| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. |
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5% Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 790, 6 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras Eat lots providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.758.694,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais) de acordo com o artigo 43. combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a construção do Deck e Revitalização da Barragem Rua Formosa, com a seguinte dotação orçamentária: DECK E REVITALIZAÇÃO BARRAGEM RUA FORMOSA 02.11.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 02.11.01.18.541.1801.1147 — Construção Deck e Revitalização Barragem Rua Formosa 02.11.01.18.541.1801.1147.449051 — Obras e Instalações Fonte 1706 — R$ 1.739.694,00 Fonte 1710 — R$ 19.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de Recursos de Emenda Especial do Estado e da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG. 6 de setembro de 2023; 27º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br