| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências. |
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e CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 792, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a instalação de placas de sinalização vertical e Horizontais ao longo da Avenida Juvêncio Martins Ferreira e da Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande, de acordo com as normas e regulamentos de trânsito vigentes. Parágrafo único. As placas devem abranger informações como limite de velocidade, sentidos de tráfego, faixas exclusivas, estacionamento permitido ou proibido, entre outros aspectos relevantes para a segurança viária. Art. 2º Será realizada a pintura de faixas de trânsito e outros elementos de sinalização horizontal na Avenida e na Rua mencionadas, em conformidade com as normas e diretrizes de violação pelos órgãos de trânsito competentes. Parágrafo único. As faixas de pedestres, faixas de retenção, delimitações de cruzamentos e outras marcações serão aplicadas para facilitar a circulação segura de veículos e pedestres. Art. 3º Serão alocados recursos financeiros no orçamento municipal para a implantação das sinalizações verticais e horizontais na avenida Juvêncio Martins Ferreira e Rua Manoel Alves da Mata. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br Al Wi PREFEITURA DE E CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do Lei nº 792, de 3/10/2023) Parágrafo primeiro. A execução do projeto será de responsabilidade do órgão de trânsito competente municipal e ou a secretaria municipal de infraestrutura e transporte. Parágrafo segundo. Será estabelecido um programa de fiscalização regular para garantir a manutenção das sinalizações horizontais e verticais, com a realização de reparos e substituições sempre que necessário. A secretaria municipal de infraestrutura e transporte ficará responsável pela gestão da manutenção e conservação das sinalizações. Art. 4º Serão realizadas campanhas de conscientização e educação no trânsito para informar os cidadãos sobre a importância das sinalizações e o respeito às normas de trânsito. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município. ENTTUR EL AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br