educacao Infantil 2025 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA RECURSOS FUNDEB 2033 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHE RECURSOS FUNDEB 2037 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLAR 2039 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHES 2123 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES RECURSO FUNDEB Função: 12 - Educacao Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 5 UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente 2138 - UNIFORMES PARA ALUNOS REDE DE ENSINO Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 1002 - CONSTRUCAO REFORMA AMPLIACAO QUADRAS DE ESPORTES UNIDADE DE ENSINO 1031 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL 1127 - CONSTRUCAO DE AUDITORIO UNIDADE ESCOLAR 2035 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS FUNDEB 2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 2038 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS FUNDEB 2041 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 2044 - MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS Função: 12 - Educacao Subfunção: 364 - Ensino Superior 2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos 2040 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Subfunção: 367 - Educacao Especial 2112 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL Função: 12 - Educacao Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao 2042 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 2119 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL-CRECHE 2120 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA 2122 - MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL-AEE ; E: Função: 12 - Educacao Subfunção: 363 - Ensino Profissional 2135 - CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTE Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusao Cultural 2102 - APOIO EVENTOS CULTURAIS FOLCLORICOS E CIVICOS Função: 15 - Urbanismo Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 8 UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana 1005 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2048 - MANUTENCAO SECRETARIA INFRAESTRUTRURA OBRAS E SERVICOS URBANOS 2126 - PROGRAMA CIDADE LIMPA Subfunção: 452 - Servicos Urbanos 1007 - MELHORIAS SISTEMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2051 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2053 - LIMPEZA PUBLICA MANUTENCAO CONSERVACAO VIAS URBANAS PRAÇAS E LOGRADOUROS 2127 - PREMIO INCENTIVO A COLETA SELETIVA Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario 2049 - MANUTENCAO DA FROTA E CONSERVACAO ESTRADAS VICINAIS 2137 - LOCACAO VEICULOS/MAQUINAS PESADAS Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Servicos Urbanos 1132 - ILUMINAÇÃO PUBLICA-LAMPADAS LED Função: 26 - Transporte Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana 1131 - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-2625 Função: 16 - Habitacao Subfunção: 482 - Habitacao Urbana 2074 - APOIO, PROMOÇÃO, CONST. CASAS POPULARES Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano 2103 - MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRACAO SANECAB Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano 1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO E ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO 1013 - CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO RESERVATÓRIOS, ETA 2104 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental 2105 - PRESERV. CONTROLE, GERENC. REC. HÍDRICOS Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 05 mai 2023 16:37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 . ANMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Função: 18 - Gestao Ambiental Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental 2096 - MANUT., SECRET., MEIO AMBIENTE TURISMO 2097 - MANUT.RECUP., PRESERV. MANANC. NASCENTES 2098 - MANUT., GESTÃO INTEGRADA RESID. SÓLIDOS Função: 18 - Gestao Ambiental Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental 1126 - REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM 2099 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensao Rural 1009 - CONSTRUÇÃO GALPÃO FEIRA AGRICULTURA FAMI 1010 - AQUISIÇÃO PATRULHA MECANIZADA 2055 - MANUTENÇÃO CONVÉNIOS - IMA/INCRA/SIAT 2056 - MANUT.,SEC., AGRIC.,IND.COM.,SERV.RURAIS 2058 - MANUTENÇÃO CENTRO PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 2059 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA 2060 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM EMATER 2125 - PROGRAMA TICKET VERDE 2128 - APOIO AO PRODUTOR RURAL CONSTRUÇÃO PEQUENAS BARRAGENS Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria 1128 - GALPAO FEIRANTES PALMITAL 1129 - PROGRAMA FOMENTO INCENTIVO A PSICULTURA 1133 - CONSTRUÇÃO GALPAO DO ARTESAO 2133 - PROGRAMA PRODUCAO DE MEL E APOIO A APICULTURA Função: 23 - Comercio e Servicos Subfunção: 334 - Fomento ao Tabalho 2131 - PROGRAMA APOIO AO ARTESANATO Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitario 1124 - CONSTRUCAO COBERTURA QUADRAS DE ESPORTE 1134 - GRAMADO CAMPO FUTEBOL BAIRRO VEREDAS 2100 - MANUT. SECRET. JUVENT. ESPORTES, CULTURA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br 05 mai 2023 16:37 FOLHA: 8 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" Funçã 99 - Reserva de Contingencia Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia . - 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 METODOLOGIAS E PREMISSAS DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PEDO Vigência: Exercício de 2024 Cabeceira Grande (MG) 2024 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 PREFEITO Eldson Amorim Duarte VICE-PREFEITO Eliezer de Sousa Cruz Informações: (38)3677-8040/8044/8070 Endereço Eletrônico: www.cabeceiragrande.mg.gov.br Correio Eletrônico: controleinterno(dpmeg.mg.gov.br Correio Eletrônico: contabilidade(Dpmeg.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 APRESENTAÇÃO A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988, com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual, quais sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. BASE LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da LOA, entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento Governamental: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 1-0 plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias: JII - os orçamentos anuais. (E) $2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (=) $ 9º Cabe à lei complementar: 1- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência. os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. JII - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos $$ Il e 12 do art 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) $ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) $11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) 1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; 1 - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; JII - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. $ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) $ 13. O disposto no inciso III do $ 9ºe nos $$ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) $ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) $ 15. 4 União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução fisica e financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF: Art 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 82º do art. 165 da Constituição e: 1 - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9ºe no inciso Il do $ 1º do art. 31; (..) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...). Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 88 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial. Art 4º...) $1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. $2º0 Anexo conterá, ainda: 1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas eos objetivos da política econômica nacional; HI - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV- avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 5 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 5 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 . INTRODUÇÃO . PARTE 1 - Relatório de Metas Anuais 2.1 —Anexo I — Receitas 2.2 — Anexo II — Despesas -. PARTE II - Relatório de Metas Fiscais 3.1 — Anexo I — Metas Anuais 3.2 — Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior 3.3 — Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores 3.4 — Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido 3.5 - Anexo V —Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 3.6 — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 3.7 - Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 3.8 — Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial - PARTE Il-Relatórios da Constituição 4.1 — Programas e Ações Prioritárias - PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal 5.1 — Anexo de Riscos Fiscais . Considerações Finais MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 E INTRODUÇÃO O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de comunicação. De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1,2 e 3: Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos : são Cao O ams come to TO a “ mo 4 qmam=m 10 « 1% = s 14 16 14 4 E “x e né E Sm ISSO Bm sa E E nus nena-o m um a “ e e amv aum % me U is mas-m % aum & E] s E» se 2a vm num v » RM 9 vu nyss-m van É o sus u Es “o em = 7 Ds as s Eus E SGMva DES nas iu sm 48 =8 sas uz se uu animam 3 am do tarêcasasexpemcam a nar de romana em qu sem acurada a Sine compestamers MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 [ 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023" | 2ozat | 2o2s+ | 2ozs" 210,08 35173 35.953 1,84 1,18 108 445 303 070 Taxa de desemprego (% - média) - Pnad Contínua 11,99 13,76 13,23 ento da Messa Salarial - IBGE (%) 25 64 205 Rendimento médio real -18GE (%) 0,42 249 10,77 INFLAÇÃO E JUROS “TILP (% aa.) - acumulado no ano EXTERNO E CÂMBIO Câmbio (R$/US$) - [Média Ano) Bor sis = 539. 546 '5$) - [Final de período) - 203 520 5,58 5,2 cus ções (em US$ Bilhões) 225,80 21071 28401 340,33 32954 311,19 301,55 316,63 198,25 17834 247,65 296,17 26,55 32,37 36,35 44,15 -3,63 -1,55 -2,81 -2,91 Saldo em Trans. Correntes (US$ bilhões) 5802 2821 4635 55,95 internacionais (em US$ bilhões) 35588 35562 36202 368,54 investimento Direto no País (em USS bilhões) 69,17 3779 4640 9054 ário (% do PIB) - Fim do periodo 08 sm q do Déficit nominal (% PIB) 5,81 13,34 a31 4,64 mriB) 7444 8694 7829 7287 USS/Euro - Fim do Período 1,12 1,22 1,14 1,07 Taxa é j Média ano 1,32 1,14 18 Ls Taxa de Câmbio - R$/Euro - Fim do Periodo 4,52 6,35 6,34 5,58 Ta asno 441 so 536 54 Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmbDia/Projecoes/Longo-Prazo Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Cabeceira Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados (R$) Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) | Superávit ou Déficit (C) (Arrecadada) (Empenhada) (A-B=C) 2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66) 2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83 2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95) 2013 19.102.060,02 18.213.663,07 888.396,95 2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12 2015 24.502.918,18 22.682.842,67 - 1.820.075,51 2016 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83 2017 27.947.275,97 25.348.427,15 2.598.848,22 2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53 2019 34.802.634,15 30.783.665,45 4.018.968,70 2020 37.106.640,91 33.808.273,67 3.298.367,24 2021 45.711.813,19 36.392.207,59 9.319.605,60 2022 60.327.932,42 51.534.665,95 8.793.266,47 Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de no período de (2010 a 2022). Fonte: https:/'fiscalizandocomtice.tce.mg.gov.b nício Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados T Tipo Exercício Valores (R$) Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 14.217.202,66 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 17.019.849,95 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2013 17.371.423,46 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2015 20.603.963,14 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada | 2016 24.750.776,58 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada | 2017 25.587.546,96 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2018 26.402.225,12 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2020 32.461.335,51 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2021 38.952.958,91 Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2022 43.949.197,24 Fonte: hitp://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/ Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande, no período de 2010 a 2022. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ) Estado de Minas Gerais 7 . CNPJ 01.603.707/0001-55 2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS 2.1 — ANEXOI- RECEITAS A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar. Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos anos. No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita realizada nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital). Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados. 2.2 — ANEXO II - DESPESAS O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes. Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição: Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores realizados em exercícios anteriores (série histórica), bem como a observância dos indicadores macroeconômicos projetados para o período (2023 a 2026). MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação (IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso, também observou-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício. As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de cada contrato. Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa, porque esta realização depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao repasse de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de determinados índices fiscais. A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2023 a 2025) e o disposto em cada contrato celebrado entre o município e a instituição credora. Sh PARTE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais de resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente. O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal para elucidar os entendimentos: Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará para pagamento do serviço da dívida pública: principal, juros e encargos. Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o pagamento dos juros. Portanto, ameta é o resultado primário a ser alcançado, sendo o resultado nominal apenas o saldo. E o Anexo de Metas Fiscais apenas expõe o resultado primário, ou seja, o número a ser alcançado para o pagamento do serviço da dívida pública. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.603.707/0001-55 A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter à divida pública sob controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saldo positivo, é caracterizado um superávit. Se o resultado for negativo, trata-se de um déficit. A meta fiscal é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). que também é proposta pelo governo e aprovada pela Câmara Municipal. O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de empenho e movimentação financeira”. As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública. O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. 3.2 — ANEXO T — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa dar cumprimento ao $2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da LDO. Os resultados obtidos durante o ano de 2022 refletiram as diretrizes perseguidas por este governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as ações realizadas no município, o que resultou em uma receita total realizada superior à despesa executada (empenhada). Quanto à despesa, o princípio da responsabilidade foi o norteador da ação, gerando um resultado primário positivo maior que o estimado. A administração municipal procurou honrar os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, dívidas contratadas, folha de pagamento e encargos sociais, tributários. etc..., conforme as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação à dívida consolidada, o município cumpriu os pagamentos vencíveis durante o exercício de 2022, e não houve novos parcelamento firmado neste exercício. A movimentação dos contratos de parcelamento esta representada no quadro abaixo: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.603.707/0001-55 DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS avronIzações MOVIMENTO NO EXERCÍCIO Lei ue ne Date Favorecido saido Anterior Tmiseão atusticação Resgate Cancelamento saido atual 12810 1 23/07/2013 RECEITA FEDERAL DO 2.186.928.13 0.00 78,387.41 107.474.68 0.00 — 2.156.940.52 322 a 24/08/2013 BANCO DR DESENVOLVIMENTO 384 e94.70 0.00 29.00.69 206.312.87 0.00 207.192.52 ass 5 26/08/2014 BANCO DE DESENVOLVIMENTO o.eu 12.58 e.ce 9.06 12.58 0.80 a 10 02/06/2015 PREVCAE - FUNDO PREV, DO 1.424,39 e..0 .ee 2.00 1,422,39 2.00 «s EE 01/06/2016 BANCO DR DESENVOLVIMENTO 164.084.38 0.00 86.517.96 177.204,38 13,387.96 0.00 asa 12 02/06/2017 PREVCAR - SUNDO PREV. DO 19.837.5€ 0.00 ss.o0r.60 | 93.847.16 0.02 9.00 ss 13 13/12/2017 CEMIG DISTRINUIÇÃO S/A. 2.405.221,56 9.00 0.00 48.013,82 12,336.32 2.26 en.n ses za 28/06/2018 PREVCAB - FUNDO PREV. DO 673.281.12 0.00 236.397.18 205.372.82 0.00 604.315.80 s6s1 15 01/68/2018 PREVCAR — FUNDO PREV. DO 2.091,37 0.00 3,447.20 s,838.57 9.09 a... sz 16 17/05/2677 BANCO DO BRASIL S/A. 0.00 236.:22.946 495.546.25 0.80 933.333,36 12.58 650.893,01 1.639.409.98 ar.17.25 5.146.654.32 A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso das finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem como manter e ampliar as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal, os valores apresentados estão de acordo com a execução orçamentária do município. Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na LRF (receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública), contidos no Anexo de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento dos valores realizados em relação aos valores estimados para o exercício anterior. 3.3. - ANEXO III — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o $ 2º, inciso II. do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais. o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores. evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos. Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura (Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os quais são deduzidos das receitas primárias. 34 ANEXO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos administradores. Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura; Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público, pode-se dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais - CNPJ 01.603.707/0001-55 De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que: “O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e suas obrigações”. A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo consolidado das demais entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab. Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP. 3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo o inciso III do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF. segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis). e as despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as despesas de capital. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. Sendo assim, demonstramos abaixo toda movimentação no Exercício anterior (2022) relativo à Receita de Alienação de Bens, conforme Tabela (4): Tabela 4 — Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais | CNPJ 01.603.707/0001-55 Órgãos/ Entidades Saldo Rendimentos | Receita Despesa | Saldo anterior de Aplicação | Realizada | Realizada Financeiro a Financeira Realizar PREFEITURA MUNICIPAL | 421.819,89 3.664,54 | 215.279,58 120.578,96 520.185,05 (IMÓVEIS) PREFEITURA MUNICIPAL 1.390,68 4.887.98 | 272.220,08 95.800,00 182.698,74 (MÓVEIS) SANECAB (Autarquia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Municipal) TOTAL 423.210,57 8.552,52 | 487.499,66 216.378,96 702.883,79 *Receita realizada no exercício de 2022. proveniente da alienação de bens imóveis da Prefeitura. Nota: O saldo financeiro proveniente de recursos oriundos da Alienação de Bens e de Rendimentos de Aplicação Financeira demonstrado nesta tabela está de acordo com o saldo do Extrato Bancário e do saldo contábil do sistema de Contabilidade do município de Cabeceira Grande. 3.6 — ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação prevista no demonstrativo. seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no inciso II do art. 14 da LRF. o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação. Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação: “A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 1] — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” O município de Cabeceira Grande apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO. 3.7 — ANEXO VII — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. Segundo os 88 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. No caso do município de Cabeceira Grande. a criação ou expansão de atividade governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição. 3.8 — — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br,link "Previdência do Servidor") afirma que: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008. Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para os seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação. De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os equilíbrios financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos nas normas de atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008. Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a contribuição do ente estatal ser, no máximo, equivalente ao dobro da contribuição do segurado ativo. A garantia de que os servidores pagarão suas contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de aposentadoria. Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial. Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabeceira Grande. O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 Execução Orçamentária — RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, 8 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000. 4. PARTE II - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO 4.1- PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: $ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO procura antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração orçamento. Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui pouca efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa execução financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas para essa baixa efetividade. Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do Poder Legislativo. 5: PARTE IV - RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 5.1 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS A principal base legal para o Anexo é o $ 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais . CNPJ 01.603.707/0001-55 “s 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ” Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. (LRF, art. 4º, $ 3º) A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6)Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º,$ 4º e Art. 48) Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo as providências a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser utilizadas pelo município para minimizar cada situação. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Ê Estado de Minas Gerais Fa . CNPJ 01.603.707/0001-55 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano prévio, fundado em considerações econômicas e sociais, para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual. já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento anual”. Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de conduzir à efetivação de direitos. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada através de emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a Lei Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos. | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:35 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS FOLHA: 1 ANEXO DE METAS FISCAIS / UF: MINAS GERAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 2024 i 2025 2026 Especificação Valor Valor % PIB % REL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente (a) Constante (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 - SETE a - | Total das Receitas Correntes 54.930.465,86| — 52.726.498,23 58.072.488,46 | — 55.838.991,21 0,54 61.440.692/71 | 59.077.589,00 0,50 lo Valores Mobiliários 4.796.522,19 4.604.071,98 0,05 9,86 5.070.883,25 4.875.849,28 0,05 10,02 5.384.994,46 5.158.649,00 0,04 10,20 (+) Total das Receitas de Capital 9.231.198,15 neo 6,04 0,09 E Ea 9.759.222,68 9.383.867,96 0,09 19,29| — 10.325.257,60 9.928.132,00 0,08 19,62 pres do róciio = Marcado 3) 0,00 0,00 RT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E a] (-) Alienação de Bens 494.438,06 474.599,79 0,00 1,02 522.719,92 502.615,31 0,00 103 553.037,67 531.767,00 0,00 4.68 | () Amortização de Empréstimos R 0,00 0,00 0,00 ; 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 á 0,00 Total das receitas primárias 58.870.703,76 | 56.508.642,50 0,59 : 62.238.107,87 | 59.844.334,58 0,55 12301] 6584791818) — 63.315.305,94 0,54 Ea a25h4| Total das Despesas Correntes 50.557.527,41 | 48.529,014,60 0,50 103,92) 5344941804] 51.393671,19 0,50 56.549.484,28 | 54.374.504,00 0,46 107,47 (5) Juros e Encargos da Divida E ATTTI E 420.805,18 200 E 0,92 473.383,56 455.176,50 0,00 094 500.839,82 481.577,00 0,00 0,95 (4) Total das Despesas de Capital Dera 6.361.050,99 0,07 13,62 7.006.004,04 6.736.542,35 0,06 13,85 7.412.352,31 7.127.262,00 0,06 14,09 (5) Amortização da Divida 907.674,89 871.256,37 0,01 187 959.593,89 922.686,43 001 1,90 1.015.250,34 976.202,00 0,01 183 to at (Contingência ouiReserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 na das despesas primárias 55.829.024,40 53.589.004,04 0,56 114,76 59.022.444,63 56.752.350,61 0,52 116,66 62.445.746,43 60.043.986,96 0,51 118,68 2) Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGDmemory.com.br UF: ENTIDADE: | MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2024 30 abr 2023 16:35 FOLHA: 2) Resultado Nominal - abaixo da linha -395.692,01 -379.815,72 -394.480,32 -379.308,00 -0,78 -410.259,54 -394.480,32 -0,00 -0,78 Divida Consolidada (1) 5684027,12| 5.455.968,24 591138883] 5.684.027,72 005 168] —esstBM38| 591138883 0,05 11,68 Divida Consolidada; Licniida Dis -9.862.008,12| — -9.466.316,10 0.256.488,44 | -9.862.008,12 -2,09 -20,27| 40.668.74798| — -10.256,488,44 -0,09 -20,27 0,00 (VI) ADO Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 e: do saldo clas PBF! 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FER HER poe: Eai á Co, Exercícios É, Variávei + e 2024 2025 2026 Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial" 4,18 4,00 4,00 Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica pe a 1,40 1,72 o 1,80 Projeção do PIB: 10.038.600.000,00 10.761.379.200,00 10.955.084.025,60 Receita Corrente Líquida 48.648.469,95 50.594.408,75 52.618.185,10 Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2024 = valores correntes divididos por... 1,0418 Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0400 Ano de 2026 = valores correntes divididos por ... 1,0400 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL E E A ari 30 abr 2023 16:36 MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárioas Anexo de Metas Fiscais Ê MINAS GERAIS FOLHA: 1 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas [ss Variação | [Tm Dm ES Total Receitas Correntes (-) Alienação de Bens (=) Amortização de Empréstimos 48.133.685,00 119,89 55.593.314,90 7.459.629,90 [O as%| (+) Total de receitas primárias (1) * DESPESAS PRIMÁRIAS 34 1,13 231 E im 105.188,19 EK | Ds [ras 43.114.960,00 8.304.525,00 Total Despesas Correntes (-) Juros e Encargos da Divida (+) Total despesas de capital 18,85 6.210.480,69 132,30 49.468.595,32 () Amortização da Dívida 1.016.800,00 3.052.978,54 53.114.863,54 (+) Reserva Contingência ou Reserva do RPPS (+) Total de despesas primárias (Il) Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL E rrEmenTiE Leis de Diretrizes Orçamentárioas 30 abr 2023 16:36 Anexo de Metas Fiscais MINAS IDERAO á Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício 2024 FOLHA: 2 | RESULTAL [ O(b=(0) a se — eramos] Fonte: *Valores PIB no exercício de 2022 Receita Corrente Líquida - RCL 40.148.461,68 44.049.197,24 -3.900.735,56 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1 UF: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação Total das Receitas Correntes 42.779.995,62 51.533.998,22 20,00 53.523.278,99 4,00 54.930.465,86 3,00 58.072.488,46 6,00 61.440.692,71 6,00 (-) Valores Mol 1.520.152,40 4.247.117,86 179,00 4.543.021,60 7,00 4.796.522,19 6,00 5.070.883,25 800 5.384.994,48 8,00 (+) Total das Receitas de Capital roctpai) 8.793.934,20 141,00 8.743.320,86 -1,00 9.231.198,15 6,00 9.759.222,68 6,00 10.325.257,60 6,00 Susa o Crôdito é Mercado 420900900] 1 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 () Alienação de Bens 258.858,96 487.499,66 88,00 468.308,56 400 494.438,06 6,00 522.719,92 800 553.037,67 6,00 (-) Amortização de ERA timos UE 88] Era 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das receitas primárias DR iz LIRaaço] 27,95 57.255.271,69 2,89 58.870.703,76 282 62.238.107,97 65.847.918,18 Total das Despesas Correntes 32.848.652,62 4.701.197,26 36,00 47.318.203,28 800 50.557.527,M 7,00 53.449.418,04 8,00 56.549.484,28 () Juros e Encargos da 256.882,53 445.988,19 7400 424.105,92 5,00 447.771,04 6,00 473.383,56 8,00 500.839,82 8,00 (+) Total das Despesas de 3.543.554,97 6.210.480,69 75,00 6.276.702,89 1,00 6.526.942,92 6,00 7.006.004,04 8,00 7.412.352,31 8,00 () Amortização da Divida 891.039,43 997.094,44 12,00 859.703,43 1400 907.674,89 6,00 959.593,89 8,00 1.015.250,34 8,00 (é) Reserva Contingência ou Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 do RPPS Total das despesas primárias 35.244.285,63 49.468.595,32 40,36 52.311.096,82 575 55.829.024,40 8,72 59.022.444,63 572 62.445.746,43 5,80 7 rp EE Esp EE Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryG)memory.com.br | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2 MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 Resultado Nominal - abaixo da linha 7.129.629,40 -4.276.666,49 -40,02 4.544.172,65 6,26 -395.692,01 -91,29 -394.480,32 -0,31 -410.259,54 4,00 Divida Consolidada (1!) 6.022.329,92 5.146.654,32 -14,54 5.455.968,24 6,01 5.684.027,72 4,18 5.911.388,83 4,00 6.147.844,38 4,00 Dívida Consolidada Líquida Db) -4.652.977,98 8.929.644,47 91,91 -9.466.316,10 601 -9.862.008,12 4,18 -10.256.488,44 4,00 -10.666.747,98 4,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES pi 2021 “2022 2028 Total das Receitas Correntes 43.186.405,58 51.997.804,20 20,40 53.523.278,99 2,93 52.726.498,23 -1,49 55.838.931,21 59.077.589,14 5,80 (-) Valores Mobiliários EL Ez Dai +92 E pi 4.543.021,60 6,01 4.604.071,98 1,34 4.875.849,28 5,90 5.158.648,52 5,80 (4) Total das Receitas de Capital a Ri DR ra Ea 8.743.320,86 1,46 8.860.816,04 1,34 9.383.867,96 5,90 9.928.132,31 5,80 foioperuções de Crédito & Mercado | amavam] 0,00 noo00 | 0,00 0,00 0,90 0,00 0,90 0,00 0,00 090 | (=) Alienação de Es é 261.318,12 491.887,16 RE 468.306,56 479 474.599,79 1,34 502.615,31 5,90 531.766,99 5,80 (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.862.446,29 56.093.654,73 Total das receitas primárias 57.255.271,69 2,07 56.508.642,50 -1,30 59.844.334,59 63.315.305,94 5,80 Total das Despesas Correntes 33.160.714,82 45.103.508,04 47.318.203,28 491 48.529.014,60 256 51.393.671,19 54.374.504,12 5,80 () Juros e Encargos da Di 259.322,91 450.002,08 7358 424.105,92 575 429.805,18 1,34 455.176,50 5,90 481.576,75 580 (+) Total das Despesas de Capital 3.577.218,74 6.266.375,02 7547 6.276.702,89 0,16 6.361.050,99 134 6.736.542,35 5,90 7.127.261,84 5,80 (5) Amortização da Divida 899.504,30 1.006.068,29 11,85 859.703,43 14,55 871.256,37 134 922.686,43 5.90 976.202,25 580 6jReserva Coringência oulResena 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 do RPPS am das despesas primárias 35.579.106,34 49.913.812,68 52.311.096,82 4,80 53.589.004,03 244 56.752.350,61 5,90 60.043.986,95 5,80 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGDmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS ENTIDADE: | MUNICIPIO: AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 2022 -11.459.453,28 0,00 54.411.164,95 42.951.711,67 LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício 2024 % 2021 % -26,68% 11.758.162,95 21,61% 0% 0,00 0% 126,68% 42.653.002,00 78,39% 100% 54.411.164,95 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO 2022 -34.913.040,93 0,00 7.482.499,38 -27.430.541,55 % 2021 % 127,28% -102.660,12 1,37% -0% 0,00 0% -27,28% 7.585.159,50 101,37% 100% 7.482.499,38 100% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryDmemory.com.br R$1,00 2020 12.063.491,20 0,00 30.589.510,80 42.653.002,00 2020 5.353.533,89 0,00 2.231.625,61 7.585.159,50 30 abr 2023 16:36 FOLHA: 1 % 28,28% 0% 71,72% 100% O RO AO o % 70,58% 0% 29,42% 100% ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:36 || MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3 MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 Resultado Nominal - abaixo da linha -7.197.507,98 4.315.156,49 -40,38 -4.544.172,65 6,26 -379.815,72 -87,63 -379.308,00 -0,29 -394.480,32 3,85 ida Consolidada (1) 6.079.666,31 5.192.974,21 -14,67 5.455.968,24 6,01 5.455.968,24 4,01 5.684.027,72 3,85 5.911.388,83 3,85 Divida Consolidada Líquida ()=(1)- (1) -4.697.277,27 -9.010.011,27 92,74 -9.466.316,10 6,01 -9.466.316,10 4,01 -9.862.008,12 3,85 -10.256.488,44 3,85 ide es de Inflação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 10,06 5,78 6,01 4,18 4,00 4,00 IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices) Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por... 1,0095 Ano de 2024 = valores correntes divididos por... 1,0418 Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ... No 1,0090 Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0400 1,0400 Ano de 2023 = valores correntes multi icado por... ; 1,0000 Ano de 2026 = valores correntes Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHAS 1 ANEXO DE METAS FISCAIS ; vs: MINADCERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício 2024 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 272.220,08 Alienação de Bens Imóveis 309.164,76 258.858,96 215.279,58 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 26,85 8.153,22 8.552,52 Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 382.285,59 691.477,20 958.489,38 1.454.541,56 Investimentos 474.940,16 60.338,65 216.378,96 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 NOTA FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory) UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37 | MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ea ANEXO DE METAS FISCAIS MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício 2024 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00 NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTÁ DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO N.º 13/2019, DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCEMG, ATRAVÉS DO SISTEMA SICOM DCASP. CONSOLIDADO. 2019. Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br Ur: MINAS GERAIS Íi k RANDE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E me PROVIDÊNCIAS FOLHA 1 30 abr 2023 16: PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2024 ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) cin R$ 1,00 250.000,00 EA REDUCAO DE GASTOS COM EVENTOS E 01 - Demandas Judiciais FESTIVADES POPULARES 250.000,00 é E Ê REDUCAO DE GASTOS COM SERVIÇOS 05 - Assistências Diversas 220.000,00 | TERCEIRIZADOS NO AMBITO DA SAUDE DIMINUICAO DAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA FARMACIA BASICA 06 - Outros Passivos Contingentes Re 220.000,00 07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 j LIMITACAO DE EMPENHOS E 09 - Discrepância de Projeções 300.000,00| SUSPENSÃO DE ORDENS DE 300.000,00 SERVIÇOS COM PROJETOS E PROGRAMAS VINCULADOS AS EMENDAS PARLAMENTARES E GASTOS COM RESERVA DE 10 - Outros Riscos Fiscais 150.000,00 | CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE 150.000,00 DESPESAS COM INVESTIMENTOS Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br O] ENTIDADE: PREFEITURA ; | E LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16:37 PUNICIHO ECA ANEXO DE METAS FISCAIS COLA MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercicio de 2024 AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) Valores Previsto Para 2024 Eventos Aumento Permanente da Receita 8.809.839,45 (-) Transferências Constitucionais 6.115.090,40 (-) Transferências ao FUNDEB 1.490.110,48 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.204.638,57 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+Il) 1.204.638,57 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 1.204.638,57 Nota Explicativa AUMENTO DE 20% DA RECEITA INCLUIDO NESTE PERCENTUAL A VARIAÇÃO DO IPCA, EXCLUIDO O MESMO PERCENTUAL DAS TRANSFERENCIAS CONSTITUICIONAIS E DO FUNDEB Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:37 MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC FOLHA: 1 MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercicio de 2024 VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C) ITEM DESCRIÇÃO CARGO Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade ' Vencimento 0001 PORTO RR 513 1.561.017,15 3.042,918 o 0,00 o 0,00 513 1.561.017,15 JUSTIFICATIVA NAO A PREVISAO PARA CRIACAO OU EXTINÇÃO DE CARGOS NO ANO DE 2024 - EM FUNCAO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL TOTAIS 513 1.561.017,15 3.042,918 0 0,00 0 0,00 513 1.561.017,15 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE 30 abr 2023 16:37 MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1 UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita O Exercicio de 2024 AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V Renúncia de Receita Prevista Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários Compensação AMPLIACAO DA BASE CONTRIBUTIVA COM PAGAMENTO DE IPTU E DIVIDA ATIVA DE IPTU, ISSQN, ITBI, ISSQN E RECEBIMENTO 50.000,00 60.000,00 60.000,00 TAXAS E DE ALIENAÇÃO DE LOTES Remissão REMISSAO DE JUROS E MULTAS DA DO VALOR PRINCIPAL DE VENDIDOS PARCELADAMENTE DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA EXERCICIOS ANTERIORES DE MODO A COMPENSAR A REMISSAO Totais: 50.000,00 60.000,00 60.000,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory6GOmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16: ANEXO DE METAS FISCAIS ; RR: CABECEIRA CRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 1 UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores PLANO PREVIDENCIÁRIO Exercicio de 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a" R$ 1,00 Ativo 1.216.312,00 765.429,53 1.737.056,38 Inativo 0,00 420,67 485,26 Pensionista 2.022,35 0,00 0,00 Ativo : 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Ativo 1.639.669,89 3.053.420,21 1.956.722,08 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Imobiliários 1.709.600,19 1.276.610,37 2.870.844,35 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 0,00 18,21 Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(Il) 291.143,64 313.357,14 438.252,14 Demais Receitas Correntes 0,00 394.409,16 3.231,51 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 30 abr 2023 16: ANEXO DE METAS FISCAIS É RN IBIO BRRCABECEIRACRANDE. