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norma nº 792/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 792 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.
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e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 792, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de
Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida
Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves
da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de
Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e
ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de placas de sinalização vertical e
Horizontais ao longo da Avenida Juvêncio Martins Ferreira e da Rua Manoel Alves da Mata
ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande, de acordo
com as normas e regulamentos de trânsito vigentes.
Parágrafo único. As placas devem abranger informações como limite de
velocidade, sentidos de tráfego, faixas exclusivas, estacionamento permitido ou proibido,
entre outros aspectos relevantes para a segurança viária.
Art. 2º Será realizada a pintura de faixas de trânsito e outros elementos de
sinalização horizontal na Avenida e na Rua mencionadas, em conformidade com as normas e
diretrizes de violação pelos órgãos de trânsito competentes.
Parágrafo único. As faixas de pedestres, faixas de retenção, delimitações de
cruzamentos e outras marcações serão aplicadas para facilitar a circulação segura de veículos
e pedestres.
Art. 3º Serão alocados recursos financeiros no orçamento municipal para a
implantação das sinalizações verticais e horizontais na avenida Juvêncio Martins Ferreira e
Rua Manoel Alves da Mata.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
Al
Wi
PREFEITURA DE
E CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do Lei nº 792, de 3/10/2023)
Parágrafo primeiro. A execução do projeto será de responsabilidade do órgão
de trânsito competente municipal e ou a secretaria municipal de infraestrutura e transporte.
Parágrafo segundo. Será estabelecido um programa de fiscalização regular para
garantir a manutenção das sinalizações horizontais e verticais, com a realização de reparos e
substituições sempre que necessário. A secretaria municipal de infraestrutura e transporte
ficará responsável pela gestão da manutenção e conservação das sinalizações.
Art. 4º Serão realizadas campanhas de conscientização e educação no trânsito
para informar os cidadãos sobre a importância das sinalizações e o respeito às normas de
trânsito.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município.
ENTTUR
EL AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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