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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 788/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 788 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Munícipio e dá outras providencias.
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ei CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 788, DE 3 DE JULHO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. . ra .. .
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do Município e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o
artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida junto
ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas CONVALES —
CNPJ nº 06.070.075/0001-25, com as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.08.01.20.606.2001.2239- CONVALES- Contrapartida Aquisição de
Máquinas
02.08.01.20.606.2001.2239. 02.08.01.20.606.2001.2239 - Rateio pela
participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de
2023. :
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município.
ELDSO SRU DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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