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 2 UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores PLANO PREVIDENCIÁRIO Exercicio de 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00 Despesas Correntes 240.551,52 292.886,48 317.169,17 Despesas de Capital 0,00 8.880,00 0,00 Aposentadorias 1.265.504,17 1.420.696,48 1.756.459,18 Pensões 259.187,59 386.562,12 479.112,64 Outros Benefícios Previdenciários 194.553,19 3.198,72 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalente de Caixa 63.546,11 550.849,59 35.076,35 Investimentos e Aplicações 19.262.765,52 22.904.798,95 27113.484,30 Outros Bens e Direitos 000 0,00 0,00 Valor 0,00 0,00 0,00 Valor 500.000,00 1.349.196,10 2.893.016,82 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ; PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS 30 abr 2023 16:38 FOLHA: 1 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdências dos Servidores Plano Previdenciário Exercicio de 2024 inciso IV alínea a) 2026 8.475.029,84 4.395.539,16 4.079.490,68 47.231.007,89 2027 8.992.525,63 4.538.179,35 4.454.346,28 51.685.354,17 2028 9.353.883,76 4.842.772,69 4.511.111,07 56.196.465,24 2029 9.702.098,55 5.109.364,73 4.592.733,82 60.789.199,06 2030 10.145.689,41 5.339.651,19 4.806.038,22 65.595.237,28 2031 10.513.972,72 5.756.308,70 4.757.664,02 70.352.901,30 2032 10.955.882,41 5.917.399,56 5.038.482,85 75.391.384,15 2033 11.335.083,73 6.203.490,48 5.131.593,25 80.522.977,40 2034 11.708.771,59 6.532.692,46 5.176.079,13 85.699.056,53 2035 11.964.221,32 6.955.275,15 5.008.946,17 90.708.002,70 2036 12.109.507,73 7.572.747,67 4.536.760,06 95.244.762,76 2037 12.239.617,80 8.044.250,50 4.195.367,30 99.440.130,06 2038 12.314.837,17 8.707.115,16 3.607.722,01 103.047.852,07 2039 12.291.013,59 9.213.974,10 3.077.039,49 106.124.891,56 2040 12.343.140,97 9.570.076,38 2.773.064,59 108.897.956,15 2041 12.405.947,90 9.745.186,26 2.660.761,64 111.558.717,79 2042 12.445.276,75 10.093.485,75 2.351.791,00 113.910.508,79 2043 12.428.058,96 10.352.537,06 2.075.521,90 115.986.030,69 2044 12.247.792,91 10.907.931,85 1.339.861,06 117.325.891,75 2045 12.237.576,13 11.056.598,83 1.180.977,30 118.506.869,05 2046 12.168.930,91 11.242.546,57 926.384,34 119.433.253,39 2047 12.059.792,81 11.394.706,03 665.086,78 120.098.340,17 2048 11.978.765,44 11.499.631,61 479.133,83 120.577.474,00 2049 11.872.558,48 11.638.582,61 233.975,87 120.811.449,87 2050 11.820.769,56 11.764.279,29 56.490,27 120.867.940,14 2051 11.685.893,19 11.785.782,93 -99.889,74 120.768.050,40 2052 11.654.749,21 11.718.486,93 -63.737,72 120.704.312,68 2053 11.611.248,23 11.679.998,57 -68.750,34 120.635.562,34 2054 11.569.443,98 11.611.293,68 -41.849,70 120.593.712,64 2055 11.537.013,92 11.581.588,90 -44.574,98 120.549.137,66 2056 11.386.856,09 11.711.626,65 -324.770,56 120.224.367,10 2057 11.347.433,55 11.785.666,32 438.232,77 119.786.134,33 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS 11.264.835,48 10.079.561,46 9.983.233,76 9.877.734,31 9.798.676,24 9.715.130,90 9.624.873,02 9.540.572,26 9.464.741,71 9.394.104,43 9.302.721,25 9.218.747,77 9.132.911,19 9.063.382,59 8.970.792,86 8.875.295,95 8.789.672,71 8.700.269,36 8.614.878,91 8.540.590,37 8.464.889,46 8.370.401,60 8.297.424,17 8.218.235,20 8.141.575,89 8.068.344,76 7.994.715,04 7.916.771,88 7.858.108,16 7.795.167,12 7.739.691,40 7.681.669,55 11.735.773,09 11.613.006,77 11.481.602,92 11.381.096,78 11.281.768,73 11.129.961,37 11.062.617,74 10.939.507,14 10.826.047,36 10.855.653,51 10.789.653,74 10.717.037,63 10.625.982,79 10.661.721,80 10.588.554,17 10.435.785,48 10.343.044,54 10.222.767,27 10.064.502,10 9.969.769,93 9.944.566,38 9.828.054,17 9.722.240,21 9.586.547,98 9.459.489,15 9.362.950,99 9.236.785,66 9.092.004,81 8.974.828,90 8.846.159,83 8.737.668,59 8.642.088,36 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdências dos Servidores Plano Previdenciário Exercicio de 2024 “470.937,61 1.533.445,31 -1.498.369,16 -1.503.362,47 -1.483.092,49 -1.414.830,47 -1.437.744,72 -1.398.934,88 -1.361.305,65 -1.461.549,08 -1.486.932,49 -1.498.289,86 -1.493.071,60 -1.598.339,21 -1.617.761,31 -1.560.489,53 -1.553.371,83 1.522.497,91 1.449.623,19 1.429.179,56 -1.479.676,92 -1.457.652,57 1.424.816,04 -1.368.312,78 1.317.913,26 1.294.606,23 1.242.070,62 1.175.232,93 -1.116.720,74 -1.050.992,71 “997.977,19 -960.418,81 30 abr 2023 16:38 FOLHA: 119.315.196,72 117.781.751,41 116.283.382,25 114.780.019,78 113.296.927,29 111.882.096,82 110.444.352,10 109.045.417,22 107.684.111,57 106.222.562,49 104.735.630,00 103.237.340,14 101.744.268,54 100.145.929,33 98.528.168,02 96.967.678,49 95.414.306,66 93.891.808,75 92.442.185,56 91.013.006,00 89.533.329,08 88.075.676,51 86.650.860,47 85.282.547,69 83.964.634,43 82.670.028,20 81.427.957,58 80.252.724,65 79.136.003,91 78.085.011,20 77.087.034,01 76.126.615,20 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br 2 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS 7.629.195,21 7.571.983,34 7.528.400,71 7.477.646,64 7.424.738,52 7.377.178,90 7.335.529,89 8.561.482,87 8.452.988,30 8.387.934,33 8.327.176,30 8.247.885,05 8.153.148,96 8.059.090,51 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdências dos Servidores Plano Previdenciário Exercicio de 2024 -932.287,66 -881.004,96 -859.533,62 -849.529,66 -823.146,53 -775.970,06 -723.560,62 30 abr 2023 1638 FOLHA: 75.194.327,54 74.313.322,58 73.453.788,96 72.604.259,30 71.781.112,77 71.005.142,71 70.281.582,09 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br 3 ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL Ee MUNICIP CABECEIRA GRANDE Resultado de Indices Oficiais UF: MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentários Exercício de 2024 Informações sobre o PIB Esfera do PIB: FEDERAL Percentual do PIB para o exercício de 2023: 0.9000 % Valor do PIB previsto para o exercício de 2022: 9.900.000.000,00 Valor do PIB realizado para o exercício de 2022: 9.900.000.000,00 Percentual do PIB previsto para os próximos 2024 1.4000 % 2025 1.7200 % 2026 1.8000 % Valor do PIB previsto para os próximos 2024 10.038.600.000,00 2025 10.761.379.200,00 2026 10.955.084.025,60 Fonte das informações do REVISTAS FOCUS BANCO DO BRASIL Fatores de Cálculo Descriçã INDICE DE PRECOS AO Sigla: IPCA Percentual Marco/2022 1.6200 % Abril/2022 1.0600 % Maio/2022 0.4700 % Junho/2022 -0.6800 Julho/2022 0.6700 % Agosto/2022 -0.3600 Setembro/2022 -0.2900 Outubro/2022 0.5900 % Novembro/2022 0.4100 % Dezembro/2022 0.6200 % Janeiro/2023 0.5300 % Fevereiro/2023 0.8400 % índices Oficiais 2021 10.0611 2022 5.7848% Previsão para: 2023 6.0100% 2024 4.1800 % 2025 4.0000 % 2026 4.0000 % Fonte das informações do REVISTAS FOCUS BANCO DO BRASIL Informações sobre o índice de inflação Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação: Marco/2022 106.5390 % 2024 5.5800 % 2021 1.0095 % Abril/2022 104.8400 % 2022 1.0090 % Maio/2022 103.7410 % 2025 5.7200 % 2023 1.0000 % Junho/2022 103.2550 % 2024 1.0418 % Julho/2022 103.9620 % 2026 5.8000 % 2025 1.0400 % Agosto/2022 103.2700 % 2026 1.0400 % Setembro/2022 103.6440 % Outubro/2022 103.9450 % Novembro/202 103.3350 % Dezembro/202 102.9130 % Janeiro/2023 102.9130 % Fevereiro/2023 101.7400 % Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENHOADE EREREIORAMUNICIEAL Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 30 abr 2023 16: MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Receita FOLHA 1 UF: MINAS GERAIS Exercício de 2024 Cód Cenário da Receita: 8 COTA PARTE FPM Metodologias e Premissas: AUMENTO REAL DAS TRANSFERENCIAS DO FPM 2023 Receita Percentual Valor (R$) ESSES ses E DS E do SAS RARO Eos ROSCA o SA ONO) RE t:51:1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 10,00% - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 10.00.0000 Receitas Correntes 4.803.709,63 3.823.254,83 000 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.426.964,46 14.00,00.00 Eres css Cortar) 138.706,69 161.652,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 298.359,35 11.10.0000 Impostos 13531267 154.139,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 289.452,32 14.120,00 Impostos sobre o Patrimônio 37.892,28 sa14572 000 0,00 0,00 000 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 106.038,00 14125000 geioi top Eine siTorTURo TET O) 5.831,72 9.839,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.770,95 11425004 Ras eso Fred ver LET 5.495,09 s727,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.223,00 11425002 qe te pre site [ETA 436,63 1132 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547,95 14125300 e Er Edno To Rm 31.960,56 58.306,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.267,05 14125304 pisado 31.960,56 58.306,49 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.267,05 14430000 Inpa Rendo Provertiuadajes 43.695,59 37.564,49 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0,00 81.260,08 ep: n(a/Rôndo Reúde na onto 43.695,59 37.564,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.260,08 Up o! end Rot Fonte assas ga 3100105 00 00 os 200 ooo ooo 000 om são 00 torssos fer oi end RES Fon 43.695,59 37.061,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s0:756,64 dmpia! Rend Rat Font nei a 0,00 503,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 503,44 rp Rene Pt Font RF Ot 000 803,44 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 503,44 ea e Chou do Nocraçia 53.724,80 40.429,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.154,24 Impostos sobre Serviços. 59.724,80 48.429,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 102.154,24 ping: 2! Soré Gini ato 53,724,80 48.429,44 0,00 000 000 0,00, 0,00 000 0,00 0,00 0.00 000 102.164,24 Po ro Cerva gun Note O 59.724,80 48.339,46 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 102.064,26 RR Secr OU Ne ISÇOR 0.00 89,98 0,00 000 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 000 000 as, Taxas 139402 751301 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 000 0,00 0,00 000 8.807,03 1421.00.00 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 000 5.307,57 14210200 scans 0.00 5.307,57 0,00 000 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 5.307,57 14210220 Taxa Fiscalizae Funcion TFF 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.307,87 0221 ox FoeRcho Punolem TRE 0,00 5.307,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 5.307,57 142200.00 frios poia Prestação de Sonpos 139402 2.205,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.599,46 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total TI tttHtHtHCclCLllllllW[D[D[——"—mu| mm 11220100 Taxas poa Prestação Seniços 129402 220544 em es ooo 200 000 em e eso eso amo asuo4s 14220104 Laos pola Eru: Say ou 139402 2.205,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 3.599,46 1.20.0.0000 Contribuições 274.997,69 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.104,49 12.10.0000 Contribuições Sociais 274.997,69 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27499789 124.500,00 Ear fito Prom Previ io pro 27499769 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,69 124,50100 Contribuição do Servidor Civil 274.897,69 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 274897,89 o oe a ieno do Conto! CAM 274.997,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,69 12450144 Canha Servidor Ch dy Erin 274.997,69 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 27489789 1240.00.00 Pap Le pj cuido Sento tim 0,00 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0.00 0,00 29.106,80 1241.0000 oa plus Bei im 0,00 29.106,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.106,80 12415000 Sono pf Custo Sano um eso 2810640 000 009 aco oo 000 ooo ooo 209 ago aco ast0s80 124415004 Corto Caetsart um Pie 0,00 29.106,80 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 000 29.105,80 13.00.0000 Receita Patrimonial 459.498,96 121.443,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 ss0.942,14 1320.0000 Valores Mobiliários 459.498,58 121.443,13 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 580.942, 13210000 Juros e Correções Monet 459.498,98 12144313 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 580.942,11 1321.01.00 Poli bed do Depóslico 155.370,46 121.443,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 276.813,59 13210104 atrai foods Depúbhes 155.370,46 121.443,13 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 276.813,59 [Eseentos ola jaum Rar nc Rag fre Previ See 304.128,52 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 304.125,52 13210404 Remun Ros Reg rop Fravid Soo 304.128,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.128,52 RPPS Princ 16.00.00.0.0 Receita de Serviços 113.765,48 483 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 nato 1.5.1.0.00.0.0 pe Ro era Começo 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75 18.1.1.00.0.0 NITRO Conter 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75 00 o reivos Coprere 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75 1641.01.04 ad 106.449,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,75 1880.00.00 Outros Serviços 731573 483 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 7.320,36 15.9.9.00.0.0 Outros Serviços 731573 463 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.320,36 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryG)memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 3 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1588.9900 Outros Serviços. 731873 483 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 7.320,36 16.99.9901 Outros Serviços - Principal 731513 483 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.320,36 1799.0000 Transferências Correntes 3.616.259,55 3.510.323,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.126.583,16 1710.00.00 iiforancias de União 6 sue 1.505.710,57 1.973.930,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.479.641,20 17410000 ER pico Par oa Reco 1.305.232,66 1.722.764,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.027.997,70 17445100 ota Pati Una Parto Go bainio 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 1IASIÃO cota Ração ai Mm E 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 Cota Mensal AMAS egg fonçio Fm Far! um FM 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 Mensal Princ 174145200 Cota-fuço Imp Si Grop Ter 12.545,15 55,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.600,97 17415204 e o da 12.545,15 55,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.800,97 200.00 Elrnei Cotmreua ige ca Estas 27.023,80 58.208,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.232,13 Rec Natura .50.0.0 oipato Comp Fin Expl Recur 0,00 33.680,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.660,16 17425004 ereta Cone nelRo 0,00 33.660,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.660,16 17125200 coa seto Core rom 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s1.s71,97 Producao Petrol AiZi2n240) | as putaifatio Fund Fone! 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97 Petroleo FEP 17425244 Cotas EUA spot 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ERTARIA Petroleo FEP Pr 17430000 pa a ad a Ui 105.447,59 107.523,55 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2297114 Saude SUS 17435000 Eirataf Roo ieuo Fe und! 105.447,59 103.188,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.635,82 ManutASPS 17435010 cai Roe, Pl Mara ASS An 105.447,59 93.186,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.634,37 174350.14 a PU MA ru sra mta 105.447,59 83.186,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.634,37 171435020 sd EMA ASAS ion 0,00 6.556,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,00 17435021 (a Ros lara ASP Non 0,00 6.556,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.556,00 17435040 (ic o a 0,00 3.445,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.445,65 17135041 ma. Pes BE Mornf Fio ee, 0,00 3.445,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.445,55 1743.98.00 (our noel He a Lo 0,00 433522 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.335,22 Saude SUS 114388,041 “Our Tranai Roovrao 6 (O Pri 0,00 4.335,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.335,22 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 [lia É Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total E e e Ti A e O a pri dn Sd rr 17440000 Hei ecc Nao Hocorrol 49.134,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.805,22 Educas FNDE 171445000 silo do Botáros 58.671,10 37.264,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.935,42 17445004 frratafdo!Satario-ceueação Eric 58.871,10 37.264,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.935,42 11145200 Uai Foo oo Alien 0,00 11.869,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.869,80 Escolar PNAE 17445204 EErataf Rroo Novo Adm EEsvolar 0,00 11.869,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.869,80 PNAE Princ 17480000 iTronaá Rec Final Nac unia! 0,00 26.966,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.966,17 Social FNAS Transf Rec Fund Nac Assist a 1746.50.00 Pelo ia 0,00 26.906,17 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.966,17 17485001 pooei fee Fin Notas 0.00 26.966,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.966,17 1718.0000 ao Tino Reel ria 9.334,42 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84 1748.99.00 tras Trama Roc ga 0.334 42 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84 17488 ias Tear Fio do a 93442 033442 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.668,84 1.7.2.0.00.00 Eid Estado laio ad pit 1.344,948,62 977.750,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.322.898,97 17210000 Paran Rega Es 1.295.476,29 3702 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.233.326,01 1721.5000 Cota-Parte do ICMS 1.229.470,80 902.587,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.132.066,55 17245004 Gota-Parto do ICS a Pina! 1229478,88 002.587,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 2432,066,55 17245100 Cota-Parte do IPVA 54.500,59 26.909,35 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 sata, 17245104 Cota-Parte do IPVA - Principal 54.509,59 26.909,35, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 B1.418,94 172485200 Cota-Parte do IPI - Municípios 11.430,89 8.352,70 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00 0,00 18.783,59 172182 egioseario IEA Mu ojos 11.430,89 8.352,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.783,59 17215300 Eae Co ini a 56,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,83 17245304 fe ntaçE ardo Contr toc Dom) 56,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,93 Econ Ptino 1723.00.00 Tionsf Recue SiferraiÚnico 40.311,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,53 Saude SUS 17235000 Tiomiel Rc Sistema Unico “031153 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,53 Saude SUS 17235001 Teo Sr o Goa 40.311,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.311,83 1729.90.00 on Tarefa Gatas 8.160,80 38.900,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.061,43 Distrito Fed 17285100 an eRA o e 8.160,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL : 30 abr 2023 16:32 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 17285104 Micro an rerça pesoa 9.160,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.160,80 17285200 ride ia 0,00 38.900,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.900,63 17285204 Fran! fioou Dive rogo 0,00 39.900,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.900,63 Educaçao Princ 17500000 (ilibada 765.600,36 558.542,62 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99 175.1.0000 pai 765.600,36 558.642,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99 1751.5000 raderênçião Rosieco ço 765.500,36 598.642,63 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324.242,99 115.1.5004 Ae io 765.800,36 558.642,63 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 1.324.242,99 FUNDEB Prin 1.8.0.0.0000 Outras Receitas Correntes. 