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norma nº 790/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 790 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 790, 6 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
Eat lots providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 1.758.694,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil
seiscentos e noventa e quatro reais) de acordo com o artigo 43. combinado com o artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, destinado a construção do Deck e Revitalização da Barragem Rua
Formosa, com a seguinte dotação orçamentária:
DECK E REVITALIZAÇÃO BARRAGEM RUA FORMOSA
02.11.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
02.11.01.18.541.1801.1147 — Construção Deck e Revitalização Barragem Rua
Formosa
02.11.01.18.541.1801.1147.449051 — Obras e Instalações
Fonte 1706 — R$ 1.739.694,00
Fonte 1710 — R$ 19.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a transferência de Recursos de Emenda Especial do Estado e da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG. 6 de setembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br

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