| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza O Munícipio de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais Ratificar Subscrição ao protocolo de intenções de participação no CISALP e dá outras providências. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 787, DE 3 DE JULHO DE 2023 “PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Autoriza O Município De Cabeceira Grande, Estado De Minas Gerais Ratificar Subscrição Ao Protocolo De Intenções De Participação No CISALP e Dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar a adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião do Alto Paranaíba, nos termos do Protocolo de Intenções assinado pelo Prefeito Municipal. Art. 2º A contribuição financeira do Município, para participar do mencionado Consórcio será, mensalmente de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que serão destinados a cobrir custos de procedimentos prestados pelo Consórcio e sua taxa administrativa. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para custear as despesas relativas ao consórcio com as seguintes dotações orçamentárias: 02.10.01 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE 02.10.01.10.302.1003.2240. CISALP- Participação no Consórcio intermunicipal da Microrregião do Alto Paranaíba 02.10.01.10.302.1003.2240. 3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em Consórcio Público 02.10.01.10.302.1003.2240. 3.3.93.39.00 — Outros Serviços e Encargos 02.10.01.10.302.1003.2240. 4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público — investimentos. Fonte: 1.500.000 — RS 150.000,00 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br ii CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 787, de 3/7/2023) Art. 4º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023. Art. 5º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br