2.481,24 12400 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 3.205,24 18.20.0000 eedonizmoçes eat 248124 72400 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24 Ressarcimentos 18220000 Restiuições 248124 124,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 3.205,24 19.22.1400 puirciendi Recutada 2.481,24 724,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24 18221420 Rosi ec Elano Tons feitai 2.481,24 724,00 0,00 0,00 000 0,00 0,09 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.205,24 18221424 Roett Roo Fina Trina 2.481,24 124,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.205,24 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 33.650,65 19.807,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 52.458,54 2200.00.00 Alienação de Bens 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 000 0,00 19.444,16 2220.0000 Alienação de Bens Imóveis 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 19.444,16 2221.00.00 Alienação de Bens Imóveis asas73 10.894,43 000 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0.00 0,00 000 0,00 18.444,16 22219100 Alienação de Bens Imóveis a54973 10.894,43 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 19.444,16 22210104 8.549,73 10.894,43 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 19.444,16 2400.00.00 Transferências de Capital 25.101,12 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 000 34.014,38 242000.0.0 enfiado Dio cn 25.101,12 891326 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.014,38 24210000 | 25.101,12 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.014,38 2421.50.0.0 irtanaf sou Sind Único 2 8.913,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3401438 Saude SUS 24215004 ida ir 25.401,12 891326 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 3401438 7000.00.00 Receitas Correntes 322.780,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 a22:700,66 7200.0000 Contribuições 293.995,27 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 209.008,27 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 UF: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 7240.0000 Contribuições Sociais 293.995,27 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.995,27 72450000 Eae Rpg Prom Fravig eia Pol, 293.995,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.995,27 72150200 [E arnbuda do troradia Servicio 274.997,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,67 72150210 En Ron, Saes CH 274.997,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2498787 72450214 RU Pptron Será (ch 274.897,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274.997,67 72155100 eomittuiaão Peron 18.997,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.997,60 72455140 oro Gana A 18.997,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.997,60 12455144 mftron Ser Cho Mu El 18.997,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 18.897,60 7800.00.00 Outras Receitas Correntes 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 28.705,28 78.90.0000 Demais Receitas Correntes 28.705,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.785,28 7999.0000 Outras Receitas Correntes 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.705,28. 79.99.0100 Ap Pino a 28.785,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 28.785,28 rassgtos Ao PANOA De! Atum RPPS Pr 2078528 000 000 000 000 000 000 000 00 009 00 aco zamsas 9000000000 — DEDUÇÕES DA RECEITA -520,120,46 532.122,64 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052.253,10 9500000000 . FUNDES -520,120,46 «532.122,64 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «4.052.253,10 95.1.00.0.0000 Dedução Receitas Correntes 520.130,46 532.422,64 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 «4.052.253,10 05:4770,0,00/09) | pesto Tone rêncas «520.130,46 -S32.122,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.052.253,10 85/17:1/0.000.0)) 7 pra pane dd -261,046,72 -344.552,79 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 +05.699,51 98.1.7.1.1.00.00 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 261.046,72 «344.552,79 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 0,00 405.599,51 9517115100 — Dedu. Cota-Parte do FPM. «258.537,70 344.541,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 03.079,33 Cn ERA sie ln «258.537,70. 44 54163 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «03.079,33 os STA neces Gott co 2, 258.537,70 34454163 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.079,33 Mensal Princ. Es 177. 182.0.0) gl uti Ca Bao Co TE Rue -2509,02 148 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 «2.520,18 6817/04 52.07) O qo co Rr «2.509,02 11,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.520,18 851172/0.00/0,050] prqas gran Enniete Dra «259.083,74 «187.569,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 446.653,69 95.1.721.00.00 Dedução Part. Receita Estado «259.083,74 187.569,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 446.653,59 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:32 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2023 Código “Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total ES e e aa o Oeste eee 95.1.72.1.50.00 ira Conti -245.805,74 180.517,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «426.413,26 951.72.1.5001 Er [Srta aci do (CMS -245.895,74 180.517,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «426.413,26 95.4.721.5100 Eme (Co ada ico VS 10.901,83 -5381,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «16.283,62 9517245104 “rapa Cata: Farto do BA 10.801,83 381,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.283,62 OST 2.1,82,0.0] [07 pit Coarhartedo IE o Mm «228617 1.670,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.956,71 es fi 162 jog is cotada do IP Min,» «228617 1.670,54 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 000 0,00 ETA] Totalizações Mensais 4.440.010,57 3.310.939,86. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.750.950,45 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br Rus ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 — MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 38.267.415,05 46.986.418,93 22,78% 55.133.342,31 17,34% 57.165.204,08 3,69% .0.0,00.0.0 imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.282.348,68 2.037.981,97 10,71% 2.838.688,66 39,20% 2.948.068,71 3,85% 1.1.10.00.0.0 Impostos 2.193.320,64 1.948.352,08 MATA 2.733.758,38 40,31% 2.854.673,57 4,42% 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 264.636,68 0.00 0,00% 1.110.722,51 0,00% 1.219.616,06 9,80% 11120100 Imp. s/a Prop. Territ. Rural 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00% 1.1,1.201.1.0 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14201 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv Princi 264.636,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.2.50.0,0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 345.298,98 0,00% 1112.5004 Imp st Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 336.184,42 0,00% 1112.50.02 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.114,56 0,00% 1.11.2530.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.móv ITBI 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% B74.317,08 0,00% 1.1.1.2,53.0.1 imp s/T.L.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 873.779,37 0,00% 14125302 Imp s/T.L Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 537,11 0,00% 111.300,00 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 751.488,14 583.607,79 -22,34% 1.009.662,12 73,00% 996.274,91 1,33% 1.1.1.303.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 751.488,14 583.607,79 -22,34% 1.009.662,12 73,00% 996.274,91 4,33% 1.1.1.303.1,0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 751.488,14 583.607,79 -22,34% 747.098,08 28,01% 724.644,40 301% 11130344 IRRF - Trabalho - Principal 751.488,14 583.607,79 -22,34% 747.098,08 28,01% 72464440 3,01% 1.1.130340 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00% 262.564,04 0,00% 271.630,51 345% 11130341 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 0,00 0,00 0,00% 262.564,04 0,00% 271.630,51 3,45% 1.1.1.400.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 0,00 0,00 0,00% 613.373,75 0,00% 638.782,60 4,14% 11145100 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00% 613.373,75 0,00% 638.782,60 4,14% 11.145110 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 638.782,60 0,00% 11145144 Imp. s/ Serv. Qualg, Nat. ISSQN Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.314,41 0,00% 11145112 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat. ISSQN MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.468,19 0,00% 1.1.1.800.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 1.177.195,82 1.364.744,27 15,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.801.1,0 IPTU 327.604,23 483.617,99 41,52% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(Y%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.1.1.8,01.1.1 IPTU - Principal 323.909,34 461.333,31 42,43% 333.469,85 -27,72% 0,00 0,81% 11480112 IPTU - Multas e Juros 0,00 2.284,68 0,00% 8.972,05 292,70% 0,00 1,59% 14180113 IPTU - Divida Ativa 3.694,89 0,00 -100,00% 1.798,00 0,00% 0,00 -100,00% 111801.40 me 961.346,83 975.218,75 1.44% 1.110.722,51 13,89% 0,00 9,80% 1.1180140 Irei 633.742,60 511.600,76 19,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1,8,01.4.1 ITBI - Principal 633.742,60 511.600,76 -19,27% 765.962,12 49,72% 0,00 14,08% 11180142 ITBI - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00% 522,49 0,00% 0,00 2.91% 1.1.1802.3.0 ISS - Principal 215.848,99 389.525,52 80,46% 613.373,75 57,47% 0,00 414% 11180231 ISS - Principal 215.848,99 371.683,07 72,20% 610.592,46 64,28% 0,00 421% 1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0,00 738,37 0,00% 2.781,29 276,68% 0,00 -11,26%. 11180233 ISS - Divida Ativa 0,00 17.104,08 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.1.1,8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Liq.Gas IVVC 215.848,99 389.525,52 80,46% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 89.028,04 89.629,91 0,68% 104.930,28 17,07% 93.395,14 -10,99% 1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercicio do Poder de Policia 14.765,42 16.066,98 881% 16.187,95 0,75% 16.987,00 4,94% 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 305,54 0,00% 11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 305,54 0,00% 1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 14.765,42 16.065,98 8,81% 15.893,38 -1,08% 16.681,46 4,98% 11210220 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 14.765,42 16.066,98 8.81% 15.893,38 1,08% 16.681,46 4,98% 1121.0221 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Prine 14.765,42 1606888 881% 15.893,38 1,08% 16.681,46 4,96% 1.1.2.2000.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.257,66 72.698,04 -0,76% 88.742,33 22,07% 76.408,14 13,90% 11220100 Taxas Prestação Serviços Geral 73.257,66 72.698,04 -0,76% 88.742,33 22,07% 76.408,14 -13,90% 11.22.0101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 76.408,14 0,00% 1.1.2.2011.0 Taxas pela Prestação de Serviços 73.257,66 72.698,04 0,76% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11220111 Tex. pela Prestação de Serv. - Princ. 73.257,66 72.698,04 «0,76% 88.742,33 22,07% 0,00 13,90% 1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 1.004,96 854,89 13,94% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 1.004,96 864,89 -13,94% 294,57 65,94% 0,00 3,72% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 3 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.1.28.01.9,0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 1.004,96 864,89 -13,94% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11280191 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Prince 1.004,96 864,89 -13,94% 294,57 85,94% 0,00 3,72% .90.0.0 Contribuições 1.287.073,66 4.077.326,88 216,79% 2.035.144,09 50,09% 2.120.868,63 421% .00.0.0 Contribuições Sociais 1.219.419,43 3.810.164,16 212,46% 1.740.773,15 54,31% 1.799.004,48 3,35% .00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.798.004,48 0,00% 1.2.1.501.0.0 Contribuição do Servidor Civil 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00% .01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00% 12150114 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.004,48 0,00% 1.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.219.419,43 3.810.164,16 212,46% 1.740.773,15 54,31% 0,00 3,35% 121.801,00 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.218.334,35 1.898.157,61 55,80% 1.737.541,04 8,46% 0,00 3,54% 121.801,10 CPSSS do Servidor Civil Ativo 1.216.312,00 765.429,53 37,07% 1.737.056,38 126,94% 0,00 357% .2.1,8.01.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Princi 1.216.312,00 765.429,53 -37,07% 1.737.056,38 126,94% 0,00 3,57% 1.2.1.8.01.20 0,00 420,67 0,00% 485,26 15,35% 0,00 -100,00% 1.2.1.8.01.2.1 CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 420,87 0,00% 485,26 15,35% 0,00 -100,00% 1.2.1,801.30 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 2.022,35 1.132.307,41 55.889,69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.2.1.8.01,3.1 CPSSS Servidor Civil Pens. - Principal 2.022,35 1.132.307,41 55.889,69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.2.1.8.03.0.0 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/IMUN 1.085,08 1.912.006,55 176.108,81% 3.231,51 -99,83% 0,00 -100,00% 1.2.1.8.03.1.0 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.085,08 1.912.008,55 176.108,81% 3.231,51 ; -99,83% 0,00 -100,00% 1.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.085,08 1.912.006,55 176.108,81% 3.231,51 -99,83% 0,00 -100,00% 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 67.654,23 267.162,72 294,89% 294.370,94 10,18% 321.864,15 9,34% 1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 294.370,94 0,00% 0,00 9,34% 1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 67.654,23 267.162,72 294,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 67.654,23 267.162,72 294,89% 294.370,94 10,18% 0,00 9,34% 1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 294.370,94 0,00% 321.864,15 9,34% 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 321.864,15 0,00% 1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 321.864,15 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGDmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.134.815,14 1.520.152,40 -28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 6.97% 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 2.134.815,14 1.520.152,40 28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 697% 1.3.2.1.00.0.0 Juros & Correções Monetárias 2.134.815,14 1.520.152,40 “28,79% 4.247.117,86 179,39% 4.543.021,60 6,97% 1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 18.826,99 243.542,03 1.193,58% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13210011 Remuneração de Depósitos Bancários 18.826,99 243.542,03 1.193,58% 1.376.273,51 485,11% 0,00 13,56% 1.3.2.1.00.40 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 2.115.988,15 1.276.610,37 39,87% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13210041 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 2.115.988,15 1.276.610,37 39,67% 2.870.844,35 124,88% 0,00 3,81% 1.3.2.1.00.6.0 Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00% 4.247.117,86 0,00% 0,00 6,97% 1321.0100 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.562.917,09 0,00% 13210104 Remuneração de Depósitos Bancários Prince 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.562.917,09 0,00% 1.3.2,1,04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.980.104,51 0,00% 1.3.2.1.04,0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc Ri RPPS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.980.104,51 0,00% 1.8.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.358.451,48 1.528.056,47 12,65% 1.458.851,39 4,53% 1.418.301,47 «2,78% 1.6.1.0.00.0.0 Serv Adi strativos Comerc Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 1.346.364,49 -3,08% 16. oo .0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 0,00 -3,08% 18.1.0011.