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norma nº 789/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 789 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de detectores de metal e cerca concertina nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências”.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 Caia
LEI Nº 789, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de
sistema de detectores de metal e cerca concertina
nas Unidades Educacionais da rede pública
municipal de ensino do Município de Cabeceira
Grande-MG, e dá outras providências”.
SERVIDOR RE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de sistema de detectores de metal e cerca
concertina do tipo ouriço nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino do
Município de Cabeceira Grande-MG e das entidades parceiras conveniadas com a Prefeitura
Municipal.
$ 1º O sistema de detectores de metal e cerca concertina será composto pela
instalação e manutenção de detectores de metal nos portões e cerca nos muros de todas as
Unidades Educacionais.
$ 2º O sistema de detectores de metal e cerca ora implantado deve ser mantido
em perfeito e ininterrupto funcionamento.
Art. 2º Os detectores de metal deverão ser mantidos nas entradas e em pontos
estratégicos das áreas externas das unidades educacionais.
$ 1º A cerca concertina deverá ser instalada em todos os muros de cada unidade
educacional do município.
$ 2º É obrigatória a afixação de aviso informando que o ambiente é monitorado
por detectores de metal.
Art. 3º Todas as pessoas que adentrarem nas unidades de educacionais deverão
passar pelo detector de metal, independente de ser aluno, servidor e/ou autoridade.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo por decreto no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 1
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
65 Cotia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 789, de 31/8/2023)
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 31 de agosto de 2023; 27º da Instalação do Município.
JUTATAM
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 2
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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