| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Munícipio e dá outras providencias. |
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ei CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 788, DE 3 DE JULHO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. . ra .. . Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas CONVALES — CNPJ nº 06.070.075/0001-25, com as seguintes dotações orçamentárias: 02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 02.08.01.20.606.2001.2239- CONVALES- Contrapartida Aquisição de Máquinas 02.08.01.20.606.2001.2239. 02.08.01.20.606.2001.2239 - Rateio pela participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023. : Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município. ELDSO SRU DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br