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 1.265.929,61 1.351.573,16 6,77% 1.389.167,25 2,78% 0,00 -3,08% 1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 1.389.167,25 0,00% 1.346.364,49 -3,08% 1.6.1.1.01.00 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.346.364,49 0,00% 181.1.01,01 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.346.364,49 0,00% 1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.8.3,8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 183.8.01.30 Serv. Radiológicos e Laboratorial 56.320,32 130.458,64 131,64% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15380131 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Prine 56.320,32 130.458,64 131,64% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 183.801.9.0 Outros Serv. de Saúde 1.683,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.3.8.01.9.0 Sen Registro, Análise e Controle Saúde 58.003,32 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1838.01.91 Outros Serv. de Saúde - Princ 1.683,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.88.0.00.0.0 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 71.936,98 3,23% 1890.99.00 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 0,00 3,23% 1890.99.10 Outros Serviços 32.518,55 46.024,67 41,53% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1890.99.11 Outros Serviços - Principal 32.518,55 46.024,67 41,53% 69.684,14 51,41% 0,00 3,23% 1898.00.00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 69.684,14 0,00% 71.936,98 3,23% 1889.99.00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.936,98 0,00% 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.936,98 0,00% «7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 30.421.394,81 37.610.327,50 23,63% 44.516.214,64 18,36% 46.134.924,86 3,64% 17.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 14.502.645,02 16.129.689,42 11,22% 20.055.867,29 24,34% 21.224.272,05 5,83% 1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 15.593.842,06 0,00% 17.264.400,88 10,71%. 1.7,1.1.51,0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municipios - FPM 0,00 0,00 0,00% 15.430.394,81 0,00% 17.093.134,71 10,78% 1741.5110 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.455,326,87 0,00% 1741.5111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.455.326,87 0,00% 1.7.1.1.41.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 637.807,84 0,00% 17415124 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 637.807,84 0,00% 1.711.200 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 171.268,17 0,00% 1.741.5204 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 171.266,17 0,00% 1.7.1.20000 Transf. Comp.Finc.ExplRecurs.turais 0,00 0,00 0,00% 1.094.663,54 0,00% 1.148.609,16 4,93% 1:7.1.2.50.0.0 Cota-parte Comp Fin Exp! Recur Hidricos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 518.589,83 0,00% 1,7.1.250.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Hidric Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 518.589,83 0,00% 1.7.1.25200 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78% 17.12.5240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00% 17.12.5244 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00% 1.7.1.29900 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 271.736,16 0,00% 17.1.29901 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 271.738,16 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ur: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.13.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.911.708,38 0,00% 1.994.702,98 4,34% 1743.50.00 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.994.702,98 0,00% 1743.50.10 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.459.655,00 0,00% 17435011 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.459.655,00 0,00% 1713.50.20 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 435.901,12 0,00% 17135024 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 435.901,12 0,00% .50.3.0 Transt Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39,710, 0,00% 1.7.1.3,50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.710,11 0,00% 1.7.1,3.50.4.0 Transt Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.428,27 0,00% 3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.428,27 0,00% 1.7.1,3.50,5.0 Transt Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.008,48 0,00% 1.7.1,3.50.5.1 anst Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.008,48 0,00% 17.14.0000 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 554.994,77 0,00% 17.1.4,50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% asT. 184,3 0,00% 1.7.1,4,50.0,1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 437.184,93 17.145200 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 107.132,70 17145204 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 107.132,70 0,00% 1.7145300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 0,00 0,00% 0,00. 0,00% 10.677,14 0,00% 17145304 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.677,14 0,00% 1.7.180000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00% 1.7.1.6.50.00 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00% 1.71.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 141.313,96 0,00% 1,7180120 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.420.110,05 11.335.312,42 34,62% 14.229.542,25 25,53% 0,00 15,64% 1.7180121 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.420.110,05 11.335,312,42 34,62% 14.229.542,25 25,53% 0,00 15,64% 1.7.14.801.30 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro a78.90807 498.840,58 31,12% 619.754,39 24,74% 0,00 291% 1,7180131 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez. Princ. a78.908,07 496.840,58 31,12% 619.754,39 24,74% 0,00 291% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory6Omemory.com.br ' PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 379.715,90 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00% 17480144 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 379.715,90 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00% 17180150 Cota-Parte ITR 0,00 148.253,78 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 148.253,78 0,00% 163.447,25 10,25% 0,00 4,78% 1.7.1.801,80 Participação na Receita da União 9.178.734,02 12.419.289,69 35,31% 163.447,25 -98,68% 0,00 478% 17180210 Cota-parte Comp.Financ. Recursos Hidricos 759.139,96 526.571,58 30,64% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7480241 Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec.Hid «Pri, 759.139,96 526.571,58 30,64% 490.803,61 8,79% 0,00 5,66% 17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 135,470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 478% 1.7.1.8,026.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ, 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78% 17180290 Transf.Comp.Fin.ExpliRecursos Naturais 894.610,30 745.689,10 16,65% 752.740,70 0.95% 0,00 4,99% 1.7.1.8.02,9.1 Outras Transf.Comp. F. Expl,Rec.Naturais 0,00 0,00 0,00% 261.937,09 0,00% 0,00 3,74% 1.7.1.8.03,00 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 2.027.406,32 97,72% 1.911.708,38 5,71% 0,00 1.7.1.803.1,0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 887.397,04 1.825.940,41 105,76% 1.382.009,38 -24,31% 0,00 5,62% 17180314 Transt.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 887.397,04 1.825.940,41 105,76% 1.382.009,38 24,31% 0,00 5,62% 1.7.1.8.03.2.0 Transf. Rec SUS - Atenção MAC Amb.Hosp 0,00 0,00 0,00% 418.091,24 0,00% 0,00 4,26% 17180321 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 0,00 0,00 0,00% 418.091,24 0,00% 0,00 4,26% 17180330 Transt. Rec SUS - Vigilância em Saúde 1.798,61 103.930,39 5.678,37% 54.285,72 47h 0,00 -26,85% 1.7.1.803,3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ. 1.798,61 103.930,39 5.678,37% 54.285,72 47,77% 0,00 -26,85% 17.18.0340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 47.228,56 51.116,46 8,23% 36.107,21 -29,36% 0,00 3,66% 17180341 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 47.228,56 51.116,46 8,23% 38.107,21 -29,36% 0,00 3,66% 17.1.8035.0 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 65,66 0,00 -100,00% 2121483 0,00% 0,00 3,74% 17.1.803.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 65,66 0,00 -100,00% 21.214,83 0,00% 0,00 374% 1.7.1,8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 88.903,67 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.718.039,41 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 88.903,87 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 17.1.8046.0 Outras Transferências de Recursos do Sis 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.71.80461 Outras Transferências de Recursos do Sis 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 ur: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 17480480 Transf Rec .SUS-Rep FF-BI Est Rede SPS 799.316,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17480510 Transferências do Salário-Educação 337.258,56 358.331,95 6,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17180511 Transferências do Salário-Educação 337.258,56 358.331,95 6,25% 413.118,34 15,29% 0,00 5,83% 17.1805.30 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 136.917,00 134.455,20 1,80% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17180531 Transf. Prog.Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 136.917,00 134.455,20 -1,80% 102.949,20 23,43% 0,00 4,06% 17180540 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 58.122,18 44.015,64 -24,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.180544 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 58.122,18 44.015,84 24,27% 10.374,92 -T6,43% 0,00 2,91% 17.1.805.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 532.297,74 536.802,79 0,85% 526.442,46 1,93% 0,00 5,42% 1.7.1,8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 36.769,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.1810.94 Outras Transf. de Conv. da União -Princ, 36.769,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.18.10.9.1 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 36.769,94 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.12.0,0 Transf. Rec do FNAS 14.502.645,02 16.129.689,42 11,22% 636,100,85 -26,08% 0,00 9,47% 1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 431.354,08 192.652,35 -55,34% 109.658,39 43,08% 0,00 28,87% 17181240 Transf. Rec do FNAS 431.354,08 192.652,35 55,34% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17181214 nsf. Rec do FNAS - Princ 431.354,08 192.652,35 55,34% 109.658,39 43,08% 0.00 28,87% 1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 1.604.169,40 207.849,17 -87,04% 117.557,90 43,44% 0,00 2,29% 1.71.89910 Outras Transferências da União 1.604.169,40 207.849,17 87,04% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -P! 1.604.169,40 207.849,17 -87,04% 117.557,90 43,44% 0,00 2,29% 1.7.1.9,00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 819.552,46 0,00% 120.250,30 85,33% 1.71.96100 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 0,00 0,00 0,00% 701.994,56 0,00% 0,00 -100,00% 1.71.96101 Aux Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 0,00 0,00 0,00% 701.994,56 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.1.9.99,0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 120.250,30 0,00% 1719.9901 Outras Transt Rec Uniao e Entid Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 120.250,30 0,00% 1:7.2.0.00.00 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 10.474.556,15 14.465.404,13 38,10% 16.749.037,20 15,79% 16.947.889,19 1,19% 1.7.2.1.00,0.0 Partic. Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 14.890.316,76 0,00% 15.176.166,21 1,24% 1.7.2.1.50,0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.682.877,46 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br CO ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL E q ] 30 abr 2023 16:33 CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1,7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.682.877,46 0,00% 1721.51.00 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 331.421,08 0,00% 17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 331.421,08 0,00% 1721.52.00 Cota-Parte do IPI - Municipios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 155.476,34 0,00% 17215201 Cota-Parte IPI Municípios Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 155.476,34 0,00% .1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.391,33 0,00% 1721.5304 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Prince. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.391,33 0,00% .00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,64% 1723.50.00 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,64% 1723500.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 1.401.413,34 0,00% 1.480.397,33 5,84% 1.7.2.4.00.0.0 Transf. Conv.s Estados/DF/Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 77.826,87 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 10.474.558,15 14.465.404,13 38,10% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17280110 Cota-Parte do ICMS 9.864.412,00 12.746.19467 29,21% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17280114 Cota-Parte do ICMS - Principal 9.864.412,00 12.746.19467 29,21% 14.541,023,79 14,08% 0,00 0,98% .2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 255.321,00 247.670,49 -3,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 255.321,00 247.870,49 -3,00% 278.802,70 12,57% 0,00 18,87% 17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 102.314,25 139.055,51 35,91% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 102.314,25 139.055,51 35,91% 161.783,47 16,34% 0,00 -3,90% 17280140 Cota-Parte Contrib. Interv Dom. Econômico 8.815,13 5.596,57 36,51% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17280144 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ, 8.815,13 5.596,57 36,51% 8.706,80 55,57% 0,00 -28,59% 1.7.2.801.50 Transf.Part. Out. Receitas Impost.EstDF 10.230.862,38 13.138,517,24 28,42% 14.990.316,76 14,09% 0,00 1,24% 1.7.2.80300 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.28.0310 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.80311 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 239.113,37 1.135.374,13 374,83% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.28.0700 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 79.977,10 0,00% 0,00 0,60% 17.28.0710 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 Ro Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 10 = MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 172807141 Transferências de Estados destinadas à A 4.580,40 0,00 -100,00% 79.977,10 0,00% 0,00 0,60% 17284024 Transt. Conv. Estados - Educação Princ. 0,00 0,00 0,00% 77.826,87 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.28.10.9.0 Outras Transt. de Conv. dos Estados 0,00 36.533,48 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2810.9.0 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0,00 36.533,48 0,00% 77.826,87 113,03% 0,00 -100,00% 17281091 OutrasTranst.Conv Est DF/Entidades -Prl. 0,00 36.533,48 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 172899.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.28.99.1,0 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17289911 Outras Transferências dos Estados 0,00 154.979,28 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.28.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 0,00 0,00% 279.480,23 0,00% 291.325,65 424 1.7.2.8,51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 80.456,98 0,00% 1.7.2.9,51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 80.456,98 1.7.2.8.52.0.0 Transf Recu De: “rogs Educacao 0,00 0,00 0,00% 199.503,13 0,00% 210.868,67 1.7.29,52.01 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 199.503,13 0,00% 210.868,67 5,70% 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.711.310,15 9,82% 7.962.763,62 3,26% 178140000 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 7.450.552,39 0,00% 7.893.479,08 3,26% 17.51.5000 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.693.479,08 0,00% 1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.693.479,08 0,00% 1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.5.801.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.450.552,39 621% 0,00 3,26% 1.7.5,8011,0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.5801141 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 5.439.362,06 7.015.233,95 28,97% 7.450.552,39 621% 0,00 3,26% 1.7.5.8.99.0.0 Outras Transf. Multigovermamentais 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 0,00 327% 17.58.9911 Outras Transf Multigovernamentais Princ. 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 0,00 327% 1.7.5.8.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 0,00 0,00 0,00% 260.757,76 0,00% 269.284,54 327% 1.7.5.9.99.0.0 Demais Transt Outras Instit Public 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 269.284,54 0,00% 1.7.5.9.99.0.1 Demais Transf Outras Instit Public Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 269.284,54 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 14 e Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 : MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) Transferências de Pessoas Fisicas 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% .00.0.0 Transf. de PF - Espec. Est/DF/Municipios 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% .01.9.0 Outras Transf.PF-Espec E/DF/M-NEA 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% .01.9.0 Transf.Pessoas Físicas - Prog. Saúde 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17780194 Out Transf. PF-Espec E/DFIM-NEA Prince. 4.831,58 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 785.331,28 2125731 72,93% 37.325,67 82,44% 1881 -99,95% 1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin. Contratuais e Judiciais 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 19.1.001.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 19.1.001.1.0 Multas Previstas Legislação Especifica 0,00 61,86 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1914001144 Multas Prev. Legislação Espec. Princ. 0,00 61,86 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 -10,36% 0,00 -100,00% 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 “10,36% 0,00 -100,00' 19.2.29900 Outras Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 -10,36% 0,00 -100,00% 1.8.2.2.99,1.0 Outras Restituições 581,58 41.619,90 7.056,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.2.2.89.1.1 Outras Restituições - Principal 581,58 41.619,90 7.056,35% 37.307,46 “10,36% 0,00 -100,00% 1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 784,749,70 170.891,95 -78,22% 1821 -99,99% 1881 3,29% 19.90.0300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 0,00 0,00 0,00% 1821 0,00% 0,00 3,29% 1.9.9.0.03.1.1 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 0,00 0,00 0,00% 18,21 0,00% 0,00 3,29% 18.80.1200 Ene, Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 891,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 19.9.0.1220 Ônus de Sucumbência so1,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 19.90.1221 Ônus de Sucumbência - Principal 891,74 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.9.0.99,0.0 Outras Receitas 783.857,96 170.891,95 -78,20% 0,00 =100,00% 0,00 0,00% 19.9.0.99.1,0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 783.857,96 170.505,77 78,25% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 19.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 764.419,32 170.505,77 TI 69% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 19.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Mu. Jur. 19.438,64 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.9.0.99.2.