br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 787/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 787 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza O Munícipio de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais Ratificar Subscrição ao protocolo de intenções de participação no CISALP e dá outras providências.
native_id1132

Originating matéria

matéria 3173 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 787, DE 3 DE JULHO DE 2023
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Autoriza O Município De Cabeceira Grande,
Estado De Minas Gerais Ratificar Subscrição Ao
Protocolo De Intenções De Participação No
CISALP e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar a adesão do Município
de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião do Alto Paranaíba, nos
termos do Protocolo de Intenções assinado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º A contribuição financeira do Município, para participar do mencionado
Consórcio será, mensalmente de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que serão
destinados a cobrir custos de procedimentos prestados pelo Consórcio e sua taxa
administrativa.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com o
artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para custear as despesas
relativas ao consórcio com as seguintes dotações orçamentárias:
02.10.01 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
02.10.01.10.302.1003.2240. CISALP- Participação no Consórcio intermunicipal
da Microrregião do Alto Paranaíba
02.10.01.10.302.1003.2240. 3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em
Consórcio Público
02.10.01.10.302.1003.2240. 3.3.93.39.00 — Outros Serviços e Encargos
02.10.01.10.302.1003.2240. 4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público —
investimentos.
Fonte: 1.500.000 — RS 150.000,00
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
ii CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 787, de 3/7/2023)
Art. 4º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de
2023.
Art. 5º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

open original →