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin 0,00 386,18 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 FOLHA: 12 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita CABECEIRA GRANDE . Ria Ds Ei Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 UF. MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim- 0,00 386,18 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 18,21 0,00% 1881 3,29% Compens Financ entre os Regimes Previd 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18,81 0,00% Compens Fin entre os Regim Previd Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18,81 0,00% 20,00.00.0.0 Receitas de Capital 1.097.242,60 3.648.690,12 232,53% 8.793.934,20 141,02% 8.743.320,86 -0,58% 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 21.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 2.1.1.2000.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 21.1.200.1.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.1.2.00.11 Oper. de Créd. Contratuais - Mercado Int 0,00 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 309.164,76 258.858,96 -16,27% 487.499,66 88,33% 458.306,56 -3,94% 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 282.959,16 3,94% 2.2 1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 282.959,16 3,94% 22.1.3,00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 0,00 3,94% 22.1.3.00. Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 0,00 0,00 0,00% 272.220,08 0,00% 0,00 3,94% 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 282.959,16 0,00% 2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 282.959,16 0,00% 2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis . 309.164,76 258.858,96 -16,27% 215.279,58 -16,84% 185.347,40 -13,90% 2.2.2.000.1.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 215.279,58 0,00% 0,00 “13,90% 22.2.0.00.10 Alienação de Bens Imóveis 309.164,76 258.858,06 16,27% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.20.0011 Alienação de Bens Imóveis - Principal 309.164,76 258.858,96 16,27% 215.279,58 16,84% 0,00 -13,90% 2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 215.279,58 0,00% 185.347,40 -13,90% 22.21.0100 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 185.347,40 0,00% 22.2.10101 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 185.347,40 0,00% 2.4.0.0,00.0.0 Transferências de Capital 788.077,84 2.189.831,16 177,87 8.306.434,54 279,32% 8.275.014,30 -0,38% 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 737.064,46 800.371,53 8,59% 812.662,22 1,54% 810.459,36 0,27% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 à MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ; Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13 À s de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 244.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 163.262,22 0,00% 135.330,13 ATA 2411.51.00 Transf Rec SUS F.Fund BI EstRed SPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00% 2414,51.1,0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00% PRRREARE! Transt Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.330,13 0,00% 2.41.400.0.0 Transf. Convênios União e Entidades 0,00 0,00 0,00% 649.400,00 0,00% 675.129,23 3,98% 2,4145400 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 675.129,23 0,00% 24145404 Transt Conv Uniao Prog Infr Transp Prine 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 675.129,23 0,00% 2.41.800.0.0 Transferências da União 737.064,46 800.371,53 859% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 241.804.1.0 Transf. Rec SUS Atenção Primária 360.581,20 23.288,53 93,54% 131.064,00 462,78% 0,00 3,25% 241.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A Primária - Principal 360.581,20 23.288,53 -93,54% 131.064,00 462,78% 0,00 3,25% 2.4.1.8.04.5.0 Transf. Rec SUS Gestão SUS 83.976,33 20.585,30 -75,49% 32.198,22 56,41% 0,00 -100,00% 241.8.04.5.1 Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal 83.976,33 20.586,30 -75,49% 98,22 58,41% 0,00 -100,00% 24,1,8049.0 Trf. Rec SUS-F/F-B! Est Rede S.Pub.Saude 444.557,53 43.874,83 -90,13% 163.262,22 272 11% 0,00 17,11% 24.18107.0 Transt. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 107.632,09 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 24.1.8.40.7.1 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 107.632,09 0,00% 649.400,00 503,35% 0,00 3,96% 2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 292.506,93 98.864,61 «66,20% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 24.1.81090 Transt. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 292.508,93 206.498,70 -29,40% 649.400,00 214,48% 0,00 3,96% 24.18.1091 Outras Transf.Conv. União/Entid «Pri. 292.508,93 98.864,61 «66,20% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 2.4.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 24.1.899.1.0 Outras Transf. Rec. da União/Entidades 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 24.1.8.99.11 Outras Transf.Rec. da União/Entid -Pri 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 51.013,38 1.389.459,63 2.623,72% 7.493.772,32 “39,33% 7.464.554,94 -0,39% 24.21.0000 Transt. Rec SUS dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 283.538,74 0,00% 326.956,20 15,31% 24.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 326.956,20 0,00% 24.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Prince 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 326.956,20 0,00% 2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 4.635.233,58 0,00% 4.775.756,14 3,03% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 FOLHA: 14 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita CABECEIRA GRANDE Fa ar Dirotrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS saliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2422.51.00 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.386.430,64 0,00% 24225104 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.386.430,64 0,00% 2422.5400 Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.389.325,50 0,00% 2422.5401 Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.389.325,50 0,00% 2428.0300 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 0,00 534.373,46 0,00% 283.538,74 46,94% 0,00 15,31% .03.1.0 Transf Recur. Sist. Único Saúde - SUS 0,00 534.373,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 24280311 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 534.373,46 0,00% 283.538,74 46,94% 0,00 15,31% 2428.1021 Transf. Conv. Estados dest. Prog. Educação 0,00 0,00 0,00% 3.285.233,58 0,00% 0,00 3,08% 24.28.10.7.1 Transf. Conv. Est, p/1.E.Transp. Princ. 0,00 0,00 0,00% 1.350.000,00 0,00% 0,00 2,91% 2.4.28.10.9.0 Transterências Convênios Estados p/ SUS 0,00 0,00 0,00% 4.635.233,58 0,00% 0,00 3,03 24.2.8.99.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 51.013,38 1.389.459,63 2.623,72% 2.575.000,00 85,32% 0,00 2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 0,00 0,00% 0,00 2428.99.10 Outras Transf Recs Estados 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 2.575.000,00 201,14% 0,00 24289911 Outras Transt.Recs Estados Pri 51.013,38 855.086,17 1.576,20% 2.575.000,00 201,14% 0,00 -8,28% 24.29000.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.381.842,60 0,00% 2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.361.842,60 0,00% 2429.9901 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.361.842,60 0,00% 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.920.728,45 716.872,55 62,85% 2.394.974,22 234,09% 2.396.395,13 0,06% 7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.638.584,81 403.515,41 “75,37% 1.956.722,08 384,92% 1.971.579,31 0,76% 7.2.1.0.0000 Contribuições Sociais 1.538.584,81 403.515,41 75,37% 1.956.722,08 384,92% 1.971.579,31 0,76% 7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.971.579,31 0,00% 7.21.5020.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00% 7.21.502.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00% 72150211 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.780.638,32 0,00% 7.2.1.551.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,99 0,00% 7.21.551.10 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,89 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br aee DE ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Cia Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 15 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 7245.5141 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 190.940,99 0,00% 7218.0000 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.638.584,81 403.515,41 “75,37% 1.956.722,08 384,92% 0,00 0,76% 7218.03.0.0 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/MUN 1.216.539,94 9.106,25 -99,25% 1,721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45% 7248.0310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.216.539,94 9.106,25 -99,25% 1.721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45% 72180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.216.539,94 9.106,25 “99,25% 1.721.262,29 18.801,99% 0,00 3,45% 040.0 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DFIMUN 422.044,87 394.409,16 8,55% 235.459,79 -40,30% 0,00 18,91% 7218.04.10 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 422.044,87 394.409,16 6,55% 235.459,79 40,30% 0,00 18,91% 7218.0411 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 422.044,87 394.409,16 8,55% 235.459,79 -40,30% 0,00 18,91% 7.8.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 291,143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 424.815,82 307% 7.8.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 291.143,64 313.357,14 7.83% 438.252,14 39,86% 424.815,82 307% 7.9.90.01.0.0 Aportes P, Amortização Dét. RPPS 291.143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 0,00 -3,07% 7.9.8.0.01.1.0 Aportes P. 143,64 313.357,14 7,63% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7980.0111 Aportes P. Amortização Déf Al 291.143,64 313.357,14 7,63% 438.252,14 39,86% 0,00 -3,07% 79.99.0000 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 438.252,14 0,00% 424.815,82 3,07% 7.9.9.9.01.0.0 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 424.815,82 0,00% 7989.01.01 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 424.815,82 0,00% 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.187.745,19 -4,823.205,86 0,00% -5.994.318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00% 95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.781.357,23 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00% 95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3,781.357,23 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% «6.038.320,22 0,00% 95.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio 52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.1.1.2.01.0.0 Dedu. Imp. s/a Prop. Territ. Rural -52.827,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.1.12.01140 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv. 52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.1.1.2.01.1.1 Dedu.Imp. s/ Prop. Territ. R. Principal -52.927,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.728.430,04 -4.923.295,86 0,00% -5.994,318,31 0,00% -6.038.320,22 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br 95.1.7.1.0.00.0.0 95.1.7.1.1.00.0.0 95.1.7.1.1.51.0.0 95,1,7.1.1,51.1,0 95.1,7.1.1.51.14 95.1.7.1.1.52.0.0 95.1.7.1.1.52.01 95.1.7.1.8.00.0.0 95.1.7.1.8.01.0.0 95.1.7.1.8.01.2.0 95.1.7.1.801.2. 95.1.7.1.8.01,5.0 95.1.7.1.8.01,5.1 85.1.7.1.8.00.0.0 95.1.7.1.9.61.0.0 95.1,7.1.9.61.0,1 95.1.7.2.0.00.0.0 95.1.7.2.1.00.0.0 95.1.7.2.1.50.0.0 95.1.7.2.1.50.0.1 95.1.7.2.1.51.0.0 95.1.7.2.1.51.01 95.1.7.2.1.52.0.0 95.1.7.2.1.52.0.1 95.1.7.2.8.00.0.0 95.1.7.2.8.01.0.0 Descrição Dedu, Transt. União e de suas Entidades Dedu. Cota-Parte Part Uniao Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. Dedu. Transt. da União - Especifica EM Dedu. Participação na Receita da União Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. Dedu, Cota-Parte Imp. S/ P. Terri Rural Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Prine, Outras Transt. Rec.União e Entidades - Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º Dedu.Aux.Fin.Out.Cred. Trib. ICMS-Art 5º Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades Dedução Part. Receita Estado Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. Dedu. Transf. Estados - Especifica E/M Dedu. Participação Receita dos Estados Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - PREFEITURA MUNICIPAL E CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS -1.684.021,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.684,021,76 -1.684.021,76 -1.684.021,76 «1.684.021,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2,044.408,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.044.408,28 -2.044.408,28 -2.296.712,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.296.712,97 -2.296.712,97 «2.267.082,31 -2.267.062,31 -29.650,66 -29,650,66 0,00 0,00 0,00 -2.626.582,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.626.582,89 -2.626.582,89 (0XX) (31) 2126 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 — Memóriz de Cálculo da Receita Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Variação(%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% ts Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 FOLHA: 16 2022 Variação(%) 2023 -2.997.997,45 0,00% -3,004.366,36 -2.857.598,62 0,00% -3.004.366,36 -2,824.909,29 0,00% -2.970.113,24 2.824.909,29 0,00% -2.970.113,24 0,00 0,00% -2.970.113,24 -32.689,33 0,00% -34.253,12 0,00 0,00% «34.253,12 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 -2.824,909,29 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 -32.689,33 0,00% 0,00 140.398,83 0,00% 0,00 -140.398,83 0,00% 0,00 -140.398,83 0,00% 0,00 -2,996.320,86 0,00% -3,033.953,86 -2,996.320,86 0,00% -3.033.953,86 -2.908.204,50 0,00% -2.936.575,25 0,00 0,00% -2.936.575,25 55.759,78 0,00% «66.283,45 0,00 0,00% 66.283,45 -32.356,58 0,00% -31.095,16 0,00 0,00% -31.095,16 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 -6388 - memory Qmemory.com.br Variação(%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:33 MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE o 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 17 izes Orçamentárias para o Exercício de 2024 * UF: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 95.1.7.28.01.1,0 Dedução Cota-Parte do ICMS -1.972.882,08 -2.549,238,66 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1,7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.972.882,08 -2.549.238,66 0,00% -2.908.204,50 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA 51.063,37 49.533,23 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -51.063,37 -49.533,23 0,00% -55.759,78 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municipios -20.462,83 -27.811,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -20.462,83 -27.811,00 0,00% -32.356,58 0,00% 0,00 0,00% 98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -406,387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 98.1.3.0.0.00.0.0 Dedução Receita Patrimonial -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 98.1.3.2.0.00.0.0 Dedução Valores Mobiliários -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 98.1.3.2.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções -406.387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 98.1.3.2.1.00.4.0 Dedução Rem, Rec, R. P: -406.387,96 0,09 0,00% 0,00 0,00% 0,00 98.1.3.2.1.00.4,1 Dedução Remu, dos Recur. do Regime Própr -406,387,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00% Totais: 37.106.640,91 46.428.685,74 192,47% 60.327.932,42 392,44% 62.266.599,85 317A Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16: Quadro 4 —- Demonstrativo de Cenários MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Despesa FOLHA 1 MINAS GERAIS Exercício de 2024 Cód. Adequação da Despesa: Tá Reducao de Gastos com Pessoal Metodologias e Premissas: Reducao dos Gastos com pessoal em no mínimo 3% 2023 Despesa Percentual Valor (R$) Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil -3,00% - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br 1.0.0.0.00.0.0 1.1.0.0.00.0.0 1.1.1.0.00.0.0 1.1.1.2.00,0.0 1.1.1.2.50.0.0 1.1.1.2.50.0.1 1.1.1.2.50.0.2 1.1.1.2.53.0.0 1.1.1.2.53.0.1 1.1.1.2.53.0.2 1.1.1.3.00.0.0 1.1.1.3.03.0:0 1.1.1.3.03.1.0 1.1.1.3.03.1.1 1.1.1.3.03.4.0 1.1.1.3.03.4,1 1.1.1.4.00.0.0 1.1.1.4.51.0.0 1.1.1.4.51.1.0 1.1.1.4,51.1.1 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL * MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE ur: MINAS GERAIS Descrição Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria impostos Impostos sobre o Patrimônio Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU P) Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MIM nóv | nov./D,R Imp s/Tr In.Viv B Imp s/T.Viv B.lmov.D.R.Imóv IT Imp s/T.L.Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI MJM Imp s/ Rend e Provent Qualquer Na eza imp. s/a Renda Retido na Fonte - IRRF Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço Impostos sobre Serviços Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita ojeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 2023 57.165.204,08 2.948.068,71 2.854.673,57 1.219.616,06 345.298,98 336.184,42 9.114,56 874.317,08 73.779,37 537,71 996.274,91 996.274,91 724.644,40 724.644,40 271.630,51 271.630,51 638.782,60 638.782,60 638.782,60 636.314,41 2024 58.775.610,33 3.112.570,96 3.013.964,35 1.287.670,64 364.566,66 354.943,52 9.623,14 923.103,98 922.536,27 567,71 1.051.867,05 1.051.867,05 765.079,56 765.079,56 286.787,49 286.787,49 674.426,66 674.426,66 674.426,66 671.820,75 2025 62.137.575,19 3.290.609,98 3.186.363,09 1.361.325,41 385.419,89 375.246,31 10.173,58 975.905,52 975.305,34 600,18 1.112.033,83 1.112.033,8 808.842,10 808.842,10 303.191,73 303.191,73 713.003,85 713.003,85 713.003,85 710.248,90 30 abr 2023 16:33 FOLHA: 1 2026 65.741.554,47 3.481.465,36 3.371.172,14 1.440.282,27 407.774,24 397.010,60 10.763,64 1.032.508,03 1.031.873,04 634,99 1.176.531,80 1.176.531,80 855.754,95 855.754,95 320.776,85 320.776,85 754.358,07 754.358,07 754.358,07 751.443,34 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Era 226 FOLHA x Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2026 retrizos Orçamentárias para o Exercício de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE JF: MINAS GERAIS Projeção da Receita (Anual) 2023 2024 2025 2026 Código Descrição 1.1.1.4,51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 2.468,19 2.605,91 2.754,95 2.914,73 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 93.395,14 98.606,61 104.246,89 110.293,22 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 16.987,00 17.934,88 18.960,74 20.060,47 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 305,54 322,59 341,04 360,82 1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 305,54 322,59 341,04 360,82 1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65 1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65 1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 16.681,46 17.612,29 18.619,70 19.699,65 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela stação de Serviços 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75 ul dio Taxas pela Prestação Serviços Geral 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 76.408,14 80.671,73 85.286,15 90.232,75 1.2.0.0.00.0:0 Contribuições 2.120.868,63 2.239.213,10 2.367.296,08 2.504.599,23 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92 1.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92 1.2.1.5.01.0.0 Contribuição do Servidor Civi 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92 1.2.1.5.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92 1.2.1.5.01.1,1 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 1.799.004,48 1.899.388,93 2.008.033,96 2.124.499,92 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31 1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL PIO: | CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 3 da Receita para o Periodo de 2025 a 2028 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) Código Danas 2023 2024 2025 2026 1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv ilum Publica Princ 321.864,15 339.824,17 359.262,12 380.099,31 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mol 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 4.543.021,60 4.796.522,19 5.070.883,25 5.364.994,46 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 1.562.917,09 1.650.127,85 1.744.515,15 1.845.697,03 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 1.562.917,09 1.650.127,85 1.744.515,15 1.845.697,03 1.3.2.1.04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 2.980.104,51 3.146.394,34 3.326.368,10 3.519.297,43 1.3.2.1.04.0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 2.980.104,51 3.146.394,34 3.326.368,10 3.519.297,43 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.418.301,47 1.497.442,71 1.583.096,41 1.674.915,99 1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39 1.6.1.1.01.0:0 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39 1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 1.346.364,49 1.421.491,64 1.502.800,95 1.589.963,39 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60 1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60 1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 71.936,98 75.951,07 80.295,46 84.952,60 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 46.134.924,86 47.129.841,51 49.825.668,47 52.715.557,21 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 21.224.272,05 20.829.174,27 22.020.603,07 23.297.797,99 1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 17.264.400,88 16.648.342,25 17.600.627,42 18.621.463,79 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br 30 abr 2023 16:33 FOLHA 4 “A ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAND! MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita j i a para O Período de 2025 a 2026 Projeção da Receita (Anual) Descrição 2023 2024 2025 2026 1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 17.093.134,71 16.467.519,44 17.409.461,56 18.419.210,33 1.7.1.1,51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 16.455.326,87 15.794.121,92 16.697.545,70 17.666.003,35 à Lea a a] Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 16.455.326,87 15.794.121,92 16.697.545,70 17.666.003,35 1.7.1.1,51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 637.807,84 673.397,52 711.915,86 753.206,98 a rp Bo Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 637.807,84 673.397,52 711.915,86 753.206,98 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 171.266,17 180.822,81 191.165,86 202.253,46 1.7.1.1.52,0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 171.266,17 180.822,81 191.165,86 202.253,46 1.7.1.2.00.0.0 Transf Comper ancs Expl Natura 1.148.609,16 1.212.701,58 1.282.068,14 1.356.428,08 1.7.1.2.50,0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec 518.589,83 547.527,16 578.845,73 612.418,77 1.7.1.2.50.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Hi 518.589,83 547.527,16 578.845,73 612.418,77 1,7:1.2:52.0.0. Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro! 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.99.0.0 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 271.736,16 286.899,04 303.309,67 320.901,63 1.7.1.2.99.0.1 Outras Transf dec Comp Fin Expl Rec Natu 271.736,16 286.899,04 303.309,67 320.901,63 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.994.702,98 2.106.007,41 2.226.471,05 2.355.606,35 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.994.702,98 2.106.007,41 2.226.471,05 2.355.606,35 1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 1.459.655,00 1.541.103,74 1.629.254,89 1.723.751,66 1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 1.459.655,00 1.541.103,74 1.629.254,89 1.723.751,66 1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 435.901,12 460.224,40 486.549,24 514.769,10 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX ) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.ci Código 1.7.1.3.50.2.1 1.7.1.3.50.3.0 1.7.1.3.50,3.1 1.7.1.3.50.4.0 1.7.1.3.50.4.1 1.7.1.3.50.5.0 1.7.1.3.50.5.1 1.7.1.4.00.0.0 1.7.1.4.50.0.0 1.7.1.4.50.0.1 1.7.1.4.52.0.0 1.7.1.4.52.0.1 1.7.1.4.53.0.0 1.7.1.4.53.0.1 1.7.1.6.00.0.0 1.7.1.6.50.0.0 1.7.1.6.50.0.1 1.7.1.9.00.0.0 1.7.1.9.99.0.0 1.7.1.9.99.0.1 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS ENTIDADE: Descrição Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE Transferências do Salário-Educação Transf do Salario-Educacao Princ Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ Outras Transf Recu Uniao e suas Entid Outras Transf Recu Uniao e suas Entid Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita z ” ão da Receita para o Período de 2023 a 2026 rizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 2023 2024 2025 435.901,12 460.224,40 486.549,24 39.710,11 41.925,95 44.324,11 39.710,11 41.925,95 44.324,11 37.428,27 39.516,77 41.777,13 37.428,27 39.516,77 41.777,13 22.008,48 23.236,55 24.565,68 22.008,48 23.236,55 24.565,68 554.994,77 585.963,47 619.480,58 437.184,93 461.579,86 487.982,23 437.184,93 461.579,86 487.982,23 107.132,70 113.110,69 119.580,62 107.132,70 113.110,69 119.580,62 10.677,14 11.272,92 11.917,73 10.677,14 11.272,92 11.917,73 141.313,96 149.199,28 157.733,48 141.313,96 149.199,28 157.733,48 141.313,96 149.199,28 157.733,48 120.250,30 126.960,28 134.222,40 120.250,30 126.960,28 134.222,40 120.250,30 126.960,28 134.222,40 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br FoL 30 abr 2023 16:33 fa! 2026 514.769,10 46.894,90 46.894,90 44.200,20 44.200,20 25.990,49 25.990,49 655.410,45 516.285,20 516.285,20 126.516,29 126.516,29 12.608,96 12.608,96 166.882,02 166.882,02 166.882,02 142.007,30 142.007,30 142.007,30 PREFEITURA MUNICIPAL CABECFIRA GRANDE RAIS atrizes 1 Ex eirizes Projeção da Receita (Anual) Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita j para o Período de 2025 a 2025 eceita Orçamentárias para o Exercício de 2024 1.7.2.0.00.0.0 1.7.2.1.00.0.0 1.7.2.1.50.0.0 1.7.2.1.50.0.1 1.7.2.1.51.0.0 1.7.2.1.51,0.1 1.7.2.1.52.0.0 1.7.2.1.52.0.1 1.7.2.1.53.0.0 1.7.2.1.53.0.1 1.7.2.3.00.0.0 1.7.2.3.50.0.0 1.7.2.3.50.0.1 1.7.2.9.00.0.0 1.7.2.9.51.0.0 1.7.2.9.51.0.1 1.7.2.9.52.0.0 1.7.2.9.52.0.1 1.7.5.0.00.0.0 1.7.5.1.00.0.0 Descrição Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid Partic na Receita Estados Distrito Fed Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IP! - Municípios Cota-Parte IPI Municipios Princ Cota-Parte Contrib Interv Dominio E Cota-Parte Contrib Interv Dom Eco Transf Recur Sistema Unico Saude SUS Transf Recur Sistema Unico Saude SUS Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ Outras Transfer dos Estados Distrito Fed Transf Estados destin Assist Social Transf Estados dest Assist Social Princ Transf Recu Destin Progs Educacao Transf Recu Destin Progs Educacao Princ Transf Outras Instituicoes Publicas Transferências Recursos do FUNDEB Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br 2023 16.947.889,19 15.176.166,21 14.682.877,46 14.682.877,46 331.421,08 331.421,08 155.476,34 155.476,34 6.391,33 6.391,33 1.480.397,33 1.480.397,33 1.480.397,33 291.325,65 80.456,98 80.456,98 210.868,67 210.868,67 7.962.763,62 7.693.479,08 2024 17.893.581,39 16.022.996,30 15.502.182,03 15.502.182,03 349.914,38 349.914,38 164.151,92 164.151,92 6.747,97 6.747,97 1.563.003,49 1.563.003,49 1.563.003,49 307.581,60 84.946,47 84.946,47 222.635,13 222.635,13 8.407.085,85 8.122.775,23 2025 18.917.094,24 16.939.511,68 16.388.906,85 16.388.906,85 369.929,48 369.929,48 173.541,40 173.541,40 7.133,95 7.133,95 1.652.407,29 1.652.407,29 1.652.407,29 325.175,27 89.805,41 89.805,41 235.369,86 235.369,86 8.887.971,16 8.587.397,97 30 abr 2023 16:33 6 2026 20.014.285,73 17.922.003,35 17.339.463,44 17.339.463,44 391.385,39 391.385,39 183.606,80 183.606,80 7.547,72 7.547,72 1.748.246,93 1.748.246,93 1.748.246,93 344.035,45 95.014,13 95.014,13 249.021,32 249.021,32 9.403.473,49 9.085.467,05 pi pi Código 1.7.5.1.50.0.0 1.7.5.1.50.0.1 1.7.5.9.00.0.0 1.7.5.9.99.0.0 1.7.5.9.99.0.1 1.9.0.0.00.0.0 1.9.9.0.00.0.0 9.9.9.00.0.0 9.9.9.03.0.0 9.9.9.03.0.1 2.0.0.0.00.0.0 2.2.0.0.00.0:0 2.2.1.0.00.0.0 2.2.1.3.00.0.0 2.2.1.3.01.0.0 2.2.1.3.01.0.1 2.2.2.0.00.0.0 2.2.2.1.00.0.0 2.2.2.1.01.0.0 2.2.2.1.01.0.1 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS 30 abr 2023 16:33 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Descrição Transferências Recursos do FUNDEB Transferências Recursos do FUNDEB Princ Demais Transf Outras Instituicoes Publ Demais Transf Outras Instit Pul ic Princ Demais Transf Outras Instit Pu Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Compens Financ e Compei Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alien Bens Moveis Semov Princ Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis ienação de Bens Imóveis ienação de Bens Imóveis - Principal | ) o d para o Período de 2023 a 2026 FOLHA: 7 trizes o gamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) ; 2023 RE 2024 2025 2026 7.693.479,08 8.122.775,23 8.587.397,97 9.085.467,05 7.693.479,08 8.122.775,23 8.587.397,97 9.085.467,05 269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44 269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44 269.284,54 284.310,62 300.573,19 318.006,44 18,81 19,86 21,00 22,22 18,81 19,86 21,00 22,22 18,81 19,86 21,00 22,22 18,81 19,86 21,00 22,22 18,81 19,86 21,00 22,22 8.743.320,86 9.231.198,15 9.759.222,68 10.325.257,60 468.306,56 494.438,08 522.719,92 553.037,67 282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21 282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21 282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21 282.959,16 298.748,28 315.836,68 334.155,21 185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46 185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46 185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46 185.347,40 195.689,78 206.883,24 218.882,46 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br 2.4.0.0.00.0.0 2.4.1.0.00.0.0 2.4.1.1.00.0.0 2.4.1.1.51.0.0 24.1.1.51.1.0 2411,5111 2.4.1.4.00.0.0 2.4.1.4.54.0.0 2.4.2.0.00.0.0 2.4.2.1.00.0.0 2.4.2.1,50.0.0 2.4.21.50.0.1 2.4.2.2.00.0.0 2.4.2.2.51.0.0 2.4.2.2.51.0.1 2.4.2.2.54.0.0 24.2.2.54.0.1 2.4.2.9.00.0.0 2.4.2.9.99.0.0 PREFEITURA MUNICIPAL CABE: RA GRANDE MINAS GERAIS Descrição 2023 Transferências de Capital 8.275.014,30 Transferências da União e suas Entidades 810.459,36 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 135.330,13 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 135.330,13 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 135.330,13 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 135.330,13 Transf Conv da Uniao e suas Entid 675.129,23 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 675.129,23 Transf Conv Uniao Prog Infr T 675.129,23 Transf Estad e Distrito Fedes 7.464.554,94 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 326.956,20 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 326.956,20 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 326.956,20 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 4.775.756,14 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 3.386.430,64 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 3.386.430,64 Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 1.389.325,50 Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 1.389.325,50 Outras Transf Recu dos Estados 2.361.842,60 Outras Transf Recu dos Estados 2.361.842,60 açã Receita pe çamentárias 8.736.760,09 855.682,99 142.881,55 142.881,55 142.881,55 142.881,55 712.801,44 712.801,44 712.801,44 7.881.077,10 345.200,36 345.200,36 345.200,36 5.042.243,33 3.575.393,47 3.575.393,47 1.466.849,86 1.466.849,86 2.493.633,41 2.493.633,41 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita i ra o Periodo de 2023 a 2026 o Exercício de 2024 2025 9.236.502,76 904.628,05 151.054,37 151.054,37 151.054,37 151.054,37 753.573,68 753.573,68 753.573,68 8.331.874,71 364.945,82 364.945,82 364.945,82 5.330.659,65 3.779.905,98 3.779.905,98 1.550.753,67 1.550.753,67 2.636.269,24 2.636.269,24 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQ)memory.com.br 30 abr 2023 16:33 8 FOLH 2026 9.772.219,93 957.096,47 159.815,52 159.815,52 159.815,52 159.815,52 797.280,95 797.280,95 797.280,95 8.815.123,46 386.112,69 386.112,69 386.112,69 5.639.837,91 3.999.140,53 3.999.140,53 1.640.697,38 1.640.697,38 2.789.172,86 2.789.172,86 2.4.2.9.99.0.1 7.0.0.0.00.0.0 7.2.0.0.00.0.0 7.2.1.0.00.0.0 7.2.1.5.00.0.0 7.2.1.5.02.0.0 7.2./1.5.02.1.0 7.2.1.5.02.1.1 7.2.1.5.51.0.0 7.2.1,5.51.1.0 7.2.1.5.51.1.1 7.9.0.0.00.0:0 7.9.9.0.00.0.0 7.9.9.9.00.0.0 7.9.9.9.01.0.0 7.9.9.9.01.0.1 90.0.0.0.0.00.0.0 95.0.0.0.0.00.0.0 95.1.0.0.0.00.0.0 95.1.7.0.0.00.0.0 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL NICIPIO CABECEIRA GRANDE VAS GERAIS Descrição Outras Transf Recu dos Estados Princ Receitas Correntes Contribuições Contribuições Sociais Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social Contribuição Patronal - Servidor Contrib Patronal Servidor Cir Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ Con Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 1 Serv Civ Ativ Parcel Princ Contr Pai Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin DEDUÇÕES DA RECEITA FUNDEB Dedução Receitas Correntes Dedução Transferências Correntes Quadro Rasta E Projeção da Receita (Anual) 5 - Memória de Cálculo da Receita o Período de 2025 a «026 s para o Exercício de 2024 2023 2024 2.361.842,60 2.493.633,41 2.396.395,13 2.530.113,99 1.971.579,31 2.081.593,44 1.971.579,31 2.081.593,44 1.971.579,31 2.081.593,44 1.780.638,32 1.879.997,94 1.780.638,32 1.879.997,94 1.780.638,32 1.879.997,94 190.940,99 201.595,50 190.940,99 201.595,50 190.940,99 201.595,50 424.815,82 448.520,55 424.815,82 448.520,55 424.815,82 448.520,55 424.815,82 448.520,55 424.815,82 448.520,55 -6.038.320,22 -6.375.258,46 -6.038.320,22 -6.375.258,46 -6.038.320,22 -6.375.258,46 -6.038.320,22 -6.375.258,46 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Dmemory.com.br 2025 2.636.269,24 2.674.836,52 2.200.660,59 2.200.660,59 2.200.660,59 1.987.533,82 1.987.533,82 1.987.533,82 213.126,77 213.126,77 213.126,77 474.175,93 474.175,93 474.175,93 474.175,93 474.175,93 -6.739.923,25 -6.739.923,25 -6.739.923,25 -6.739.923,25 30 abr 2023 16:33 FOLHA 9 2026 2.789.172,86 2.829.977,05 2.328.298,91 2.328.298,91 2.328.298,91 2.102.810,78 2.102.810,78 2.102.810,78 225.488,13 225.488,13 225.488,13 501.678,14 501.678,14 501.678,14 501.678,14 501.678,14 -7.130.838,81 -7.130.838,81 7.130.838,81 7.130.838,81 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL RA GRANDE | Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita ElnlaiAAes Nie da Rec a q Periodo de 2025 a 2026 FOLHA: trizos Orçamentárias para o Exercício de 2024 É em paaCIDIA CABE MINAS GERAIS Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2023 2024 2025 2026 95.1.7.1000.0.0 | Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.004.366,36 -3,172.009,99 -3.353.448,94 -3.547.948,97 95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.004.366,36 -3.172.009,99 -3.353.448,94 -3.547.948,97 95.1.7.1.1,51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.970.113,24 -3.135.845,56 -3.315.215,93 -3.507.498,44 95.1.7.1.1,51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.970.113,24 -3,135.845,56 -3.315.215,93 -3.507 498,44 BEATS Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.970.113,24 -3.135.845,56 -3.315.215,93 -3.507.498,44 95.1.71.15200 — Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -34.253,12 -36.164,43 -38.233,01 -40.450,53 95.1,7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -34.253,12 -36.164,43 -38.233,01 -40.450,53 95.1.7.20.00.0.0 — Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -3.033.953,86 -3.203.248,47 -3.386.474,31 -3.582.889,84 95.1.7.2400.00 Dedução Part. Receita Estado -3.033.953,86 -3.203.248,47 -3.386.474,31 -3.582.889,84 95.1.7.2.1.50.0.0 | Dedução Cota-Parte do ICMS - Princ -2.936.575,25 3.100.436,14 -3.277.781,09 -3.467.892,41 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.936.575,25 -3,100,436,14 -3.277.781,09 -3.467.892,41 8517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -66.283,45 -89.982,05 -73.985,04 “78.276,47 95.1.7.2.1.51.04 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -66.283,45 “69.982,05 -73.985,04 -78.276,17 95.1.7.2.1.520.0 — Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -31.095,16 -32.830,28 -34.708,18 -36.721,26 95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -31.095,16 -32.830,28 -34.708,18 -36.721,26 Totais: 62.266.599,85 64.161.664,01 67.831.711,14 71.765.950,31 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04,00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.94.00 3.1.91.00.00 31.91.1300 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 1.00.00 3.2.91.21.00 3.3.00.00.00 3.3.30.00.00 3.3.30.41.00 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3.71.00.00 3.3.71.70.00 3.3.72.00.00 3.3.72.39.00 3.3.90.00.00 ENTIDADE: MUNICIPIO ur: Descrição Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Aposentadorias Res.Rem. e Reforma Pensões Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Cir Obrigações Patronais Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Obrigações Patronais RPPS Juros e Encargos da Divida licações Diretas Juros Sobre Divida Por Contrato Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS Outras Despesas Correntes Transf. a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Transf. Inst. Multigovernamentais Contribuições Transf. a Consórcios Públicos Rateio pela Particip. Consórcio Público Execução Orçament. Del Consórcios Pubt. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Aplicações Diretas PREFEITURA MUNICIPAL E CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Janeiro 11.417.857,29 7.259.900,72 6.345.611,50 1.900.000,00 520.000,00 329.408,29 2.904.836,67 653.472,15 37.894,39 914.289,22 914.289,22 368.703,52 270.203,52 270.203,52 98.500,00 98.500,00 3.789.253,05 80.900,00 80.900,00 58.000,00 58.000,00 104.820,00 104.820,00 0,00 0,00 3.287.800,08 Fevereiro 3.057.394,00 1.592.739,15 1.537.348,00 0,00 0,00 183.001,93 1.271.246,84 19.657,97 63.439,26 55.393,15 55.303,15 0,00 0,00 0,00 09,00 0,00 1.464.654,85 0,00 0,00 72710 72710 25.512,00 25.512,00 200.000,00 200.000,00 1.238.415,75 Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - is Junho 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Quadro 6 — Mem de Diretrizes Orça: Despesa Realizada no Exercício de 2023 ária de Cálculo da Desnesa nentárias para O Exercicio de 2024 Julho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Setembro 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (0XX) (31) 2126-6388 - memorymemory.com.br Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30 abr 2023 16:34 FOLHA: Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 14.475.251,29 8.852.639,87 7.882.957,50 1.900.000,00 520.000,00 512.410,22 4.176.083,51 673.130,12 101.333,65 969.682,37 959.682,37 368.703,52 270.203,52 270.203,52 98.500,00 38.500,00 5.253.907,90 80.900,00 80.900,00 58.727,10 58.727,10 130.332,00 130.332,00 200.000,00 200.000,00 4.526.216,71 ENTIDADE: MUNICI UF: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS ' 30 abr 2023 16:34 emória de Cálculo da Despesa ; FOLHA: 2 mentárias para o Exercício de 2024 Despesa Realizada no Exercício de 2023 go DSSCAção Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 3.3,90 08,00 ELAS aros Beneficios 8.131,18 4.904,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.035,82 33.90.1400 Diárias - Pessoal 24.709,22 31.019,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.729,06 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.554.030,74 366.793,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.920.824,73 33903200 — Material, Bem ou Serviço 0,00 71.413,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7141315 p/Dist.Gratuita 33903300 — Passagens e Despesas 1.699,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.699,21 com Locomoção 33.90.3500 Serviços de Consultoria 134.946,97 4847713 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.424,10 3:3/90/38:00 * | (Outias SarviçosiToroeiros: 88.387,74 20.993,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.381,01 Pessoa Fisica ajajgoise 00 | Olma Sor Teruirass 1.064.794,65 569.031,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633.826,47 Pessoa Jurídica 3/2190.40,00 -- Serv: iderTllo Comunicação 113.391,94 16.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 129.591,94 3.3.90.48.00 0,00 8.748,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.748,00 3.3.90.47.00 279.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 279.200,00 3.3.90.48.00 1.985,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.986,10 3.3.90.92.00 16.709,31 75.278,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.987,42 3/3.90,85.00) -, + 1!denicaço Ss AR 1.800,00 23.589,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.369,70 3.3.91,00,00 - + Aplicação Dieta Dom 257.732,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0.00 257.732,09 Operação RPPS 33.91.9700 Aporia piGobeTiua DANA 257.732,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257.732,09 Atuarial RPPS 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 868.304,10 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 904.660,71 4.4.00.00.00 Investimentos 83.686,14 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.042,75 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 83.686,14 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.042,75 44.90.5100 Obras e Instalações 74.586,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.566,14 4.4.90.52.00 Equipamento e Material 9.120,00 36.356,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.476,61 Permanente 46.00.0000 Amortização da Divida 784.617,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 784.617,96 46.90.0000 Aplicações Diretas 674.462,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674.462,52 Principal da Divida 46007100 ed Resgado 674.462,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674.462,52 46910000 Aplicação Direta Dec. 110.155,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.155,44 Operação RPPS 4/61 71100 a unelpal da avi 110.155,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.155,44 Contratual Resgatado Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br Totalizações Mensais 12.286.161,39 3.093.750,61 9,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 — 15.379.912,00 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS NE : 30 abr 2023 16:35 tadrc mória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1 de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 ENTIDADE: * MUNICIPIO valiação Percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 3,0.00.00.00 Despesas Correntes 30.921.835,91 32.848.652,62 6,231 44.701.197,26 36,082 47.055.663,36 5,267 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 21.510.949,09 23.236.080,42 8,02 27.438.292,60 18,085 29.051.633,59 5,88 3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 13.941,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861 0,00 0,00 3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 13.941,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861 0,00 0,00 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.259.178,15 21.438.702,92 5,822 25.564.109,16 19,243 27.126.595,84 6,112 3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.061.016,84 0,00 3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 1.265.504,17 1.420.696,48 12,263 1.756.459,18 23,634 0,00 0,00 3.1.90.03.00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 601.751,05 0,00 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 259.187,59 386.562,12 49,144 479.112,64 23,942 0,00 0,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.189.089,97 1.811.366,74 52,332 3.668.964,07 102,552 3.673.906,31 0,135 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previd.Serv. ou h 248.684,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal 4.182,53 16.074.807,34 5176 17.583.187,59 5,448 8.343.098,12 4,322 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 702,53 869.571,46 14,613 1.293.226,02 48,72 1.587.750,15 22,774 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 698,29 2.815,78 303,239 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 44.228,02 0,00 0,00 0,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 683.129,03 272.883,00 -60,054 738.931,64 170,787 859.073,37 16,259 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.237.829,94 1.781.940,70 43,957 1.823.880,94 2,354 1.925.037,75 5,546 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 1.237.829,94 1.781.940,70 43,957 1.823.880,94 2,354 1.925.037,75 5,546 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 242.870,17 256.882,53 5,769 445.988,19 73,616 424.105,92 -4,906 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 115.203,52 93.632,85 -18,724 301.308,61 221,798 302.679,24 0,455 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 115.203,52 93.632,85 18,724 301.308,61 221,798 302.679,24 0,455 3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 127.666,65 163.249,68 27,872 144.679,58 11,375 121.426,68 -16,072 3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 127.666,65 163.249,68 27,872 144.679,58 11,375 121.426,68 -16,072 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.168.016,65 9.355.689,67 2,047 16.816.916,47 79,751 17.579.923,85 4,537 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 54.840,11 82.508,76 50,453 92.049,36 11,563 111.988,14 21,661 3.3.30.41.00 Contribuições 54.840,11 82.508,76 50,453 92.049,36 11,563 111.988,14 21,661 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 6 CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3,71.00.00 3.3.71.70.00 3.3.90.00.00 3.3.90.08.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 3.3.90.41.00 3.3.90.43.00 3.3.90.45.00 3.3.90.47.00 3.3.90.48.00 3.3.90.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 3.3.91.00.00 3.3.91.93.00 3.3.91.97.00 3.3.93.00.00 Descrição 2020 Transf. Inst. Multigovernamentais 86.256,79 Contribuições 86.256,79 Transf. a Consórcios Públicos 9.264,30 Ratsio pela Particip. Consórcio Público 9.264,30 Aplicações Diretas 8.663.808,34 Outros Benefícios Assistenciais 243,10 Diárias - Pessoal Ci 49.217,96 Material de Consumo 3.021.482,34 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 191.904,76 Passagens e Despesa! Locomoção 19.905,94 Serviços de Consultoria 112.505 Outros Serv 5- F ica 231.252,09 Outros Serv. Ter - Pessoa 3.323.223,98 Serv. de Tl e Comunicação - PJ 25.720,84 Contribuições 0,00 Subvenções Sociais 12.000,00 Subvenções Econômicas 60.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas 414.218,64 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 60.678,76 Sentenças Judiciais 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.489,83 Indenizações e Restituições 122.964,60 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 276.616,05 Indenizações e Restituições 5.238,19 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 271.377,86 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 77.231,06 86.892,87 86.892,87 10.901,40 10.901,40 8.712.444,95 88.931,29 128.614,17 3.517.549,45 318.746,50 50.854,03 299.023,81 655.594,94 3.038.640,49 22.233,42 0,00 0,00 0,00 326.117,11 80.420,37 5.408,13 78.254,02 102.057,22 336.978,68 0,00 336.978,68 125.963,01 Cuadro 8 — Memória de Cálculo da Despesa s de Dirctrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Variação(%) 0,737 0,737 17,871 17,671 0,561 36.482,184 161,316 16,418 66,096 155,472 165,786 -48,754 -8,563 -13,559 0,00 0,00 0,00 -21,269 32,535 0,00 323,227 -17,003 21,822 0,00 24473 63,099 97.162,29 97.162,29 78.715,80 78.715,80 15.944.577,66 70.393,81 265.791,06 5.204.262,91 598.489,97 1.631,61 400.488,48 574.170,51 7.815.369,45 56.739,46 58.000,00 0,00 0,00 357.438,17 76.113,09 15.900,00 36.009,93 413.779,21 352.097,16 0,00 352.097,16 252.314,20 f, cimento da Despesa Variação(%) 11,818 11,818 622,071 622,071 83,009 -20,845 106,658 47,951 87,784 -96,792 33,932 157,20 155,199 0,00 0,00 0,00 9,604 -5,356 194,002 -53,983 305,438 4,486 0,00 4,486 100,308 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br 30 abr 2023 16:35 7) 2023 77.948,89 77.948,89 130.332,00 130.332,00 16.993.475,69 87.493,95 310.584,25 6.346.723,83 635.145,38 3.378,35 517.806,48 614.903,65 7.645.937,17 138.194,32 0,00 0,00 0,00 169.553,84 68.409,86 0,00 114.038,50 361.306,11 266.179,13 0,00 266.179,13 0,00 Variação(%) 19,775 9,775 65,573 65,573 6,578 4,119 16,853 21,952 6,125 107,056 29,294 7,094 2,168 143,559 0,00 0,00 0,00 -52,564 10,121 0,00 216,686 -12,681 -24,402 0,00 -24,402 0,00 Código 3.3.93.39.00 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.71.00.00 4.4.71.70.00 4.4.90.00.00 4.4.90.30.00 4.4.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 4.6.00.00.00 4.6.90.00.00 4.6.90.71.00 4.6.91.00.00 4.6.91.71.00 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ur: MINAS GERAIS Descrição 2020 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 77.231,06 Despesas de Capital 2.886.437,76 Investimentos 2.011.974,12 Transf. a Consórcios Públicos 4.333,00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 4.333,00 Aplicações Diretas 2.007.641,12 Material de Consumo 302.612,55 Qutros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 7.166,00 Obras e Instalações 491.566,58 Equipamento e Material Permanente 1.206.295,99 Amortização da [ 874.463,64 Aplicações Diretas Principal da Dívida Contratual Resgatado 579.766,32 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 294.697,32 Principal da Dívida Contratual Resgatado 294.697,32 Totais: 33.808.273,67 2021 125.963,01 3.543.554,97 2.652.515,54 1.565,40 1.565,40 2.650.950,14 2.349,40 8.850,48 615.800,73 2.023.949,53 891.039,43 629.724,13 629.724,13 261.315,30 261.315,30 36.392.207,59 o Variação(%) 2022 63,099 252.314,20 22,766 6.210.480,69 31,836 5.213.386,25 -63,873 5.076,00 -63,873 5.076,00 32,043 5.208.310,25 -99,224 27.257,44 23,507 5.680,00 25,273 1.892.468,77 er,782 3.282.904,04 1,896 997.094,44 8,817 833.243,09 8,617 833.243,09 11,328 163.851,35 -11,328 163.851,35 28,997 50.911.677,95 adro 8 — Mamória de Cálculo da Desnesa Lois de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 H val do Crescimento da Despesa 30 abr 2023 16:35 Variação(%) 100,308 75,261 96,545 224,262 224,262 96,47 1.060,187 -35,823 207,318 62,203 11,902 32,319 32,319 -37,297 -37,297 111,344 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br 2023 0,00 6.242.421,49 5.382.718,06 0,00 0,00 5.382.718,06 0,00 0,00 1.965.867,75 3.416.850,31 859.703,43 749.547,99 749.547,99 110.155,44 110.155,44 53.298.084,85 Variação(%) 0,00 0,514 3,248 0,00 0,00 3,349 0,00 0,00 3,878 4,08 13,779 -10,044 -10,044 -32,771 -32,771 5,781 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.91.00 3.1.90.94.00 3.1.91.00.00 3.1.91.13.00 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.2.91.00.00 3.2.91.21.00 3.3.00.00.00 3.3.30.00.00 3.3.30.41.00 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Despesa par: 1 Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Despesa (Anual) Descrição Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Aposentadorias Res.Rem. e Reforma Pensões Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil Obrigações Patronais Sentenças Judiciais Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Obrigações Patronais RPPS Juros e Encargos da Divída Aplicações Diretas Juros Sobre Divida Por Contrato Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS Outras Despesas Correntes Transf. a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br 47.318.203,28 29.095.635,07 27.170.597,32 2.061.016,84 601.751,05 3.673.906,31 18.343.098,12 1.587.750,15 44.001,48 859.073,37 1.925.037,75 925.037,75 424.105,92 302.679,24 302.679,24 121.426,68 121.426,68 17.798.462,29 111.988,14 111.988,14 2024 50.557.527,41 31.318.139,86 29.285.685,00 2.176.021,58 635.328,76 3.878.910,29 19.965.611,34 1.676.346,60 46.456,76 907.009,67 2.032.454,86 2.032.454,86 447.771,04 319.568,75 319.568,75 128.202,29 128.202,29 18.791.616,51 118.237,08 118.237,08 2025 53.449.418,04 33.109.537,49 30.960.826,21 2.300.490,01 671.669,57 4.100.783,96 21.107.644,32 1.772.233,64 49.114,09 958.890,62 2.148.711,28 2.148.711,28 473.383,56 337.848,10 337.848,10 135.535,46 135.535,46 19.866.496,99 125.000,24 125.000,24 30 abr 2023 16:35 2026 56.549.484,28 35.029.890,63 32.756.554,11 2.433.918,43 710.626,40 4.338.629,42 22.331.887,69 1.875.023,19 51.962,71 1.014.506,27 2.273.336,52 2.273.336,52 500.839,82 357.443,30 357.443,30 143.396,52 143.396,52 21.018.753,83 132.250,25 132.250,25 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3.71.00.00 3.3.71.70.00 3.3.90.00.00 3.3.90.08.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 3.3.90.41.00 3.3.90.47.00 3.3.90.48.00 3.3.90.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE MINAS GERAIS Descrição Transf. Inst. Multigovernamentais Contribuições Transf. a Consórcios Públicos Rateio pela Particip. Consórcio Público Aplicações Diretas Outros Benefícios Assistenciais Diárias - Pessoal C Material de Consumo Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços Terceiros- Pessoa Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jur Serv. de Tl e Comunicação - PJ Contribuições Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX | Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa (Anual) 2023 2024 77.948,89 82.298,43 77.948,89 82.298,43 130.332,00 137.604,53 130.332,00 137.604,53 17.070.136,82 18.022.650,49 67.493,95 71.260,12 310.584,25 327.914,85 6.346.723,83 6.700.871,03 635.145,38 670.586,48 3.378,35 3.566,87 517.806,48 546.700,07 614.903,65 649.215,28 7.645.937,17 8.072.580,48 138.194,32 145.905,57 60.297,96 63.662,59 169.553,84 179.014,94 68.409,86 72.227,14 16.363,17 17.276,23 114.038,50 120.401,85 361.306,11 381.466,99 ) (31) 2126-6388 - memory)memory.com.br do de 2625 a 2026 2025 87.005,90 87.005,90 145.475,50 145.475,50 19.053.546,11 75.336,19 346.671,57 7.084.160,85 708.944 3.770,90 577.971,32 686.350,39 8.534.332,07 154.251,39 67.304,09 189.254,60 76.358,52 18.264,43 127.288,83 403.286,91 30 abr 2023 16:35 2 2026 92.052,24 92.052,24 153.913,07 153.913,07 20.158.651,82 79.705,69 366.778,54 7.495.042,18 750.062,81 611.493,66 726.158,72 9.029.323,33 163.197,97 71.207,73 200.231,37 80.787,31 19.323,77 134.671,59 426.677,53 3.3.91.00.00 3.3.91.97.00 3.3.93.00.00 3.3.93.39.00 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.30.00 4.4.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 4.8.00.00.00 4.6.90.00.00 4.6.90.71.00 4.6.91.00.00 4.6.91.71.00 PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE AS GEN. Descrição Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Material de Consumo Outros Serv. T Pessoa Jurídica Obras e Equipamento e Material Permanente Amortização da Divida Aplicações Diretas Principal da Dívida Contratual Resgatado Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Principal da Dívida Contratual Resgatado Totais: Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX E Guadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa (Anual) 2023 2024 266.179,13 281.031,92 266.179,13 281.031,92 141.877,31 149.794,06 141.877,31 149.794,06 6.276.702,89 6.626.942,92 5.416.999,46 5.719.268,03 5.416.999,46 5.719.268,03 28.326,49 29.907,11 5.954,91 6.287,19 1.965.867,75 2.075.563,17 3.416.850,31 3.607.510,56 859.703,43 907.674,89 749.547,99 791.372,78 749.547,99 791.372,78 110.155,44 116.302,11 110.155,44 116.302,11 53.594.906,17 57.184.470,33 ) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br do de 202 a o Exercício de 2024 aa 2025 297.106,95 297.106,95 158.362,29 158.362,29 7.006.004,04 6.046.410,15 6.046.410,15 31.617,80 6.646,82 2.194.285,38 3.813.860,15 959.593,89 836.639,30 836.639,30 122.954,59 122.954,59 60.455.422,08 30 abr 2023 16:35 FOLHA: 3 2026 314.339,15 314.339,15 167.547,30 167.547,30 7.412.352,31 6.397.101,97 6.397.101,97 33.451,63 7.032,34 2.321.553,95 4.035.064,05 1.015.250,34 885.164,38 885.164,38 130.085,96 130.085,96 63.961.836,59 PREFEITURA MUNICIPAL 30 abr 2023 16:35 JUIDA e FO MINAS GERAIS i RESULTADO NOMINAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Exercicio de2024 Divida Consolidada Líquida 2020 2.476.651,42 Exercicios 2021 (b) 2022 (c) R$ unidade Especificação 2025 (f) 2026 (9) Previsto 6.370.709,66) 11.292.853,11 Realizado (cr) 5.146.654,32 14.076.298,79 [Divida Consolidada (1) 6.022.329,82 10.675.307,90 5.455.968,24 14.922.284,35 5.684.027,72 5.911.388,83 6.147.844,38 15.546.035,83 16.167.877,27 16.814.592,36 11.278.104,59 18.403.278,27 19.509.313,17 20.324.802,46 21.137.794,56 21.983.308,35 Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados 637.667,27 4.326.977,48 4.778.768,63 4.969.917,30 Divida Consolidada Liquida 4.922.143,45 -8.929.644,47 8,12 -10.256.488,44 de Privatizaçõe: Passivos Reconhecidos (V) Liquicia (ll + 1V-V) -4652.977.88 -4.922.143,45 -B.929.844,47 -9.862.008,12 -10.256.488,44 + [Receitas Primárias advindas de PPP (Vi) [Receita Corrente Liquida - RCL 37.952.958,91 | 40.148.461,6: 44.049.197,24 46.696.553,99 48.648.469,95 50.594.408,75 52.618.185,10 | [Resultado Primário (IX) 10.833.469,34 8.420.025,52 8.926.069,05 9.299.178,74 9.671.145,89 10.057.991,73 243.928,21 1.376.273.510,00 Juros e Encargos Ativos 1.458.987.547,95 1.519.973.227,46 1.580.772.156,55 1.644.003.042,82 243.928,21 428.039,00 Juros e Encargos Passivos (XI) 453.764,14 472.731,49 491.640,74 511.306,37 Resultado Nominal - acima da linha (XII) 10.833.469,34 1.384.265.496,52 1.467.459.852,86 1.528.799.674,71 1.589.951.661,70 1.653.549.728,17 Resultado Nominal - abaixo da linha -7.129.629,40 4.276.666,49 4.544.172,65 -395.692,01 -394.480,32 -410.259,54 [Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 2.791.115,55 1.938.251,67 2.055.800,70 2.141.733,16 2.227.402,49 2.316.498,59 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorymemory.com.br